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Eleitorado têm apenas 30 dias para fazer a biometria e tirar o título

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segunda-feira, abril 08, 2024


Faltam 30 dias para a data do fechamento do cadastro eleitoral, que acontece em 8 de maio, em todo o país. Esse é prazo para quem precisa alterar dados cadastrais, tirar a primeira via do título de eleitor, ou regularizar o documento para votar nas eleições municipais deste ano. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação acontece no dia 27 de outubro.

Essa também é a data-limite para fazer o cadastramento biométrico. No estado do Rio de Janeiro, mais de quatro milhões de eleitores(as) ainda estão sem as digitais cadastradas na Justiça Eleitoral. Na Capital, o contingente representa quase dois milhões de pessoas.

É possível fazer a biometria ou requerer os serviços em qualquer uma das 165 zonas eleitorais (cartórios) e 18 Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) do estado.

Os postos de atendimento do TRE-RJ funcionam nos dias úteis, das 11h às 17h. Para saber se precisa coletar a biometria, basta fazer a consulta no site do TRE-RJ.

Biometria

Com a biometria, na hora da votação, a eleitora ou o eleitor será identificado pela urna eletrônica por meio do reconhecimento de sua impressão digital. O sistema biométrico proporciona maior segurança ao processo eleitoral. As digitais coletadas garantem que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar.

Serviços on-line

Caso o(a) eleitor(a) já tenha a biometria cadastrada e deseje transferir o domicílio eleitoral, alterar qualquer informação do título ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, é possível fazer tudo isso sem sair de casa. Todos os serviços eleitorais estão disponíveis de forma no site do TRE-RJ.

Pelo Disque TRE-RJ, no telefone (21) 3436-9000, além de consultar a situação do seu título, é possível tirar dúvidas sobre os serviços da Justiça Eleitoral. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

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Eleições 2024: TRE inicia contato com mesários para futura convocação no RJ

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quarta-feira, março 27, 2024



Os cartórios eleitorais fluminenses já iniciaram os contatos com mesários e mesárias para tratar sobre as Eleições 2024. Nesse primeiro momento, as servidoras e os servidores contactam aqueles que estão cadastrados, na base de dados da Justiça Eleitoral, como voluntárias e voluntários para a atuação nas mesas receptoras de votos. O objetivo é confirmar o interesse em participar e os dados necessários para a convocação, que será em meados de julho.

Além disso, nessa fase de pré-convocação, as Zonas Eleitorais verificam se a pessoa voluntária tem algum impedimento legal à prestação dos trabalhos eleitorais, como o exercício de cargo de agente policial, ou desempenho de função de confiança no Poder Executivo, entre outras.

Na oportunidade, também são divulgadas informações sobre a futura nomeação, como a função eleitoral atribuída e benefícios, bem como sobre a opção de convocação por meio do Sistema de Convocação Eletrônica instituído no TRE-RJ.

A Justiça Eleitoral realiza os contatos via e-mail ou telefone, cadastrados pelos eleitores no banco de dados eleitoral. Em nenhuma hipótese, é solicitado que as(os) mesárias(os) cliquem em algum link, por motivo de segurança, para evitar janelas de oportunidade para a atuação de golpistas. Em caso de dúvida quanto à veracidade do remetente da mensagem ou do telefonema, o TRE-RJ recomenda que o eleitor abordado entre em contato com os cartórios eleitorais.

Seja Mesário Voluntário

Para se inscrever como mesário voluntário, acesse o site do TRE-RJ ou vá pessoalmente em seu cartório eleitoral. O mesário tem direito à folga no serviço (público ou privado) pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. O mesário também tem preferência no desempate em concurso público, quando previsto no edital.

Para estimular a participação, o TRE-RJ firmou parceria com diversas instituições de ensino superior para a concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, aos eleitores estudantes que trabalharem como mesários. Para mais informações, acesse o portal Mesário Voluntário.

TRE mantém Danielzinho no cargo de vereador de Belford Roxo

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quinta-feira, dezembro 14, 2023


BELFORD ROXO - Por maioria, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiram, nesta quinta-feira (14/12), numa sentença julgada, a manter o mandato de vereador Danielzinho (PSDB).

A ação começou quando o suplente de Danielzinho acionou o TRE com o objetivo de cassar o mandato do parlamentar. 

No julgamento de hoje, contudo, o Tribunal, por 5 votos a 2, decidiu que o Vereador deve continuar no cargo, até o fim de seu mandato. O suplente não poderá recorrer da sentença.

"Hoje, celebramos uma vitória da justiça e da democracia. Após uma batalha legal movida pela oposição, tive a honra de receber a decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve o meu mandato intacto.

Foi uma ação política, uma tentativa de minar nosso compromisso com a legislação em prol do povo. No entanto, acreditei firmemente na justiça e no apoio dos cidadãos que confiam no nosso trabalho.

Por um expressivo placar de 5 votos a meu favor e 2 contra, continuarei ao lado do Prefeito Waguinho, empenhado no desenvolvimento e no crescimento contínuo de nossa cidade. Nossa parceria visa sempre o bem-estar e o progresso de todos os belforroxenses.

Agradeço imensamente o apoio de todos vocês, que sempre estiveram ao nosso lado, confiando na nossa dedicação e compromisso com o nosso município. Seguiremos firmes, trabalhando incansavelmente para garantir uma Belford Roxo cada vez melhor para todos". Disse o vereador.

