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Justiça proíbe uso de Poços Artesianos onde tiver fornecimento de água da concessionária no RJ

terça-feira, novembro 25, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada


Proprietários de inoveis e condomínios precisam ficar atentos: uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estabeleceu que todo imóvel que tenha acesso à rede pública de abastecimento de água de alguma concessionaria, é obrigado a utilizá-la, mesmo que possua um poço artesiano em funcionamento.

De um lado, o Governo Estadual e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) defendiam a proibição total do uso de poços não ligados à rede pública. Os argumentos centrais eram a segurança sanitária, citando o risco de contaminação e proliferação de doenças, e a sustentabilidade financeira das concessionárias, cuja receita seria impactada pela redução de consumo.

Do outro lado da disputa, moradores e condomínios argumentavam que, se a água do poço fosse devidamente analisada e considerada potável, e o poço estivesse licenciado pelo órgão competente, eles deveriam ter autonomia para utilizá-la. O argumento era reforçado principalmente em momentos de falha crônica no fornecimento convencional pela concessionária, onde a água do poço se tornava vital.

Esta determinação muda drasticamente as práticas de consumo de água, especialmente em áreas onde moradores utilizavam poços para reduzir custos.

O que Muda na Prática?

A decisão judicial baseia-se no princípio de que a concessionária tem o direito de prestar o serviço público onde ele está disponível.

Obrigatoriedade: Se a rede de abastecimento da concessionária passa na sua rua, o imóvel deve se conectar e consumir a água dela.

Restrição ao Poço: O uso de poços artesianos só é permitido em áreas rurais ou em locais onde comprovadamente não há rede pública de distribuição de água disponível.

Cobrança de Tarifa Mínima: Mesmo que o consumo da água do poço continue (em caso de usos específicos, com registro), o imóvel pode ser obrigado a pagar a tarifa de água da concessionária, independentemente do volume consumido.

A nova regra traz consequências diretas, principalmente para condomínios residenciais e comerciais que dependiam majoritariamente dos poços:

Aumento de Custos: Imóveis que tinham economia significativa com o uso do poço terão um aumento nas despesas mensais com a inclusão da tarifa da concessionária.

Revisão de Regulamentos: Síndicos e administradores de condomínios precisam revisar suas práticas e regulamentos internos para se adequarem à legislação.

Segurança e Sustentabilidade: A medida visa reforçar a segurança e a qualidade da água consumida pela população e proteger o lençol freático, evitando o uso indiscriminado e não regulamentado.

Em resumo, a regra é clara: se há rede pública disponível, a água deve vir da concessionária, por determinação do TJRJ. Proprietários devem buscar o quanto antes a regularização junto à empresa de abastecimento local.
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