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Prazo para renegociação de dívidas é prorrogado em Queimados

quarta-feira, junho 06, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

Mais uma chance para os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura: a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento prorrogou para até o dia 29 de junho o prazo de adesão ao PRORREQ – Programa de Recuperação de Receitas de Queimados. 

A iniciativa consiste em anistiar juros, multas e correção monetária em 100% para pagamento único, além de permitir o parcelamento do débito (anistiando em 60% neste caso). O programa vale para todos os contribuintes em dívida ativa ou não.

Para o Prefeito Carlos Vilela, que decidiu pela prorrogação do prazo de anistia, o programa beneficia tanto a prefeitura, quanto os cidadãos. “Estender o prazo foi uma escolha acertada, pois, o dinheiro arrecadado com o financiamento poderá ser investido em educação e saúde, por exemplo. Para o contribuinte, é a chance de estar em dia com suas contas, pagando menos por isso”, explicou.

De acordo o Secretário de Fazenda e Planejamento, Fábio Cristiano, o programa arrecadou mais do que o esperado. “Fizemos uma estimativa de receber cerca de R$ 1,4 milhão através do PRORREQ. Ultrapassamos essa meta e temos hoje, em parcelas, cerca de R$ 5,2 milhões. Muito mais do que o esperado”, disse.

Saldo Positivo

De acordo com dados da SEMFAPLAN, o programa teve excelente adesão. Mais de 5 mil contribuintes já procuraram a secretaria para realizar o parcelamento. A quantia de R$ 5.275.655,94 em dívidas foi parcelada e R$1,7 milhão já entrou nos cofres municipais (o restante do valor deve ser quitado, em dia, todos os meses, até 31 de dezembro, prazo final para evitar o cancelamento do acordo).

O contribuinte que está em débito com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o empresário que deve o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e deseja aderir ao programa deve comparecer na Secretaria de Fazenda e Planejamento (Rua Alves, 68, Centro), de segunda a sexta- feira, das 8h às 16h, munido de identidade, CPF e comprovante de residência.
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