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TRE-RJ manifesta solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes após ataque na Itália

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terça-feira, julho 18, 2023

(Foto de arquivo: Ex-presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, ministro Alexandre de Moraes, e atual presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia, em solenidade de inauguração do Grande Hall da nova sede do Tribunal, em 10/03/2023)

Na sessão plenária desta terça-feira (18), ao término dos julgamentos, o Colegiado do TRE-RJ manifestou, por unanimidade, apoio e solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes, em função do repugnante ataque sofrido na última sexta-feira (14), no Aeroporto de Roma, na Itália.

“Colocamo-nos veementemente contra qualquer tipo de agressão às autoridades públicas em razão de seus cargos”, declarou o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia. O gesto será formalizado com envio de ofício de solidariedade ao ministro.

Em função do ocorrido, o TRE-RJ reproduz saudação feita pelo Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, ao ministro Alexandre de Moraes, durante o XXVIII Seminário de Verão de Coimbra, realizado de 3 a 5 de julho, em Portugal.

REPRODUÇÃO DO TEXTO DO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO

Quero dizer da minha satisfação de poder acompanhar mais este XXVIII Encontro, nosso já conhecido Seminário de Verão na Universidade de Coimbra, e fazer uma saudação a todos que participam deste certame conosco e acompanham os trabalhos até agora, a todos os ministros já referidos, do Supremo Tribunal Federal, aos meus colegas, a que já fiz referência, do Superior Tribunal de Justiça, ao Senador David Alcolumbre, que representa o Parlamento, aos professores portugueses, aos servidores desta Casa do Saber, e dizer que o Desembargador Elton, a Dra. Cristiane, o Professor Rubinho, professor Calvão e professor Porto atribuíram-me uma missão muito difícil, a de apresentar e introduzir a palestra do Ministro Alexandre de Moraes.







Primeiro, apresentar quem dispensa apresentações já é uma dificuldade muito grande e, em segundo lugar, porque são muitos os Alexandres de Moraes numa só pessoa, de modo que dificulta ainda mais a minha tarefa, porque o Ministro Alexandre, paradoxalmente, é único, único no que faz, único na sua determinação, na sua coragem e consistência. Então, é muito difícil a incumbência que a Organização me atribuiu, mas vou tentar me desincumbir adequadamente dessa tarefa.







Alexandre é um nome grego, Aléxandros. O sufixo aléxo significa defender, proteger, e o complemento andrós significa homem. Então, o nome diz que Alexandre é o defensor da humanidade, o defensor do homem. No caso brasileiro, o Ministro Alexandre é o protetor da democracia.







O detentor mais famoso do nome, Alexandre Magno ou Alexandre, o Grande, foi educado por Aristóteles. Ele nunca foi derrotado numa batalha e, até os 30 anos, construiu o maior império do mundo. Sua luz era tão forte que criou Alexandria, no Egito, que é uma das sete maravilhas mais antigas do mundo, não só pelo farol, mas pela biblioteca, que serviu para o desenvolvimento da humanidade, a cultura e a ciência do mundo inteiro.







O nome vitorioso certamente inspirou e transformou em sucesso todas as ações do nosso Alexandre dos tempos modernos. Alexandre de Moraes tem uma carreira luminosa. Examinando-a pelo aspecto do jurista, ele é graduado pela USP, é doutor pela USP, é livre docente em direito constitucional pela USP e é professor associado da USP.







Por isso, por tudo isto, já bastaria para classificá-lo como grande jurista, mas ele é também autor de inúmeras obras, entre elas o seu livro Direito Constitucional, que vai para 40ª edição. Escreveu sobre a Constituição do Brasil, anotada, interpretada, legislação constitucional, direitos humanos fundamentais, direito administrativo.







Na sua dimensão de homem institucional, Alexandre de Moraes também tem uma rica passagem. Foi o primeiro colocado no concurso do Ministério Público de São Paulo, no ano de 1991, um dos certames mais difíceis do Brasil. Integrou diversos postos na instituição, também na Associação do Ministério Público. Integrou o Conselho Nacional de Justiça na primeira composição daquele Órgão, em 2005, com uma atuação muito reconhecida.







Foi ministro da Justiça e da Cidadania, ministro da Justiça e da Segurança Pública, realizando, no Brasil, com muito êxito, os Jogos Olímpicos.







Hoje é um dos mais destacados ministros do Supremo Tribunal Federal de todos os tempos. Basta conferir a quantidade de acórdãos e referências que existem em relação à sua atuação e às menções em outros julgados, tanto dos ministros da Corte como dos ministros de Tribunais Superiores.







Na dimensão da política, também o Ministro Alexandre de Moraes tem uma passagem bastante significativa. Presidiu a Febem, quando muito novo. Foi Secretário de Transporte de São Paulo, foi Secretário de Segurança Pública, quando conseguiu a redução de todos os índices de criminalidade e, naquela ocasião, reduziu a taxa de homicídios para a mais baixa em vinte anos.

Por isso mesmo, é possível dizer que o Ministro Alexandre conhece o Poder Judiciário como poucos. Ele conhece por dentro e por fora.

