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Empresas podem proibir relacionamentos amorosos entre empregados?

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segunda-feira, outubro 13, 2025



É cada vez mais comum que relacionamentos amorosos surjam no ambiente de trabalho. Afinal, o convívio diário e a convivência próxima entre colegas durante muitas horas podem dar espaço ao surgimento de vínculos afetivos. Contudo, a questão que se coloca é: quais os limites jurídicos dessa situação? A legislação trabalhista brasileira trata sobre o tema? A empresa pode proibir relacionamentos entre empregados? Em quais casos pode haver demissão por justa causa?

Há previsão legal sobre relacionamentos amorosos no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regras sobre relacionamentos amorosos no ambiente corporativo. A Constituição prevê em seu artigo 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, ou seja, esse dispositivo assegura que a vida íntima e privada do trabalhador não pode ser violada pela empresa, salvo quando houver reflexos diretos no ambiente laboral. Em outras palavras, o empregador não pode interferir no relacionamento amoroso do empregado fora do contexto do trabalho, sob pena de violar garantias constitucionais.

Regulamento/Política Interna da Empresa

Embora não exista previsão legal direta, as empresas podem adotar políticas internas de conduta por meio de regulamento ou código de ética, que tragam orientações sobre relacionamentos afetivos entre empregados ou entre superiores hierárquicos e subordinados.

Entretanto, não é recomendável a proibição absoluta de tais vínculos, já que isso poderia configurar violação à vida privada e à liberdade individual do trabalhador. O que se admite é a fixação de regras para prevenir conflitos de interesse, favorecimentos ou situações de assédio, sobretudo quando o relacionamento envolve superiores e subordinados.

A empresa em casos de relacionamentos entre superiores e subordinados, caso seja de uma mesma área, pode verificar a possibilidade de alterar referido empregado de área, desde que não cause qualquer prejuízo à ele.

Possibilidade de Justa Causa

O simples fato de manter um relacionamento amoroso no ambiente de trabalho não é motivo suficiente para justa causa.

A justa causa só será cabível quando o relacionamento estiver ligado a atos de improbidade (como favorecimento irregular em promoções ou benefícios), provocar escândalo público ou constrangimento no ambiente de trabalho, prejudicando a imagem da empresa ou se houver demonstrações inadequadas de afeto, como carícias e tratamento diferenciado. Assim, não é o relacionamento em si que gera justa causa, mas sim as consequências negativas de condutas decorrentes dele.

Contudo, em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, proferiu uma decisão nos autos do processo 1001522-59.2024.5.02.0087, em que manteve a sentença que reconheceu uma justa causa entre o dono da empresa e uma subordinada. No caso, a “reclamada sustenta que a reclamante foi dispensada por justa causa em 15/07/2024, por incontinência de conduta ou mau procedimento (por manter relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho), ato de indisciplina ou de insubordinação (ao afrontar diretamente sua superiora imediata, demonstrando total desrespeito à hierarquia e normas internas de conduta) e ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos (ao proferir palavras de baixo calão e xingamentos diretamente à Sra. Amanda, sua empregadora e superiora hierárquica.”

A decisão entendeu que tendo em vista que a esposa do dono da empresa contratou a reclamante e que “havia uma relação de carinho e confiança entre a reclamante e a esposa do proprietário da reclamada”, a qual administrava a empresa, “tem-se que o comportamento da reclamante caracteriza incontinência de conduta, ensejando a dispensa motivada, com fundamento no art. 482, “b”, da CLT, sendo evidente a quebra da confiança que nela havia sido depositada.”

Desse modo, cada caso deve ser analisado de forma isolada para que sejam analisados cada requisito individualmente.

Dispensa sem Justa Causa e Discriminação

Se a empresa optar por rescindir o contrato de um empregado envolvido em relacionamento, a dispensa sem justa causa é juridicamente possível, já que o empregador possui o direito de rescindir o contrato de trabalho (art. 7º, I, CF/88 e art. 477, CLT).

No entanto, se a dispensa for motivada unicamente pelo relacionamento amoroso, sem que exista qualquer conduta prejudicial ao ambiente de trabalho, pode-se alegar dispensa discriminatória. Isso porque a motivação atinge diretamente a vida privada do trabalhador, protegida pela Constituição.

Consequências da dispensa discriminatória:Reintegração do empregado ao trabalho, com pagamento dos salários e demais direitos do período de afastamento;

Ou indenização substitutiva, a critério do empregado, com base na Súmula 443 do TST, que reconhece a presunção de dispensa discriminatória em determinadas situações.

Conclusão

Relacionamentos amorosos no trabalho não são proibidos pela legislação brasileira, mas demandam cautela. A empresa não pode restringir direitos fundamentais do trabalhador, mas pode adotar políticas internas para preservar a ética, evitar conflitos de interesse e prevenir situações de assédio.



A justa causa somente será aplicável em hipóteses de condutas graves decorrentes do relacionamento, e a dispensa sem justa causa, se discriminatória, pode trazer sérias consequências jurídicas ao empregador.

Portanto, o equilíbrio está em respeitar a esfera privada do trabalhador, sem descuidar da preservação do ambiente laboral saudável e produtivo.

MPF aciona Justiça para garantir fornecimento regular e contínuo de medicamento contra câncer raro no SUS

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sexta-feira, outubro 03, 2025



O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública, com pedido de urgência, na Justiça Federal do Rio de Janeiro para obrigar a União a garantir o fornecimento adequado, imediato e contínuo do medicamento Mitotano. O remédio é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical (CAC) — um câncer raro e agressivo da glândula adrenal.
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado em 2021, após denúncias de falta do medicamento em hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, a omissão da União em adotar medidas eficazes ameaça a vida dos pacientes e fragiliza o próprio SUS.

