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Jair Bolsonaro decide demitir Mandetta do Ministério da Saúde

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segunda-feira, abril 06, 2020

Foto Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro decidiu demitir ainda nesta segunda-feira o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em meio à crise do novo coronavírus. O ato oficial de exoneração de Mandetta está sendo preparado nesta tarde no Palácio do Planalto. A expectativa é que a decisão seja publicada em edição extra do Diário Oficial da União após reunião do presidente com todos os ministros, entre eles Mandetta, convocada para as 17h. A informação sobre a exoneração de Mandetta foi confirmada ao GLOBO por dois auxiliares do presidente da República.

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania, é o mais cotado para substituí-lo. Ele almoçou com Bolsonaro e os quatro ministros que despacham do Palácio do Planalto nesta segunda, Walter Braga Netto (Casa Civil), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).

O diagnóstico entre auxiliares do presidente é que a permanência de Mandetta no cargo se tornou insustentável após uma série de críticas do presidente à sua atuação no enfrentamento à Covid-19. Ele foi acusado por Bolsonaro de falta de humildade, em entrevista na última quinta-feira, e contrariou o presidente ao defender o isolamento e o distanciamento social para combater a disseminação da Covid-19.

No domingo, Bolsonaro havia dito, sem citar nomes, que "algumas pessoas" do seu governo "de repente viraram estrelas e falam pelos cotovelos" e que ele não teria medo nem "pavor" de usar a caneta contra eles.

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06/04/2020
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Procon lança Whatsapp exclusivo para denúncias de preços abusivos no Rio

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O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, irá disponibilizar a partir desta terça-feira feira (07/04), um número de celular destinado a receber denúncias pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. Estará disponível também o link de acesso direto ao número de whatsapp http://www.denunciaproconrj.site que visa facilitar o acesso aos cidadãos que estão fazendo home office. O novo canal de defesa ao consumidor será administrado pela Ouvidoria do Procon-RJ e tem o objetivo de agilizar e facilitar o recebimento das denúncias que cresceram mais de 150% por conta da pandemia. 



Esse é o terceiro canal de atendimento online criado pela Autarquia, que já recebe reclamações e denúncias pelo www.procononline.rj.gov.br desde 2014 e pelo aplicativo para smartphones Procon-RJ há um ano. Nos últimos 30 dias, a autarquia já recebeu mais de 600 (seiscentas) denúncias e 99% delas são sobre aumento abusivo de preços e vendas irregulares, sendo o álcool gel o produto que mais gerou queixas. Máscaras, luvas, medicamentos e itens de alimentos da cesta básica também são alvo do olhar atento dos consumidores que se manifestam. 



A fiscalização está somando esforços para apurar as denúncias recebidas que relatam abusividade nos preços cobrados pelos estabelecimentos comerciais, além de vendas irregulares de produtos de proteção. O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, reforça que “o whatsapp poderá facilitar e acelerar o trabalho da fiscalização e dos analistas, que poderão receber relatos, fotos e vídeos como provas de violação rapidamente, e nesse momento melhorar ainda mais a comunicação com os consumidores”.

O consumidor que desejar fazer sua denúncia pelo Whatsapp deve informar o estabelecimento, endereço, produto e o relato da irregularidade. O número destinado a receber exclusivamente denúncias dos consumidores dentro do Estado do Rio de Janeiro pelo Whatsapp é o (21) 97272-1337. Não serão recebidas ligações pelo número informado.


Importante lembrar que o registro da reclamação é diferente de denúncia. Denúncias devem relatar fatos que violem as normas consumeristas suscetíveis de punição, que atingem não somente um consumidor como toda a coletividade, que resultam na ação da fiscalização ou diretamente na abertura de um processo administrativo. Reclamações dizem respeito a alguma relação de consumo irregular que atingiu particularmente aquele consumidor que efetuou o registro da reclamação e seguirá um procedimento administrativo no Procon-RJ. No momento, para fazer reclamações os consumidores podem utilizar o aplicativo Procon-RJ e o site www.procononline.rj.gov.br.

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06/04/2020
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Cedae realiza reparo emergencial em Mesquita

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A Cedae está realizando reparo emergencial em conjunto de bombas na Rua da Cascata, em Mesquita, na Baixada Fluminense. O serviço – que está em andamento – deve ser concluído até às 18h de hoje (06/04). Para executar o reparo, foi necessário reduzir o abastecimento de água nas localidades de Juscelino, Cruzeiro do Sul, Vila Emil, Cosmorama, Vila Norma e Rocha Sobrinho.



