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Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à Licença-maternidade

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quarta-feira, março 13, 2024

Licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva, advogada explica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

De acordo com a Dra. Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados, a questão central discutida consiste no fato de que a licença maternidade é prevista nos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais garantem a licença à gestante e não ao cônjuge, licença essa que foi ampliada a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Monteiro pontua que o parágrafo 5º do art. 392-A da CLT, por sua vez, prevê expressamente que a concessão da licença, na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiães. E, se considerado que a cônjuge empregada fez tratamento para amamentar, seria aplicável o artigo 396 da CLT, que estabelece dois descansos especiais para fins de amamentação, os quais são definidos em acordo entre a empregada e o empregador.

"Entendo ser uma decisão muito acertada, pois mantém o mesmo equilíbrio para as relações heteroafetivas, concedendo a uma a licença maternidade e à outra a paternidade, permitindo a escolha, de acordo com as situações peculiares das mulheres envolvidas", ressalta.

Contudo, a especialista destaca que a licença maternidade consiste em um benefício previdenciário, que depende de fonte de custeio para a sua concessão, de modo que a decisão a ser tomada pelo Poder Judiciário pode impactar nas contas públicas e resultar na necessidade de aumento das contribuições previdenciárias, o que, salvo melhor juízo, deveria ser feito no âmbito do Poder Legislativo, com aprovação em Orçamento e previsão nos cálculos atuariais.

"Assim, embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvidas favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta”, explica a Dra. Silvia Monteiro.

Madrasta que espancou bebê até a morte em Belford Roxo é condenada a 40 anos de prisão

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quinta-feira, março 07, 2024


Uma mulher de 24 anos, foi condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato de um bebê, no município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime aconteceu em 10 de julho de 2019, e chocou a todos os moradores do Bairro Barro Vermelho.

A vítima, que tinha 11 meses, morreu após ser espancada com tapas e socos desferidos pela madrastra, identificada como Kathelyn Barreto Santiago. 

O Ministério Público do Rio havia apontado que o crime foi praticado por meio cruel, já que os diversos golpes sofridos pela vítima teriam causado intenso sofrimento.

"Fica evidente a concreta periculosidade e despreparo da ré para o convívio social, sendo assim imprescindível sua segregação do seio social. Assim, nego à ré o direito de apelar em liberdade", justifica o magistrado.

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Lei de equidade salarial passa a valer em março

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segunda-feira, março 04, 2024

 O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou para 8 de março o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. As empresas que possuem mais de cem empregados deverão prestar as informações de forma clara ao eSocial e, ao Ministério em relação aos salários de homens e mulheres, conforme a Lei 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. A divulgação deverá ser semestral e, como essas informações serão divulgadas a partir de março, já é hora da sua empresa começar a se planejar para enviar o primeiro relatório de transparência salarial.  


As empresas receberão o documento que deverá ser publicado, independentemente do resultado, nas redes sociais, site e demais canais de comunicação das organizações. “Apesar da lei ter sido publicada em julho do ano passado (2023), estamos diante de um avanço importante na garantia da igualdade dos direitos no mercado de trabalho. Antes, era aplicada multa de um salário-mínimo. Agora, a multa é de 10 (dez) vezes o valor do salário do empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de eventual propositura de ação indenizatória pela vítima. Portanto, além da empresa correr o risco de ter sua imagem e reputação abaladas, pode ser multada em um valor significativo e sofrer uma demanda judicial”, diz o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.   


Com a nova medida, as empresas com mais de cem funcionários deverão criar um plano de adequação, junto aos órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas de diversidade, inclusão e de promoção do ingresso, permanência e ascensão das mulheres. Caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. 


Portanto, para evitar transtornos, o advogado sugere que as empresas comecem, o mais rapidamente possível, a revisão dos dados enviados ao eSocial, já que eles serão utilizados na elaboração do relatório.  

Com rombo de 700 milhões de dólares, agência americana pode soltar imigrantes ilegais presos

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sexta-feira, março 01, 2024


Há uma crença difundida entre algumas pessoas de que imigrantes, mesmo ilegais, proporcionam lucro e mão de obra valiosa para os Estados Unidos. No entanto, uma análise mais profunda revela que essa percepção pode estar longe da realidade.

Recentemente, os jornais americanos passaram a reportar que o ICE (U.S. Immigration and Customs Enforcement) está considerando liberar milhares de imigrantes detidos devido a um déficit orçamentário de 700 milhões de dólares. Esse rombo é o maior na história recente da agência, demonstrando que a gestão dos custos relacionados à imigração ilegal está longe de ser eficiente.

Uma semana antes do anúncio do possível aumento de liberados, o Senado não aprovou um projeto de lei bipartidário que teria resolvido o déficit orçamentário do ICE. O projeto, que alocava 7,6 bilhões de dólares para a agência, foi rejeitado de forma majoritária pelo Partido Republicano, que seguiu as recomendações do candidato à presidência Donald Trump.

Impacto nas operações e na força de trabalho

De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, com o déficit financeiro, o ICE enfrenta a necessidade de cortar custos, impactando diretamente as operações de remoção do Departamento de Segurança Interna. “A liberação de milhares de imigrantes detidos é uma medida extrema para reduzir gastos, colocando pressão adicional sobre uma já sobrecarregada força de trabalho”, revela.

O especialista acredita que o fracasso em fornecer um financiamento adequado para os órgãos de imigração e proteção da fronteira coloca em risco a eficácia dessas agências e a segurança nacional. “Infelizmente essa é uma das diversas consequências proporcionadas pela entrada de imigrantes ilegais nos Estados Unidos”, lamenta.

A votação pelo impeachment do secretário do Departamento de Segurança Interna, Alejandro Mayorkas, iniciada por parte da Câmara controlada pelo Partido Republicano, reflete as crescentes tensões em relação à gestão das questões fronteiriças.

O real custo dos imigrantes ilegais

Contrariando a ideia popular de que imigrantes ilegais são uma fonte de lucro, a crise financeira do ICE evidencia os custos substanciais associados a essa questão. “O debate sobre imigração ilegal nos Estados Unidos não pode mais ignorar essas implicações financeiras, e soluções efetivas devem ser encontradas para equilibrar os desafios econômicos e as preocupações de segurança nacional”, finaliza Daniel Toledo.

