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Projeto permite trabalho de vendedores ambulantes dentro de ônibus

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quinta-feira, janeiro 14, 2021

Foto: al.es.gov.br

Um projeto de lei recém-apresentado no Senado garante aos vendedores ambulantes de doces e balas o acesso aos veículos dos sistemas de transporte público urbano. A autora da proposta (PL 5.381/2020) é a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940, que regula o exercício do comércio ambulante, proíbe a subida dos vendedores nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria aos clientes. Com a alteração, os trabalhadores vão ter permissão para vender os doces pré-embalados dentro do transporte público.

Conforme a senadora, as pessoas são levadas a exercer o comércio ambulante pela falta de oportunidades no mercado de trabalho formal. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), houve um aumento de vendedores ambulantes devido à pandemia do coronavírus, com aproximadamente 27,9 milhões de trabalhadores informais ​atuando hoje.

“É preciso que vejamos nessas pessoas trabalhadores, e não infratores da ordem pública. Dessa forma, considero que a medida irá propiciar dignidade a essas pessoas, que poderão exercer sua atividade sem o temor de terem suas mercadorias apreendidas ou, pior ainda, de terem seu espaço de trabalho cerceado”, argumenta Rose na justificativa do projeto.

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Com informações de Agência Senado 

14/01/2021 

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Projeto que obriga presos a pagarem por suas despesas é aprovada pela Comissão do Senado

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quarta-feira, fevereiro 12, 2020


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna agora para análise em Plenário. 



O texto foi levado a Plenário em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto. O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.



Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição

“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.

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Com informações da Agência Senado
12/02/2020
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Aprovado projeto que adianta para segunda-feira feriados que caírem entre terça e sexta

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quarta-feira, junho 05, 2019


Feriados nacionais que caírem entre terça-feira e sexta-feira podem ser adiantados para segunda-feira. Proposta com esse objetivo (PLS 389/2016) foi aprovada nesta terça-feira (4) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para análise da Câmara dos Deputados.



O projeto prevê que alguns feriados não sofreriam alterações, como o Natal, o Sete de Setembro e o Carnaval. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

                       

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Com informações da Agência Senado
05/06/2019
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Doação de órgãos poderá ser feita sem autorização da família

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sexta-feira, maio 24, 2019


A família não pode interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. Tal determinação está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 453/2017, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



Atualmente, a norma exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas. O projeto aprovado altera a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) para tornar explícito que o consentimento familiar só será exigido quando o potencial doador não tenha se manifestado expressa e validamente a respeito.

Para amparar essa dispensa de autorização familiar, o autor do projeto, senador Lasier Martins (Pode-RS), invocou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essa figura jurídica implica que a manifestação do doador para a retirada de partes de seu corpo depois da morte é suficiente para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família.

“Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, argumentou Lasier em defesa da mudança.



No parecer ao PLS 453/2017, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) concordou que a manifestação válida da vontade de alguém sobre a doação de partes de seu corpo após a morte é suficiente e deve ficar livre da intromissão de terceiros, mesmo que sejam parentes mais próximos. Porém, ele estabelece que a retirada de órgãos seja gratuita e para fins científico ou altruístico.

“A prática das equipes de transplantes não teria — e nunca terá — o condão de se sobrepor à lei, razão pela qual se mostra necessário que haja lei clara que expressamente autorize a retirada de partes de cadáver para efeito de doação, sem a necessidade do consentimento familiar, desde que possa ser constatada a manifestação válida do doador nesse sentido, como, por exemplo, em dizeres na sua carteira de identidade”, considerou o relator.

O PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

A maioria dos participantes de uma pesquisa feita pelo Instituto DataSenado apoiou o projeto. Para 83% dos participantes, a família não pode contrariar decisão de doador de órgãos. Já 15% entendem que a família pode barrar a doação. De acordo com a sondagem, 2% não sabem responder.

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Com informações Agência Senado
24/05/2019
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Comissão aprova projeto que criminaliza homofobia

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quarta-feira, maio 22, 2019

📷 Werther Santana/Estadão Conteúdo
Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento da criminalização da homofobia, avançou no Senado uma proposta para incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. O PL 672/ 2019 foi aprovado nesta quarta-feira (22) em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, como o texto aprovado é um substitutivo, ainda precisará passar por turno suplementar na CCJ.



Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto aprovado na CCJ é um texto alternativo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que propôs a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão.

O texto alternativo também acrescentou os termos “intolerância” (outra forma de manifestação dessa prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito) e “sexo” (outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.

— O projeto foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa e o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, no caso o Poder Judiciário, legisle no nosso lugar — defendeu Alessandro Vieira.



Eduardo Braga (MDB-AM) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também apontaram que o Legislativo tem se omitido, o que abriu brecha para que o STF esteja perto de equiparar ao racismo a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais).

— É um tema importante e que vem em boa hora — disse Braga.

Contarato reforçou que os direitos da população LGBTI só têm avançado pelo apoio o Judiciário:

— São 40 anos de ativismo do movimento LGBTI, mas nenhuma lei foi aprovada que garantisse qualquer direito. Todos os direitos como a adoção, o uso do nome social e o casamento de pessoas do mesmo sexo foram alcançadas pela via do Judiciário. Deixa-me envergonhado que o Congresso Nacional se furte a enfrentar o tema — disse.

Violação de direitos

De acordo com Weverton, levantamento divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta o Brasil como líder na violação dos direitos da população LGBT há seis anos.

“A violência contra pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e lntersexuais é uma perversidade que vem recrudescendo na sociedade brasileira. Com tamanha crueldade não podemos mais compactuar. É inadmissível que a vida de brasileiros e brasileiras seja dizimada em razão da orientação sexual e/ou da identidade de gênero dos cidadãos”, protestou Weverton na justificação do projeto.

Como tramita em caráter terminativo na CCJ, caso seja aprovado na votação suplementar, o projeto pode seguir diretamente para Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no Plenário.

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Com informações Agência Senado
22/05/2019
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Comissão decide e aprova lei que obriga preso a pagar por despesas

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quinta-feira, maio 16, 2019


A Comissão de Direitos Humanos no Senado aprovou o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) que cria a obrigação de pessoas presas ressarcirem o Estado, no que se referem às despesas com a própria manutenção no estabelecimento prisional (PLS 580/2015). A proposta foi votada nesta terça-feira (14). 



Descontos e prazos no pagamento

Soraya também introduz um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestes casos, o desconto será fixado em até um quarto da remuneração recebida pelo preso.

Também buscando atender presos em condição de hipossuficiência, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

"Ainda que o preso trabalhe e que a remuneração viabilize os descontos em favor do Estado, pode ser que o valor auferido durante a execução da pena seja insuficiente para custear todas as despesas. Pensando nisso, para que o preso hipossuficiente não saia da prisão já como um devedor, o que seria um primeiro obstáculo à sua ressocialização, e para que fique bem claro que o objetivo deste projeto não é criminalizar a pobreza, é que estamos sugerindo estes ajustes", explica.

Soraya afirma estar ciente que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os presos. Nestes casos, não deve então exigir que o condenado que não tenha recursos, arque com os custos da manutenção. "Do contrário, estaríamos submetendo o condenado a uma situação paradoxal, impossível, de ter que cumprir seu dever sem que fossem proporcionadas as condições necessárias para o seu cumprimento. Lembremos que a pessoa encarcerada não dispõe de plena autonomia para se inserir no mercado de trabalho, e depende da intermediação do Estado se desejar exercer uma atividade remunerada", defende.

Apoio ao projeto

Com as exceções dos presos provisórios e dos em condição de hipossuficiência, Soraya mantém a filosofia original da proposta prevendo o ressarcimento obrigatório, e que se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho.



Ainda segundo o texto proposto, caso o preso tenha condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Soraya também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) na CCJ, para casos em que o preso hipossuficiente, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá então a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.

"O trabalho abre portas para uma vida muito mais digna. Com o trabalho, os presos recebem qualificação profissional e passam a ter acesso favorecido a vagas de emprego. Isto, além de aumentar sua auto-estima, ocupar o tempo e a mente, e serem preparados para desafios futuros, também traz como benefício a remição da pena", acrescenta.