“Estamos diante de uma falha estrutural que ameaça o direito fundamental à saúde. Sem o Mitotano, não há alternativa terapêutica eficaz para esses pacientes”, afirma a procuradora da República Roberta Trajano, autora da ação.

Tratamento – O Mitotano é um quimioterápico considerado o tratamento de referência para o carcinoma adrenocortical, desde a década de 60. O tratamento é indicado em casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.

A própria União, por meio do Ministério da Saúde, reconhece que o Mitotano é a “primeira e mais eficaz escolha” para tratar a doença. Segundo a ação, não existe outro medicamento ou procedimento com a mesma eficácia e segurança.

A crise se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do fármaco no Brasil notificou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação por motivação comercial.

Estoques zerados e pacientes desassistidos – A investigação conduzida pelo MPF oficiou 32 hospitais e constatou que 11 estabelecimentos de saúde têm, no total, 23 pacientes com indicação médica para uso do Mitotano que não recebem o medicamento por falta de estoque. Outros hospitais relataram que só conseguiram manter alguns pacientes em tratamento por meio de empréstimos de unidades vizinhas ou compra direta feita pelo próprio paciente ou usuário do SUS. E apenas um estabelecimento de saúde possui o medicamento em estoque, mas não há pacientes com indicação de uso em tratamento.

“A União, mesmo reconhecendo a importância e a segurança do medicamento Mitotano, não logrou êxito em qualquer das medidas aventadas para solucionar a escassez do produto no país”, registra a procuradora.

Além da interrupção no fornecimento, o MPF destaca o descompasso entre o valor repassado pela União e o custo real do tratamento. Hoje, o Ministério da Saúde remunera os hospitais pelo tratamento oncológico por meio da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (Apac), pagando apenas R$ 1,3 mil por mês pelo procedimento “Quimioterapia do Carcinoma de Adrenal Avançado”.

Entretanto, uma caixa de 100 comprimidos de 500 mg do Mitotano, que muitas vezes não cobre um mês inteiro de tratamento, custa em média R$ 5 mil. Essa diferença dificulta que os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e as Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) assumam a compra.

Omissão inconstitucional – O MPF sustenta que a omissão da União viola diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição (art. 196), e fere o princípio da integralidade da assistência garantido pela Lei nº 8.080/90.

Também foram citados o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023), que asseguram acesso universal e contínuo a medicamentos oncológicos essenciais.

A ação ainda invoca o Tema 698 de Repercussão Geral do STF, que permite a intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave do serviço prestado pelo Executivo.

Pedidos – Diante disso, o MPF requer da União medidas imediatas e estruturais, como: aquisição centralizada do Mitotano pelo Ministério da Saúde, com distribuição para os centros de oncologia do SUS; reajuste do valor de custeio do tratamento oncológico, que inclui a quimioterapia, hoje em R$ 1,3 mil, para adequação ao custo real do medicamento; e/ou outra medida que garanta o resultado prático equivalente com a efetiva entrega do medicamento em questão ao paciente no tempo oportuno para seu tratamento contínuo.

Na ação, o MPF argumenta que estão presentes os requisitos de urgência para concessão da tutela provisória: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que pacientes já estão sem tratamento e em risco de morte.

Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores

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quinta-feira, agosto 07, 2025


O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$5 milhões em indenização por dano moral coletivo em razão de condutas que resultaram no adoecimento mental de trabalhadores, além de assédio moral, sexual e materno. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), e também determinou a implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Inicialmente, os pedidos da ação haviam sido julgados improcedentes. O MPT recorreu da decisão, apontando, inclusive, a não aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença original considerou que a alegada discriminação contra as mulheres seria um "problema cultural" que ocorre em todos os segmentos da sociedade, e não uma discriminação específica no ambiente de trabalho da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, destacou que essa fundamentação é equivocada, pois desconsidera as provas de assédio sexual e moral e revitimiza as vítimas ao naturalizar a violência. O acórdão ressalta que o Poder Judiciário deve considerar a existência de desigualdades sociais que afetam diretamente as mulheres, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja aplicação é obrigatória diante da Resolução CNJ nº 492/2023.

A decisão do Tribunal foi baseada em um conjunto de provas apresentadas pelo MPT que demonstraram a existência de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde, especialmente para as mulheres. Entre as evidências estão:Adoecimento mental: Quantidade expressiva de homens e mulheres afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2022, 70,8% dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do quadro de funcionários. Em 2023, esse percentual subiu para 79,5%. Muitos desses afastamentos pelo INSS eram subnotificados, ou seja, não havia emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa;

Assédio sexual, moral e materno: cópias de ações trabalhistas individuais confirmaram a ocorrência desses fatos, com condenação da empresa;
Restrição ao uso do banheiro: relatos de restrição para ir ao banheiro, em ações individuais com condenação da empresa, indicavam o impacto sobre as mulheres, com depoimento de uma trabalhadora que sujou sua roupa com sangue menstrual porque a rendição para o banheiro não chegou a tempo.

A sentença de primeira instância foi reformada para condenar a empresa a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa diária. Entre as obrigações estão a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que contemplem riscos psicossociais com recorte de gênero, a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), em casos de suspeita de doença ocupacional, e a criação de uma política de prevenção e combate ao assédio.

Além disso, o Atacadão deverá abster-se de restringir o uso de banheiros por seus empregados. O valor da indenização por dano moral coletivo, fixado em R$5 milhões, deverá ser revertido a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(Processo 0101074-28.2023.5.01.0038).

O que diz a rede? Leia a nota abaixo. 

"O Atacadão informa que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas.

O Atacadão reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil. A empresa já apresentou embargos e entrará com recurso".

Justiça determina que Governo do Estado e Alerj se manifestem sobre decreto que muda administração do Sambódromo e do Centro Administrativo

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sexta-feira, julho 11, 2025

 O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, distribuído prazo de cinco dias para a Alerj e o Governo do Estado do Rio se manifestaram sobre a representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual, Luiz Paulo Corrêa da Rocha.