Transferir bens em vida é dar poder de escolha ao doador

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segunda-feira, fevereiro 19, 2024


Planejar a sucessão de bens é um momento importante para qualquer família que tem patrimônio. Escolher de que forma fazer a sucessão, definir quem herdará o quê e de qual forma são ações a serem muito bem pensadas para quem quer fazer valer o seu poder de escolha. E, neste cenário, entra a possibilidade de transferir bens em vida.

Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, a maior vantagem de optar pela transferência de bens em vida é antecipar de forma planejada a “passagem do bastão”.

“É natural que uma transferência de patrimônio não deva se dar de qualquer forma. É preciso pensar nos reflexos tributários e em como mitigar a carga tributária. Isso, na maior parte das vezes, você consegue com a transferência em vida, mas mantendo a gestão e o controle total nas mãos do doador ", explica.

De acordo com o advogado, é possível em vida, transferir o patrimônio para os herdeiros de forma que os frutos derivados fiquem com o autor do patrimônio, que continuará dando as cartas do jogo. “Ele vai fazendo essa passagem de bastão aos poucos em vida”, diz.

Outro ponto importante ressaltado pelo Dr. Hygoor Jorge é que uma transferência em vida evita muitas brigas e confusões. “Os herdeiros recebem o patrimônio de maneira clara, objetiva e debatida, já sabendo as regras do jogo. Então você não deixa o debate da sucessão para depois da morte do constituidor do patrimônio. Você faz isso em vida, juntamente com os herdeiros”, explica.

O advogado afirma que não vê desvantagens objetivas nesse tipo de planejamento. “A única desvantagem é se ele é feito por um profissional desqualificado que não sabe como fazer e acaba de fato trazendo problemas, como o pagamento de tributos além do necessário ou aplicação mesmo de técnicas temerárias contra o Fisco”, alerta.

Para diminuir os riscos na escolha do profissional que ajudará na transferência de bens em vida, o advogado aconselha que se pesquise as referências de clientes e, principalmente, que seja assegurado de fato que a pessoa é realmente uma referência em sua área de atuação.




Entregadores são proibidos de utilizar o elevador social? Entenda

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quarta-feira, fevereiro 07, 2024


Recentemente, circulou um vídeo nas redes sociais no qual um entregador foi impedido pela moradora de utilizar o mesmo elevador em que ela estava. No vídeo, o rapaz alega que não há mais distinção entre elevador social e de serviço.

Em 2023, foi aprovada no município do Rio de Janeiro a Lei nº 7.957, em 3 de julho de 2023, que proíbe o uso das denominações "elevador social" e "elevador de serviço" nos prédios privados do município do Rio de Janeiro. O autor da lei é o vereador Waldir Brazão.

Segundo a nova legislação, é expressamente proibido que edifícios residenciais ou comerciais implementem políticas que restrinjam ou diferenciem o uso dos elevadores com base em características individuais dos usuários. Isso inclui restrições baseadas em vestimenta, origem étnica, idade, gênero ou qualquer outra condição.

Para entender melhor os aspectos legais e as implicações dessa nova lei, buscamos a opinião de um renomado advogado especializado em direitos civis, Tony Santtana.

"Esta nova legislação é um marco significativo que pode abrir portas para outros municípios aderirem", comentou Tony Santtana. "A diferenciação no acesso aos elevadores não apenas é uma prática discriminatória, mas também viola os princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição."

Dr. Tony enfatizou que a vedação da diferenciação de elevadores é uma medida crucial para promover a inclusão e garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos espaços públicos e privados. Ele destacou que, além de ser uma questão de direitos civis básicos, a nova lei também tem importantes implicações práticas.

"Essa regulamentação traz consigo uma série de desafios práticos para os condomínios e construtoras, que agora precisarão rever suas políticas e procedimentos para garantir conformidade com a lei", explicou o advogado. "Isso inclui desde a revisão dos regulamentos internos até a adaptação das estruturas físicas dos edifícios, se necessário", finalizou.

Ele ressaltou que os condomínios e construtoras devem estar atentos às diretrizes específicas fornecidas pela legislação, bem como às orientações dos órgãos reguladores responsáveis pela aplicação da lei.

7 são condenados por torturar morador para obrigar inocente assumir a culpa pelo sumiço das crianças em Belford Roxo

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quinta-feira, dezembro 21, 2023

Na época, traficantes do Castelar torturam a vítima falsamente acusado do sumiço dos meninos 

A Justiça condenou sete traficantes por tortura a um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense para que ele assumisse a culpa pelo desaparecimento dos meninos Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11, na localidade. O caso ocorreu em dezembro de 2020, e os corpos das crianças continuam desaparecidos.

Submetido a uma espécie de “tribunal do crime”, o morador, que era inocente, foi violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos crimes.

Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro. E que teriam sido mortos por milicianos, depois de terem roubado de um deles uma gaiola de passarinho.

De acordo com a Agencia Brasil, na sentença que condenou os autores do crime, o juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo detalha as torturas e as suas consequências para a vítima e a sua família. Como forma de intimidação a outros moradores e demonstração da crueldade praticada contra as suas vítimas, os traficantes postaram a tortura em rede social.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por Leandro por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou", destaca o texto, ao acrescentar que Leandro e a família dele tiveram de deixar para trás a casa onde moravam e seus bens, pois temiam por suas vidas.

"Assim, além das consequências físicas e psicológicas, não há dúvidas que Leandro sofreu intenso abalo patrimonial em razão da conduta dos seus torturadores e comparsas, todos vinculados à facção criminosa de acentuada periculosidade. Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a "correção" ou "disciplina" a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, aponta a sentença.

Leandro passou horas sob domínio dos traficantes, em um local ermo da comunidade. Para se livrar, disse que iria assumir o desaparecimento das crianças se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo levou Leandro à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o responsável pelo desaparecimento das crianças.