A senadora ainda cita que só no estado de São Paulo, cerca de 600 empresas tem convênios com presídios, com produção de tapetes até fabricação de itens cirúrgicos, segundo dados do governo paulista. Já no Mato Grosso do Sul, recentemente dez escolas estaduais foram reformadas por presidiários.

O projeto chegou a ser analisado no Plenário do Senado na última terça-feira (7). Foi a pedido de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que ele foi enviado à CDH. O medo de alguns parlamentares é que a imposição do pagamento leve o apenado a trabalhos forçados, ou que piore a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome. Foi lembrado que o custo médio percapta mensal de manutenção dos presos gira entre R$ 2,5 mil (para presídios estaduais) a R$ 3,5 mil (em estabelecimentos federais).

Para Zenaide Maia (Pros-RN) os presos devem trabalhar, como a sociedade exige e a Lei de Execução Penal (lei 7.210) determina. Mas o Estado ainda não tem condições de ofertar tantas vagas para apenados. Ela ainda acrescenta que só 24% dos presídios do país tem programas que possibilitam a condenados exercerem alguma atividade laboral.



— Temos que não atropelar as coisas, todos somos a favor que se bote quem está apenado pra trabalhar, porque ele tem que pagar a indenização à vítima, tem que manter a família e ressarcir o Estado. Mas temos que observar que a falha não está nos apenados, a maioria dos presídios não oferece trabalho, e depois vai ficar a conta pra ele pagar — afirmou.

Já Juíza Selma (PSL-MT) apoia a ideia. Para ela, o texto abrirá caminho para que as organizações criminosas e “os ricaços políticos presos por corrupção” devolvam o dinheiro que custam.

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Com informações da Agência Senado
15/05/2019
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Doador de sangue poderá ter direito a meia-entrada

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terça-feira, maio 14, 2019


Doadores regulares de sangue terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1322/2019, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destaca que campanhas para incentivar a doação são realizadas anualmente, contudo, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que apenas 1,6% da população brasileira doa sangue. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. Para o senador, o benefício da meia-entrada pode incentivar esta ação humanitária.



“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.

Ele cita como exemplo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná que já concedem este benefício. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente. “Optamos por manter a essência da intenção do legislador, para que os pormenores sejam tratados em regulamento”, explicou.


No texto, Leila deixa explícito que farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses.

Após análise na CE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Com informações da Agência Senado
14/05/2019
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Projeto cria novo tributo de 20% sobre preço de refrigerantes para financiar saúde

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quarta-feira, abril 24, 2019


Nos últimos anos, a obesidade teve um aumento significativo, principalmente, entre crianças e adolescentes. Este aumento está ligado aos avanços tecnológicos, alteração nos hábitos alimentares, e falta da prática de exercícios físicos. Estudos enfatizam que a obesidade infantil e um problema de saúde existente há anos. A Sociedade Brasileira de Pediatria nos informa que uma das preocupações geradas pela obesidade infantil e a precocidade com que podem aparecer alterações de saúde, principalmente, em nível cardiovascular, ortopédico e respiratório, além da persistência da obesidade até a vida adulta.



As doenças crónicas são, na sua maioria, de origem comportamental. Nesse contexto os hábitos alimentares desadequados assumem um papel relevante enquanto principal fator de risco evitável. De acordo com diversos estudos, as estratégias de alteração de hábitos alimentares por parte das populações devem ser transversais a diferentes áreas e abordagens, das quais se destacam a educação para a saúde, promoção da literacia, e as que visam alterações do ambiente alimentar e que podem ir desde a autorregulação (por exemplo: redução do sal no pão) a uma utilização inteligente da extrafiscalidade. No entanto, os regimes de tributação apresentam-se entre as medidas mais efetivas e mais céleres a obter efeitos. A aplicação de regimes de taxação de refrigerantes e bebidas adicionadas de açúcar tem o potencial de reduzir os impacto das doenças provocadas pelo consumo excessivo de açúcar e dos custos a elas associados no curto prazo. Este fato é atualmente reconhecido por muitas entidades da saúde de grande reputação a nível mundial

.A OMS – Organização Mundial da Saúde defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas e o seu consumo tem vindo a aumentar na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes. A evidência mostra que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável.