A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 03 de julho de 2025 que transfere para o Estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo ao CASS, o Sambódromo e o Centro Operacional da Prefeitura. Na ação, o deputado Luiz Paulo também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito.

"Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes."

A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis que eram titulares da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da “Cidade Nova”.

Processo Nº: 0054598-25.2025.8.19.0000

MP do Rio obtém bloqueio de R$ 200 milhões de Marcelo Crivella, agentes públicos, empresas e sócios por atos de improbidade durante a pandemia

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quarta-feira, maio 14, 2025

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decisão liminar que determina o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens por réu do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior. A medida foi concedida na segunda-feira (12/05), em ação civil pública por improbidade administrativa e atos lesivos à administração, ajuizada pelas 3ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, em razão de contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.

Segundo o MPRJ, os contratos firmados com a China Meheco foram direcionados para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, durante a pandemia da COVID-19. A estimativa de dano aos cofres públicos, calculada pelo MPRJ em conjunto com o Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), chega a R$ 68 milhões, envolvendo a compra de equipamentos médicos acima da demanda, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.
Além dos ex-gestores, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z FU Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu), China Meheco Corporation (R$ 50,5 milhões), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), totalizando o bloqueio de bens de nove réus. A decisão judicial reconhece indícios de direcionamento, falta de planejamento, pagamentos em dólar sem proteção cambial e redução indevida de garantias técnicas como elementos que justificam a medida de bloqueio dos bens.
Ação aponta favorecimento, propina e caixa dois
O MPRJ sustenta, na ação civil pública, que a empresa Z FU, criada por Bruno Cavalcanti, recebeu R$ 36,9 milhões em comissões pagas pela fornecedora chinesa, pouco antes da formalização dos contratos. Para o Ministério Público, o pagamento disfarçava o repasse de propina em troca de favorecimento. Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação do comitê eleitoral. Ainda segundo a ACP ajuizada, Cavalcanti teve acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participou da estruturação dos contratos, mesmo sem integrar a administração pública.
"Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida ('comissão') sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella", destaca trecho da ação.
Além das medidas de bloqueio, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e das empresas e empresários também com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), incluindo o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita. 

Nova faixa do Minha Casa Minha Vida pode gerar judicialização e frustração, alerta especialista

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quinta-feira, abril 24, 2025



Criada para ampliar o alcance do programa Minha Casa Minha Vida, a Faixa 4, voltada para famílias com renda entre R$ 8 mil e R$ 12 mil, promete estimular o mercado imobiliário. No entanto, a ausência de subsídios diretos e a complexidade dos contratos podem surpreender negativamente os compradores da classe média, segundo Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor e membro da Comissão de Direito Civil da OAB/Campinas.

“Como essa faixa não oferece os mesmos benefícios das anteriores, há risco de frustração por parte dos consumidores, que podem acreditar que terão subsídios semelhantes”, explica Ferri. Essa distorção de expectativas, segundo ele, pode gerar conflitos e até disputas judiciais, caso os contratos não sejam bem compreendidos.

Além dos impactos sobre os compradores, o especialista também aponta que as novas regras devem influenciar diretamente os lançamentos imobiliários. “O incentivo à construção no interior e o foco na classe média podem levar incorporadoras a diversificar seus projetos e buscar novos mercados em cidades médias e regiões metropolitanas”, afirma.

Ferri ainda alerta para a importância da atenção jurídica na contratação de imóveis pela Faixa 4. Entre os cuidados recomendados estão: a análise detalhada do contrato de financiamento, a verificação da regularidade do imóvel e a consulta a um advogado especializado. “Um planejamento financeiro realista e uma leitura atenta das cláusulas contratuais podem evitar inadimplência e problemas futuros.”

O risco de judicialização também está no radar. “Interpretações diferentes das novas regras, dúvidas sobre elegibilidade e alterações nas diretrizes do programa podem gerar insegurança jurídica”, diz. Para ele, contratos claros e bem fundamentados são a melhor defesa contra litígios.

Apesar dos desafios, Ferri acredita que a Faixa 4 representa uma oportunidade real de acesso à moradia para a classe média. “Desde que bem orientado, o consumidor pode se beneficiar do programa. Mas é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando”, conclui.

Auxílio-maternidade para desempregadas: quem tem direito e como solicitar? ENTENDA

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sexta-feira, março 28, 2025


O número de mulheres chefes de família no Brasil cresceu significativamente, alcançando 49,1% dos lares, segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse cenário evidencia os desafios financeiros de muitas mulheres, que precisam de apoio para manter sua segurança e bem-estar durante a maternidade. Uma alternativa importante é o auxílio-maternidade, que também pode ser concedido às desempregadas, desde que atendam aos requisitos do INSS.

De acordo com Lucimara Scaglione, Gerente de Recursos Humanos da Recovery, “o auxílio-maternidade é um direito garantido pela legislação para dar segurança econômica às mulheres, inclusive àquelas que estão fora do mercado de trabalho. Por isso, é muito importante entender os critérios e prazos para garantir o recebimento do benefício”.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Mesmo sem um vínculo empregatício ativo, é possível receber o auxílio-maternidade, desde que a mulher mantenha a chamada "qualidade de segurada" do INSS. Isso significa que, antes de ficar desempregada, ela deve ter contribuído para a Previdência Social e ainda estar dentro do chamado "período de graça”.

Esse período é de 12 meses após a última contribuição, mas pode ser estendido para 24 meses se houver um histórico de mais de 120 contribuições. Além disso, pode haver uma prorrogação extra de 12 meses caso a segurada esteja recebendo Seguro-Desemprego ou esteja registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Requisitos para acessar o benefício

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, a mulher desempregada deve preencher alguns requisitos. Destacam-se: estar dentro do "período de graça" e manter a qualidade de segurada do INSS; ter contribuído para a Previdência antes de ficar desempregada e apresentar documentação necessária, como certidão de nascimento da criança ou atestado médico em caso de adoção ou aborto não legalizado.

