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Justiça manda prender Verônica Costa, a Mãe Loira do Funk, que é considerada foragida

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quinta-feira, setembro 24, 2026



RIO DE JANEIRO — A empresária e ex-vereadora Verônica Costa, conhecida publicamente como a "Mãe Loira do Funk", passou a ser considerada foragida da Justiça do rio de Janeiro, nesta quarta-feira (23). Agentes da Polícia Civil estiveram em seu endereço, na Barra da Tijuca, na zona sudoeste da capital, para cumprir um mandado de prisão expedido contra ela, mas a ex-política não foi localizada no imóvel.

A ordem de captura foi emitida pela juíza Daniele Lima Pires Barbosa, titular da 16ª Vara Criminal, após o trânsito em julgado do processo — fase que encerra definitivamente todas as possibilidades de interposição de novos recursos na Justiça.
A decisão decorre de uma condenação por tortura praticada contra o seu ex-marido, Márcio Costa. Em 2023, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou recursos para ampliar a pena imposta inicialmente, elevando a condenação de 5 anos e 10 meses para 10 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

O caso veio à tona em 2011, quando a vítima procurou as autoridades policiais para denunciar as agressões. De acordo com o inquérito e os relatos prestados na época, o homem foi mantido amarrado e amordaçado por várias horas, além de ter sido alvo de ameaças explícitas de que seria queimado vivo.

Com o mandado em aberto e a ausência no endereço residencial, as forças de segurança seguem em diligências para localizar e efetuar a prisão da condenada.

Justiça do RJ condena Google a recuperar arquivos que sumiram da 'nuvem' de usuário

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terça-feira, setembro 15, 2026


A Google foi condenada a recuperar os arquivos de trabalho desaparecidos da ‘nuvem’ do Google Drive de um usuário, vinculada à conta contratual do serviço Google Workspace Business Starter. Em caso de impossibilidade técnica de recuperação, deverá haver uma conversão em perdas e danos, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Lucas Ismério afirma que utilizou a pasta compartilhada denominada “Meu Marketing”, em que manteve, ao longo de anos, arquivos de planejamento estratégico, modelos de textos, funis de vendas, planilhas de cálculos de retorno e outros documentos de natureza profissional. Relata que, em fevereiro de 2022, ao tentar acesso à pasta, foi surpreendido com sua indisponibilidade, situação que persistiu mesmo após múltiplas tentativas de recuperação de acesso e contato com o suporte técnico.

De acordo com a decisão, o autor atendeu plenamente à exigência de prova mínima ao demonstrar ser usuário contratante, comprovar a perda da pasta pelo recebimento do e-mail de solicitação de acesso em sua caixa de entrada e comunicar prontamente o problema ao suporte da ré, sem que a empresa apresentasse solução adequada.

“Não se pode exigir do consumidor — leigo em tecnologia e sem acesso aos servidores corporativos da Google — que prove o paradeiro de arquivos desaparecidos, prova essa inacessível por natureza”, destacou o relator do processo, desembargador Custódio de Barros Tostes.

Falência da Refit é decretada pela Justiça do Rio de Janeiro

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segunda-feira, agosto 31, 2026




RIO DE JANEIRO — A 5ª Vara Empresarial da Capital converteu a recuperação judicial do Grupo Refit em falência nesta segunda-feira (31/08). A decisão, proferida pelo juiz Arthur Ferreira, atinge diretamente quatro unidades do conglomerado: a Refinaria de Petróleos Manguinhos (localizada na Avenida Brasil), a Distribuidora S.A. (Manguinhos), a Gasdiesel Serviços (Duque de Caxias, na Baixada Fluminense) e a Química S/A (Campinas-SP).

O processo de recuperação judicial se arrastava desde 2015 sem resolução. A convolação em falência atende a pedidos formais do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Modelo focado em fraudes e esvaziamento patrimonial

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou investigações da Polícia Federal, Receita Federal, ANP e Ministérios Públicos de São Paulo e do Rio. Operações como a Sem Refino, Cadeia de Carbono, Carbono Oculto e Poço de Lobato revelaram que a estrutura do grupo operava com base em esquemas sistemáticos de sonegação fiscal, falsidades operacionais e ocultação de bens para frustrar o pagamento de impostos.

A Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros e a paralisação das atividades econômicas das empresas envolvidas.
Calote bilionário aos cofres públicos

O Grupo Refit acumulava débitos tributários milionários com o Estado do Rio de Janeiro. A empresa havia obtido uma liminar autorizando o parcelamento das dívidas, mas a medida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao citar o posicionamento do STJ, o juiz destacou que apenas as parcelas em atraso superavam R$ 80 milhões — valor superior às dotações orçamentárias de secretarias inteiras do governo estadual. A dívida acumulada de proporções bilionárias vinha paralisando a arrecadação pública e gerando risco de dano irreversível ao erário, enquanto outros entes federativos, como a União e o Estado de São Paulo, já promoviam execuções contra o patrimônio do grupo.
Medidas imediatas

Com a decretação da falência, o magistrado determinou:

Prazo de 5 dias: As empresas devem apresentar a relação completa e detalhada de credores ao administrador judicial nomeado.


Bloqueio de bens: Indisponibilidade imediata de todas as contas bancárias e ativos financeiros das falidas.


Devassa fiscal: Solicitação à Receita Federal das últimas declarações de Imposto de Renda e relatórios de Operações Imobiliárias (DOI) das empresas envolvidas.

Monique Medeiros recebe perdão judicial e deixará a prisão no Rio; Jairinho é condenado a 44 anos

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quinta-feira, junho 04, 2026


RIO DE JANEIRO – Após 10 dias de sessão, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro encerrou, na madrugada desta quinta-feira (04/06), o julgamento sobre a morte do menino Henry Borel. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foi condenado a 44 anos de prisão. Já Monique Medeiros, mãe da criança, recebeu perdão judicial em relação à morte do filho, além de uma condenação por omissão de tortura com pena considerada já cumprida. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a defesa de Jairinho já anunciaram que vão recorrer da decisão.