.Diversos países na região europeia introduziram regimes de taxação de gamas alimentares e nutricionais, motivados por razões do foro da saúde pública. Nos casos em que existe evidência científica disponível, esta parece ser consistente com a teoria econômica e com os estudos científicos existentes, verificando-se diversos exemplos de alterações nos padrões de compra e consumo associados a políticas de regulação de preços. Neste contexto, a monitorização e avaliação das políticas em curso na região Europeia são uma prioridade. Citese como exemplo: em Portugal, o Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º42/2016, de 28 de dezembro, criou um novo Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) que incidiu sobre bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, tais como refrigerantes, bebidas energéticas, águas aromatizadas e ainda concentrados de bebidas, sob a forma de xarope ou pó, que se destinem à preparação de bebidas semelhantes às referidas.

A análise do impacto de políticas de taxação, como o IEC português, na elasticidade dos preços dos produtos sobre os quais incidem é importante. Estudos internaciona is estimam que a variação de preços pode ter influência na opção de substituição de alimentos pouco saudáveis por alimentos mais saudáveis. Nesse sentido, países como a Hungria e a França, vários estados norte-americanos e, também, o México aplicaram taxação sobre bebidas açucaradas. Um ano após a introdução do novo imposto no México, ocorrida em 2014, houve redução de 12% nas compras dessas bebidas entre todas as classes sociais; entre as famílias mais pobres – que apresentam maiores índices de excesso de peso –, a redução foi de expressivos 17%. Sabemos que a obesidade não está somente relacionada ao consumo exagerado de alimentos, mas também na composição e qualidade destes alimentos ingeridos, o que explica a obesidade infantil, uma vez que se ingerem quantidades bem menores de frutas, de hortaliças e leite e grandes quantidades de guloseimas como: bebidas açucaradas, biscoitos, doces, refrigerantes e frituras. 



A partir desses hábitos, a obesidade vem se tornando um grande problema de saúde pública e já há estudos cada vez mais evidentes relacionando-a ao aumento significativo da mortalidade e morbidade, além disso, está associada a um maior custo financeiro, hospitalar e emocional e este último ainda é maior, quando se fala de uma sociedade que valoriza o ser magro como estereótipo de beleza.

.Diante do exposto, pedimos apoio dos Pares para aprovação do presente Projeto, que foi inicialmente apresentado pelo companheiro e ex-senador Jorge Viana, razão pela qual, diante da importância do tema, acatamos a proposta ventilada.

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Com informações da Agência senado
24/04/2019
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Usuário terá direito a celular reserva enquanto aparelho estiver no conserto

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quinta-feira, abril 11, 2019


O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular enquanto seu aparelho estiver na assistência técnica para conserto. O empréstimo só vale para aparelhos que estão dentro do prazo de garantia. Como houve mudanças no texto, a proposta (PLC 142/2015) volta à análise da Câmara dos Deputados. O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão, parabenizou o Senado pela iniciativa.



— Já consideramos aqui o celular como instrumento e ferramenta de trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista do consumidor brasileiro.

Para usufruir do direito à troca, basta apresentar o aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada. O benefício deverá ser concedido livre de ônus ao consumidor, que deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

Inicialmente, o projeto da deputada Lauriete (PSC-ES) previa que o aparelho emprestado deveria permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Mas o relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o então senador Flexa Ribeiro, apresentou emenda prevendo que o aparelho deva também permitir acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha. De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido da emenda, atende as necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).



Originalmente, o projeto da deputada Lauriete classificava o aparelho celular como produto essencial e, desse modo, garantia sua imediata substituição por um novo equipamento, caso apresentasse defeito. Flexa salienta, contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os chamados produtos essenciais. O tema está em estudo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com instituições de defesa do consumidor e o setor produtivo.

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Com informações da Agência Senado
11/04/2019
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Famílias pobres que não conseguirem vaga em creche, terão direito a receber auxílio financeiro

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quinta-feira, abril 04, 2019


O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal pagar um auxílio financeiro para que famílias de baixa renda possam matricular crianças de 0 a 5 anos em creches privadas. A autorização é válida apenas quando não houver vagas suficientes nas instituições públicas. O PLS 466/2018 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, do senador José Serra (PSDB-SP), os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis. O auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças de 0 a 5 anos e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Só estarão aptas a receber o benefício as famílias cujos pais não contam com auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham.



