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É possível começar uma carreira já em um cargo bom?

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terça-feira, outubro 04, 2022


Muito se fala em qualificação e na busca do emprego que possa unir um bom salário ao propósito pessoal. Hoje, o Brasil conta com mais de 8 milhões e 500 mil estudantes de Ensino Superior e, desses, apenas pouco menos de 700 mil estagiam, de acordo com a Abres – Associação Brasileira de Estágios. Isso significa que existe uma grande quantidade de estudantes sem experiência prática e que logo vão disputar vagas no mercado de trabalho.

Olhando para esses números e colocando os pés no chão, é possível começar uma carreira já nessa vaga dos sonhos? De acordo com o palestrante e profissional de RH e Treinamento, além de autor do best-seller “O Poder da Atitude”, Alexandre Slivnik, isso é possível, mas exige muito esforço para aumentar a chance que aconteça.

Na verdade, ele nem recomenda que se busque esse tal emprego dos sonhos logo de cara, porque ele pode acabar sendo muito cômodo e tirar do iniciante na área a possibilidade de aprender, de provar outras possibilidades, fazer diferentes contatos, entre outros aspectos essenciais nesse início de trajetória. “Já ouviu a expressão popular ‘pegou o bonde andando e quer sentar na janelinha’? Então, tome muito cuidado e saiba que existem passos importantes antes de você começar evoluir com consistência”, comenta Slivnik.

Confira quatro passos cruciais indicados pelo especialista para quem está em busca de seu trabalho dos sonhos:

O que te move? O que te faz acordar todo dia para ir trabalhar? Você precisa achar o seu propósito, o seu porquê de acordar diariamente, e seguir nessa direção.

Tenha real interesse em aprender. É preciso estudar muito para conseguir os melhores salários. Converse com as pessoas que já conseguiram chegar onde você quer chegar e queira ajudar as outras pessoas. Quanto mais você ajuda, mais você aprende. Mantenha-se também atualizado sobre o que acontece na sua área e as maneiras como isso impacta sua rotina e suas tarefas.

Não tenha medo de arriscar. Não tenha medo de começar do zero, mas arrisque a colocar em prática aquilo que você aprendeu. A hora de errar é logo ali, no começo da carreira. Aproveite para arriscar, aplicar seu conhecimento na prática e absorver o máximo de informações dessa jornada que acabou de iniciar.

Goste de resolver problemas, porque quanto maior for o problema que você resolve, maior a possibilidade de você conseguir os melhores cargos e os melhores salários. As empresas e clientes buscam soluções. Não é ruim ter um problema, mas pode ser péssimo não ir atrás de uma solução.

Sobre Alexandre Slivnik

Alexandre Slivnik é reconhecido oficialmente pelo governo norte americano como um profissional com habilidades extraordinárias na área de palestras e treinamentos (EB1). É autor de diversos livros, entre eles do best-seller O Poder da Atitude. É diretor executivo do IBEX – Institute for Business Excellence, sediado em Orlando / FL (EUA). É Vice-Presidente da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento (ABTD) e diretor geral do Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento (CBTD). É professor convidado do MBA de Gestão Empresarial da FIA / USP. Palestrante e profissional com mais de 20 anos de experiência na área de RH e Treinamento. É atualmente um dos maiores especialistas em excelência em serviços no Brasil. Palestrante Internacional com experiência nos EUA, EUROPA, ÁFRICA e ÁSIA, tendo feito especialização na Universidade de HARVARD (Graduate School of Education - Boston / EUA). Para mais informações, acesse: www.alexandreslivnik.com.br.

Nova lei flexibiliza normas trabalhistas para pais e mães

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segunda-feira, outubro 03, 2022


O Programa Emprega + Mulheres, agora previsto expressamente pela Lei n.º 14.457, de 21 de setembro de 2022, vem como importante esforço normativo em defesa dos direitos fundamentais trabalhistas das mães, incluindo medidas de inclusão no mercado de trabalho.

Apesar de falarmos principalmente em "mulheres", por serem as grandes destinatárias do programa, ele é ainda mais abrangente, englobando direitos àqueles que possuem vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais. Com razão, a lei não se limita à mãe ou a pessoas casadas, por exemplo.

Abaixo, confira as principais novidades:

Flexibilização da prorrogação da licença-maternidade do Programa empresa cidadã, permitindo que a mãe divida os 60 dias com o pai ou troque por 120 dias de jornada parcial;

Desobriga-se o empregador da instalação de local para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação se implementado o Benefício do reembolso-creche aos que possuam filhos com até 5 anos e 11 meses de idade;

Aumento para 6 consultas ou exames complementares de acompanhamento a esposa ou companheira com falta justificada;

Criação do selo Emprega + Mulher para empresas que se destaquem na promoção de políticas de ascensão profissional de mulheres;

Inovações para a qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional e facilidades para o retorno, após o término da licença-maternidade;

Possibilidade de participações em cursos e programas de qualificação com a suspensão do contrato de trabalho;

.Previsão de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

.Apoio à parentalidade na primeira infância: empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência, passam a ter prioridade ao regime de tempo parcial, regime de compensação da jornada por banco de horas, horários de entrada e saída flexíveis, antecipação de férias individuais e jornada em escala de 12x36.