Apesar do termo “perdão judicial”, a medida não significa absolvição ou inocência. O Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, reconheceu a responsabilidade penal de Monique na morte de Henry, mas afastou o dolo (intenção de matar ou assunção do risco). Os jurados desclassificaram a acusação inicial de homicídio doloso por omissão duplamente qualificado para homicídio culposo (quando não há intenção).

Diante da desclassificação para crime culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial, previsto no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal. O dispositivo é utilizado quando o magistrado entende que as consequências do próprio crime já são suficientemente graves para o réu — cenário comum em contextos de vínculos familiares próximos —, tornando desnecessária a aplicação de uma pena de prisão. Com isso, a punibilidade pelo homicídio foi extinta.

Monique também foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho, com pena fixada em 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto. No entanto, a juíza considerou que essa punição já foi integralmente cumprida durante o período em que Monique permaneceu em prisão preventiva.

O desfecho do julgamento gerou manifestações imediatas de todas as partes envolvidas:

Pai da vítima: Leniel Borel, pai de Henry, criticou duramente o resultado, classificando-o como “a terceira morte de Henry” e alertando para a abertura de um precedente preocupante em casos de violência infantil. Para Leniel, a "segunda morte" ocorreu quando Monique foi liberada durante o adiamento da sessão entre março e maio.

Ministério Público: O MPRJ informou que pretende recorrer da decisão, sob a alegação de que houve interferência no veredito dos jurados.

Defesa de Jairinho: Os advogados do ex-vereador, condenado a 44 anos em regime fechado, afirmaram que vão trabalhar para tentar anular o julgamento.

Justiça do Rio aprova venda da telefonia fixa da Oi por R$ 60 milhões

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quarta-feira, abril 08, 2026



Em uma audiência realizada nesta quarta-feira, 8 de abril, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro selou o destino dos serviços de telefonia fixa da Oi. A empresa Método Telecom foi declarada vencedora do leilão para assumir a chamada Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos, apresentando uma proposta de R$ 60,1 milhões pagos à vista.

A decisão, proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, garante a continuidade de serviços que são considerados vitais para milhões de brasileiros, especialmente em áreas remotas onde a Oi é a única operadora disponível.

A disputa contou com duas proponentes: a Método e a Sercomtel Comunicações. Embora a Sercomtel tenha oferecido R$ 60 milhões, o pagamento seria parcelado em dez vezes. A proposta da Método levou a melhor não apenas pelo valor ligeiramente superior, mas principalmente por cumprir a exigência do edital de pagamento em dinheiro e à vista, o que garantiu a aprovação do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização.

O pacote arrematado pela Método vai muito além das linhas de telefone fixo residenciais. Ele inclui a operação de números emergenciais como 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU) e 193 (Bombeiros). O compromisso de manter o serviço em mais de 7.400 localidades onde a Oi atua como a única operadora (chamada de "provedora de última instância") até dezembro de 2028. E também a infraestrutura de torres, postes, fiação e até os tradicionais orelhões, além de todos os atuais usuários do serviço de telefonia fixa.

Garantia para o cidadão e para o comprador

Para quem utiliza os serviços, a notícia traz alívio, pois a Justiça classificou a venda como uma "providência urgente" para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Já para a empresa compradora, o modelo de venda protege o negócio: a Método assume a operação livre de qualquer dívida antiga do Grupo Oi. Isso significa que pendências trabalhistas, fiscais ou cíveis da Oi não passam para a nova dona da rede, permitindo que os investimentos sejam focados na manutenção do serviço.

Processo 0090940-03.2023.8.19.0001

Agora, Justiça do RJ permite abrir processo de forma online e sem advogado

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terça-feira, março 17, 2026



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu um passo importante para desburocratizar o acesso ao Judiciário com o lançamento da Petição Cidadã. A ferramenta permite que qualquer pessoa dê início a processos nos Juizados Especiais Cíveis de forma 100% online, sem a necessidade obrigatória de um advogado.

Como funciona o sistema

A plataforma foi integrada ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e funciona como um formulário guiado. O usuário descreve o conflito, anexa os documentos necessários e envia a solicitação diretamente ao juizado responsável, tudo pelo navegador.

Regras para utilização:

Valor da causa: O pedido deve envolver valores de até 20 salários mínimos.
Acesso: É obrigatório possuir uma conta Gov.br (nível prata ou ouro) para fazer o login.

A ferramenta é ideal para casos de menor complexidade, como problemas com serviços essenciais (luz, água), defeitos em produtos, conflitos com companhias aéreas ou acidentes de trânsito.

Passo a passo para o cidadão

Ao acessar o portal do TJRJ, o sistema gera automaticamente um modelo de petição com base nas informações preenchidas. O usuário pode revisar o texto antes do envio final.

Após a conclusão do envio, o cidadão recebe imediatamente:

O número do processo;
A identificação do juizado responsável;
Dados sobre a audiência e link para acompanhamento online.

Por que a medida é importante?

A criação da Petição Cidadã visa ampliar o acesso da população à Justiça, eliminando barreiras geográficas e reduzindo a necessidade de deslocamento físico até os fóruns. Além de agilizar o atendimento, a medida simplifica a resolução de problemas cotidianos que, muitas vezes, deixavam de ser judicializados pela dificuldade do processo tradicional.