O texto provocou debate intenso em Plenário. O senador Cid Gomes (PDT-CE), que havia pedido o adiamento da votação na última terça-feira (2), voltou a se manifestar contra o texto. Ele disse que o projeto não prevê recursos para que os prefeitos possam fazer esse investimento. Além disso, afirmou que a distribuição de vouchers em vez de vagas na rede pública abre espaço para desvios.

— O que se poderá, a partir desse projeto, é permitir que maus gestores, mal-intencionados, abram mão de investir em redes públicas de ensino, que têm toda uma regulação, que têm todo um acompanhamento do Ministério, das Secretarias de Educação, para investir dinheiro em arapucas — criticou o senador, que classificou o texto como danoso à educação infantil.

O senador Humberto Costa (PT-PE) reconheceu o mérito do projeto, mas lembrou que o texto não amplia os recursos para o financiamento da educação infantil.

— Não entram recursos para o financiamento. Muito embora seja um projeto autorizativo, aqueles municípios que desejarem adotar essa prática terão que se autofinanciar sem terem, inclusive, recursos — afirmou o senador.

Segurança jurídica

Serra, autor do projeto, salientou que 34% das crianças entre 0 e 3 anos não frequentam estabelecimentos de educação infantil porque não há vagas. Para ele, o principal objetivo do projeto é combater o círculo vicioso da pobreza.

— Disso é que se trata: criança fora de creche, criança com escola deficiente e de família pobre será pobre. Isso cria o chamado círculo, em que a pobreza gera pobreza. Essa medida está inscrita nesse contexto do combate ao círculo vicioso da pobreza — argumentou.



Vários senadores que já foram prefeitos, como Vanderlan Cardoso (PP-GO), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Simone Tebet (MDB-MS) lembraram as dificuldades que enfrentaram para atender à necessidade de vagas em creches. Para eles, o projeto é positivo, já que possibilita aos prefeitos atender às famílias carentes com a segurança jurídica de não enfrentar processos por isso.

— O prefeito vai estar isento de qualquer ação judicial porque vai estar respaldado por uma lei federal, aprovada pelo Congresso. Este é o nosso dever, é a nossa obrigação — afirmou Simone Tebet, ao lembrar que o projeto não cria novas despesas obrigatórias aos municípios.

A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), agradeceu as falas dos colegas e afirmou que o projeto contempla famílias que precisam da atenção pública e é uma parte importante da agenda de projeto que beneficiam as mulheres.

— Quero agradecer a todos como mulher. É importante que a gente se sinta abrigada em nossas lutas com o acompanhamento e a solidariedade de quem preside esta Casa — disse a senadora, ao agradecer o presidente do senado, Davi Alcolumbre.

Lista de espera

O valor do auxílio será determinado pelo prefeito, não poderá consumir recursos já destinados à educação básica pública e poderá ser reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto não torna obrigatória, mas apenas apresenta a possibilidade de reajuste. Para a manutenção do auxílio, é preciso que os pais comprovem o pagamento mensal da creche privada.

O texto também determina que, caso haja carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas de educação infantil, os sistemas de ensino terão que divulgar, a cada ano letivo, pela internet, os critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.

Para José Serra e Kátia Abreu (PDT-TO), a divulgação dessa lista de espera pode coibir práticas como a troca de vagas por votos ou os favores políticos, que fazem com que pessoas que esperam há mais tempo acabem ficando sem vagas.

— Assim, todos saberão que, de verdade, o recurso público está sendo usado com aqueles que precisam, as mães pobres que não têm com quem deixar seus filhos. Existem instrumentos tecnológicos, hoje, plataformas de TI muito simples à disposição de prefeitos para implementar a lista honesta daqueles que precisam e obedecer à fila democraticamente — disse Kátia Abreu.