Conheci o jurista Alexandre de Moraes naquela quadra em que ele assumiu o Conselho Nacional de Justiça. Era um momento difícil, porque a magistratura resistia muito a implantação do CNJ, criado pela Emenda Constitucional n 45/2004, primeiro Órgão de controle externo do Judiciário no Brasil. A sua primeira composição, em 2005, é que deu o tom de como se estabeleceriam as políticas públicas para o Poder Judiciário.

Essa primeira composição trouxe inúmeras decisões relevantes para a formação e fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça: fim do nepotismo, incremento dos critérios objetivos para promoção dos juízes, respeito ao primeiro quinto para promoção na carreira. Foi uma série de decisões afirmativas para o Conselho Nacional de Justiça e, ali mesmo, travamos uma boa relação de amizade - eu como dirigente associativo da magistratura -, sendo que o papel de Alexandre de Moraes já era o de grande articulador do Conselho Nacional de Justiça. Diversos precedentes tiveram participação direta ou indireta dele.

Seguimos, eu e ele, trajetórias um pouco diferentes, mas voltamos a nos encontrar no Tribunal Superior Eleitoral. Eu havia sido indicado pelo STJ para compor a Corte eleitoral e o Ministro Alexandre ainda não era o Presidente, mas, sim, de novo, um grande articulador e líder do Plenário, assumira ali uma cadeira e, naquela ocasião, demonstrou toda a maturidade que já tinha na magistratura.

Testemunhei alguns momentos muito difíceis. Vou ficar só em dois destes exemplos.

O primeiro, quando a polarização política atingiu elevada temperatura, propus a criação de um inquérito administrativo para apuração dos ataques às urnas eletrônicas e aos ministros do TSE, o Ministro Alexandre foi o primeiro a levantar a voz em apoio. As decisões posteriormente proferidas neste inquérito, uma delas bastante comentada, a de desmonetização dos sites que propalavam notícias falsas, também foram decisivamente apoiadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, e agora, olhando em perspectiva, foram decisões importantes para o resguardo do sistema eleitoral e apuração de responsabilidades por desvios e irregularidades na campanha.

No dia do segundo turno da eleição presidencial de 2022, segundo ponto que quero destacar, foi um momento bastante tenso em que havia a notícia de que se fechariam as estradas do País para não se viabilizar o pleito ou prejudicar um dos candidatos. O Ministro Alexandre de Moraes agiu com muita firmeza e, em nenhum momento, cogitou de qualquer adiamento, que seria realmente fatal para o processo eleitoral. As eleições transcorreram normalmente.

Ele enfrentou as adversidades, conduziu com segurança o processo eleitoral, e a nossa democracia é reconhecida, hoje, no Brasil e no mundo inteiro.

Nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, é muito fácil perceber o posicionamento do Ministro Alexandre, quando ele diverge, quais os precedentes em que prevalece o seu entendimento. Ele trabalha muito, e é motivo de referência entre nós Ministros, juízes auxiliares, servidores, sobre como ele acompanha todos os julgamentos, como verifica o desenvolvimento de cada voto, de modo a fazer prevalecer seu entendimento. A sua posição é aguardada para o encaminhamento dos julgamentos.

Por fim, para o encerramento dessas resumidas referências, apenas para completar a ideia deste painel, que é fazer um apanhado desse trabalho mais recente no TSE, anoto que tenho, Ministro Alexandre de Moraes, muita resistência a misturar a vida privada com a vida profissional, mas, no seu caso, é absolutamente impossível não referir a essa sua dimensão humana, esta faceta diferente do Ministro Alexandre, porque ele tem uma família muito linda, que participa e acompanha todos os seus trabalhos, que vejo em cada evento.

Não é uma referência puramente protocolar, na verdade vocês são muito unidos. Como pai, como marido, como amigo leal e dedicado, Alexandre de Moraes realmente tem um lado diferente que é fácil de ser percebido, não é aquela convivência formal com a família, é muito mais que isso. É um amor verdadeiro, é uma unidade, vocês gostam de estar juntos e valorizam cada segundo desta companhia.

A sensibilidade que a magistratura me deu ao longo destes anos todos me fazem aqui quebrar a minha ideia de não misturar as coisas para dizer que é impossível falar de Alexandre de Moraes se não mencionar este aspecto, da sua dimensão humana, em que não há hipocrisia; há, sim, um amor muito verdadeiro entre os familiares de Alexandre, a esposa, os filhos, os amigos próximos, outra face que caracteriza muito bem a sua personalidade marcante.

Essa trajetória do Ministro Alexandre de Moraes, seja examinada pelo ângulo do jurista, seja do homem institucional, ou pelo viés da política, ou seja ainda pela dimensão humana, todos estes aspectos tem um traço em comum: a coragem e a consistência

Basta verificar a garantia do processo eleitoral, ou ainda a sua atuação no Supremo Tribunal Federal em processos realmente muito relevantes, em que ele ora é relator, ora é voto vencedor, ora tem uma posição marcante em defesa de uma determinada tese, esta luminosidade e coragem com consistência/embasamento são as marcas do Ministro Alexandre de Moraes, uma verdadeira força da natureza.

