Um projeto de lei isenta de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) as pessoas físicas e jurídicas que contribuírem financeiramente para a compra de vacinas e insumos contra a Covid-19. A proposta apresentada pelo deputado Marcus Vinícius (PTB) tem apoio de outros 22 parlamentares que assinaram pela urgência da tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O PL 3761/2021 supre uma carência estadual, pois não há legislação que isente de ITCMD, permitindo que a doação seja integralmente revertida para o caixa dos municípios fluminenses. No ano passado, vigorou lei semelhante, mas era específica para doação de materiais hospitalares.
O deputado Marcus Vinícius justifica que a proposta é oportuna, diante do consórcio nacional de municípios para a compra de vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal autorizou estados e municípios a adquirirem vacinas. E em Brasília, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a empresas e entidades privadas comprarem vacinas da covid-19 registradas em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que doem parte para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aguarda sanção presidencial.
“Sabemos da dificuldade financeira dos governos municipais que, para a compra de vacinas, necessitam de dinheiro em caixa. Obviamente, para imunizar o maior número de pessoas, a ajuda das empresas e pessoas físicas pode ser primordial no combate à Covid-19. Com união e responsabilidade coletiva, venceremos essa pandemia”, afirma Marcus Vinícius.
O ITCMD é um imposto estadual, e compete a cada estado definir a alíquota, que é progressiva e não poderá exceder a 8% no Rio de Janeiro, conforme determina a legislação fluminense.