Com informações Agência Senado
04/04/2019

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APROVADO: Agressor terá de pagar todas as despesas com vítima de violência doméstica

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sexta-feira, março 22, 2019


O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (19), projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas, incluindo também ao INSS. De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.



O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.



Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.

Com informações da Agência Senado
22/03/2018

Bons pagadores serão inscritos automaticamente em cadastro positivo

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quinta-feira, março 14, 2019

Waldemir Barreto/Agência Senado
A adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito segue para sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores. O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários.



A matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concordou com as alterações feitas pelos deputados e não propôs novas mudanças. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC). O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

Privacidade

A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram dois pontos sobre os quais houve mais debate durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.

De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.



Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já se comprometeu a começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.

Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

Discriminação

Também foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições pretendem impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

Tasso Jereissati afirmou que as alterações feitas pela Câmara vão melhorar a Lei 12.414, de 2011, que regula a formação e consulta a bancos de dados de consumidores bons pagadores. Isso é esperado, por exemplo, ao se submeter a solidariedade na responsabilização por erros de terceiros aos termos do Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei 8.078, de 1990). O senador lembrou que especialistas defenderam o cadastro positivo em audiências públicas.



Os agentes que procederem à quebra de sigilo bancário dos cadastrados também sofrerão sanções previstas no CDC. No entanto, os procedimentos aplicáveis aos gestores de banco de dados que vazarem informações dos cadastrados estão entre os temas a serem posteriormente regulamentados pelo Poder Executivo.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Vários senadores elogiaram a proposta, por entenderem que o aperfeiçoamento do cadastro positivo levará à diminuição dos altos juros cobrados no país pelos bancos e instituições financeiras. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que as mudanças darão ao Banco Central mecanismos para a redução das taxas de juros.

— Os micro e pequenos empresários do país não aguentam mais pagar taxas de juros altas — afirmou Eduardo Braga.

O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou o cadastro positivo é uma demanda antiga do setor varejista brasileiro.

Ilusões

Por sua vez, o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) sugeriu que os brasileiros não devem ter “grandes ilusões” de que os juros vão diminuir nos próximos meses. Segundo disse, as altas taxas de juros praticadas no Brasil têm “causas mais profundas”, principalmente o descontrole das finanças públicas.

— Não nos iludamos, é preciso combater o déficit público se quisermos juros baixos — disse Oriovisto.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) também afirmou que "não vai se iludir" e disse duvidar que os juros cobrados dos cidadãos serão diminuídos.

— As instituições financeiras já têm seus próprios cadastros e os juros continuam altos — observou Veneziano.

Lembrando que o cadastro positivo já existe desde 2011 e conta atualmente com 7 milhões de inscritos, o senador Weverton (PDT-MA) demonstrou receio desse montante de informações sobre os clientes, pagadores e cidadãos irem para as mãos das instituições financeiras. Esse tipo de informação, com dados pessoais e de compras e pagamentos de pessoas, disse Weverton, tem um valor inestimável no mundo atual.

— Qual desses 7 milhões tiveram benefícios por serem bons pagadores? — questionou Weverton.

O mesmo argumento foi usado pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO).

— Sete milhões de brasileiros já estão no cadastro positivo. E o que resolveu? Nada — ponderou.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) também afirmou que apenas o aperfeiçoamento do cadastro positivo não vai resolver a questão dos altos juros brasileiros. Ele defendeu que as chamadas cooperativas de crédito tenham maior participação no mercado, como já acontece em Santa Catarina.

Bancos

Em seguida, o senador Jayme Campos (DEM-MT) disse que apenas os cinco grandes bancos brasileiros detêm mais de 80% das movimentações do país. Ele afirmou que mais de 60 milhões de brasileiros têm seus nomes em cadastros negativos de pagamento e que os juros altos estão quebrando pequenos e médios empresários. Acrescentou que os bancos são dos maiores devedores do INSS.



O senador Major Olimpio (PSL-SP) afirmou que as mudanças trarão grandes benefícios para o país e ajudará a aquecer a economia.