Mudanças trazem novidades para sociedade brasileira

Em relação ao “pai”, é interessante a previsão que possibilita o empregador suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê quando acabar a licença-maternidade da esposa/companheira. Para isso, deve haver requerimento do pai, bem como ele precisará realizar um curso de forma não presencial, com carga horária máxima de 20 horas semanais, oferecido pelo empregador.

Como se vê, a lei perdeu a oportunidade de incluir casais homoafetivos e transgênero.

Também é importante perceber que grande parte dos benefícios previstos não são de implementação obrigatória, mas atenção que, quando implementados, deve-se respeitar o princípio da isonomia, ou seja, trabalhadores e trabalhadoras nas mesmas condições devem ser tratados com igualdade material.

Ainda, ao implantar qualquer benefício, é importante que o empregador estabeleça internamente regramento sobre a sua instituição, como, por exemplo, estabelecer que no caso de trabalharem na mesma empresa dois empregados que possuem o vínculo socioafetivo com a criança, apenas um deles terá direito a determinado benefício.

Veja também que alguns benefícios há previsão expressa de que a empregada ou empregado deve requerer o benefício, sendo recomendável que o empregador para se resguardar solicite uma declaração de próprio punho dessa trabalhadora ou trabalhador.

Por fim, é relevante a alteração da nomenclatura oficial da “CIPA”, que passa a ser “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, incluindo já em seu nome um assunto de alta relevância, qual seja, prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

É importante lembrar que a Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho ainda não foi ratificada pelo Brasil.

Sobre Dra. Izabela Borges Silva

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Asssociados. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2013, pós-graduada lato sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111

Conheça o direito dos mesários

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quarta-feira, setembro 28, 2022


É comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre os direitos e benefícios no trabalho de quem é convocado para ser mesário nos dois turnos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em 2018, pelo menos 1,9 milhão de mesários trabalharam em todo o Brasil durante o 1º turno das eleições presidenciais, cerca de 678 mil, 42,6% deles, foram voluntários.

Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles convocados ou voluntários. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça, e a Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários.

Desse modo, o cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para contribuir com o processo de escolha dos próximos representantes da população . Nesses casos, há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, como ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, existem também os seguintes benefícios:

Dois dias de folga para cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, sem perder o salário;

Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;

No dia da eleição, recebe auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria TSE nº 399;

Há preferência, em caso de desempate, em concursos públicos, desde que prevista essa prerrogativa em edital;

Uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.

De acordo com a Dra. Priscilla da Silva Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, para que as folgas sejam concedidas àqueles que trabalharem nas eleições, devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual o mesário trabalhava à época da eleição.

“Além de serem negociadas as folgas, o empregado deve estar atento ao fato de que se foi convocado uma vez, não há vinculação de que será chamado para trabalhar em sucessivas eleições, pois a necessidade de convocação varia conforme o número de mesários que se inscrevem voluntariamente e o de eleitores das zonas eleitorais. Desse modo, o mesário pode voltar a ser convocado ou não”, afirma.

Além dos benefícios, as empresas devem estar atentas, caso o funcionário exerça trabalho nas eleições. “A empresa não pode, em hipótese alguma, se opor à participação do funcionário como mesário nas eleições. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça Eleitoral”, declara.

Além disso, caso o empregado trabalhe no domingo, ele deve obrigatoriamente ser liberado de suas funções para ajudar durante o processo eleitoral. “Se a pessoa trabalha sob regime CLT, deve avisar o empregador logo que receber uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana”, acrescenta.

Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários. Normalmente, ocorre nos meses de agosto e setembro, e tem como objetivo capacitar os convocados para desempenhar as atividades necessárias à organização e a segurança ao exercício do voto no dia das eleições, como ligar a urna eletrônica e emitir o comprovante da ausência de votos na urna, conferir todo o material de votação e afixar cartazes de proibição de propaganda, conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa, dentre outras.

Penalidades e impedimentos

Se o convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa a ser cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

“No entanto, cabe destacar que se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa daqueles que faltaram, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato”, diz Priscila.

Não podem ser mesário durante as eleições candidatos ou candidatas e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, os membros de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva e os que trabalham na Justiça Eleitoral.

Também há impedimento para atuar como mesário, os profissionais ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário, além de autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que exerçam cargos de confiança do Poder Executivo. Por fim, eleitores menores de 18 anos ainda não estão aptos a participar.

Sobre Dra. Priscilla da Silva Santos

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, em 2010 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838
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