Justiça proíbe uso de Poços Artesianos onde tiver fornecimento de água da concessionária no RJ

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terça-feira, novembro 25, 2025



Proprietários de inoveis e condomínios precisam ficar atentos: uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estabeleceu que todo imóvel que tenha acesso à rede pública de abastecimento de água de alguma concessionaria, é obrigado a utilizá-la, mesmo que possua um poço artesiano em funcionamento.

De um lado, o Governo Estadual e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) defendiam a proibição total do uso de poços não ligados à rede pública. Os argumentos centrais eram a segurança sanitária, citando o risco de contaminação e proliferação de doenças, e a sustentabilidade financeira das concessionárias, cuja receita seria impactada pela redução de consumo.

Do outro lado da disputa, moradores e condomínios argumentavam que, se a água do poço fosse devidamente analisada e considerada potável, e o poço estivesse licenciado pelo órgão competente, eles deveriam ter autonomia para utilizá-la. O argumento era reforçado principalmente em momentos de falha crônica no fornecimento convencional pela concessionária, onde a água do poço se tornava vital.

Esta determinação muda drasticamente as práticas de consumo de água, especialmente em áreas onde moradores utilizavam poços para reduzir custos.

O que Muda na Prática?

A decisão judicial baseia-se no princípio de que a concessionária tem o direito de prestar o serviço público onde ele está disponível.

Obrigatoriedade: Se a rede de abastecimento da concessionária passa na sua rua, o imóvel deve se conectar e consumir a água dela.

Restrição ao Poço: O uso de poços artesianos só é permitido em áreas rurais ou em locais onde comprovadamente não há rede pública de distribuição de água disponível.

Cobrança de Tarifa Mínima: Mesmo que o consumo da água do poço continue (em caso de usos específicos, com registro), o imóvel pode ser obrigado a pagar a tarifa de água da concessionária, independentemente do volume consumido.

A nova regra traz consequências diretas, principalmente para condomínios residenciais e comerciais que dependiam majoritariamente dos poços:

Aumento de Custos: Imóveis que tinham economia significativa com o uso do poço terão um aumento nas despesas mensais com a inclusão da tarifa da concessionária.

Revisão de Regulamentos: Síndicos e administradores de condomínios precisam revisar suas práticas e regulamentos internos para se adequarem à legislação.

Segurança e Sustentabilidade: A medida visa reforçar a segurança e a qualidade da água consumida pela população e proteger o lençol freático, evitando o uso indiscriminado e não regulamentado.

Em resumo, a regra é clara: se há rede pública disponível, a água deve vir da concessionária, por determinação do TJRJ. Proprietários devem buscar o quanto antes a regularização junto à empresa de abastecimento local.

Golpe do falso advogado: saiba como identificar sinais de fraude

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O golpe do falso advogado tem crescido em todo o país e já provocou prejuízos bilionários. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mais de 17,5 mil pessoas foram vítimas da fraude em 2025, com perdas estimadas em R$ 2,8 bilhões. No Espírito Santo, 134 denúncias foram registradas este ano; no Rio de Janeiro, o número chega a 550 vítimas; e, no Distrito Federal, o Tribunal de Justiça contabilizou 84 ocorrências apenas no primeiro trimestre. Diante das técnicas utilizadas pelos criminosos, o tema preocupa advogados, clientes e especialistas em segurança digital.

Como o golpe funciona

Os ataques combinam dados reais de processos judiciais, engenharia social e uso indevido de imagem profissional de advogados. De acordo com o advogado em Direito Digital, Carlos Eduardo Holz, os criminosos conseguem acessar todos os processos judiciais que não estão em segredo de justiça. Além disso, a fraude é facilitada pelo uso de robôs que coletam informações públicas em bancos de dados judiciais. Muitas vezes, os logins de acesso aos sistemas do Poder Judiciário são comercializados por hackers em fóruns clandestinos na internet.

“Os hackers não comercializam somente login e senha de advogados, mas, também, acessos de servidores do Poder Judiciário. Com os dados em mãos, os golpistas acessam os processos, selecionam as vítimas em potencial e simulam atendimentos jurídicos via WhatsApp e e-mail, informando ‘causa ganha’”, explicou Holz.

O advogado também alerta que o golpe está cada vez mais sofisticado. “No início, ocorria somente via mensagem de texto pelo WhatsApp. Agora, além de fazerem contato com as vítimas, os golpistas também enviam áudios e fazem chamadas de vídeo com uso de inteligência artificial para simular a voz e a imagem do verdadeiro advogado”, alertou.

Durante a chamada de vídeo, é comum os criminosos induzirem a vítima a compartilhar a tela do celular. Dessa forma, eles conseguem acessar contas bancárias e realizar transferências, gerando enorme prejuízo às vítimas. A efetivação do golpe também costuma acontecer quando os criminosos alegam que há custas e taxas judiciais pendentes para liberar o valor. Geralmente, o pagamento é feito para contas bancárias de laranjas.

Como identificar os sinais de que o contato é falso



Carlos Eduardo Holz explica que, inicialmente, é importante verificar se o número da pessoa que envia a mensagem está salvo na agenda. Se for um número novo, já é motivo para redobrar a atenção. O golpista geralmente diz que o processo deu “causa ganha” e que, para liberar o valor, é preciso pagar custas ou taxas judiciais.

Os criminosos também costumam se utilizar do gatilho da urgência. Ou seja, induzem a vítima a adotar condutas rápidas e instantâneas, sem tempo para checagem. “Sempre que a mensagem traz elementos de urgência, é um bom motivo para desconfiar. Afinal, os atos processuais não são feitos do dia para a noite. Há prazos que costumam demorar dias para a expedição de alvarás”, mencionou o especialista.

Para checar a veracidade da mensagem, o ideal é ligar para o contato fornecido pelo advogado no momento da assinatura do contrato. De preferência, por meio de chamada de vídeo, utilizando o número que já está salvo na agenda. Ao receber uma mensagem inesperada sobre o processo judicial, é importante não agir por impulso, conforme orienta Holz.