Como solicitar o auxílio-maternidade

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo "Meu INSS". Confira o passo a passo: Verifique sua qualidade de segurada: certifique-se de que ainda está dentro do período de graça.

Reúna a documentação necessária: tenha em mãos os documentos exigidos.
Acesse o Meu INSS: faça login na plataforma com seu CPF e senha.
Solicite o benefício: no menu de serviços, selecione “Salário Maternidade” e siga as instruções.

Envie os documentos: anexe os arquivos solicitados e envie a solicitação.
Acompanhe o processo: monitore o status do pedido pelo próprio site ou aplicativo.

Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo, a solicitante pode entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais de atendimento.

Auxílio-doença negado? Saiba como agir e quando buscar orientação especializada

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quinta-feira, março 27, 2025


Nos últimos meses, milhares de trabalhadores brasileiros enfrentaram uma negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao solicitarem o auxílio-doença. O pente-fino realizado entre julho e dezembro de 2024 cortou 52% dos benefícios revisados, gerando uma economia de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos. Embora a revisão tenha como objetivo combater fraudes e garantir a distribuição correta dos recursos, muitos segurados relatam dificuldades para obter ou manter o benefício, mesmo estando incapacitados para o trabalho.

O auxílio-doença é um direito previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade laboral. No entanto, o processo de concessão pode ser burocrático e, muitas vezes, resultar em indeferimentos. A grande questão é: por que o benefício é negado, como evitar e o que fazer quando o INSS não autoriza o pagamento?

O INSS pode negar o pedido de auxílio-doença por diversos motivos, sendo os mais comuns:

Falta de qualidade de segurança – ocorre quando o trabalhador perde o direito ao benefício por não estar com as contribuições em dia;
Carência insuficiente – é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio; Documentação médica incompleta ou divergente – fator recorrente que leva à negativa; Divergências entre o médico do seguro e o perito do INSS;
Identificação de condições que o INSS não considera incapacitantes para o trabalho.

Diante da negativa, cada caso deverá ser avaliado individualmente. Em algumas situações, é possível reverter a decisão mediante apresentação de documentação complementar, mas existem casos em que a negativa se dá por motivos não passíveis de revisão, como falta de qualidade de segurança ou carência insuficiente. Nessas situações, as disposições de um recurso são limitadas.

Além disso, quando o INSS nega o benefício e o trabalhador ainda não tem condições de retorno ao trabalho, surge o chamado “limbo previdenciário”. Nesses casos, pode haver uma disputa entre a empresa e o INSS sobre quem deve arcar com o salário do empresário, deixando-o desamparado.

Muitas pessoas afastadas do trabalho devido a doenças ou acidentes sem benefício, e a demora ou negativa do INSS podem levar ao endividamento, à perda da estabilidade econômica e até mesmo às dificuldades para arcar com tratamentos médicos essenciais. Isso impacta diretamente a vida financeira e emocional dos trabalhadores.

Em algumas situações, uma reabilitação profissional pode ser uma solução viável. Essa medida permite que o trabalhador seja treinado para exercer uma nova função dentro de suas condições de saúde. Empregadores e segurados devem estar atentos a essa possibilidade para evitar rompimentos de contrato e prejuízos financeiros.

O pente-fino realizado pelo INSS tem como objetivo garantir que os benefícios sejam concedidos a quem realmente tem direito, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade da Previdência Social. No entanto, essa revisão também pode afetar seguranças que, de fato, possuem o direito ao benefício, tornando essencial que todos estejam bem informados e preparados para enfrentar eventuais indeferimentos.

A análise correta da negativa e a reunião adequada da documentação fazem diferença no processo. Para isso, buscar orientação especializada é a melhor alternativa para aumentar as chances de concessão dos benefícios, reverter a decisão e garantir a proteção previdenciária garantida por lei.

Bolsonaro no banco dos réus: o que acontece agora? ENTENDA

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quarta-feira, março 26, 2025


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, recebeu, nesta terça-feira (26/3), uma denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano ao patrimônio público e dano ao patrimônio protegido. Com isso, o ex-presidente se torna, oficialmente, réu no processo, por decisão unânime.

A advogada criminalista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles , explica que o próximo passo é a citação dos réus e detalhes que eles têm um prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação. O ministro Alexandre de Moraes, como relator do processo, analisará essas respostas e tomará a primeira decisão sozinha. "Nesta fase, o relator tem o poder de rejeitar a denúncia ou até mesmo absolver sumariamente os réus, se considerar que as provas não sustentam as acusações. Se o relator for demonstrado pela defesa, o processo se encerra ali. Caso contrário, a fase de instrução prossegue", esclarece o especialista.

Réu pode ser preso?

Jacqueline Valles explica que, caso o comportamento do ex-presidente não apresente mudanças, ele só pode ser preso após condenado com trânsito em julgado. "A lei diz que um réu só pode ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso. A prisão preventiva, ou seja, antes do final do julgamento, só se justificaria caso o ex-presidente apresentasse risco de fuga ou estivesse coagindo testemunhas ou tumultuando o andamento do processo, por exemplo. Se algo mudar nesse sentido, aí sim ele poderá ser preso" , detalha Jacqueline.

Próximos passos

Após o voto do relator, inicia-se a chamada de instrução probatória, durante a qual ocorrem os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos réus. “Embora os réus já tenham sido ouvidos durante uma investigação da Polícia Federal, agora serão interrogados perante a Justiça. É um processo meticuloso e ambientalmente demorado”, advertiu Valles.