De acordo com a denúncia, Leandro confessou aos policiais a tortura de que foi vítima para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos. Disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até o local da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

O juízo decretou a condenação a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, de Ruan Igor Andrade de Sales, conhecido como “Melancia”; Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho”; Anderson Luís da Silva, o “Bambam”; Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo”; e Jurandir Figueiredo Neto. Luiz Alberto de Souza Prata e Welber Henry Jerônimo receberam a pena de nove anos e oito meses, também em regime fechado. Inicialmente, foi determinado o regime fechado para o cumprimento das penas, sendo que Jurandir teve o benefício de recorrer em liberdade.

Em janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luís Gustavo Vasques, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réus oito acusados de envolvimento nas mortes dos três meninos.

A denúncia indicou que eles foram torturados por terem furtado um passarinho na comunidade. Segundo o MPRJ, por causa da tortura, um deles morreu no local. Os outros dois meninos foram assassinados. Apesar de buscas da Polícia Civil e dos bombeiros em rios da comunidade, os corpos nunca foram encontrados.

Primo que estuprou e matou criança na Baixada não é bem recebido pelos detentos e leva surra na cadeia, sendo até asfixiado

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sexta-feira, dezembro 15, 2023


Reynaldo Rocha Nascimento, de 22 anos, que foi preso pelo assassinato da pequena Kemilly Hadassa Silva, de 4 anos, parece que não foi bem recebido pelos detentos do presídio onde foi levado pela polícia, no Rio.

Justiça pede proteção ao preso:

Na última quarta-feira (13), ele passou por uma audiência de custódia, onde a justiça determinou que o custodiado fique em cela onde “seja respeitada sua integridade física”.

Desde o último domingo (10/12), Reynaldo está preso sob acusação de ter estuprado e estrangulado até a morte a própria prima indefesa, no bairro Cabuçu, na cidade de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Contudo, foi determinado pela juíza que à Seap, (Secretaria de Administração Penitenciária) que providencie “a prisão de Reynaldo em cela que seja respeitada sua integridade física, diante dos relatos do indiciado de que teria sido ameaçado e agredido por outros presos”.

O acusado do crime bárbaro teria dito durante a audiência, que ao chegar no local, “foi agredido com socos nas costas e costela, onde chegou até ser asfixiado com uma sacola plástica ”.

De acordo com a magistrada, Reynaldo foi submetido a exame de corpo de delito. “Disse ter marcas das agressões e foi apresentado com lesões aparentes”, escreveu a juíza.

O crime

A menina tinha sido retirada de dentro de casa, quando estava dormindo, na madrugada de sábado. A mãe tinha ido a uma festa e deixou ela com seus dois irmãos, de 7 e 8 anos. Ao chegar em casa, percebeu que a menina não estava na cama. foi quando iniciou as buscas pela criança por todo bairro.

Reynaldo chegou a ser espancado pelos moradores, que haviam encontrado sangue na casa dele. A polícia militar chegou rápido no local e o conduziu ao hospital para cuidar dos ferimentos, antes de ser levado para a Delegacia de Homicídios da Baixada, onde segundo os agentes, ele confessou o crime. 

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Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por matar o secretário de Obras de Queimados

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quarta-feira, novembro 29, 2023



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Queimados, obteve, nesta quarta-feira (29/11), junto ao Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Queimados, a condenação de Alberto Oliveira de Melo a 18 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, pelo homicídio qualificado do secretário de Obras de Queimados, Alex Sander Barreto dos Reis. A vítima foi assassinada no dia 22 de setembro de 2018, às margens da BR-116, na altura do bairro Meu Ranchinho, em Queimados, enquanto tomava café em um posto de combustíveis.

“O réu praticou o homicídio com o intuito de se ver livre de uma dívida que tinha com a vítima. Em outro processo, também de Queimados, esse mesmo acusado responde por outro crime de homicídio praticado em circunstâncias semelhantes, e com a mesma motivação. Felizmente o excelente trabalho da polícia no caso trouxe as provas que demonstraram aos jurados a prática do delito”, alegou o promotor de Justiça Décio Viégas.

Os jurados reconheceram o motivo torpe para caracterizar a forma qualificada do homicídio, e a forma do crime, praticado mediante emboscada, como circunstância negativa capaz de majorar a pena-base, implicando em maior culpabilidade e, consequentemente, em maior grau de censura da conduta do réu.

Os jurados reconheceram o motivo torpe para caracterizar a forma qualificada do homicídio, e a forma do crime, praticado mediante emboscada, como circunstância negativa capaz de majorar a pena-base, implicando em maior culpabilidade e, consequentemente, em maior grau de censura da conduta do réu.

Quem se separa também quer casa, mas é preciso atenção para evitar problemas

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quarta-feira, novembro 22, 2023


É natural que quem está vivendo um processo de divórcio queira conseguir o quanto antes um novo lugar para morar. Porém, é preciso cuidado com alguns pontos para que não haja complicações futuras depois.

Segundo Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família com mais de 40 anos de carreira, mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, uma primeira questão muito importante é que, enquanto um processo de separação não está oficialmente concluído e homologado, o ideal é que a parte que está querendo sair de casa tenha uma posição desvinculada de qualquer outro relacionamento conjugal. 

“Não é recomendável começar a morar com outra pessoa neste momento, pois isso pode ser usado contra você (e muito provavelmente o será) num eventual processo em Vara de Família”, alerta.

O advogado ressalta que isso é válido especialmente quando se trata de mulheres. “Jamais saia da casa de seu marido diretamente para a casa de seu novo namorado. Como, diante da lei, vocês ainda estão ‘casados’, o fato de você passar a dividir o teto com outro homem poderá ser usado contra você na hora de discutir a pensão, além de influir em algumas outras questões familiares”, afirma.

No momento da separação, o advogado explica também que o casal deve decidir qual será a residência principal das crianças. “Se você pretende continuar morando com seus filhos, jamais mude de casa sem levá-los consigo. A tendência da Justiça, nesses casos, é manter inalterada a situação das crianças até a decisão final, que pode demorar alguns anos. Se a mulher sai de casa e deixa os filhos com o marido, essa situação certamente poderá ser mantida, pelo menos até o julgamento. Além disso, esse fato pesará na decisão final do juiz”, explica.