O que os advogados podem fazer para proteger seus clientes

Para o especialista, é fundamental que os escritórios de advocacia assumam uma postura ativa na prevenção do golpe. “Manter-se omisso diante da existência da fraude aumenta muito os riscos de clientes se tornarem vítimas dos golpistas”, alerta.

Entre as medidas recomendadas, estão:Incluir no contrato de prestação de serviços uma cláusula que disponha sobre os contatos oficiais do escritório (telefones, e-mails institucionais, canais de atendimento e formas de comunicação autorizadas).


Informar cada cliente sobre a existência do golpe do falso advogado e orientar sobre como o escritório entra em contato oficialmente.


Produzir e divulgar vídeos informativos nas redes sociais e nos canais do escritório, explicando como o golpe funciona e quais são os sinais de alerta.


A partir do momento em que clientes começarem a informar que estão recebendo mensagens de golpistas, denunciar imediatamente o perfil falso diretamente à plataforma e registrar provas dessa denúncia (prints, links, protocolos).


Fazer o registro na delegacia, a fim de que a autoridade policial possa instaurar a investigação pertinente.



Caso a plataforma ignore as denúncias e mantenha o perfil falso ativo, Holz explica que é possível adotar medidas judiciais. Nesses casos, recomenda-se que o advogado conte com a orientação de um advogado especialista em Direito Digital para avaliar a responsabilização da plataforma e os pedidos cabíveis.

Serviço ao leitor: como se proteger de golpes digitaisConfirme sempre o contato com o escritório por telefone ou e-mail institucional já conhecido e salvo na agenda.


Desconfie de mensagens que pedem transferência imediata de valores ou usam expressões como “urgente” e “última chance”.


Verifique o número da OAB e o registro do profissional no site oficial, a fim de checar o contato oficial do advogado e do escritório.


Ative a autenticação em duas etapas em aplicativos de mensagem, redes sociais e e-mails.


Registre prints das conversas, links e perfis suspeitos e denuncie contas falsas diretamente às plataformas.


Em caso de prejuízo ou tentativa de golpe, faça boletim de ocorrência e busque orientação jurídica.

Flamengo: MP do Rio recorre da decisão que absolveu réus pelo crime de incêndio culposo no Ninho do Urubu

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segunda-feira, novembro 10, 2025

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados no local. O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.

No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado. 

Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.

O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.

O recurso encaminhado pelo MPRJ apontou a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.

Empresas podem proibir relacionamentos amorosos entre empregados?

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segunda-feira, outubro 13, 2025



É cada vez mais comum que relacionamentos amorosos surjam no ambiente de trabalho. Afinal, o convívio diário e a convivência próxima entre colegas durante muitas horas podem dar espaço ao surgimento de vínculos afetivos. Contudo, a questão que se coloca é: quais os limites jurídicos dessa situação? A legislação trabalhista brasileira trata sobre o tema? A empresa pode proibir relacionamentos entre empregados? Em quais casos pode haver demissão por justa causa?

Há previsão legal sobre relacionamentos amorosos no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regras sobre relacionamentos amorosos no ambiente corporativo. A Constituição prevê em seu artigo 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, ou seja, esse dispositivo assegura que a vida íntima e privada do trabalhador não pode ser violada pela empresa, salvo quando houver reflexos diretos no ambiente laboral. Em outras palavras, o empregador não pode interferir no relacionamento amoroso do empregado fora do contexto do trabalho, sob pena de violar garantias constitucionais.

Regulamento/Política Interna da Empresa

Embora não exista previsão legal direta, as empresas podem adotar políticas internas de conduta por meio de regulamento ou código de ética, que tragam orientações sobre relacionamentos afetivos entre empregados ou entre superiores hierárquicos e subordinados.

Entretanto, não é recomendável a proibição absoluta de tais vínculos, já que isso poderia configurar violação à vida privada e à liberdade individual do trabalhador. O que se admite é a fixação de regras para prevenir conflitos de interesse, favorecimentos ou situações de assédio, sobretudo quando o relacionamento envolve superiores e subordinados.

A empresa em casos de relacionamentos entre superiores e subordinados, caso seja de uma mesma área, pode verificar a possibilidade de alterar referido empregado de área, desde que não cause qualquer prejuízo à ele.

Possibilidade de Justa Causa

O simples fato de manter um relacionamento amoroso no ambiente de trabalho não é motivo suficiente para justa causa.

A justa causa só será cabível quando o relacionamento estiver ligado a atos de improbidade (como favorecimento irregular em promoções ou benefícios), provocar escândalo público ou constrangimento no ambiente de trabalho, prejudicando a imagem da empresa ou se houver demonstrações inadequadas de afeto, como carícias e tratamento diferenciado. Assim, não é o relacionamento em si que gera justa causa, mas sim as consequências negativas de condutas decorrentes dele.

Contudo, em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, proferiu uma decisão nos autos do processo 1001522-59.2024.5.02.0087, em que manteve a sentença que reconheceu uma justa causa entre o dono da empresa e uma subordinada. No caso, a “reclamada sustenta que a reclamante foi dispensada por justa causa em 15/07/2024, por incontinência de conduta ou mau procedimento (por manter relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho), ato de indisciplina ou de insubordinação (ao afrontar diretamente sua superiora imediata, demonstrando total desrespeito à hierarquia e normas internas de conduta) e ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos (ao proferir palavras de baixo calão e xingamentos diretamente à Sra. Amanda, sua empregadora e superiora hierárquica.”