Finalizada a instrução inicial, as partes podem solicitar a realização de novas diligências, a fim de produzir novas provas. Caso isso ocorra, essas novas provas devem ser comprovadas para só então o processo caminhar para a etapa final, que compreende a fase de análises finais. "As partes terão prazos específicos para apresentar suas alegações finais. A acusação terá 5 dias para apresentar suas considerações finais e, em seguida, a defesa terá mais 5 dias para sua manifestação" , completa Jacqueline.

Julgamento final
O ex-presidente será julgado na Primeira Turma do STF como o primeiro ex-presidente brasileiro a ser processado criminalmente por atentar contra a democracia. “Caso seja condenado, no entanto, mesmo após esta decisão, ele ainda pode apresentar vários recursos” , comenta o jurista.

A defesa de Bolsonaro poderá interpor embargos de declaração, para corrigir possíveis omissões ou contradições na decisão; recurso de apelação ao Plenário do STF; embargos infringentes ou de nulidade, exclusivos da defesa, em casos de decisões não unânimes ou para indicação de provisões processuais, e agravos regimentais ou internos, recursos decisões contra específicas no processo. "Este complexo caminho recursal pode estender o processo por anos. Existem muitas variáveis no processo, por isso não é possível prever quando a possível prisão, em caso de notificações, poderia ocorrer. Independentemente do resultado, este caso será trabalhado por gerações de juristas e marcará a história da democracia brasileira como a primeira vez em que um ex-presidente foi julgado por atentar contra a democracia", completa Jacqueline.





Quinto constitucional terá quarentena de três anos para advogados do TRE

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terça-feira, março 25, 2025



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (24/3), a Resolução 07/2025, que altera o artigo 176 do Regimento Interno da Corte. De acordo com o parágrafo 9º inserido no texto, não poderá concorrer às vagas previstas ao quinto constitucional os advogados que integrem ou tenham integrados, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do Tribunal Regional Eleitoral.

O projeto foi apresentado aos desembargadores que compõem o colegiado pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro. Em sua justificativa, o magistrado destacou que “a medida se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em detrimento inegável do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.

O presidente do Tribunal de Justiça frisa no texto que não se trata, em absoluto, da criação de um novo requisito a ser preenchido pelos indicados ao quinto, além daquelas normas da Constituição. Mas sim uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de justiça.



“A rigor, a restrição traduz a emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente o postulado republicano da moralidade administrativa e o primado do Estado de Direito, entre estes pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, escreveu.



Quanto à quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados oriundos do TRE, o desembargador explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo período a ser cumprido pelos juízes, após a suspensão ou exoneração, para o exercício da advocacia.

A regra do quinto

O quinto constitucional é uma regra da Constituição Federal que assegura que 20% das vagas em determinados tribunais sejam fornecidas por advogados e membros do Ministério Público. Os escolhidos são selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). Recebidas as ordens, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para nomeação.

AB/MB

Comissão em Defesa de Advogado toma posse na OAB de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense

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sexta-feira, março 21, 2025

Na foto: da esquerda para direita: presidente da OAB Antônio de Pádua Won Held Gonçalves de Freitas, Vice-presidente da CEVA, Criminalista Ataualpa Filho, Presidente da CEVA, Criminalista Willian de Medeiros e o Vice-Presidente da OAB, Criminalista Fabio

O Presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de Nova Iguaçu, Antônio de Pádua Won Held Gonçalves de Freitas, deu posse esta semana aos advogados Criminalistas Willian de Medeiros Pena e Ataualpa da Costa Carvalho Filho como presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Enfrentamento à Violência contra Advogados (CEVA).

Segundo a OAB, o novo Canal de Comunicação foi criado para receber denúncias de relatos de casos sofridos no exercício da função ou não. A CEVA atua em defesa da integridade física, moral e intelectual do advogado. Willian Medeiros e Ataualpa Filho ficarão à frente da comissão no triênio de 2025 a 2027.

Justiça autoriza penhora de bens em residência de devedor

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quarta-feira, fevereiro 26, 2025


Após quase uma década de tentativas infrutíferas de recebimento de dívida reconhecida judicialmente, a Justiça determinou a penhora de bens na residência do executado. A decisão foi proferida em janeiro de 2025 pelo juízo da 4ª Vara Cível de Itaquera, em São Paulo, autorizando o ingresso de oficial de justiça para realização da penhora "portas adentro".

O caso teve início em 2015, quando a ação de cobrança foi ajuizada e, diante da ausência de contestação da parte ré, foi proferida sentença favorável ao credor em 2016. No entanto, desde então, a empresa executada não realizou o pagamento devido nem apresentou bens passíveis de penhora, levando ao requerimento de diversas medidas para satisfação do crédito.
A advogada Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, explica que as medidas tradicionais de execução, como bloqueios via Sisbajud, não surtiram efeito. O sistema também permite a consulta de ordens judiciais e pesquisas de bens nos sistemas Infojud e Renajud. “O credor buscou, dentro dos meios legais, localizar recursos financeiros e bens passíveis de penhora. No entanto, todas as tentativas foram frustradas, levando à necessidade de ingressar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, procedimento legal que permite responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa”, esclarece.

Após a citação dos sócios da empresa devedora, a inclusão deles no polo passivo da ação foi aceita pela Justiça. A partir disso, novos bloqueios judiciais foram realizados, resultando na constrição parcial de valores em contas bancárias dos executados. Entretanto, grande parte dos valores bloqueados estava em conta poupança, sendo posteriormente liberada por decisão judicial.

A advogada Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do AMelo, destaca que, diante da contínua ausência de bens disponíveis, medidas mais rigorosas foram requeridas pelo credor, como a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito dos executados. "A Justiça indeferiu esses pedidos, mas autorizou a penhora ‘portas adentro’, diante da necessidade de garantir o cumprimento da obrigação já reconhecida judicialmente", explica.