Ministro Alexandre de Moraes honra o seu país, honra a magistratura do Brasil

Lembrei-me, para finalizar, de uma passagem do Masaharu Taniguchi, filósofo japonês. Ele cria uma linha de pensamento que, no fundo, valoriza os princípios da humanidade, dos direitos fundamentais, dos direitos humanos, e que me lembra muito o perfil de Alexandre de Moraes:

“Sou como a água. Se barrarem minha passagem, colocando pedras no meu caminho, converter-me-ei em cachoeira e saltarei impetuoso por sobre as grandes pedras. Se me fecharem as saídas, eu me infiltrarei no subsolo. Permanecerei oculto por um tempo, mas não tardarei a reaparecer. Em breve, estarei jorrando através das brechas do solo. Se me impedirem também de penetrar no subsolo, eu me transformarei em vapor, formarei nuvens e cobrirei o céu. E, chegando a hora, atrairei furacões, provocarei relâmpagos, cargas energéticas e inundarei os lagos, rios, para, por fim, cumprir o meu destino de me transformar num grande oceano.”

Muito bem-vindo aqui para sua exposição, Ministro Alexandre de Moraes, uma grande honra para nós recebê-lo neste seminário.

Luis Felipe Salomão

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça

TRE do RJ arquiva inquérito contra Flávio Bolsonaro por falsidade ideológica

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terça-feira, maio 23, 2023


Por unanimidade, a Corte Eleitoral fluminense determinou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o arquivamento do Inquérito Policial (nº 0600122-62.2021.6.19.0204), em curso na 204ª Zona Eleitoral (Rio de Janeiro) e instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do candidato a deputado estadual nas Eleições 2014, Flávio Bolsonaro.

A decisão do TRE-RJ se deu na análise de habeas corpus contra as decisões do Juízo da 204ª ZE, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.

Entenda o caso

Em maio de 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, pois Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral no momento do registro da sua candidatura a deputado estadual nas eleições gerais de 2014.

Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve "inserção de falsa informação" na declaração de bens em questão, não havendo motivo (justa causa) para o prosseguimento da apuração.

O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu por três vezes consecutivas, por meio de cinco promotores eleitorais o arquivamento do inquérito policial, o que não foi acatado pelo Juiz da 204ª ZE e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.

Voto do relator

O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou inicialmente que o caso em julgamento dizia respeito exclusivamente à possível ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral).

No voto, o desembargador Henrique Figueira assinalou ser da competência do Poder Judiciário o controle da legalidade da investigação criminal, especialmente para proteger direitos fundamentais do investigado.

Desse modo, e ainda que excepcionalmente, o relator ressaltou que o Judiciário deve arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de justa causa penal, ou seja, indícios da existência do crime e de sua autoria, mesmo após ter tramitado por período razoável, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça.

Citando os parâmetros definidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos para a verificação do tempo moderado para a realização da investigação, o desembargador Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial já que passados cinco anos do seu início não foram encontradas provas mínimas do crime do artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro, o que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

O Tribunal considerou provados o excesso de prazo para a conclusão da investigação e o constrangimento ilegal sofrido por Flávio Bolsonaro, justificando a concessão do habeas corpus para trancar o inquérito policial por ofensa à duração razoável do processo prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Para a Corte Eleitoral fluminense ficou demonstrado no processo que os fatos apurados na primeira instância não são complexos e que o investigado não contribuiu para a demora constatada, e principalmente pela circunstância de a autoridade policial e os cinco promotores eleitorais terem se manifestado categoricamente pela inexistência do crime eleitoral, requerendo reiteradamente o arquivamento.

Quem não votou no primeiro turno tem até quinta-feira (1º) para justificar

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terça-feira, novembro 29, 2022


Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência às urnas. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS), ou pelo sistema Justifica, no site do TRE-RJ.

O requerimento de justificativa deve conter dados pessoais (nome, inscrição do título, domicílio eleitoral), bem como uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas e documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Para quem preferir justificar a ausência ao pleito de forma presencial, é preciso imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) - pós-eleição no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, após o preenchimento, levar a qualquer zona eleitoral.

A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Segundo turno

Quem não votou no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, tem até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

Multa

Após encerramento do prazo, quem não votou e nem justificou a ausência em cada turno da eleição deverá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento da multa no valor de R$3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE-RJ ou perante qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE).

A GRU Digital obtida no sítio eletrônico do TSE e dos TREs pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Quem preferir pagar diretamente no banco deve prestar atenção ao valor da multa, valores inferiores a R$50,00 são pagos exclusivamente no Banco do Brasil.

Eleições 2022: confira as orientações da Justiça Eleitoral para votar

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terça-feira, setembro 27, 2022


Em todo o estado do Rio, 12,8 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.

No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento já preparado com a ordem de votação e que permite o preenchimento dos números antes de ser impresso. Mas as eleitoras e eleitores podem também fazer a anotação em qualquer papel.

Para facilitar, recomenda-se que os números das candidatas e candidatos estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei.

Uma dica importante é consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo (2).

Documento necessário

No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas "Google Play" e "App Store", o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será possível fazer até a véspera do pleito.

Propaganda proibida

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Biometria

Mais de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores que não dispõem de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão ter as digitais coletadas no momento do voto. O procedimento servirá para validação e incorporação do registro biométrico ao banco de dados do TRE-RJ, podendo-o dispensar de realizar o procedimento futuramente no cartório eleitoral. Essa medida vale para aqueles que têm biometria no Detran e Senatran, devido a parceria firmada com a Justiça Eleitoral.

