Disque Denúncia divulgou um cartaz para auxiliar nas investigações e no inquérito instaurado pela 65ª DP (Magé) e Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), a fim de obter informações que levem à localização e prisão de Leandro Francisco Tuler, de 51 anos, apontado por matar o cachorro do vizinho a tiros. Ele já é considerado um foragido da Justiça.
O crime aconteceu no último sábado (03), na Rua Ernesto Teixeira, em Suruí, distrito de Magé, na Baixada Fluminense. Segundo consta no processo, por volta das 21h:12mim, Leandro passou de moto, tipo 125 na cor preta, e o cachorro começou a latir. Leandro começou a gritar que se estivesse armado atiraria no cachorro e que se alguém falasse alguma coisa, também seria alvejado com tiros de arma de fogo. O dono do animal questionou Leandro quanto a necessidade de atirar no cachorro só por estar latindo, e ele respondeu se estavam duvidando de que não atiraria no cachorro. Logo depois, o acusado foi até sua casa na mesma rua, guardou a motocicleta e poucos minutos depois voltou, e foi em direção do dono do cachorro e de seu colega.
Leandro sacou a arma da cintura e apontou a arma para o peito de um dos vizinhos e apertou seu pescoço, efetuando um tapa no rosto dele. Neste momento em que Leandro apontava a arma para uma das vítimas, o cachorro do dono veio em sua direção num possível ato de protegê-los. Leandro de posse da arma, efetuou aproximadamente 05 (cinco) tiros, sendo que 04 acertaram o cachorro. Em seguida, Leandro voltou andando na direção sua a casa e em certo momento parou e voltou a ameaçar o dono do animal, e efetuou um disparo de em direção dele. que fugiu correndo sendo ainda perseguido por Leandro, que após os disparos, Leandro entrou novamente em casa e voltou com mais munições, carregou a arma novamente e ficou parado em frente a casa da vítima.
No dia seguinte, dia 04, por volta de 9 horas, em frente a casa da vítima, Leandro apareceu novamente fez ameaças dizendo que iria se vingar, e ainda segundo testemunhas, toda vizinhança tem medo Leandro por ter comportamento violento e agressivo.
Diante dos fatos, a Autoridade Policial da 65ª DP (Magé), requereu junto à Justiça, uma ordem de prisão, que foi deferida pela Vara do Plantão Judiciário/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Espécie de prisão: Preventiva, pelos crimes de do Estatuto do Desarmamento define o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Homicídio C/C Crime Tentado, Ameaça e Perseguição (Stalking).
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