O sistema será recolocado em carga imediatamente após o fim do serviço e o abastecimento deve ser normalizado em 24 horas. Imóveis que disponham de sistema interno de reserva (cisterna e/ou caixa d´água) não devem sofrer desabastecimento, mesmo assim, a Companhia pede que os clientes usem água de forma equilibrada, e adiem tarefas que exijam grande consumo de água. Vale informar que clientes podem solicitar o abastecimento por caminhão pipa pelo 0800-282-1195.

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06/04/2020
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MP instaura procedimentos para acompanhar movimentação de recursos públicos no combate à covid-19 no Rio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, instaurou, nesta sexta-feira (03/04), procedimentos administrativos para acompanhar, junto ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro, a movimentação dos recursos públicos destinados ao combate da pandemia da COVID-19. Com os procedimentos, o MPRJ pretende verificar as medidas adotadas, do ponto de vista orçamentário, para alocar recursos voltados a essa questão.

Foram expedidos ofícios à Secretaria de Estado e Fazenda e à Subsecretaria de Orçamento Municipal, para que informem, no prazo de cinco dias úteis, se houve algum decreto de remanejamento de recursos orçamentários com o fim exclusivo de financiar ações estaduais voltadas para o combate da pandemia.

A da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital também expediu ofício, via procuradoria-geral de Justiça, ao Tribunal de Contas do Estado (TCERJ) e ao Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), para que informem se há procedimentos para fiscalizar a movimentação dos recursos, pelo Estado e Município do Rio de Janeiro, para o combate à pandemia do novo coronavírus. 




Hemorio vê plasma como promissor contra o coronavírus

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Mais uma possibilidade de tratamento ao coronavírus está sendo considerada pelo Rio de Janeiro. Pacientes curados da doença serão convocados e avaliados para doar o plasma convalescente, que contém anticorpos, para tratamento de casos graves. De acordo com os pesquisadores, o corpo da pessoa, que foi infectada pela cvid-19, acaba criando um anticorpos e o sangue seria o responsável pelo tratamento.



Ainda de acordo com a secretaria de saúde, países como França, Canadá, Israel e Espanha também se preparam para o uso da técnica, que já foi executada em casos de ebola, H1N1 e dengue (em laboratório).

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06/04/2020
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Belford Roxo cria Disk Aglomeração, para denúncias de violações às medidas restritivas

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a cidade de Belford Roxo, na Baixada Fluminense criou um telefone para receber denúncias de violações contras as medidas de combate ao novo coronavírus. O anúncio foi feito pelo executivo nesta segunda-feira (06/04).



De acordo com a prefeitura, entre as ações que podem ser denunciadas estão aglomerações em bares, restaurantes, praças, pessoas em pé nos ônibus e até festas particulares. Os casos serão encaminhados ao agentes da Guarda Municipal e pela Polícia Militar. O telefone do Disk Aglomeração é o 153.

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06/04/2020
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Nova Iguaçu prorroga por mais 15 dias medidas de prevenção à Covid-19

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A Prefeitura de Nova Iguaçu publicou neste domingo (5/4), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, a prorrogação, por mais 15 dias, de medidas adotadas anteriormente para o combate à Covid-19. O decreto do prefeito Rogerio Lisboa, que segue regulamentação estadual, entra em vigor a partir da 0h desta segunda-feira (6/4).



Fica decretado que:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com o atendimento limitado ao público em 30% da sua capacidade de lotação, com a entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, assim como o serviço de entrega/delivery ou por aplicativo. A medida não se aplica ao interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores.



- Podem funcionar pequenos estabelecimentos, tais como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, armazém, açougue, aviário, peixaria, padaria, lanchonete, hortifruti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, material de construção e ferragens. É vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

- As feiras livres que comercializem produtos alimentícios poderão ocorrer desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e que as barracas mantenham distanciamento mínimo de dois metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público.



- Poderão funcionar supermercados, mercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios.

- Os estabelecimentos comerciais deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de um metro e sem aglomeração de pessoas.

- Os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.

- Fica proibida a circulação de ônibus de turismo no território municipal.

- Fica autorizado o funcionamento, de forma irrestrita, de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, pet shops, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.



- Continuam suspensas realizações de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, passeata e afins.

- Estão suspensas atividades coletivas de cinema, teatro e afins, academias, centros de ginástica, clubes de recreação diurnos e noturnos, salões de beleza e estabelecimentos similares;

- O funcionamento de de lojas comerciais, shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, inclusive praças de alimentação, está suspenso, não se aplicando a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, localizados no interior dos estabelecimentos descritos.



- A suspensão de frequência, pela população, em lagoas, rios e cachoeiras.

O decreto ainda prevê a interdição ou embargo temporário de estabelecimento comercial, assim como sua fiscalização deverá ser feita pelos agentes fiscalizadores municipais, com apoio do efetivo vinculado ao Programa Segurança Presente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança.

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06/04/2020
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