Segundo o especialista, essa situação é bastante comum. “Não saia deixando seus filhos. E se tiver um novo relacionamento, como mencionei anteriormente, a situação pode ser mais complicada. De qualquer maneira, o pai ou a mãe que não tiver a guarda dos filhos menores tem direito à visitação regular, podendo passar fins de semana e sair com as crianças”, diz ele.

Finalmente, um terceiro ponto a ser considerado quando uma das partes está querendo sair de casa durante um processo de separação é lembrar que o impacto de uma separação às vezes causa na outra parte uma profunda fúria, não sendo incomuns os casos em que a parte que se sente traída ou rejeitada destrói roupas e objetos que são importantes para o outro. “Por essa razão, o ideal é levar todas as coisas importantes ao sair de casa. Não se deve deixar objetos de valor dando sopa, correndo o risco de ficar sem eles”, sugere.

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Gastos obrigatórios com IPVA e licenciamento geram créditos de PIS e COFINS

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terça-feira, novembro 21, 2023


Os gastos de uma transportadora com IPVA e taxa de licenciamento de veículos foram considerados insumos pela 2ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná. A partir da decisão, os valores pagos podem gerar créditos de PIS e Cofins para o contribuinte. Na análise do caso, a juíza Suane Moreira Oliveira entendeu que por ser compulsório, o recolhimento do imposto e da taxa de licenciamento é indispensável para que os caminhões da transportadora possam trafegar regularmente e desenvolver a atividade-fim da empresa.

No mandado de segurança, a transportadora alegou que as despesas são obrigatórias, ou seja, os gastos com licenciamento e IPVA são essenciais para a atividade de transporte de carga.

*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.

No entendimento favorável ao contribuinte, vale destacar textualmente o que disse a juíza da 2ª Vara Federal de Cascavel: “As despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante.”

A decisão, sem dúvida, abre precedente para outros setores. A partir do conceito de insumo, estabelecido por meio de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os fundamentos que balizam o entendimento judicial podem ser utilizados por empresas de todos os setores da economia.

Mas há uma ressalva a ser feita. Considerando-se exclusivamente os gastos com IPVA e taxa de licenciamento, os fundamentos da ação podem ser utilizados somente por companhias que utilizem veículos automotores que sejam de sua propriedade e que sejam essenciais ou relevantes para a atividade desenvolvida pela empresa. Pensamos ser possível incluir como beneficiadas, por exemplo, empresas de transporte de passageiros que utilizem veículos próprios ou até mesmo empresas do ramo de construção, que dependa de frota particular para viabilizar os seus trabalhos.

Em todo o território nacional, contribuintes de diversos setores ajuizaram ações para discutir se suas despesas podem gerar créditos de PIS e COFINS. Mas a caracterização de insumo não ainda gera intensos debates nas searas administrativa e judicial, devendo ser analisada caso a caso. Um caso notável envolve o TRF da 2ª Região, que decidiu pelo aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas, favorecendo uma empresa de pagamentos digitais para adequação às normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Outro entendimento que merece ser destacado foi proferido pela 3ª Turma do CARF que permitiu a tomada de créditos sobre despesas com serviços ou bens utilizados no processo produtivo da cana-de-açúcar (“insumos de insumos”). O CARF avaliou neste processo administrativo que não é a fase de utilização, mas sim a relevância para o processo produtivo que caracteriza a despesa como insumo.

Por se tratar de precedente vinculante, a decisão do STJ que definiu o conceito de insumo deve ser observada pelo Poder Judiciário. No entanto, é importante observar que estamos diante de um conceito vago e a matéria vem se resolvendo casuisticamente. Por esta razão, tanto o Judiciário quanto o CARF vêm analisando as despesas sob o prisma da essencialidade e relevância para fins de caracterização de créditos de PIS e Cofins.

A empresa que considera suas despesas como insumos para a sua atividade, mas que não estão gerando créditos de PIS e de COFINS, deve se cercar de profissionais especializados e capacitados para avaliar se esses gastos atendem aos requisitos de essencialidade e relevância, bem como para decidir qual é o melhor meio de operacionalizar o aproveitamento desses possíveis créditos.

Note-se por fim que, tratando-se de discussão que envolve a caracterização de insumo para fins de apuração de crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo, somente as empresas que apuram os referidos tributos pelo lucro real têm a chance de obter o benefício.

MPF denuncia policiais da PRF pela morte da menina Heloísa no Arco Metropolitano

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terça-feira, novembro 07, 2023



O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda-feira (6) três policiais rodoviários federais pela morte da menina Heloisa dos Santos Silva, de 3 anos, ocorrida no Rio de Janeiro em 16 de setembro. A morte decorreu de disparos feitos pelos agentes policiais e que atingiram a nuca da menina, que estava no carro da família com outras quatro pessoas retornando de um passeio na região do Arco Metropolitano, em Seropédica, no dia 7 de setembro. O MPF pede que Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viégas Pinheiro e Wesley Santos da Silva respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Por se tratar de crime contra a vida, o órgão defende que o caso seja julgado por júri popular.

A denúncia é assinada pelo procurador da República Eduardo Benones, que atua no controle externo da atividade policial no Rio de Janeiro e foi o responsável pelas investigações. A petição detalha o processo apuratório que envolveu depoimentos de familiares da vítima, de testemunhas do fato e dos acusados, além de perícias no veículo, um Peugeot 207 Passion, e nas armas dos agentes. Ao reproduzir o que aconteceu naquela noite, feriado de 7 de setembro, a denúncia descreve que, ao perceber que o carro que dirigia era seguido por uma viatura, o pai de Heloisa, Willian de Souza, resolveu parar o veículo. Ele ligou a seta e dirigiu para acostamento. No entanto, os disparos ocorreram antes mesmo que as rodas travassem, com o carro ainda em movimento.

As armas usadas pelos policiais foram fuzis 5.56 X 45mn, considerados de grosso calibre e longo alcance. Na denúncia, o procurador lembra que essas armas foram projetadas para uso militar, por terem maior velocidade, menor recuo e, consequentemente, por aumentar a letalidade. “Apesar do longo alcance do fuzil utilizado e seu alto poder de fogo, o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas prova que a distância entre atiradores na viatura policial e vítimas não era mais do que vinte metros no momento dos disparos”, afirma, frisando que, mesmo portando pistolas no momento da perseguição, os agentes optaram por usar os fuzis.