Também debateram a proposta os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Kátia Abreu (PDT-TO), Izalci Lucas (PSDB-DF), Rogério Carvalho (PT-SE), Eliziane Gama (PPS-MA), Reguffe (sem partido-DF), Alvaro Dias (Pode-PR), José Serra (PSDB-SP), Jorge Kajuru (PSB-GO), Roberto Rocha (PSDB-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (PPS-SE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Rose de Freitas (Pode-ES) e outros.

Autorização

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.



Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Nota de crédito

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada da abertura de seu cadastro em banco de dados e da possibilidade de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para o possível cancelamento do cadastro.

As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro.

Cancelamento

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.

O texto determina ainda que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Por outro lado, o texto aprovado retira a obrigação de o gestor de banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.

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Com informações das Agências Câmara Notícias e Senado
14/03/2019
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Agora é lei: Menores de 16 anos não podem se casar

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Foi sancionada a lei 13.811, de 2019 que elimina as exceções que anteriormente permitiam casamento antes dos 16 anos. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.



Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e foi publicada na quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. A lei já tinha sido aprovada pelo Senado em fevereiro e foi enviada para a sanção de Bolsonaro, que então aprovou.

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Por Jornal Destaque Baixada
14/03/2019
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Senado aprova projeto que obriga presos a pagarem pelos custos da detenção

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segunda-feira, junho 11, 2018

Foto: Golden

Os números do Atlas da Violência 2018, constatando que o Brasil chegou à taxa de 30 assassinatos por 100 mil habitantes em 2016, índice 30 vezes superior ao da Europa, impulsionaram a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de duas propostas relativas ao sistema prisional: o PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção no presídio, e o PLS 63/2018, que prevê a construção de colônias agrícolas para o cumprimento de penas por crimes cometidos sem violência, no regime semiaberto.

De autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), o PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, ou seja, se for hipossuficiente, o apenado pagará com trabalho.

- Quero combater a ociosidade, que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios – afirmou Moka, após a votação, nesta quarta-feira (6).

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrou que o objetivo da proposta é fazer com que o Estado seja realmente ressarcido dos gastos que hoje estão sobre os ombros de toda a sociedade brasileira a um custo médio de mais de R$ 2.440,00 por mês.

Duas sugestões de melhoria foram apresentadas pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado. Pelo texto aprovado, quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A LEP já determina que o preso condenado está “obrigado” ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, com uma jornada que não poderá ser inferior a seis nem superior a oito horas e com direito a descanso nos domingos e feriados. A proposta detalha essa forma de cumprimento e “não inventa a roda”, como frisou Simone.

O projeto recebeu 16 votos favoráveis e cinco contrários, um deles do senador Humberto Costa (PT-PE). Na opinião do parlamentar, o projeto é mais um que estimula o encarceramento da população.

Se não houver recurso para que seja votado em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Colônias agrícolas e industriais

O outro projeto aprovado é o PLS 63/2018, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que visa à construção de colônias agrícolas e industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes para que os condenados por crimes sem violência cumpram penas no regime semiaberto.

O texto, relatado pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO), permitirá a criação de até 62 mil novas vagas no sistema prisional brasileiro, a ser destinadas, exclusivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade por condenados do regime semiaberto envolvidos em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Quanto aos condenados pelos mesmos tipos de crimes, mas em regime fechado, poderão ser transferidos para as colônias quando progredirem para o regime semiaberto.

Para viabilizar a medida, o PLS 63/2018 determina o repasse, mediante convênio, de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados. Esse seria o ponto de partida para a construção – até 31 de dezembro de 2020 – de colônias agrícolas ou industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes. O número total de vagas nessas unidades prisionais deverá corresponder, no mínimo, a 0,1% da população do município.

“Os condenados terão uma oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e de ressocialização, por meio do trabalho agrícola ou industrial remunerado. Além disso, evita-se que presos de menor periculosidade tenham contato com presos de maior periculosidade. As colônias, enfim, não serão ‘universidades do crime’”, resumiu Braga

Segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil possuía, em junho de 2016, 726.712 pessoas privadas de liberdade. Esse contingente excedia a capacidade do sistema em 358.663 presos (mais de 50%)

- O projeto vai contribuir para que os presos tenham oportunidade de trabalhar, produzir , conquistar seu sustento e retornar ao convívio social – frisou Braga

O PLS 63/2018, que recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

Com informações do Senado
11/06/2018

Queimar lixo em casa é crime sujeito a multa e detenção

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segunda-feira, junho 04, 2018


O que muita gente ainda não sabe é que a queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A punição varia de multa e detenção de 6 meses a um ano. 