Ninguém precisa se preocupar se tem ou não biometria nos órgãos. As(os) mesárias(os), em consulta aos cadernos de votação, irão indicar quem está apto a ter os dados validados. Cabe destacar que a pessoa que não possui registro biométrico cadastrado na Justiça Eleitoral, no Detran ou na Senatran, poderá votar normalmente, desde que esteja com o título em situação regular.

Após o encerramento da votação, a apuração e resultado das eleições poderão ser acompanhados em https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/m/onboarding

Zito, ex-prefeito de Duque de Caxias, tem candidatura indeferida pelo TRE

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segunda-feira, setembro 12, 2022


Na sessão plenária desta segunda-feira (12/9), o Colegiado do TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura de José Camilo Zito Filho (PSD) ao cargo de deputado estadual. Por maioria, a Corte entendeu que o ex-prefeito de Duque de Caxias, cidade da Baixada Fluminense, encontra-se com seus direitos políticos suspensos devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

De acordo com a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, Zito está com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos a contar da data de 19 de fevereiro de 2019, data do trânsito em julgado da condenação, “nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92 e dos arts. 15, V e 37, §4º ambos da Constituição Federal”. O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e confirmada pela 7ª Turma Especializada do TRF-2.

Indeferido registro de Glaidson Acácio

Na mesma sessão, Glaidson Acácio (DC) teve indeferido, por unanimidade, o registro de candidato ao cargo de deputado federal. Conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio encontra-se preso preventivamente em razão de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em decorrência da ação penal, em tramitação na 3ª Vara Criminal Federal, que apura fatos relacionados à operação Kryptus, sobre captação de recursos de terceiros por meio de pirâmides financeiras em criptomoedas.

A Corte entendeu que o sócio administrador das empresas G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA. e G.A.S. Assessoria e Consultoria Digital Eireli, ficou enquadrado na Lei Complementar nº 64/90. De acordo com o art. 1º, alínea “i”, inciso I, são inelegíveis aqueles que ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou ainda a importância de levar em consideração “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”, conforme estabelecido no art. 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

TRE-RJ vai usar dados biométricos do Detran para identificar eleitoras(es) no dia da votação

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sexta-feira, setembro 09, 2022


No domingo da votação, em 2 de outubro, mais de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores fluminenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Isso será possível devido à utilização dos registros biométricos do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que foram recebidos pelo TRE-RJ, por meio de parceria firmada entre os dois órgãos.

Com a inclusão das informações biométricas no cadastro eleitoral, o comparecimento aos cartórios eleitorais, por parte de eleitoras e eleitores que não coletaram suas digitais junto à Justiça Eleitoral, fica dispensado. Contudo, será necessário validar a biometria no dia da eleição.

No dia do pleito, mesárias e mesários irão consultar os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação das eleitoras e dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas acontecerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.

Todos os 92 municípios fluminenses terão identificação híbrida. Isto é, eleitoras e eleitores poderão votar após a identificação por meio do documento oficial com foto e das digitais, ou apenas com o documento. O TRE-RJ já tem registrada a biometria de 7.260.036 eleitores, o que corresponde a 56,6% do eleitorado total do estado, de 12.827.296 pessoas. Atualmente, 5.567.260 não têm as digitais registradas.

A iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para Importação de Biometrias de Órgãos Externos – BioEx, que prevê o aproveitamento de dados biométricos de eleitoras e eleitores disponíveis nas bases de órgãos públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexos são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso não seja o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia são proibidas. Se você recebeu este e-mail por engano, por favor informe ao remetente e apague a mensagem.

Wilson Witzel e Anthony Garotinho têm candidaturas indeferidas pelo TRE

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RIO DE JANEIRO - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu que Anthony Garotinho (União Brasil), não poderá concorrer ao cargo de deputado federal pelo Rio nesta eleições.

O ex-governador Wilson Witzel, (PMB), que concorre ao Governo do Estado, também teve a candidatura indeferida. A decisão do impedimento dos dois saiu nesta quinta-feira, dia 8/9.

Cada um ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e tentar reverter a situação.

TRE-RJ referenda pedido de reforço das forças federais para a segurança da eleição

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quinta-feira, setembro 01, 2022


O Colegiado do TRE-RJ referendou, em sessão plenária da noite desta quarta-feira (31), a decisão de solicitar, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o apoio das forças federais para a segurança das eleições em todo o estado. A medida, aprovada de maneira unânime, confirma ato de maio deste ano, quando o TRE-RJ manifestou, de maneira preliminar, o interesse de contar com o reforço federal durante o pleito.

"Tivemos que cumprir um trâmite, ouvir vários setores e o governo do estado, que tem a chancela da segurança e concordou. O objetivo é fortalecer a retaguarda, que foi o mote para a criação do Gabinete de Segurança Institucional (Gaesi) do TRE-RJ. É uma ação de garantia de votação e apuração, uma operação coordenada pela Justiça Eleitoral", explicou o desembargador Elton Leme, presidente do TRE-RJ.

O pedido de emprego das forças federais no reforço do pleito foi encaminhada pelo TSE à presidência da República, que concordou com a ação. Será a quinta vez que uma eleição no estado contará com esse apoio.