Com a decisão favorável à penhora dentro da residência do executado, a expectativa agora é que os bens localizados sejam suficientes para saldar o débito pendente. "Esse tipo de medida, embora extrema, é necessária em casos em que há evidente tentativa de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da decisão judicial", conclui Renata Belmonte.

O mandado de penhora de portas adentro aguarda expedição para ser executado

O que é a penhora "portas adentro"? É uma medida judicial que permite ao oficial de justiça entrar em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Caso o devedor impeça o acesso do oficial, o juiz pode inclusive autorizar o arrombamento.

São considerados bem penhoráveis joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro da sua família. Não podem ser penhorados bens necessários à subsistência do devedor, como móveis, roupas e utensílios domésticos.

MPF processa Igreja Universal por assédio judicial e danos ao sistema de justiça e à liberdade de imprensa

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sexta-feira, fevereiro 07, 2025


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda-feira (3), ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por dano ao sistema de justiça, ao acesso à justiça e à liberdade de expressão e de imprensa, promovidos por meio de assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca. Segundo inquérito civil realizado pelo MPF, a instituição organizou a propositura, por pastores da igreja, de mais de uma centena de ações praticamente idênticas contra o jornalista, em 19 unidades da federação, como reação a um tuíte publicado por ele em junho de 2020.

Para os procuradores dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araújo e Jaime Mitropoulos, que assinam a ação, o ajuizamento de ações em massa representou exercício abusivo do direito de petição e do acesso à justiça, além de violar as liberdades de expressão e de imprensa, por meio da adoção de estratégia para silenciar e constranger o emissor da mensagem e o próprio ofício jornalístico.

A ação civil pública movida pelo MPF pede que a Iurd pague uma indenização não inferior a R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos por assédio judicial, além de requerer que o valor seja destinado ao financiamento de projetos de enfrentamento da violência contra jornalistas, mediante definição na fase de cumprimento da sentença.

Os procuradores também defendem o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição. Apesar de a Iurd alegar que as ações teriam sido propostas por iniciativa individual de cada pastor, as petições iniciais eram padronizadas, e o mesmo modelo foi repetido diversas vezes. “Os elementos instrutórios colhidos no inquérito civil comprovam a responsabilidade da Iurd pela orquestração no ajuizamento das demandas”, esclarecem os procuradores.

Entenda o caso Cuenca - Em junho de 2020, o jornalista João Paulo Cuenca fez uma postagem na rede social Twitter (atual X) cujo contexto foi uma notícia sobre a destinação de verbas de comunicação do governo federal para canais de rádio e televisão pertencentes a igrejas evangélicas.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ressalta o seu compromisso histórico com a diversidade religiosa e o enfrentamento da intolerância religiosa, mas aponta que, no caso, a reação teve um objetivo de silenciamento que transcendeu a discussão sobre a postagem e o próprio jornalista, atingindo a máquina judiciária e a liberdade de expressão e de imprensa.

Após a publicação, o tuíte começou a ser replicado por redes sociais em uma campanha que pedia a sua demissão do periódico alemão em que trabalhava (Deutsch Welle), o que acabou ocorrendo. A Iurd iniciou então a reação judicial em massa, que logo chegou a 144 ações, todas quase idênticas e com a mesma estratégia processual, ajuizadas em Juizados Especiais Cíveis de diferentes cidades e estados do país, dificultando a defesa, e pedindo indenizações que, na soma, atingiam o valor de R$ 3,3 milhões, acarretando grande desgaste físico, emocional e financeiro à vítima.

Caso Elvira Lobato - O MPF lembra que não é a primeira vez que a Iurd se envolve em um caso de assédio judicial. “Em 2007, a jornalista Elvira Lobato sofreu assédio judicial após publicar, na Folha de S. Paulo, matérias sobre a Iurd acerca da expansão das empresas ligadas à instituição, tornando-se ré em 111 ações judiciais”, lembram os procuradores.

Os autores das ações, todos pastores da Iurd, apresentaram petições praticamente idênticas, ajuizadas em um curto lapso temporal e distribuídas em diferentes estados e comarcas. Elvira Lobato teve enormes prejuízos devido ao uso abusivo do Judiciário por parte da Iurd, os quais envolveram, além de altos custos com a contratação de advogados e viagens para comparecimento pessoal em audiências, a precipitação de sua aposentadoria, motivada pelo desgaste gerado pelo assédio judicial.

Jornalista premiada, Lobato relatou em debate promovido pela TV Cultura que, mesmo não tendo sido bem-sucedida em suas ações, a Iurd teria saído vitoriosa ao conseguir calar o único veículo que realizava uma cobertura sistemática da igreja sob o ângulo de seus negócios. Para os procuradores, esse caso antigo exemplifica bem o dano causado pelo assédio judicial às liberdades de expressão e de imprensa.

“Para além da discussão em torno do conteúdo da postagem, o que existe neste caso é uma tentativa de silenciamento do próprio trabalho jornalístico. A reiteração do modus operandi adotado no caso Elvira Lobato demonstra o objetivo dissimulado das ações, que é o uso abusivo do Poder Judiciário para perseguir e intimidar, causando desgaste pessoal e financeiro, mesmo que não haja irregularidades no trabalho jornalístico”, apontam os procuradores.

MPF ajuíza ação contra engorda em praia da Lagoa de Araruama (RJ) para construção irregular de condomínio

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sexta-feira, dezembro 27, 2024


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender e reverter intervenções realizadas na faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia (RJ), para a construção irregular de um condomínio. A ação pede, em caráter urgente, que a Justiça determine a suspensão imediata das obras do empreendimento Brisas da Lagoa e quaisquer outras intervenções indevidas. Entre as irregularidades apontadas estão a engorda da faixa de areia da lagoa e a pavimentação de novo trajeto de rua na área de proteção.