A decisão entendeu que tendo em vista que a esposa do dono da empresa contratou a reclamante e que “havia uma relação de carinho e confiança entre a reclamante e a esposa do proprietário da reclamada”, a qual administrava a empresa, “tem-se que o comportamento da reclamante caracteriza incontinência de conduta, ensejando a dispensa motivada, com fundamento no art. 482, “b”, da CLT, sendo evidente a quebra da confiança que nela havia sido depositada.”

Desse modo, cada caso deve ser analisado de forma isolada para que sejam analisados cada requisito individualmente.

Dispensa sem Justa Causa e Discriminação

Se a empresa optar por rescindir o contrato de um empregado envolvido em relacionamento, a dispensa sem justa causa é juridicamente possível, já que o empregador possui o direito de rescindir o contrato de trabalho (art. 7º, I, CF/88 e art. 477, CLT).

No entanto, se a dispensa for motivada unicamente pelo relacionamento amoroso, sem que exista qualquer conduta prejudicial ao ambiente de trabalho, pode-se alegar dispensa discriminatória. Isso porque a motivação atinge diretamente a vida privada do trabalhador, protegida pela Constituição.

Consequências da dispensa discriminatória:Reintegração do empregado ao trabalho, com pagamento dos salários e demais direitos do período de afastamento;

Ou indenização substitutiva, a critério do empregado, com base na Súmula 443 do TST, que reconhece a presunção de dispensa discriminatória em determinadas situações.

Conclusão

Relacionamentos amorosos no trabalho não são proibidos pela legislação brasileira, mas demandam cautela. A empresa não pode restringir direitos fundamentais do trabalhador, mas pode adotar políticas internas para preservar a ética, evitar conflitos de interesse e prevenir situações de assédio.



A justa causa somente será aplicável em hipóteses de condutas graves decorrentes do relacionamento, e a dispensa sem justa causa, se discriminatória, pode trazer sérias consequências jurídicas ao empregador.

Portanto, o equilíbrio está em respeitar a esfera privada do trabalhador, sem descuidar da preservação do ambiente laboral saudável e produtivo.

MPF aciona Justiça para garantir fornecimento regular e contínuo de medicamento contra câncer raro no SUS

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sexta-feira, outubro 03, 2025



O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública, com pedido de urgência, na Justiça Federal do Rio de Janeiro para obrigar a União a garantir o fornecimento adequado, imediato e contínuo do medicamento Mitotano. O remédio é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical (CAC) — um câncer raro e agressivo da glândula adrenal.
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado em 2021, após denúncias de falta do medicamento em hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, a omissão da União em adotar medidas eficazes ameaça a vida dos pacientes e fragiliza o próprio SUS.

“Estamos diante de uma falha estrutural que ameaça o direito fundamental à saúde. Sem o Mitotano, não há alternativa terapêutica eficaz para esses pacientes”, afirma a procuradora da República Roberta Trajano, autora da ação.

Tratamento – O Mitotano é um quimioterápico considerado o tratamento de referência para o carcinoma adrenocortical, desde a década de 60. O tratamento é indicado em casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.

A própria União, por meio do Ministério da Saúde, reconhece que o Mitotano é a “primeira e mais eficaz escolha” para tratar a doença. Segundo a ação, não existe outro medicamento ou procedimento com a mesma eficácia e segurança.

A crise se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do fármaco no Brasil notificou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação por motivação comercial.

Estoques zerados e pacientes desassistidos – A investigação conduzida pelo MPF oficiou 32 hospitais e constatou que 11 estabelecimentos de saúde têm, no total, 23 pacientes com indicação médica para uso do Mitotano que não recebem o medicamento por falta de estoque. Outros hospitais relataram que só conseguiram manter alguns pacientes em tratamento por meio de empréstimos de unidades vizinhas ou compra direta feita pelo próprio paciente ou usuário do SUS. E apenas um estabelecimento de saúde possui o medicamento em estoque, mas não há pacientes com indicação de uso em tratamento.

“A União, mesmo reconhecendo a importância e a segurança do medicamento Mitotano, não logrou êxito em qualquer das medidas aventadas para solucionar a escassez do produto no país”, registra a procuradora.

Além da interrupção no fornecimento, o MPF destaca o descompasso entre o valor repassado pela União e o custo real do tratamento. Hoje, o Ministério da Saúde remunera os hospitais pelo tratamento oncológico por meio da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (Apac), pagando apenas R$ 1,3 mil por mês pelo procedimento “Quimioterapia do Carcinoma de Adrenal Avançado”.

Entretanto, uma caixa de 100 comprimidos de 500 mg do Mitotano, que muitas vezes não cobre um mês inteiro de tratamento, custa em média R$ 5 mil. Essa diferença dificulta que os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e as Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) assumam a compra.

Omissão inconstitucional – O MPF sustenta que a omissão da União viola diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição (art. 196), e fere o princípio da integralidade da assistência garantido pela Lei nº 8.080/90.

Também foram citados o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023), que asseguram acesso universal e contínuo a medicamentos oncológicos essenciais.

A ação ainda invoca o Tema 698 de Repercussão Geral do STF, que permite a intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave do serviço prestado pelo Executivo.

Pedidos – Diante disso, o MPF requer da União medidas imediatas e estruturais, como: aquisição centralizada do Mitotano pelo Ministério da Saúde, com distribuição para os centros de oncologia do SUS; reajuste do valor de custeio do tratamento oncológico, que inclui a quimioterapia, hoje em R$ 1,3 mil, para adequação ao custo real do medicamento; e/ou outra medida que garanta o resultado prático equivalente com a efetiva entrega do medicamento em questão ao paciente no tempo oportuno para seu tratamento contínuo.

Na ação, o MPF argumenta que estão presentes os requisitos de urgência para concessão da tutela provisória: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que pacientes já estão sem tratamento e em risco de morte.