A previsão é que cerca de 70 mil agentes, de diferentes forças e níveis federativos, atuem na segurança das eleições do Rio de Janeiro, em outubro. O Gaesi do TRE-RJ foi instituído em julho, para prevenção e repressão a condutas criminosas e contribuir para que o pleito transcorra em condições de normalidade.

O grupo tem se reunido e trabalhado de maneira integrada, com compartilhamento de informações de inteligência, para sinergia e otimização de esforços. Integram o gabinete o Comando Militar do Leste, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Guarda Municipal.

Na terça-feira (30), o TSE decidiu, de forma unânime, que não será permitida a circulação de pessoas com armas no dia do pleito, nas 48 horas que o antecederam e nas 24 horas posteriores, em um perímetro de 100 metros dos locais de votação. A medida vale para todo o país. O ato foi resposta a uma consulta feita à Corte.

Processo: 0603488-08.2022.6.19.0000

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Colegiado do TRE-RJ autoriza campanha de doação de sangue durante o Rock in Rio

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terça-feira, agosto 30, 2022


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) autorizou, na sessão desta sexta-feira (26), que o Hemorio promova campanha de sensibilização para a doação de sangue durante o festival de música “Rock in Rio”, que será realizado entre 2 e 11 de setembro.

“A necessidade de manutenção dos estoques regulares de sangue e as recorrentes dificuldades experimentadas na sensibilização de potenciais doadores constitui fato notório”, justificou o presidente do Tribunal, desembargador Elton Leme.

O presidente do TRE-RJ salientou ainda que a manutenção dos estoques de sangue é uma necessidade de “natureza permanente, não podendo ser prejudicada pelas intercorrências próprias ao período eleitoral”.

Outras ações do Hemorio, previstas para os meses de agosto e outubro, também foram autorizadas. Segundo a decisão, as peças não podem fazer menção “a órgãos, símbolos, slogans de governo”, ou mesmo a “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, servidores e entidades públicas, ou fazer alusão a candidato ou partido político, sob pena de responsabilidade por eventuais abusos cometidos”.

Processo relacionado: 0603399-82.2022.6.19.0000

Quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais estará sujeito à prisão, diz TRE

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terça-feira, agosto 16, 2022


O TRE informou que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto, constituir crime eleitoral, conforme artigos 296 e 297 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Assim, se uma eleitora ou eleitor alegar que há um problema no funcionamento da urna eleitoral, sem que haja efetivamente o problema, com a única finalidade de promover a desordem ou impedir ou embaraçar a votação, estará sujeito à prisão em flagrante por crime eleitoral. Entretanto, uma vez constatada a existência do problema indicado, haverá a substituição da urna defeituosa por uma urna de contingência (urna substituta).

"Isso vale para o teclado da urna, que é uma parte dela inseparável. Apontado pela eleitora ou eleitor que aparece na tela informação não correspondente ao que foi digitado, poderá ser feito um teste de teclado. Feito o teste e verificado o defeito, a urna será substituída. Caso seja feito o teste e constatando-se o perfeito funcionamento do teclado, a eleitora ou o eleitor que persistir em apontar problema que comprovadamente não existe e verificada sua única intenção de promover desordem, com prejuízo aos trabalhos eleitorais, ou de impedir ou embaraçar o exercício do voto, poderá ser preso em flagrante pelos crimes acima indicados". Disse o TRE-RJ.

Convocações de mesários e demais funções especiais podem ser feitas por WhatsApp

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segunda-feira, julho 18, 2022

Para dar celeridade à convocação de mesárias, mesários e demais funções especiais para as Eleições 2022, as zonas eleitorais do estado Rio de Janeiro (TRE-RJ) têm utilizado o WhatsApp e outros aplicativos de troca de mensagens para entrar em contato com os convocados. As mensagens são enviadas para o número informado por eleitoras e eleitores ao efetuarem o cadastro como mesário voluntário ou para aquele constante no cadastro eleitoral. Segundo o Ato Conjunto da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral n.º 11, as mensagens de convocação por meio eletrônico não devem conter anexos e links.

“Todas e todos que têm dúvida quanto à convocação, assim como quem se inscreveu como voluntário e ainda não recebeu comunicação, podem entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail ou telefone”, explica o coordenador de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (Csori), Pablo Barros. “As convocações também podem ser feitas por e-mail, telefone ou carta”, acrescenta. A forma da convocação é definida pelos cartórios eleitorais, que podem ser contactados nos endereços de e-mail e telefones disponíveis no site do TRE-RJ.

Eleitores podem confirmar convocação para trabalhos eleitorais remotamente

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terça-feira, julho 05, 2022

Foto: SECOM/TSE

Já está disponível a nova versão do sistema Convoca-e, que auxilia na convocação de eleitoras e eleitores para atuarem como mesárias, mesários, apoio logístico e componentes de junta eleitoral nas eleições de outubro. “Ao permitir que a emissão da carta de convocação seja realizada de forma remota, o sistema dá mais agilidade ao processo de convocação, além de conforto para as e os envolvidos”, explica o coordenador de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (Csori), Pablo Barros.

Segundo a coordenadora de Soluções Corporativas (Cscor) do TRE-RJ, Sonia Moreira, o módulo externo, que permite a ciência da carta convocatória ser feita de forma remota, é a principal novidade do Convoca-e para estas eleições. “Esse módulo é totalmente novo e foi desenvolvido pela equipe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas (Sedsis) do TRE-RJ”, informa. Outra inovação é que, além de mesárias e mesários, outras funções de apoio logístico podem confirmar a convocação pelo sistema.

