Violência doméstica e familiar;
Violência de gênero ou sexual;
Crimes de assédio e perseguição (stalking).
A justificativa que acompanha a proposta aponta que a diferenciação por cor busca dar maior visibilidade ao monitorado, otimizando o trabalho de fiscalização de agentes de segurança pública. Além disso, a medida foca em ampliar a rede de proteção às vítimas e desestimular a reincidência criminal.
O projeto de lei ainda não entrou em vigor. Para que a regra se torne válida, a matéria precisa ser incluída na pauta de votações do plenário da Alerj, passar pela avaliação dos demais deputados e, caso aprovada, ser sancionada pelo Executivo fluminense.
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