Atacadão é condenado em R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de trabalhadores

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quinta-feira, agosto 07, 2025


O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$5 milhões em indenização por dano moral coletivo em razão de condutas que resultaram no adoecimento mental de trabalhadores, além de assédio moral, sexual e materno. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), e também determinou a implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Inicialmente, os pedidos da ação haviam sido julgados improcedentes. O MPT recorreu da decisão, apontando, inclusive, a não aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença original considerou que a alegada discriminação contra as mulheres seria um "problema cultural" que ocorre em todos os segmentos da sociedade, e não uma discriminação específica no ambiente de trabalho da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, destacou que essa fundamentação é equivocada, pois desconsidera as provas de assédio sexual e moral e revitimiza as vítimas ao naturalizar a violência. O acórdão ressalta que o Poder Judiciário deve considerar a existência de desigualdades sociais que afetam diretamente as mulheres, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja aplicação é obrigatória diante da Resolução CNJ nº 492/2023.

A decisão do Tribunal foi baseada em um conjunto de provas apresentadas pelo MPT que demonstraram a existência de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde, especialmente para as mulheres. Entre as evidências estão:Adoecimento mental: Quantidade expressiva de homens e mulheres afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2022, 70,8% dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do quadro de funcionários. Em 2023, esse percentual subiu para 79,5%. Muitos desses afastamentos pelo INSS eram subnotificados, ou seja, não havia emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa;

Assédio sexual, moral e materno: cópias de ações trabalhistas individuais confirmaram a ocorrência desses fatos, com condenação da empresa;
Restrição ao uso do banheiro: relatos de restrição para ir ao banheiro, em ações individuais com condenação da empresa, indicavam o impacto sobre as mulheres, com depoimento de uma trabalhadora que sujou sua roupa com sangue menstrual porque a rendição para o banheiro não chegou a tempo.

A sentença de primeira instância foi reformada para condenar a empresa a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa diária. Entre as obrigações estão a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que contemplem riscos psicossociais com recorte de gênero, a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), em casos de suspeita de doença ocupacional, e a criação de uma política de prevenção e combate ao assédio.

Além disso, o Atacadão deverá abster-se de restringir o uso de banheiros por seus empregados. O valor da indenização por dano moral coletivo, fixado em R$5 milhões, deverá ser revertido a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(Processo 0101074-28.2023.5.01.0038).

O que diz a rede? Leia a nota abaixo. 

"O Atacadão informa que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas.

O Atacadão reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil. A empresa já apresentou embargos e entrará com recurso".

Justiça determina que Governo do Estado e Alerj se manifestem sobre decreto que muda administração do Sambódromo e do Centro Administrativo

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sexta-feira, julho 11, 2025

 O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, distribuído prazo de cinco dias para a Alerj e o Governo do Estado do Rio se manifestaram sobre a representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual, Luiz Paulo Corrêa da Rocha.


A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 03 de julho de 2025 que transfere para o Estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo ao CASS, o Sambódromo e o Centro Operacional da Prefeitura. Na ação, o deputado Luiz Paulo também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito.

"Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes."

A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis que eram titulares da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da “Cidade Nova”.

Processo Nº: 0054598-25.2025.8.19.0000

MP do Rio obtém bloqueio de R$ 200 milhões de Marcelo Crivella, agentes públicos, empresas e sócios por atos de improbidade durante a pandemia

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quarta-feira, maio 14, 2025

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decisão liminar que determina o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens por réu do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior. A medida foi concedida na segunda-feira (12/05), em ação civil pública por improbidade administrativa e atos lesivos à administração, ajuizada pelas 3ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, em razão de contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.

Segundo o MPRJ, os contratos firmados com a China Meheco foram direcionados para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, durante a pandemia da COVID-19. A estimativa de dano aos cofres públicos, calculada pelo MPRJ em conjunto com o Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), chega a R$ 68 milhões, envolvendo a compra de equipamentos médicos acima da demanda, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.
Além dos ex-gestores, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z FU Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu), China Meheco Corporation (R$ 50,5 milhões), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), totalizando o bloqueio de bens de nove réus. A decisão judicial reconhece indícios de direcionamento, falta de planejamento, pagamentos em dólar sem proteção cambial e redução indevida de garantias técnicas como elementos que justificam a medida de bloqueio dos bens.
Ação aponta favorecimento, propina e caixa dois
O MPRJ sustenta, na ação civil pública, que a empresa Z FU, criada por Bruno Cavalcanti, recebeu R$ 36,9 milhões em comissões pagas pela fornecedora chinesa, pouco antes da formalização dos contratos. Para o Ministério Público, o pagamento disfarçava o repasse de propina em troca de favorecimento. Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação do comitê eleitoral. Ainda segundo a ACP ajuizada, Cavalcanti teve acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participou da estruturação dos contratos, mesmo sem integrar a administração pública.
"Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida ('comissão') sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella", destaca trecho da ação.
Além das medidas de bloqueio, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e das empresas e empresários também com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), incluindo o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita. 

Nova faixa do Minha Casa Minha Vida pode gerar judicialização e frustração, alerta especialista

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quinta-feira, abril 24, 2025



Criada para ampliar o alcance do programa Minha Casa Minha Vida, a Faixa 4, voltada para famílias com renda entre R$ 8 mil e R$ 12 mil, promete estimular o mercado imobiliário. No entanto, a ausência de subsídios diretos e a complexidade dos contratos podem surpreender negativamente os compradores da classe média, segundo Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor e membro da Comissão de Direito Civil da OAB/Campinas.

“Como essa faixa não oferece os mesmos benefícios das anteriores, há risco de frustração por parte dos consumidores, que podem acreditar que terão subsídios semelhantes”, explica Ferri. Essa distorção de expectativas, segundo ele, pode gerar conflitos e até disputas judiciais, caso os contratos não sejam bem compreendidos.

