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Nenhum comentárioterça-feira, novembro 25, 2025
14:02Golpe do falso advogado: saiba como identificar sinais de fraude
Nenhum comentárioFlamengo: MP do Rio recorre da decisão que absolveu réus pelo crime de incêndio culposo no Ninho do Urubu
Nenhum comentáriosegunda-feira, novembro 10, 2025
19:05O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados no local. O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.
No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
O recurso encaminhado pelo MPRJ apontou a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.
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Nenhum comentáriosegunda-feira, outubro 13, 2025
18:38MPF aciona Justiça para garantir fornecimento regular e contínuo de medicamento contra câncer raro no SUS
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10:56Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores
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15:21Justiça determina que Governo do Estado e Alerj se manifestem sobre decreto que muda administração do Sambódromo e do Centro Administrativo
Nenhum comentáriosexta-feira, julho 11, 2025
11:51O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, distribuído prazo de cinco dias para a Alerj e o Governo do Estado do Rio se manifestaram sobre a representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual, Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 03 de julho de 2025 que transfere para o Estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo ao CASS, o Sambódromo e o Centro Operacional da Prefeitura. Na ação, o deputado Luiz Paulo também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito.
"Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes."
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis que eram titulares da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da “Cidade Nova”.
Processo Nº: 0054598-25.2025.8.19.0000
MP do Rio obtém bloqueio de R$ 200 milhões de Marcelo Crivella, agentes públicos, empresas e sócios por atos de improbidade durante a pandemia
Nenhum comentárioquarta-feira, maio 14, 2025
15:39O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decisão liminar que determina o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens por réu do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior. A medida foi concedida na segunda-feira (12/05), em ação civil pública por improbidade administrativa e atos lesivos à administração, ajuizada pelas 3ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, em razão de contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.






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