Em outro trecho do documento, a denúncia destaca o fato de não ter havido nenhuma abordagem ao motorista do veículo pelos policiais. Testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram que “entre o momento em que passaram pela viatura policial e o momento dos tiros, não houve sequer um esboço de comunicação”. Para o MPF, o fato evidencia que os agentes da PRF quiseram a morte dos ocupantes do veículo ou, no mínimo, assumiram o risco de que isso acontecesse. “Na realidade, não é minimante crível que, ao cravejar com tiros de 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”, pontua o documento.

Também chama atenção o fato de não ter havido nenhum disparo contra os pneus do veículo que sequer foram trocados para o deslocamento até o hospital para onde seguiu, conduzido por um dos policiais rodoviários e com o pai de Heloisa, como passageiro. “Em outras palavras, não houve a intenção de deter ou advertir”, resume a denúncia. O carro da família se deslocou até o Hospital Adão Pereira Nunes, para onde a menina foi levada e acabou morrendo depois de 9 dias em decorrência dos ferimentos.

Coautoria - Para o MPF, os três agentes devem responder pelo crime conforme prevê o Código Penal (art.29), segundo o qual basta que tenha havido, com relação ao resultado típico, anterior confluência de vontades. Não é necessário que todos tenham praticado o ato. Para i MPF, não há dúvidas de que os três policiais rodoviários federais decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida” se aproximar do carro e atirar contra o veículo onde estava a vítima. A petição destaca que, em nenhum momento da investigação, foi apontado ter havido discordância entre os agentes quanto à decisão de seguir o carro posteriormente atingido.

A denúncia também rebate o argumento dos policiais de que a perseguição teria sido motivada pela informação de que se tratava de veículo roubado. Conforme o documento, tanto o pai de Heloisa quanto o vendedor do veículo afirmaram desconhecer o registro de roubo, datado de agosto de 2022. Foi comprovado também que Willian Souza pagou valor de mercado pelo carro. Além disso, nos registros do Detran não havia nenhuma restrição em nome do veículo. No entanto, frisa o procurador, “o fato de os ocupantes efetivos do veículo não serem os imaginados criminosos não serve de excludente de criminalidade”.

Outro aspecto alegado pelos policiais e rechaçado na denúncia a partir dos depoimentos coletados refere-se à menção de que a viatura teria sido alvo de disparos. As informações reunidas durante a investigação revelaram que o local estava completamente ermo e que não havia “nada e nem ninguém que pudesse ser fonte de qualquer barulho”. Além disso, ficou provado que no interior do carro não havia arma e que a única reação da família foi a tentativa do pai de parar no acostamento. “Ainda que houvesse criminosos condenados no carro, isto não autorizaria que os policiais comutassem a sentença condenatória para pena de morte e ali mesmo se convertessem em Tribunal e executores”, reitera trecho da denúncia.

Pedido – Ao pontuar que foi comprovada a materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria, o MPF requer o recebimento da denúncia para que os três agentes respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Somadas as penas máximas para os cries chegam a 58 anos de prisão. Também pede que os três sejam obrigados a pagar indenização de R$ 1,3 milhão à família da menina Heloisa (pai, mãe e irmã). Além disso, foi reiterado o pedido para decretação de prisão preventiva dos três policiais como forma de assegurar o andamento da instrução da ação penal. Neste caso, é destacado o fato de que as vítimas, que sobreviveram aos disparos, serão ouvidas nesta etapa da instrução processual. Para o MPF, em que pese as medidas cautelares diversas decretadas pela Justiça, há perigo concreto em se manter a liberdade dos acusados.

Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

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segunda-feira, novembro 06, 2023


O advogado criminalista passou a ser mais do que apenas um defensor legal, representando um pilar essencial na preservação dos direitos individuais na sociedade. Esses profissionais desempenham um papel vital em assegurar que a justiça seja feita, garantindo o devido processo legal em procedimentos judiciários.

Esses profissionais têm um papel crucial nos estágios iniciais dos processos, quando a investigação policial é realizada e as bases do caso são formadas.

Segundo Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o inquérito policial é uma forma de proteção contra o ingresso de eventual ação penal sem indícios mínimos de autoria e provas de materialidade delitiva. “Por esse motivo, o papel do advogado criminalista nessa fase, embora não obrigatório, se mostra de elevado valor”, relata.

A principal e mais conhecida forma de atuação do advogado criminalista é em favor de pessoas presas em flagrante ou investigadas pela suposta prática de algum delito. “O cerceamento da liberdade em contexto de flagrância delitiva é um momento caracteristicamente tenso da vida de um cidadão em que o seu direito de ir e vir é abruptamente cerceado, sob a acusação da prática de uma determinada infração”, pontua.

Considerando a falta de conhecimento jurídico e específico da área criminal, comum à maioria da população, é de se esperar uma enorme insegurança acerca de como proceder neste momento, quais são os direitos do cidadão preso em flagrante e quais as obrigações dos agentes públicos envolvidos na prisão. “Não são raros os exemplos em que pessoas presas em flagrante são alvo de condutas questionáveis em sede policial, indo desde o exercício de pressão psicológica voltada à obtenção de uma confissão, até a prática de agressões físicas ao longo do procedimento”, lamenta o advogado.

Essa falta de conhecimento pode ocasionar diversos problemas. “O cidadão preso em flagrante, embora suspeite que a agressão física, por exemplo, não seja legalmente permitida, certamente não sabe que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ requer a realização de exame de corpo delito imediatamente após a prisão, considerando sua ausência como indício da prática e tortura”, alerta.

A presença de um advogado durante o procedimento de prisão em flagrante permite não apenas que o preso seja orientado acerca do seu direito ao silêncio, mas também que consulte com seu advogado acerca do teor e consequências do seu depoimento. “Dessa maneira, o profissional atua como fator de dissuasão com relação à prática de condutas ilícitas em ambiente policial”, declara.

Concluído o procedimento de prisão em flagrante, o advogado pode averiguar a possibilidade de concessão de liberdade provisória com recolhimento de fiança diretamente pela autoridade policial, acompanhando o pagamento de acordo com as disposições legais. “O registro adequado é importante não apenas para garantir que produza o efeito necessário à concessão desta forma de liberdade provisória, como também para que o valor possa ser levantado posteriormente ou empregado para o pagamento de custas processuais”, pontua Chaim.