A acessibilidade foi um fator importante para a equipe que desenvolveu as melhorias do sistema. “O servidor Carlos Willians, pessoa com deficiência visual, foi crucial no desenvolvimento de um sistema acessível aos leitores de telas”, elogia a coordenadora da Cscor. Pablo Barros salienta ainda o aspecto sustentável do Convoca-e. “O consumo de papel será reduzido consideravelmente, uma vez que a emissão da carta convocatória é realizada de forma eletrônica, não sendo necessário emitir termo de ciência e compromisso e ofício ao empregador, já que a carta convocatória tem essa função”, conta.







Convocação







A partir desta terça-feira (5), os cartórios eleitorais poderão entrar em contato, por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, com eleitoras e eleitores nomeados para auxiliar o TRE-RJ, dando ciência de sua designação e com orientações para acesso ao sistema. Ao acessar o Convoca-e, é possível atualizar os dados pessoais e emitir a carta de convocação.







Com a emissão da carta de convocação, a participação nas eleições estará confirmada. O documento contém um código de validação, o que permite a conferência da autenticidade. Sendo assim, ele é válido como forma de comprovar a empregadora e empregador o exercício na função eleitoral, ficando dispensada a expedição de ofício que comunica e serve de comprovação da efetiva convocação de mesárias e mesários.

Ministro Gilmar Mendes é condecorado no Rio com a medalha dos 90 anos da JE

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terça-feira, junho 14, 2022


Durante sessão solene nesta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) prestou uma homenagem ao ministro Gilmar Mendes com a entrega da Medalha Comemorativa do Aniversário dos 90 Anos da Justiça Eleitoral. “Estou bastante sensibilizado, esse dia ficará marcado de forma indelével na minha memória e no meu coração”, disse o ministro durante a cerimônia no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) . “Ao longo da minha vida pública, estou mais acostumado a críticas. Muitas vezes estive contra a maioria, mas me mantive firme, pois achava que esse era o caminho certo a seguir na minha convicção como magistrado”, completou.

Em seu discurso, o presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, exaltou a “formação humanística e o profundo conhecimento jurídico” do ministro Gilmar Mendes, ao fazer a outorga da medalha, após recebê-la das mãos dos militares da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. “O ministro exerce uma inegável liderança moral e intelectual no Judiciário brasileiro. Sempre atuou com inabalável coragem na defesa e consolidação dos direitos humanos, levantando a voz sem reservas contra o arbítrio constitucional e o aparelhamento do Estado em detrimento dos direitos e garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito”, disse Leme.

O desembargador Elton Leme destacou algumas iniciativas do ministro que trouxeram “celeridade e eficiência" à Justiça, como a implantação do processo judicial eletrônico, os mutirões carcerários, o cadastro nacional de adoção, o cadastro nacional de condenados por improbidade e o projeto Começar de Novo. O presidente do TRE-RJ falou ainda da atuação do ministro como presidente do Conselho Nacional de Justiça, no biênio 2008-2010, e seu “importante papel no processo de modernização do judiciário''. O desembargador também destacou os dois períodos da gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que foram desenvolvidos projetos importantes para a Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e a implantação da usina fotovoltaica na sede da Corte Superior Eleitoral.

Autoridades presentes

A sessão solene do TRE-RJ de outorga da condecoração fez parte das homenagens pelos 20 anos da posse do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira. Além do ministro e do presidente do TRE-RJ, compuseram a mesa de honra o presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira; o governador Cláudio Castro; o prefeito Eduardo Paes; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano; e o presidente da Câmara Municipal do Rio, o vereador Carlo Caiado; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RJ (OAB-RJ), Luciano Bandeira; e o vice-presidente presidente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo;

Também compuseram a mesa de honra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Mauro Pereira Martins; o general de Exército Lima Gil, representando o Comando Militar do Leste; o procurador de justiça do estado do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos de Souza; o desembargador Luiz Zveiter; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Eunice Haddad; e o presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM), conselheiro Luiz Antônio Guaraná. Diversas autoridades realizaram discurso em homenagem ao ministro. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, responsável pela indicação do Gilmar Mendes ao STF em 2002, enviou um vídeo, transmitido na cerimônia. "Fico feliz em ter podido ajudar um pouquinho o ministro Gilmar na sua brilhante carreira", disse o ex-presidente da República.




Para os magistrados recém egressos, o ministro deu uma aula magna, compartilhando um pouco de sua experiência. “A carreira da magistratura exige assumir responsabilidades, vocês devem ter coragem principalmente na defesa dos direitos e garantias fundamentais", afirmou o ministro. "Nesta profissão, temos que ter uma dose de responsabilidade, humanidade e umildade", complementou. O ministro também fez uma homenagem póstuma ao desembargador Antônio Jayme Boente, falecido em abril deste ano. “Participamos juntos dos esforços para a realização das eleições de 2016, e esse entrosamento foi importante para resolvermos as peculiaridades logísticas do estado do Rio”, relembrou o ministro que, na época, era o presidente do TSE, e o desembargador, do TRE-RJ.