Além dos impactos sobre os compradores, o especialista também aponta que as novas regras devem influenciar diretamente os lançamentos imobiliários. “O incentivo à construção no interior e o foco na classe média podem levar incorporadoras a diversificar seus projetos e buscar novos mercados em cidades médias e regiões metropolitanas”, afirma.

Ferri ainda alerta para a importância da atenção jurídica na contratação de imóveis pela Faixa 4. Entre os cuidados recomendados estão: a análise detalhada do contrato de financiamento, a verificação da regularidade do imóvel e a consulta a um advogado especializado. “Um planejamento financeiro realista e uma leitura atenta das cláusulas contratuais podem evitar inadimplência e problemas futuros.”

O risco de judicialização também está no radar. “Interpretações diferentes das novas regras, dúvidas sobre elegibilidade e alterações nas diretrizes do programa podem gerar insegurança jurídica”, diz. Para ele, contratos claros e bem fundamentados são a melhor defesa contra litígios.

Apesar dos desafios, Ferri acredita que a Faixa 4 representa uma oportunidade real de acesso à moradia para a classe média. “Desde que bem orientado, o consumidor pode se beneficiar do programa. Mas é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando”, conclui.

Auxílio-maternidade para desempregadas: quem tem direito e como solicitar? ENTENDA

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sexta-feira, março 28, 2025


O número de mulheres chefes de família no Brasil cresceu significativamente, alcançando 49,1% dos lares, segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse cenário evidencia os desafios financeiros de muitas mulheres, que precisam de apoio para manter sua segurança e bem-estar durante a maternidade. Uma alternativa importante é o auxílio-maternidade, que também pode ser concedido às desempregadas, desde que atendam aos requisitos do INSS.

De acordo com Lucimara Scaglione, Gerente de Recursos Humanos da Recovery, “o auxílio-maternidade é um direito garantido pela legislação para dar segurança econômica às mulheres, inclusive àquelas que estão fora do mercado de trabalho. Por isso, é muito importante entender os critérios e prazos para garantir o recebimento do benefício”.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Mesmo sem um vínculo empregatício ativo, é possível receber o auxílio-maternidade, desde que a mulher mantenha a chamada "qualidade de segurada" do INSS. Isso significa que, antes de ficar desempregada, ela deve ter contribuído para a Previdência Social e ainda estar dentro do chamado "período de graça”.

Esse período é de 12 meses após a última contribuição, mas pode ser estendido para 24 meses se houver um histórico de mais de 120 contribuições. Além disso, pode haver uma prorrogação extra de 12 meses caso a segurada esteja recebendo Seguro-Desemprego ou esteja registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Requisitos para acessar o benefício

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, a mulher desempregada deve preencher alguns requisitos. Destacam-se: estar dentro do "período de graça" e manter a qualidade de segurada do INSS; ter contribuído para a Previdência antes de ficar desempregada e apresentar documentação necessária, como certidão de nascimento da criança ou atestado médico em caso de adoção ou aborto não legalizado.

Como solicitar o auxílio-maternidade

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo "Meu INSS". Confira o passo a passo: Verifique sua qualidade de segurada: certifique-se de que ainda está dentro do período de graça.

Reúna a documentação necessária: tenha em mãos os documentos exigidos.
Acesse o Meu INSS: faça login na plataforma com seu CPF e senha.
Solicite o benefício: no menu de serviços, selecione “Salário Maternidade” e siga as instruções.

Envie os documentos: anexe os arquivos solicitados e envie a solicitação.
Acompanhe o processo: monitore o status do pedido pelo próprio site ou aplicativo.

Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo, a solicitante pode entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais de atendimento.

Auxílio-doença negado? Saiba como agir e quando buscar orientação especializada

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quinta-feira, março 27, 2025


Nos últimos meses, milhares de trabalhadores brasileiros enfrentaram uma negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao solicitarem o auxílio-doença. O pente-fino realizado entre julho e dezembro de 2024 cortou 52% dos benefícios revisados, gerando uma economia de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos. Embora a revisão tenha como objetivo combater fraudes e garantir a distribuição correta dos recursos, muitos segurados relatam dificuldades para obter ou manter o benefício, mesmo estando incapacitados para o trabalho.

O auxílio-doença é um direito previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade laboral. No entanto, o processo de concessão pode ser burocrático e, muitas vezes, resultar em indeferimentos. A grande questão é: por que o benefício é negado, como evitar e o que fazer quando o INSS não autoriza o pagamento?

O INSS pode negar o pedido de auxílio-doença por diversos motivos, sendo os mais comuns:

Falta de qualidade de segurança – ocorre quando o trabalhador perde o direito ao benefício por não estar com as contribuições em dia;
Carência insuficiente – é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio; Documentação médica incompleta ou divergente – fator recorrente que leva à negativa; Divergências entre o médico do seguro e o perito do INSS;
Identificação de condições que o INSS não considera incapacitantes para o trabalho.

Diante da negativa, cada caso deverá ser avaliado individualmente. Em algumas situações, é possível reverter a decisão mediante apresentação de documentação complementar, mas existem casos em que a negativa se dá por motivos não passíveis de revisão, como falta de qualidade de segurança ou carência insuficiente. Nessas situações, as disposições de um recurso são limitadas.

Além disso, quando o INSS nega o benefício e o trabalhador ainda não tem condições de retorno ao trabalho, surge o chamado “limbo previdenciário”. Nesses casos, pode haver uma disputa entre a empresa e o INSS sobre quem deve arcar com o salário do empresário, deixando-o desamparado.