Quando não é possível a concessão de liberdade provisória em sede policial, o advogado criminalista pode acompanhar a audiência de custódia, quando a legalidade da prisão em flagrante será analisada, bem como será considerada a possibilidade de concessão de liberdade provisória com ou sem fiança. “A atuação do advogado neste ato não se limita a estar fisicamente presente e a orientar o seu cliente, mas também em servir de elo com a família do preso, no intuito de sejam providenciados documentos costumeiramente considerados para concessão de liberdade provisória, como a presença de endereço fixo, emprego lícito ou, até mesmo, outro documento que comprove exercício de atividade laboral”, aponta.

Por fim, o profissional pode acompanhar a emissão da documentação necessária à soltura do cliente, prevenindo atrasos que resultem na prisão por tempo além do necessário.

Além do acompanhamento da prisão em flagrante e da audiência de custódia, o advogado criminalista pode atuar de outras maneiras na fase policial. “A primeira delas é realizando um acompanhamento pontual de depoimentos, garantindo o respeito aos direitos do cliente, bem como procedendo a análise prévia dos autos, orientando o depoente a respeito do objeto da investigação e de como se portar na oitiva a ser realizada”, revela o especialista.

Vale lembrar que parentes em primeiro grau de investigados, por linha ascendente e descendente, não são obrigados a prestar depoimento. “Direito que não costuma ser de conhecimento dos depoentes e que não se espera que seja informado pela autoridade policial, interessada em esclarecer o delito”, alerta.

Outro ponto relevante do acompanhamento pontual de depoimentos tem relação não apenas com a citada análise prévia dos autos, mas também com a realização de pesquisas a respeito de eventuais mandados de prisão pendentes contra aquele em vias de comparecer em sede policial. “Sendo este o caso, a oitiva pode ser realizada apenas após a compreensão do objeto da prisão e do seu questionamento em juízo que, caso positivo, permitirá a realização da oitiva sem posterior prisão do depoente”, declara.

O advogado criminalista também pode realizar um trabalho permanente ao longo das investigações, formulando pedidos de diligências, juntando documentos e acompanhando depoimentos, bem como protegendo o cliente de surpresas, como a formulação de eventual pedido de prisão temporária ou preventiva do investigado. “A detenção após um depoimento é uma conduta diametralmente oposta a lealdade demonstrada pelo depoente, que comparece voluntariamente em sede policial, oferece sua versão dos fatos e colabora com as investigações, motivo pelo qual é importante sempre a análise prévia dos autos e a realização de pesquisas antecedentes ao ato a ser realizado”, pontua.

Existe a possibilidade, também, de que o profissional realize o acompanhamento permanente do inquérito, colaborando assim para a maior celeridade das investigações e tendo acesso direto a elementos de convicção que podem ser emprestados em sede de processos de outras áreas jurídicas.

Na fase judicial, a atuação do advogado criminalista se divide em primeira instância, segunda instância e Tribunais Superiores. O trabalho em primeira instância pode ser realizado tanto a favor do acusado, como da vítima. “O profissional pode realizar a sua defesa técnica, planejando a estratégia processual, requerendo provas e indicando testemunhas para serem ouvidas, comparecendo aos atos processuais, formulando perguntas e peticionando quando necessário”, relata Chaim.

O advogado criminalista também pode formular pedidos relativos à liberdade do acusado ou atuar em medidas cautelares relacionadas ao processo principal.

A atuação pode considerar não apenas uma estratégia voltada à absolvição ou reconhecimento da prescrição, como também um trabalho voltado ao controle dos danos causados por eventual condenação. “Isso pode ser feito buscando a desclassificação do delito, uma dosimetria favorável da sanção, medidas que previnam o encarceramento ou penas restritivas de direitos”, revela.

Nesta mesma direção, o trabalho a ser realizado pode almejar que o mérito do feito sequer seja objeto de análise. “Esse movimento utiliza medidas como a transação penal, composição civil de danos, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, preservando a primariedade do acusado e o protegendo dos efeitos da condenação”, pontua.

A atuação profissional em primeira instância pode ocorrer também representando os interesses da vítima ou de seus representantes legais, quando o profissional atuará juntamente ao Ministério Público, buscando uma análise de mérito de cunho condenatório. “Trata-se da figura do Assistente de Acusação. Na atuação em primeira instância é importante manter atenção aos aspectos interdisciplinares existentes do caso. Ou seja, na hipótese de conhecimento de documento importante em processo de outra esfera jurídica, o profissional pode providenciar a sua extração e juntada aos autos criminais, ajudando a formar a convicção do magistrado ao analisar o mérito da causa”, declara.

O caminho reverso também é possível, em que documentos produzidos ao longo do processo criminal podem ser emprestados para instruir ações em outras esferas jurídicas. “Neste caso, basta considerarmos um acusado que, como requisito para a celebração de acordo de não persecução penal, confessa a prática de um crime patrimonial. Esta confissão pode ser emprestada como prova em ação cível indenizatória pelo mesmo fato, aumentando as chances de que a vítima seja ressarcida pelos prejuízos experimentados”, relata o advogado.

A atuação do profissional não necessariamente termina com a análise de mérito do feito em primeira instância. “Existe a possibilidade de ingresso de recurso de apelação em favor dos interesses da parte representada, seja autor ou vítima, respeitando o interesse recursal e os prazos processuais”, revela.

O profissional pode atuar na formulação de contrarrazões de pleitos recursais da parte contrária, realizar a sustentação oral de recurso interposto, se opor a embargos de declaração a acórdão de mérito, além de acompanhar toda a fase recursal. “Isso oferece uma maior segurança para a parte envolvida a respeito do que está acontecendo com o processo, passando tranquilidade e evitando surpresas”, aponta.

A atuação também pode ocorrer na forma da impetração de Habeas Corpus ou recursos menos conhecidos, como Agravo em Execução e Recurso em Sentido Estrito, sempre voltado à proteção dos interesses de seus clientes.