A ação pede que os réus – o Empreendimento Brisas da Lagoa, o município São Pedro da Aldeia e o Instituto Estadual do Ambiente – sejam condenados a desfazer as intervenções e obras irregulares e a não colocar estruturas de uso privado sobre a faixa marginal de proteção da lagoa. Além disso, cobra a reparação integral dos danos ambientais causados e o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1,5 milhão para cada réu.

Inquérito civil instaurado pelo MPF apontou que o empreendimento Brisas do Lago prevê a ocupação de parte dos 15 metros de faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama como área de uso privado, com a construção de guarita, estacionamento e piscina, o que, por si só, já constitui violação ao direito de uso comum do local.

Irregularidades – Além disso, as investigações revelaram inúmeras irregularidades nas intervenções realizadas para implantação do condomínio, entre elas, as promovidas para engorda da faixa de areia. Segundo o inquérito, não foram elaborados laudos de colimetria (quantificação de coliformes) das areias de engorda, dragadas do Canal de Itajurú. No entanto, os resultados das coletas realizadas na investigação indicaram contaminação por efluentes sanitários.

Também não foram apresentados estudos sobre os impactos de uma eventual redução do espelho d'água da lagoa, como alterações na circulação hídrica e na sua biodiversidade, bem como o agravamento das inundações no período de chuvas intensas. Além disso, não houve estudos sobre a dinâmica das correntes e o possível retorno da areia da engorda ao corpo hídrico da Lagoa de Araruama – o que gera sucessivas dragagens, com grande gasto de recursos públicos. O inquérito mostra também que não houve prévia autorização pela Secretaria do Patrimônio na União, ainda que as intervenções tenham sido realizadas em bem público federal.




Além da engorda irregular, o inquérito civil apontou que, para viabilizar a implantação do condomínio, os réus deslocaram a trajetória da Avenida Luís Sampaio para aumentar o espaço útil do empreendimento e pavimentaram nova rua - denominada Rua Praia Linda - na faixa marginal de proteção, onde antes estava a faixa de areia e a vegetação nativa no local. A engorda da praia lagunar, por sua vez, foi o que viabilizou que essa nova rua fosse transposta para trecho anteriormente ocupado por areia e vegetação, causando significativos impactos ambientais e sociais.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri lembra que, com a Constituição Federal de 1988, o direito ambiental foi expressamente consagrado como direito fundamental, impondo-se a todos, especialmente aos poderes públicos, o dever de atuar para sua efetiva proteção. Além disso, destaca que entre os espaços que merecem especial proteção, destacam-se as faixas marginais de proteção, que são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres. A dragagem de areia e engorda de praias vêm sendo ativamente fiscalizada pelo MPF, com destaque para a Região dos Lagos, tendo sido emitidas diversas recomendações em 2023 e 2024.




Lagoa de Araruama – Situada na Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, a Lagoa de Araruama é um dos maiores corpos de água hipersalina – ou seja, mais salgada que a água do mar – do mundo. A lagoa se estende por 160 dos 850 quilômetros da região costeira do RJ. Além de São Pedro da Aldeia, outras cinco cidades são banhadas por suas águas salgadas: Araruama, Iguaba Grande, Saquarema, Cabo Frio e Arraial do Cabo.

'QG da propina': Crivella é condenado pela Justiça Eleitoral e fica inelegível até 2028

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terça-feira, outubro 08, 2024



Na sessão plenária desta terça-feira (8), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegível até 2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. A Corte entendeu, por maioria, que Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$ 50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multado em R$106.410,00.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) julgada é um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como “QG da Propina”.

Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio político de diversos empresários, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre os benefícios oferecidos, em troca de contrapartida de caráter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.

“As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresários] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial”, destacou o relator.

Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim Saúde.“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.

De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem Pública). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.

Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, restou inequívoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira. “Rafael Alves agia em comunhão de desígnios e sob a aquiescência do então prefeito”, afirmou.

Justiça Eleitoral impugna o registro de Tuninho da Padaria, candidato a prefeito de Nova Iguaçu

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sexta-feira, setembro 06, 2024


A Justiça Eleitoral, com base em parecer da 156ª Promotoria Eleitoral, impugnou o registro do candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Antônio Araújo Ferreira, do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, relativo à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizada pelo candidato a vereador Hermes Jonathan Mariano Teixeira, do Partido Liberal (PL), Antônio não pode concorrer às eleições por estar com os direitos políticos suspensos.

Em sua decisão, a 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu destaca a existência de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público, publicado em 8 de março de 2024, mantendo a condenação do candidato, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Civil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrativa.

“Diante dos documentos juntados, não há dúvidas que é certo se concluir que o candidato em questão, desde 8 de março de 2024, encontra-se com seus direitos políticos suspensos, portanto, não poderia o seu nome sequer ser lançado à candidatura na Convenção Partidária. Fica evidente que o candidato apresenta vida pregressa desvinculada da observância, enquanto administrador de bem público, dos princípios da moralidade e probidade administrativa”, destaca um dos trechos do parecer da 156ª Promotoria Eleitoral.

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Empresas de voos panorâmicos no RJ assinam Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF

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segunda-feira, agosto 26, 2024


Nove empresas operadoras de voos panorâmicos no Rio de Janeiro assinaram, nesta segunda-feira (26), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Publico Federal (MPF). O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil instaurado em abril de 2023, a partir de representações feitas por diversas associações de moradores. Os moradores denunciam os transtornos provocados pelo ruído das aeronaves. Em 10 de maio deste ano, foi realizada uma audiência pública conjunta pelo MPF e pela Comissão pelo Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Comissão do Cumpra-se), com a participação dos moradores, representantes das operadoras, além do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A audiência pública foi uma primeira instância de debate entre a sociedade civil, o poder público e as empresas. Em seguida, foram realizadas diversas reuniões, virtuais e presenciais, a fim de conciliar os diversos interesses envolvidos e viabilizar o acordo.