Criada em fevereiro de 2022, em comemoração aos noventa anos da reinstalação da Justiça Eleitoral, a Medalha Comemorativa do Aniversário dos 90 Anos da Justiça Eleitoral tem como objetivo distinguir e homenagear personalidades que, por relevantes serviços prestados, tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento da Justiça Eleitoral. A íntegra da cerimônia, que também contou com a presença dos membros da Corte Eleitoral fluminense, pode ser acessada no YouTube do Emerj.

Prazo para regularizar o título de eleitor termina em 4 de maio

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quinta-feira, março 17, 2022

Foto: Divulgação / TSE

As cidadãs e os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor devem regularizar a situação até o dia 4 de maio, data do fechamento de cadastro. O procedimento pode ser feito por meio do sistema Título Net, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O prazo também vale para quem deseja solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização de dados no cadastro eleitoral. O TRE-RJ, entretanto, orienta que não se deixe para a última hora, quando é usual haver congestionamento de acessos ao sistema Título Net.

Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos a serem quitados com a Justiça Eleitoral. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro do pagamento na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação

Após conferir a situação eleitoral, os eleitores e as eleitoras devem reunir a documentação que será anexada ao requerimento realizado por meio do Título Net. Será necessário digitalizar ou tirar fotos do documento de identidade com foto (frente e verso), do comprovante recente de residência ou outro vínculo com o município (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência/vínculo com o novo endereço), do comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e do comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino (exigência apenas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que o requerente do gênero masculino completa 19 anos).

Também é necessário fazer uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros

É falsa a informação de que a existência de 6,2% de votos nulos em 2018 indicariam fraude nas eleições para presidente, diz TRE

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sexta-feira, fevereiro 18, 2022


Divulgada em redes sociais, uma informação acusa a existência de fraudes comprovadas na urna eletrônica, devido à totalização de 6,2% de votos nulos nas eleições para presidente e vice-presidente, em 2018. De acordo com o TRE-RJ, na verdade, votos nulos são contabilizados na urna eletrônica quando eleitoras e eleitores digitam um número de candidato inexistente e, em seguida, confirmam essa opção. No caso, para anular o voto, era preciso digitar e confirmar um número que não correspondia àqueles dos candidatos que competiam oficialmente ao cargo de presidente em 2018.

Para ludibriar a população, a desinformação faz acusação enganosa de que o voto nulo “só pode acontecer no voto em papel, porque permite rasuras e ambiguidades”. Trata-se da tentativa de confundir o “voto nulo” com o “voto anulado”, que são dois eventos distintos. Efetivamente, o “voto nulo” foi a opção de 6,2% dos 117.364.654 de eleitoras e eleitores que compareceram ao primeiro turno de votação em 2018.

O “voto anulado” acontece exclusivamente por decisão dos magistrados da Justiça Eleitoral, quando há suspeita de fraudes, corrupção eleitoral ou problema técnico numa urna impede a leitura e a recuperação da votação numa determinada seção eleitoral. Em 2018, houve zero “voto anulado” no primeiro turno da eleição para presidente, como pode ser constatado na divulgação oficial dos resultados no site do Tribunal Superior Eleitoral. De forma cômica, a desinformação indica essa mesma fonte para comprovar a falsa “fraude”, apostando na ignorância do seu público-alvo.

Referências: Artigos 220 e 222 do Código Eleitoral e artigos 104, 156 e 158 da Resolução 23.611/2021

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Publicado em 18/02/2022


Contas de campanha do diretório estadual do PCB são julgadas não prestadas

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quarta-feira, novembro 17, 2021



Na sessão desta terça-feira (16), o diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) teve as contas de campanha das eleições de 2020 julgadas não prestadas pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). De acordo com o voto do relator, desembargador Luiz Paulo Araújo Filho, a agremiação deixou de apresentar os extratos de conta bancária “registrada como destinada ao recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”. Tais documentos também não foram localizados nos extratos eletrônicos enviados à Justiça Eleitoral, o que impossibilita a análise contábil “ante a ausência de elementos mínimos”.

Com a decisão, o PCB perde o direito ao repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que seja regularizada a situação de inadimplência. A íntegra da sessão desta terça-feira (16) está disponível no canal oficial do TRE-RJ no YouTube.


Processo relacionado: 0600922-57.2020.6.19.0000

Mesários estão isentos da taxa de inscrição nos concursos públicos do estado do Rio

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segunda-feira, setembro 27, 2021


Eleitoras e eleitores que atuarem como mesários nas eleições ficarão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral. A Lei Estadual 9.412/21, que trata do assunto, foi sancionada nesta quinta-feira (23).

A Presidência do TRE-RJ acompanhou o andamento do projeto de lei. “Durante reuniões com os cartórios eleitorais no ano passado, esse benefício tinha sido sugerido como forma de amenizar as dificuldades no recrutamento de mesários e mesárias, que são fundamentais para o funcionamento do processo democrático”, ressaltou o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio dell'Orto. Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor deve apresentar, no ato da inscrição, a declaração de trabalho fornecida pelo TRE-RJ. A isenção não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da lei.

Além do novo benefício, quem atua como mesário ou mesária tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem; à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ; e à concessão de horas de estágio, reconhecidas pela OAB/RJ, para os estudantes de Direito.

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27/09/2021
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