Encerrada a fase recursal em segunda instância, existe a possibilidade de ingresso de recursos especiais e extraordinários nos Tribunais Superiores, respeitadas as hipóteses legais de cabimento para cada via recursal. “O profissional deve ter o conhecimento não apenas das hipóteses de cabimento, como também de todas as nuances processuais referentes à instrução e fundamentação deste recurso, tendo em vista que o acesso a esta via na esfera criminal tem sido dificultada por meio de uma interpretação rígida dos requisitos legais, bem como por obstáculos jurisprudenciais”, lamenta.

A fase recursal em Tribunais Superiores pode ter relação com o manuseio de outros instrumentos processuais, como Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Agravo em Recurso Especial, Reclamação Constitucional, dentre outros. “A atuação nesses tribunais demanda um elevado conhecimento técnico não apenas da legislação, como também da jurisprudência relacionada com o caso e o regimento interno do Tribunal objeto da atuação”, finaliza.


Trabalhadores podem processar empresas antes mesmo da contratação

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segunda-feira, outubro 02, 2023


Discriminações e outros tipos de condutas inadequadas cometidas contra candidatos a vagas de trabalho podem gerar processos e pagamento de indenizações por danos morais antes mesmo que a contratação seja efetivada, o chamado dano moral pré-contratual. Uma decisão recente da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, condenou uma empresa que recusou uma candidata aprovada para uma vaga após descobrir que ela tinha tatuagens. O caso evidencia que a Justiça do Trabalho não vem tolerando atos discriminatórios mesmo antes de ser estabelecido vínculo trabalhista.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede Advogados, explica que toda discriminação, seja ela por motivos de raça, religião, idade, orientação sexual, condição social, origem e até mesmo por tatuagens, fere a legislação e pode originar ações na Justiça. "Além da expectativa criada e do movimento de preparo do então funcionário, a revogação de uma vaga de trabalho em razão de motivos como a sexualidade, religião, raça e outros motivos estéticos, como tatuagens ou piercings, configuram, além de discriminação, dano moral pré-contratual passível de processo trabalhista’’, completa.

O advogado explica que a simples desistência de contratar um candidato aprovado após iniciado o processo de contratação pode originar um processo. "A situação fica configurada quando a vaga é prometida após entrevistas, ou quando há a confirmação da aprovação para o cargo oferecido. Mesmo que não exista um pré-contrato, e-mails, troca de mensagens e até mesmo a realização de exames admissionais podem ser usados como prova no processo", explica.

Isso acontece porque, ao ser informado que conquistou um posto de trabalho, a pessoa se prepara para ser admitida. “Muitas pessoas podem, por exemplo, pedir demissão do emprego atual para assumir uma nova vaga e, quando a empresa desiste, a situação se caracteriza como uma quebra de acordo”, completa o especialista em Direito do Trabalho.

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Jovens aprendizes podem trabalhar em qualquer setor? Cuidado, atente-se às regras

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segunda-feira, setembro 25, 2023


Quando falamos de aprendizagem é muito comum que surjam dúvidas. Todas as empresas são obrigadas a ter aprendizes? Posso direcionar meu aprendiz para qualquer função? O Decreto 11.479, de abril de 2023, regulamenta a profissionalização de jovens e adolescentes por meio de programas de aprendizagem profissional.

Antes desse decreto, a CLT dispunha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As únicas exceções para a regra são a microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional (que estão dispensadas de cumprir a cota de aprendizagem).

A contratação nessa modalidade, quando obrigatória, tem natureza diferenciada da contratação comum. Alguns exemplos de diferenças são o prazo de contratação (que não deverá superior a dois anos), a jornada de trabalho (deve ser limitada seis horas diárias) e a inscrição dos aprendizes em um programa de formação técnico-profissional metódica. Ou seja, o principal objetivo desse instituto é capacitar e inserir jovens de 14 a 24 anos de idade.

Com esse conceito em mente, as empresas devem se atentar às disposições específicas da lei para evitar penalidades administrativas ou indenizações judiciais. Para aquelas que exercem atividades de insalubridade ou periculosidade é ainda mais importante se atentar aos detalhes.

Assim, a pergunta é: os aprendizes podem trabalhar em qualquer setor? O que define essa resposta é o fator da idade. O artigo 53 do decreto 11.479/23 dispõe que a contratação de aprendizes deve priorizar os jovens entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades os sujeitarem à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa excluir o risco ou simular tais atividades em ambiente sadio.

Em complemento, o primeiro parágrafo do mesmo artigo define que as atividades periculosas e insalubres poderão ser realizadas entre jovens com idade de 18 a 24 anos. Ou seja, a lei permite que o aprendiz realize atividades em qualquer setor uma vez que ele não seja menor de idade.

As consequências de descumprir essa limitação da norma é a de condenação por danos morais coletivos por parte do Ministério Público do Trabalho, multas administrativas em razão do não cumprimento integral à lei por parte do MT e ações requerendo indenização por danos morais. Um exemplo dessas consequências é o entendimento recente da 6ª turma do TST, que em julho último, trouxe uma sentença condenatória à uma rede de fast food por permitir que menores de idade operem chapas e fritadeiras. A ação civil pública foi proposta pelo MPT e condenou a empresa a retirar os adolescentes da execução das atividades e ainda, pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

É importante, portanto, que as empresas tenham conhecimento das minúcias da aprendizagem para que não realize a aplicação incorreta da lei. Abrir oportunidades para os nossos jovens no mercado de trabalho é essencial, mas é preciso que se faça com conhecimento. Então, mãos à obra!!!

*É advogada da Consultoria Trabalhista do Duarte Tonetti Advogados

123 Milhas: orientação é entrar com ação para ter dinheiro de volta

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quarta-feira, agosto 30, 2023


O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas é um esforço da empresa em impedir possíveis execuções por parte da Justiça, em meio à suspensão dos pacotes e de passagens promocionais, avaliam especialistas em Direito Empresarial. A crise levou à abertura de aproximadamente 16,4 mil processos contra a companhia em todo o Brasil, que ultrapassam R$ 200 milhões. Aos clientes, a orientação dos juristas é entrar com ação indenizatória para garantir o dinheiro de volta.