O TAC tem como objetivo principal atenuar o ruído causado pelas aeronaves que realizam voos turísticos na cidade. Em virtude do acordo, as empresas comprometeram-se a adotar uma série de normas para minimizar o impacto sonoro nas áreas afetadas. Entre as medidas estabelecidas estão a manutenção de alturas mínimas de voo, distâncias específicas a serem respeitadas da orla e de monumentos, como o Cristo Redentor, além da obediência às rotas de voo predeterminadas.

O acordo terá vigência de um ano, período durante o qual será avaliada a eficácia das medidas na redução do ruído, especialmente nas áreas dos bairros do Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá e Urca, onde ocorrem a maioria dos sobrevoos. Ao término do prazo, será realizada uma análise detalhada para verificar a efetividade das ações adotadas.

Além disso, as empresas comprometeram-se a criar uma associação que reunirá as prestadoras de serviços de voos turísticos na cidade. A associação terá como objetivos promover a auto-regulamentação, a fiscalização das atividades e a capacitação dos pilotos, contribuindo para o cumprimento das normas de tráfego aéreo e para a redução dos impactos sobre os moradores dos bairros afetados.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, o TAC celebrado representa um avanço, em razão da inexistência de normas ambientais específicas para voos panorâmicos na cidade. “Neste período de um ano, o MPF e os moradores dos bairros afetados poderão avaliar se houve uma redução da poluição sonora causada pelos helicópteros. Caso a melhora seja insuficiente, outras medidas poderão ser adotadas após esse prazo”, afirma o procurador. Outras empresas que não assinaram o TAC serão intimadas para que declarem se vão aderir ao acordo. Caso isso não ocorra, serão propostas ações civis públicas em face das operadoras que não assinaram o TAC.

Universidade oferece serviços gratuitos de saúde e consultoria jurídica em Nova Iguaçu

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terça-feira, agosto 20, 2024


A Universidade Iguaçu (UNIG) é uma instituição de ensino superior reconhecida pela qualidade de seus cursos e pelo compromisso com a comunidade. O campus de Nova Iguaçu, além de abrigar mais de 11.000 alunos de diversas áreas, oferece uma ampla gama de serviços gratuitos e de baixo custo para os moradores da região. Mensalmente, a UNIG realiza mais de 3.000 atendimentos, beneficiando a população local com assistência de qualidade em saúde e consultoria jurídica.

Os atendimentos são realizados por alunos do campus sob a supervisão de professores altamente qualificados. Esse modelo educacional proporciona aos alunos uma valiosa experiência prática e garante que a população receba os cuidados de que precisa.

O centro de fisioterapia oferece atendimento em diversas áreas, como fisioterapia pediátrica, neurológica, traumatológica, ortopédica, reumatológica, esportiva e respiratória. É importante mencionar que os alunos do curso sempre são supervisionados por professores qualificados. Já o centro odontológico disponibiliza serviços de diagnóstico e semiologia, dentística, endodontia, periodontia, cirurgia, implantodontia, prótese dentária e odontopediatria. A equipe é composta por alunos de odontologia, que realizam os procedimentos sob a orientação de dentistas experientes.

Na clínica veterinária são oferecidos cuidados para diversas necessidades animais. Os serviços incluem dermatologia, ortopedia, oftalmologia, atendimento a felinos e animais silvestres, cirurgia geral, cardiologia, exames de RX e ultrassonografia. Dessa forma, os alunos de veterinária, supervisionados por médicos veterinários, oferecem assistência especializada.

O Centro de Estética oferece massagem modeladora e relaxante, reflexologia, ultrassom, radiofrequência, depilação e uma variedade de tratamentos faciais. Os alunos do curso de estética são guiados por profissionais da área. Além das clínicas, o campus abriga o Escritório de Assistência Jurídica (ESAJUR), localizado no centro de Nova Iguaçu. O ESAJUR oferece consultoria jurídica gratuita com alunos do curso de direito, que prestam orientação legal sob a supervisão de advogados experientes.

Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, e o agendamento de consultas pode ser feito pelo telefone conforme os horários de funcionamento. Para ser atendido, é necessário apresentar CPF, identidade e comprovante de residência. Outros documentos também podem ser solicitados mediante necessidade. Todos os serviços são oferecidos gratuitamente ou com baixo custo para os pacientes.

A Universidade Iguaçu possui diferentes telefones para as clínicas mencionadas. Para mais informações, acesse https://unig.br/campus-nova-iguacu/ e entre em contato.

O campus da UNIG de Nova Iguaçu está localizado na Av. Abílio Augusto Távora, 2134, Nova Iguaçu – RJ.

Audiência de Leilão da Oi Fibra é suspensa após uma única empresa apresentar proposta de R$1,030 bi, inferior ao preço mínimo estabelecido de R$7,3 bi

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quinta-feira, julho 18, 2024

Felipe Cavalcanti/TJRJ

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, suspendeu, nesta quarta-feira (17/7), a Audiência de Leilão Ativo do Grupo Oi - em Recuperação Judicial -, após a abertura dos envelopes lacrados com propostas das empresas habilitadas para compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra). Apenas a empresa Ligga Telecomunicações apresentou proposta, no valor de R$ 1,030 bilhão, para compra do lote integral.

A audiência foi suspensa em razão do único lance apresentado no leilão ter sido inferior ao preço mínimo previsto no edital, no valor de R$ 7,3 bilhões. Dessa forma, agora, a Administração Judicial Conjunta deverá submeter a proposta da empresa Ligga para análise e deliberação a um grupo específico de credores do Grupo Oi, para que estes se manifestem sobre o valor oferecido.

Em razão dos prazos para as manifestações, a juíza designou o dia 6 de agosto para retomada da audiência.

Durante a audiência foram abertos três envelopes de empresas habilitadas a participarem do leilão. Além da Ligga, também se habilitaram as empresas Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participações S/A. Contudo, essas duas últimas não apresentaram propostas.

Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001

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