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Alerta! Em três semanas, atendimentos de crianças com sintomas de Covid-19 dobram no RJ

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domingo, setembro 07, 2025


O número de crianças com sintomas de Covid-19 atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Rio de Janeiro dobrou em apenas três semanas, acendendo um alerta na rede pública de saúde. Os dados, divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), mostram um aumento preocupante não apenas nos atendimentos, mas também nas solicitações de leitos infantis.

Segundo a SES, a circulação da variante Ômicron e suas subvariantes continua predominando no estado, o que pode explicar a alta de casos na população mais jovem. O aumento de casos e hospitalizações reforça a necessidade de medidas de prevenção.

A Secretaria de Saúde ressalta que a vacinação continua sendo a ferramenta mais eficaz para proteger as crianças contra a doença e suas possíveis complicações. Pais e responsáveis são incentivados a buscar a imunização para seus filhos, garantindo assim uma maior proteção contra o vírus.

Profissionais de saúde podem pedir indenizações por prejuízos causados pela pandemia da Covid-19

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quarta-feira, novembro 27, 2024


Publicada em 2021, a Lei nº 14.128 prevê que profissionais de saúde prejudicados por atuarem no combate à Covid-19 devem ter direito a indenizações caso tenham ficado incapacitados. A legislação, desconhecida por muitos, também abrange reparações aos dependentes de profissionais que vieram a óbito em decorrência da doença.

Quando promulgada, a lei indicava que o poder Executivo iria regulamentar sobre o procedimento de recebimento das indenizações, o que não aconteceu nos anos seguintes. Mesmo sem essa regulamentação, a Câmara de Coordenação e Revisão Cível (CCR Cível) e a Defensora Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), Carolina Castelliano, vêm atuando para garantir o direito às indenizações para os vitimados.

Direito

Após atuação do órgão, as interpretações jurídicas em ações julgadas entenderam que é possível entrar com ação judicial mesmo que o Executivo não tenha feito a regulamentação.

“É uma lei que existe pouco conhecimento sobre ela. A ausência de regulamentação da lei pelo Executivo não prejudica o exercício do direito”, afirma a defensora pública federal Maíra Mesquita, que também coordena a CCR Cível na DPU.

A defensora argumenta que a demora em regulamentar a matéria não pode prejudicar o exercício do direito pelas vítimas. Orientações e uma petição inicial padrão foram elaboradas pelo órgão para serem utilizados em favor das pessoas que procuram a DPU. A defensoria também emitiu o enunciado 121, apresentando a viabilidade do ajuizamento da ação.

Reforçando esse entendimento, recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal, ao analisar o Tema 362, fixou que a Lei nº 14.128/2021 é autoaplicável, ou seja, não é necessária uma regulamentação para assegurar o pagamento da indenização. A TNU é o órgão do Poder Judiciário responsável por processar, julgar e unificar a interpretação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

Preocupação

Apesar das iniciativas e da jurisprudência favorável, Maíra alerta que o cumprimento da lei pode estar sendo ameaçado pela demora das vítimas em conhecer e, em seguida, buscar seus direitos. Isso porque a União pode alegar que o exercício do direito prescreve após cinco anos. Em outras palavras, se as vítimas não acionarem o exercício da lei no prazo, é possível que a União se negue ao pagamento dos valores indenizatórios.

Entretanto, a DPU defende que essa tese não se sustenta uma vez que, não havendo como formular o requerimento administrativo perante a União, devido à própria ausência de regulamentação, deve prevalecer o entendimento que prazo prescricional não se iniciou.

Caso concreto

Em agosto deste ano, a Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a União a pagar R$ 50 mil aos filhos de uma técnica de laboratório que faleceu em 2020, após contrair Covid-19 no trabalho. Entre os filhos, uma jovem no espectro autista dependia financeiramente da mãe.

A ação foi apresentada em março de 2023 pela DPU e tomou como base a Lei 14.128/2021. Na petição, a DPU criticou a demora. "A deliberada morosidade nessa regulamentação demonstra que não há interesse do Executivo Federal em fazer cumprir a Lei, tanto que tentou inicialmente vetá-la na sua íntegra, o que foi derrubado pelo Congresso Nacional", argumentou o órgão.

Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto declarou que a obrigação da União em fornecer a compensação financeira não exige comprovação de conduta inadequada do Poder Público ou vínculo direto de causalidade, sendo suficiente o cumprimento dos critérios estabelecidos na lei. O valor de R$ 50 mil deverá ser compartilhado entre os herdeiros.

Nilópolis segue com a vacinação contra a Covid-19 em quatro postos de saúde

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quinta-feira, agosto 15, 2024

Foto: Divulgação Prefeitura de Nilópolis 

A Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis está vacinando contra a Covid-19 em quatro postos de saúde do município, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O imunizante pode ser aplicado em pessoas a partir dos 6 meses de idade, grupos prioritários, pessoas que nunca foram vacinadas ou como dose de reforço.

A Spykevax, nova vacina contra Covid-19 disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), protege contra cepas ômicron do vírus SARS-CoV-2, da subvariante XBB. Essa vacina é a mais atual em utilização no mundo e eficaz contra formas graves e óbitos pelas variantes em circulação.

A vacina está disponível nos postos Central, Novo Horizonte, Cabral e Paiol. Na unidade central o atendimento é para maiores de 12 anos. É necessário apresentar a identidade, CPF e a caderneta de vacinação.

Pontos de vacinação

Posto Central

Rua João Pessoa, 1543, Centro, Nilópolis

Posto Novo Horizonte

Rua Dr. Mario Valadares, sem número, Novo Horizonte

Posto de Atendimento Médico e Sanitário do Cabral

Rua Roldão Gonçalves s/n Cabral

Posto de Saúde Dr. Dorvil Lacerda

José Couto Guimarães, 1299, Paiol

Nova variante da Covid chega no Rio; primeiro caso foi confirmado e o vírus já está em circulação

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quarta-feira, agosto 30, 2023


A nova variante da Covid chegou no Rio de Janeiro. O primeiro caso foi confirmado e já está em circulação, segundo informou a Secretaria Municipal de Saúde do Rio. 

A informação foi repassada pela pasta, que detalhou nesta quarta-feira, dia 30/8 que a variante EG.5 da Covid, também conhecida por Éris, já está circulando livremente na cidade. A pessoa que foi diagnosticada com o vírus, não tinha histórico de viagem, o que confirma que e fato o vírus já está entre nós. 

“O Laboratório de Vigilância Genômica da Fiocruz confirmou o primeiro caso da EG.5 na cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de um paciente de 46 anos que havia se vacinado, mas não tinha tomado a bivalente, e que apresentou sintomas leves”, descreveu o secretário Daniel Soranz. Ele ainda recomendou para que todos acima de 12 anos, procurem um posto de vacinação.

Aqui no Brasil , o primeiro caso da Éris, havia sido confirmado em São Paulo (SP), no último dia 18, Segundo a saúde de lá, a pessoa infectada é uma mulher de 71 anos. Conforme a pasta, ela deu entrada num hospital particular, depois de começar a sentir os sintomas no início em 30 de julho. ao ser atendida, a paciente permaneceu na unidade, sendo liberada no dia seguinte. Ela também estava com o esquema vacinal completo.

Segundo informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a EG.5 é uma subvariante da Ômicron, que foi identificada pela primeira vez em fevereiro de 2023. Desde então, tem-se observado um aumento constante no número de casos relacionados a essa variante.

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