A empresa apresentou a solicitação na última terça-feira (29/07) à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O problema começou no último dia 18, quando a companhia suspendeu as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro.

“A diretoria da empresa percebeu que não conseguiria honrar com todos os compromissos. Para evitar penhoras de valores em conta corrente e de outros bens, a única forma de permanecer em atividade é a recuperação judicial”, reitera o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial Fernando Brandariz.

O especialista explica ainda que as empresas responsáveis pela 123 Milhas vão apresentar um plano de recuperação judicial em 60 dias, a contar com a data de deferimento por parte da Justiça. Segundo Brandariz, há grande expectativa sobre o que estará previsto em relação aos consumidores que compraram os pacotes.

“O plano poderá dizer que as empresas devolverão os valores, ou garantirão a prestação de serviços. Caso [as responsáveis pela 123 Milhas] fiquem em silêncio em relação a isso, darão a entender que somente receberá quem entrar com ação judicial”, pondera. Por esse motivo, Brandariz orienta os consumidores a entrar com ações indenizatórias para garantirem o ressarcimento.

Já o advogado especializado em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e sócio do escritório Lara Martins, Filipe Denki, esclarece que o deferimento do pedido de recuperação judicial engloba os acordos e outras relações legais firmadas pela 123 Milhas. As mesmas passam a desfrutar de uma salvaguarda legal (Stay Period) contra procedimentos de execução ou qualquer outro ato capaz de constranger seus ativos - como a penhora, por exemplo - por um intervalo mínimo de 180 dias, com a possibilidade de extensão por igual prazo.

“Os credores terão que permanecer em um estado de espera pelo prazo mínimo de um ano, sem a capacidade de reivindicar seus créditos de forma total ou efetiva, exceto, em casos de circunstâncias novas que alterem drasticamente a trajetória do processo, como o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que resulte na conversão do procedimento em Falência”, afirma Denki.

Devolução de valores

A empresa afirmou que devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com possibilidade de serem trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. No entanto, consumidores afetados dizem estar impedidos de utilizá-los em novas compras.

O especialista em Direito do Consumidor e Saúde Stefano Ribeiro Ferri explica que clientes lesados podem voltar atrás e pleitear o reembolso em dinheiro. “A lei estabelece que, na hipótese de cancelamento unilateral do contrato, cabe ao consumidor a alternativa de devolução integral e corrigida dos valores pagos”.

Desta forma, diz o advogado, a lei prevalece sobre o fato de que a empresa emitiu vouchers. Quanto à recuperação judicial, Ferri adverte que os clientes já atingidos pelo cancelamento dos pacotes enfrentarão maiores dificuldades para conseguir reembolso, caso o pedido seja aceito pela Justiça.

“Todas as obrigações da empresa são afetadas por este pedido. De acordo com a decisão, a restituição sairá totalmente do controle e qualquer pagamento dependerá da aprovação de um plano de recuperação judicial”, antecipa.

Detalhes após deferimento

O juiz da recuperação judicial ainda precisa avaliar se a empresa cumpre os requisitos legais para aceitar ou não o pedido. Se aceito, as dívidas da empresa ficarão suspensas por 180 dias, prorrogáveis por igual período, para que seja negociado o plano de recuperação judicial.

“A partir do início do processo, a empresa deve apresentar em até 60 dias um plano com propostas de pagamento aos credores”, esclarece. Ferri acrescenta ainda que, com o processo de recuperação judicial, as dívidas da empresa serão divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários. “Em regra, os direitos dos consumidores entram nesta última etapa”, completa.

STF decide se mãe não gestante em relação homoafetiva deve ter direito à licença-maternidade; advogada explica

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Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da possibilidade de concessão de licença maternidade a uma mãe não gestante em relação homoafetiva, servidora pública do município de São Bernardo do Campo, na grande São Paulo.

No caso específico, que deve ser julgado no dia 30, houve reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário 1.211.446, de relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se discute a ampliação da licença maternidade à cônjuge lactante, que não foi a gestante, mas fez tratamento para amamentar.

A Dra. Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados, explica o que diz a lei e como ela poderá ser interpretada pelos ministros, além das questões econômicas e previdenciárias envolvidas.

“A questão central discutida consiste no fato de que a licença maternidade é prevista nos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais garantem a licença à gestante e não ao cônjuge, licença essa que foi ampliada a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

O parágrafo 5º do art. 392-A da CLT, por sua vez, prevê expressamente que a concessão da licença, na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiães.

E, se considerado que a cônjuge empregada fez tratamento para amamentar, seria aplicável o artigo 396 da CLT, que estabelece dois descansos especiais para fins de amamentação, os quais são definidos em acordo entre a empregada e o empregador.

Neste contexto, ante a especificação de forma taxativa quanto à aplicabilidade da licença maternidade apenas à gestante e, ainda, que no caso de adoção ou guarda judicial foi expressamente consignado que apenas um dos adotantes ou guardiães teriam direito à licença, apenas uma interpretação bastante ampliativa e pautada na maximização de direitos fundamentais no âmbito familiar poderia implicar na extensão do direito à licença maternidade para a cônjuge lactante.

Todavia, há que se considerar que o que se defende são os interesses do menor e da entidade familiar e, sob este aspecto, haveria base para concessão do benefício para a cônjuge lactante. Inclusive, o entendimento poderia ser aplicado também em relações heteroafetivas, ou em caso de pais adotivos, o que resultaria na possibilidade de ampliação da licença maternidade a todo e qualquer casal.

Aliás, este pleito de igualdade no Brasil (já aplicado em alguns países da Europa) não é novo e visa, inclusive, minimizar discriminações relacionadas à empregada mulher decorrente do tempo de afastamento da licença maternidade.

Contudo, é importante destacar que a licença maternidade consiste em um benefício previdenciário, que depende de fonte de custeio para a sua concessão, de modo que a decisão a ser tomada pelo Poder Judiciário pode impactar nas contas públicas e resultar na necessidade de aumento das contribuições previdenciárias, o que, salvo melhor juízo, deveria ser feito no âmbito do Poder Legislativo, com aprovação em Orçamento e previsão nos cálculos atuariais.

Assim, embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvidas favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta”, explica a Dra. Silvia Monteiro.

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