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19:04Hepatites virais podem apresentar sintomas inespecíficos e demandam atenção redobrada
Nenhum comentárioCom a chegada de julho, mês dedicado à conscientização sobre hepatites virais, é essencial destacar a importância da prevenção, da testagem, da vacinação e do tratamento adequado. Silenciosas e, algumas vezes, assintomáticas, as hepatites atingem milhares de pessoas todos os anos, muitas sem saber que estão contaminadas. Por isso, manter-se atento e informado é imprescindível.
Segundo o hepatologista da Hapvida, Allan Rêgo, os sintomas iniciais podem ser confundidos com viroses comuns. “Muitos casos apresentam sinais inespecíficos, como febre, dores no corpo e mal-estar. Mas icterícia (olho amarelo), colúria (urina escura), hipocolia fecal (fezes claras), além de dor abdominal, principalmente no lado direito do abdômen, que corresponde à região do fígado, são típicas das hepatites e devem ser levadas a sério”, alerta.
Entre os tipos de hepatite, a C desperta atenção pelas suas formas de transmissão, que ocorrem pelo contato com sangue contaminado, especialmente por meio do compartilhamento de instrumentos contratantes e perfurantes, como agulhas, seringas, alicates de unha e materiais para tatuagem.
Em paralelo, a hepatite A, associada à transmissão fecal-oral, afeta principalmente populações com acesso precário a saneamento básico. “É essencial manter os cuidados com a higiene das mãos e dos alimentos, especialmente em locais compartilhados”, orienta o hepatologista. Já a hepatite B é sexualmente transmissível e, também, passada de mãe para filho durante o parto, pelo contato com sangue infectado.
“A hepatite A é transmitida principalmente pelas fezes, e a transmissão pela saliva é pouco documentada. Já as hepatites B e C têm vias de contágio mais bem definidas, como a sexual e a sanguínea”, resume.
A vacinação também é ponto de atenção. É importante, nesse sentido, consultar as informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. “É preciso cumprir os protocolos vacinais de forma adequada para garantir a imunidade”, destaca.
Para pessoas que já tiveram contato com água potencialmente contaminada, especialmente em situações de enchentes ou alagamentos, é essencial verificar a imunidade contra a hepatite A. Segundo Allan Rêgo, hepatologista da Hapvida, em muitos casos, a infecção pode ocorrer de forma assintomática, deixando o organismo naturalmente imune. No entanto, quem não possui essa proteção deve procurar a vacinação o quanto antes. “Outros eventos climáticos extremos podem ocorrer, aumentando o risco de exposição. A imunização é uma medida eficaz e preventiva que protege contra futuras contaminações”, reforça o especialista.
Assim, ampliar o acesso à informação, incentivar a testagem e reforçar a importância da vacinação são passos essenciais no enfrentamento às hepatites virais. “O Julho Amarelo precisa ir além da simbologia: deve ser um ponto de virada na conscientização e no cuidado com a saúde da população”, conclui.
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Nenhum comentárioProfissionais que atuam na saúde deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais na contratação no RJ
Nenhum comentárioA Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está analisando um Projeto de Lei que obriga profissionais que atuam em instituições de saúde no estado do Rio a apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais no ato da contratação.
De autoria do deputado estadual Renan Jordy (PL), a medida vale para toda instituição pública ou particular que preste serviços de atendimento à saúde, como clínicas médicas, hospitais, centros de reabilitação, centros de atendimento médico especializado e clínicas especializadas em harmonização facial.
O Projeto também estabelece que a certidão deverá ser renovada a cada dois anos, e é obrigação da instituição manter arquivado este documento enquanto o profissional prestar serviços na clínica.
“É de extrema importância a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais no ato da contratação, justamente para evitar que pessoas que cometeram erros graves na função anteriormente sejam inseridas novamente nas Instituições de saúde”, considerou o deputado Renan Jordy.
“Não podemos permitir que situações de negligência médica, abusos, fraudes ou qualquer tipo de crime, voltem a acontecer por falta de rigor nos processos de contratação”, afirmou. O parlamentar acredita ainda que essa é uma forma de salvaguardar a integridade dos pacientes.
“Precisamos de regras para assegurar não só a qualidade dos serviços prestados nas instituições de saúde que atuam no nosso estado, mas também para garantir a segurança dos pacientes em atendimento”.
O Projeto Nº 4950, que dispõe sobre a iniciativa, está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e será analisado por outros cinco colegiados antes de ir à votação em Plenário.
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12:03Justiça determina que Governo do Estado e Alerj se manifestem sobre decreto que muda administração do Sambódromo e do Centro Administrativo
Nenhum comentárioO desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, distribuído prazo de cinco dias para a Alerj e o Governo do Estado do Rio se manifestaram sobre a representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual, Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 03 de julho de 2025 que transfere para o Estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo ao CASS, o Sambódromo e o Centro Operacional da Prefeitura. Na ação, o deputado Luiz Paulo também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito.
"Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes."
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis que eram titulares da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da “Cidade Nova”.
Processo Nº: 0054598-25.2025.8.19.0000
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Foto: Diogo Peres |