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Lula está fora da disputa após TSE barrar sua candidatura

sábado, setembro 01, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de sexta-feira para sábado negar o pedido de registro de candidatura presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte entendeu que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Foram 6 votos contra o registro de Lula e apenas um a favor do petista.

Votaram contra o registro os ministros Luís Roberto Barroso (relator do caso), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber (presidente do TSE). O ministro Edson Fachin deu o único voto a favor de Lula.

Em janeiro deste ano, o petista foi condenado na segunda instância da Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do "tríplex do Guarujá".

Seguindo o voto de Barroso, o tribunal decidiu ainda ordenar a retirada do nome de Lula das urnas eletrônicas e manter o PT fora do horário eleitoral de rádio e TV até que seja registrada a substituição do candidato à presidência.

Mesmo com a decisão do TSE na noite desta sexta-feira, a defesa de Lula ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável, mesmo que liminar (provisória), poderia permitir ao petista continuar na disputa.

Antes de julgar o registro do ex-presidente, na mesma sessão, os ministros do tribunal aprovaram o registro da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB e Pros. Também aprovaram o registro da candidatura a vice-presidente de Fernando Haddad (PT).

Segundo um ex-ministro do TSE ouvido pela BBC News Brasil, se o PT desistir da candidatura de Lula e resolver oficializar Haddad como candidato, dois novos pedidos terão de ser feitos: um para o ex-prefeito de São Paulo, agora como titular da chapa, e outro para Manuela D'Ávila (PCdoB), como vice. O TSE terá, então, até o dia 17 de setembro para avaliar tais solicitações.

A coligação terá prazo de dez dias para apresentar o pedido de registro de Haddad - ou seja, até o dia 11 de setembro. Nada impede, porém, que o pedido de registro seja apresentado antes. A partir do momento em que o pedido de registro for apresentado, Haddad poderá fazer campanha e ocupar o horário eleitoral destinado ao PT.

Antes do começo da votação, a defesa de Lula reclamou da realização do julgamento já nesta sexta-feira. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo ainda não estava pronto para julgamento. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que ele e os demais ministros tinham definido como "critério pessoal" julgar todos os pedidos de registro de candidatura antes do começo da propaganda eleitoral no rádio e na TV, que para os presidenciáveis começa neste sábado. "A noite foi longa para mim e para minha equipe, para cumprirmos este prazo", disse Barroso.

Como relator, coube a Barroso dar o primeiro voto no julgamento - ele votou contra o registro da candidatura de Lula.

O voto divergente veio do ministro Edson Fachin. O ministro concordou com o argumento de que Lula está inelegível graças à Lei da Ficha Limpa - mas ponderou que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU tem validade jurídica no Brasil.

Em meados de agosto, o Comitê determinou que Lula tivesse seus direitos políticos garantidos até que seu caso fosse julgado definitivamente. Portanto, para Fachin, Lula deveria ter preservado seu direito de disputar as eleições. Para o ministro, Lula obteve "o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura".

Fachin foi o segundo a votar, depois apenas de Barroso. Por isso, a maioria dos ministros concentrou seus votos na discussão sobre a validade ou não da decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Para a maioria, o Estado brasileiro não ratificou (por meio de um decreto presidencial) o chamado Protocolo Facultativo do Comitê, que daria força legal às decisões do órgão. A decisão liminar era um dos principais pontos da defesa de Lula.

A argumentação de Barroso

Barroso citou a Lei de Inelegibilidades, de 1964, alterada pela Lei da Ficha Limpa, de 2010. Segundo o trecho da lei citado por Barroso, fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado - como é a segunda instância da Justiça - por crimes contra a administração pública. O impedimento vigora até oito anos após o término do cumprimento da pena.

É o caso de Lula no processo do "tríplex do Guarujá". O petista foi condenado em segunda instância pois teria ganho da empreiteira OAS um apartamento de três andares no balneário paulista. Em troca, teria beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

Barroso frisou que a decisão do tribunal seria uma "operação muito singela de aplicação da lei", que "consagra a inelegibilidade de alguém condenado por órgão colegiado", disse. "Não estamos falando da culpabilidade ou não e muito menos julgando o legado político."

"Neste momento complexo da vida nacional, estou convencido de que a melhor alternativa é que a Justiça Eleitoral esclareça com celeridade qual será o quadro definitivo dos candidatos a presidente, antes do começo do horário eleitoral", disse ele. "Gostaria de deixar claro que o que o TSE está fazendo é procurar assegurar direitos (de Lula) e os direitos da sociedade brasileira, de ter uma eleição presidencial com candidatos devidamente definidos, e não gerar uma situação em que a meio do caminho talvez se pudesse ter que fazer uma substituição."

Em seu voto, Barroso apresentou a ideia - depois seguida por outros ministros - de que não tem validade a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Ao todo, 16 partes impugnaram o pedido de registro da candidatura de Lula: além do Ministério Público Eleitoral, se manifestaram contra o registro do petista os candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), e a coligação presidencial de Jair Bolsonaro (PSL), entre outros.

Registro de Alckmin aprovado

Mais cedo, os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o registro da candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à Presidência da República. A Corte também concedeu o registro da candidatura de Ana Amélia Lemos (PP) como vice de Alckmin.

Na mesma sessão, os ministros também negaram um pedido do candidato do MDB, Henrique Meirelles, que questionava a documentação apresentada por alguns partidos para comporem a coligação de Alckmin - se o pedido de Meirelles tivesse sido aceito, o tucano teria perdido parte de seu tempo de TV e rádio no horário eleitoral gratuito.

O TSE aprovou, ainda na mesma sessão, o registro da candidatura de José Maria Eymael (DC) à Presidência.

Com informações da BBC Brasil
01/09/2018
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