Responsive Ad Slot

MAIS RECENTES

Latest

Fui assaltado, levaram meu carro e ele era financiado. E agora, o que fazer?

quinta-feira, março 08, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

Segundo pesquisa feita pela Anef, a associação das financeiras das montadoras brasileiras, mais de 60% dos carros nacionais vendidos 2018 têm algum tipo de financiamento em seu pagamento. A grande maioria dos compradores necessita de tomar um empréstimo com uma entidade financeira para adquirir seu veículo. Mas, se no meio do caminho o carro for roubado, qual é o direito do consumidor que comprou um bem financiado e é furtado antes da quitação final? Ele tem que continuar pagando o financiamento ou pode parar de pagar por um bem que já não tem mais?

O QUE FAZER?

Segundo a reportagem do JM online que procurou o advogado Luciano Borges de Camargos para saber como o consumidor deve se comportar diante desta enxurrada de roubos de carros, já que todos os dias, cerca de dez veículos são furtados. “Todo financiamento tem suas regras específicas que fazem parte do jogo financeiro. A responsabilidade civil pelo bem depende do tipo de financiamento deste veículo”, explica. Luciano Camargos esclarece que geralmente os contratos de financiamento já determinam antecipadamente a contratação de um seguro porque a empresa financeira tem o interesse de preservar o bem. Ele destaca que são três as modalidades de financiamento mais usadas no mercado: Crédito Direto ao Consumidor (CDC), leasing e consórcio.

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

A maior parte das transações financiadas pelos brasileiros é o CDC. Ele responde por 77% do total dos financiamentos nos últimos 12 meses no país. O consumidor toma o dinheiro emprestado junto ao banco e compra o veículo em seu nome. “Neste caso, o banco apenas emprestou o dinheiro. Quem responde de fato e de direito pela posse do veículo é o consumidor que terá de quitar o financiamento em casos de roubo ou furto se o carro não foi segurado”, entende o advogado. Ele explica ainda que no CDC, como toda a documentação do veículo fica no nome do comprador, os juros são um pouco mais altos do que no leasing, já que o banco corre mais riscos caso o comprador não honre os pagamentos.

LEASING

Luciano Camargos esclarece que os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo e furto. “O leasing nada mais é que um contrato de arrendamento do carro entre o banco (arrendador) e o consumidor (arrendatário). O carro só é quitado quando o arrendatário paga a última parcela. Aí o carro passa para o nome do consumidor”, explica Luciano. Ele enfatiza que se o consumidor financiou o veículo através de uma operação de leasing (arrendamento), a responsabilidade civil é do proprietário do carro, ou seja, do banco. “Normalmente a Justiça compreende que, neste caso, enquanto o contrato entre as partes não foi encerrado e o carro foi roubado, o comprador não deverá pagar por um bem que ainda não é seu”. O advogado conta que em recente decisão da Segunda Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Justiça considerou que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado. A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC. Para Luciano, a partir de agora, a decisão vale para todo o país e para os casos dos últimos dez anos. “E tem mais, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos”. A decisão ainda cabe recursos, segundo o advogado.

CONSÓRCIOS

Se a aquisição do carro for feita através de um consórcio e ele for roubado, o consorciado terá que pagar as prestações até o final do contrato. O consórcio só dispensa o pagamento em casos de morte. Ele funciona mais ou menos como um seguro de vida. “Por isso é importante fazer o seguro quando receber o veículo já que os consórcios não incluem seguros nos planos”, finalizou.

Crédito: www.jmonline.com.br
08/03/2018
Don't Miss
© 2015 - 2022 Jornal Destaque Baixada. Todos os direitos reservados
Destaque Baixada Jornal para ler e compartilhar