O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu oficialmente o Programa CNH Social, iniciativa voltada a garantir a gratuidade na obtenção, alteração e qualificação da Carteira Nacional de Habilitação para cidadãos de baixa renda. A medida foi formalizada por meio do decreto nº 50.531/26, assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.
O projeto é direcionado prioritariamente a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta central da política pública é fomentar a inclusão produtiva, facilitando o acesso ao mercado de trabalho e a novas oportunidades de geração de renda por meio da qualificação profissional no trânsito.
Regulamentação e cronograma eleitoral
A execução, o controle e a estruturação do programa ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Nos próximos dias, o órgão estadual deverá publicar uma portaria específica detalhando os critérios de seleção, a tabela de distribuição de vagas e as etapas do cronograma de inscrições.
"A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos", destacou o presidente do Detran-RJ, Carlos Eduardo Sarmento.
Em virtude das restrições e vedações legais aplicáveis ao período de ano eleitoral, o início efetivo das atividades e a abertura dos cadastros públicos ocorrerão no próximo ano.
Cobertura e modalidades contempladas
De acordo com as diretrizes do decreto estadual, o benefício da gratuidade contemplará três frentes principais de formação e regularização de condutores:
Primeira habilitação: Concessão para as categorias A (motos) e B (carros);
Mudança ou inclusão de categoria: Inclusão de novas modalidades na carteira ou alteração para categorias de perfil profissional;
Cursos especializados: Capacitações exigidas por lei para a condução de veículos de transporte específico e atividades remuneradas.
A regulamentação do Detran-RJ também fixará as regras de permanência no programa, prazos de conclusão das etapas, limites de reprovação nos exames médicos e práticos, além das hipóteses de exclusão e perda do benefício em caso de descumprimento das normas.
Sustentabilidade financeira baseada em multas de trânsito
Para garantir o custeio das despesas do programa sem sobrecarregar o orçamento fiscal do Estado, os recursos financeiros utilizados virão da arrecadação de multas de trânsito.
O suporte legal para essa destinação fundamenta-se na alteração do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificado pela Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que passou a autorizar formalmente o emprego de receitas de penalidades de trânsito no financiamento de processos de habilitação para condutores de baixa renda cadastrados no CadÚnico.















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