Muitas pessoas afastadas do trabalho devido a doenças ou acidentes sem benefício, e a demora ou negativa do INSS podem levar ao endividamento, à perda da estabilidade econômica e até mesmo às dificuldades para arcar com tratamentos médicos essenciais. Isso impacta diretamente a vida financeira e emocional dos trabalhadores.

Em algumas situações, uma reabilitação profissional pode ser uma solução viável. Essa medida permite que o trabalhador seja treinado para exercer uma nova função dentro de suas condições de saúde. Empregadores e segurados devem estar atentos a essa possibilidade para evitar rompimentos de contrato e prejuízos financeiros.

O pente-fino realizado pelo INSS tem como objetivo garantir que os benefícios sejam concedidos a quem realmente tem direito, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade da Previdência Social. No entanto, essa revisão também pode afetar seguranças que, de fato, possuem o direito ao benefício, tornando essencial que todos estejam bem informados e preparados para enfrentar eventuais indeferimentos.

A análise correta da negativa e a reunião adequada da documentação fazem diferença no processo. Para isso, buscar orientação especializada é a melhor alternativa para aumentar as chances de concessão dos benefícios, reverter a decisão e garantir a proteção previdenciária garantida por lei.

Bolsonaro no banco dos réus: o que acontece agora? ENTENDA

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quarta-feira, março 26, 2025


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, recebeu, nesta terça-feira (26/3), uma denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano ao patrimônio público e dano ao patrimônio protegido. Com isso, o ex-presidente se torna, oficialmente, réu no processo, por decisão unânime.

A advogada criminalista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles , explica que o próximo passo é a citação dos réus e detalhes que eles têm um prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação. O ministro Alexandre de Moraes, como relator do processo, analisará essas respostas e tomará a primeira decisão sozinha. "Nesta fase, o relator tem o poder de rejeitar a denúncia ou até mesmo absolver sumariamente os réus, se considerar que as provas não sustentam as acusações. Se o relator for demonstrado pela defesa, o processo se encerra ali. Caso contrário, a fase de instrução prossegue", esclarece o especialista.

Réu pode ser preso?

Jacqueline Valles explica que, caso o comportamento do ex-presidente não apresente mudanças, ele só pode ser preso após condenado com trânsito em julgado. "A lei diz que um réu só pode ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso. A prisão preventiva, ou seja, antes do final do julgamento, só se justificaria caso o ex-presidente apresentasse risco de fuga ou estivesse coagindo testemunhas ou tumultuando o andamento do processo, por exemplo. Se algo mudar nesse sentido, aí sim ele poderá ser preso" , detalha Jacqueline.

Próximos passos

Após o voto do relator, inicia-se a chamada de instrução probatória, durante a qual ocorrem os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos réus. “Embora os réus já tenham sido ouvidos durante uma investigação da Polícia Federal, agora serão interrogados perante a Justiça. É um processo meticuloso e ambientalmente demorado”, advertiu Valles.

Finalizada a instrução inicial, as partes podem solicitar a realização de novas diligências, a fim de produzir novas provas. Caso isso ocorra, essas novas provas devem ser comprovadas para só então o processo caminhar para a etapa final, que compreende a fase de análises finais. "As partes terão prazos específicos para apresentar suas alegações finais. A acusação terá 5 dias para apresentar suas considerações finais e, em seguida, a defesa terá mais 5 dias para sua manifestação" , completa Jacqueline.

Julgamento final
O ex-presidente será julgado na Primeira Turma do STF como o primeiro ex-presidente brasileiro a ser processado criminalmente por atentar contra a democracia. “Caso seja condenado, no entanto, mesmo após esta decisão, ele ainda pode apresentar vários recursos” , comenta o jurista.

A defesa de Bolsonaro poderá interpor embargos de declaração, para corrigir possíveis omissões ou contradições na decisão; recurso de apelação ao Plenário do STF; embargos infringentes ou de nulidade, exclusivos da defesa, em casos de decisões não unânimes ou para indicação de provisões processuais, e agravos regimentais ou internos, recursos decisões contra específicas no processo. "Este complexo caminho recursal pode estender o processo por anos. Existem muitas variáveis no processo, por isso não é possível prever quando a possível prisão, em caso de notificações, poderia ocorrer. Independentemente do resultado, este caso será trabalhado por gerações de juristas e marcará a história da democracia brasileira como a primeira vez em que um ex-presidente foi julgado por atentar contra a democracia", completa Jacqueline.





Quinto constitucional terá quarentena de três anos para advogados do TRE

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terça-feira, março 25, 2025



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (24/3), a Resolução 07/2025, que altera o artigo 176 do Regimento Interno da Corte. De acordo com o parágrafo 9º inserido no texto, não poderá concorrer às vagas previstas ao quinto constitucional os advogados que integrem ou tenham integrados, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do Tribunal Regional Eleitoral.

O projeto foi apresentado aos desembargadores que compõem o colegiado pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro. Em sua justificativa, o magistrado destacou que “a medida se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em detrimento inegável do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.

O presidente do Tribunal de Justiça frisa no texto que não se trata, em absoluto, da criação de um novo requisito a ser preenchido pelos indicados ao quinto, além daquelas normas da Constituição. Mas sim uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de justiça.



“A rigor, a restrição traduz a emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente o postulado republicano da moralidade administrativa e o primado do Estado de Direito, entre estes pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, escreveu.



Quanto à quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados oriundos do TRE, o desembargador explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo período a ser cumprido pelos juízes, após a suspensão ou exoneração, para o exercício da advocacia.

A regra do quinto

O quinto constitucional é uma regra da Constituição Federal que assegura que 20% das vagas em determinados tribunais sejam fornecidas por advogados e membros do Ministério Público. Os escolhidos são selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). Recebidas as ordens, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para nomeação.

AB/MB
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