Há também o risco de causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa. confira bit.ly/CodigoPenal-artigo-250 / bit.ly/CrimesAmbientais-artigo-54


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04/06/18
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Relator entrega à voto favorável à liberação do porte de armas

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sábado, novembro 11, 2017


O senador Sergio Petecão (PSD-AC) entregou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório com voto pela aprovação na íntegra do projeto (PLS 378/2017) que libera o porte de armas no país. O projeto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), entre outras medidas, revoga o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).

Porte liberado para maiores

O projeto libera o porte de armas para qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade, desde que o adquirente seja considerado apto psicologicamente, tenha bons antecedentes e demonstre capacidade técnica.

A aptidão psicológica fica condicionada à apresentação de um laudo emitido por um psicólogo credenciado; os bons antecedentes são atestados pela apresentação da certidão negativa criminal; e a capacidade técnica é aferida sob a apresentação de certificado de curso de tiro emitido por um instrutor.

Pela legislação em vigor, a população civil é proibida de andar armada, exceto alguns funcionários públicos e seguranças privados em serviço. O porte também é permitido para quem comprove a necessidade de possuir uma arma, como moradores de áreas rurais que precisam caçar para sobreviver. Mas é preciso ter mais de 25 anos e cumprir os requisitos psicológicos, técnicos e ter a certidão negativa criminal.

Outra mudança no Estatuto do Armamento em relação à lei em vigor é o prazo de validade do porte de arma, que aumenta de três para dez anos.

Justificativas

Para Petecão, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, revelou-se na prática "uma política pública fracassada".

"Alguém acredita de fato que o desarmamento adiantou pra alguma coisa, se tivemos mais de 61 mil mortes violentas intencionais em 2016? O que os defensores do desarmamento tem a dizer pras famílias de 2.703 pessoas assassinadas somente em assaltos, muitas sem ter reagido? E para as 50 mil mulheres que foram estupradas?", indaga o senador em seu relatório, argumentando que estas pessoas poderiam ter tido um destino diferente "se tivessem alguma chance de defesa".

Petecão afirma que "proibir as armas porque podem matar é tão irracional quanto proibir as pessoas de dirigirem porque o trânsito também mata 50 mil por ano no país".

O senador argumenta ainda que a proposta não significa uma "liberação indiscriminada das armas", pois no seu entender as condicionantes tornam possível que "somente pessoas de bem, com treinamento e equilíbrio emocional" tenham o porte. Para ele, o efetivo combate à violência passa pelo robustecimento do controle às armas que entram ilegalmente no país, além de repressão a desvios e ao mercado negro, e não na diminuição do número das armas que são legalmente adquiridas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Começa a tramitar projeto de senador que cria o Estatuto do Armamento

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terça-feira, outubro 17, 2017


O Senado Federal abriu uma consulta pública na tarde desta segunda-feira (16) sobre o projeto de lei que institui o Estatuto do Armamento, que — em linhas gerais — facilitaria o porte de armas no Brasil.

Até o final da da noite, 37 mil pessoas tinham manifestado apoio à proposição e 4,0 mil votaram contra.

O projeto de lei 378/2017 foi protocolado em 5 de outubro pelo senador Wilder Morais (PP-GO), dois dias depois do ataque em Las Vegas, que matou mais de 50 pessoas e reacendeu nos Estados Unidos o debate contrário à liberação do porte de armas.

Na justificativa do projeto de lei, o senador usa o caso como exemplo de que “não são as armas que matam as pessoas, mas sim o próprio ser humano” já que, segundo ele, a taxa de homicídios no Brasil por armas de fogo é superior a dos Estados Unidos, onde é mais fácil adquirir uma arma legalmente.

Entre as mudanças sugeridas por Wilder no projeto está a redução para 18 anos da idade mínima para ter arma (hoje é 25 anos) e validade de 10 anos para o registro (hoje, de cinco anos).

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