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MPF aciona Justiça para garantir fornecimento regular e contínuo de medicamento contra câncer raro no SUS

sexta-feira, outubro 03, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada


O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública, com pedido de urgência, na Justiça Federal do Rio de Janeiro para obrigar a União a garantir o fornecimento adequado, imediato e contínuo do medicamento Mitotano. O remédio é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical (CAC) — um câncer raro e agressivo da glândula adrenal.
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado em 2021, após denúncias de falta do medicamento em hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, a omissão da União em adotar medidas eficazes ameaça a vida dos pacientes e fragiliza o próprio SUS.

“Estamos diante de uma falha estrutural que ameaça o direito fundamental à saúde. Sem o Mitotano, não há alternativa terapêutica eficaz para esses pacientes”, afirma a procuradora da República Roberta Trajano, autora da ação.

Tratamento – O Mitotano é um quimioterápico considerado o tratamento de referência para o carcinoma adrenocortical, desde a década de 60. O tratamento é indicado em casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.

A própria União, por meio do Ministério da Saúde, reconhece que o Mitotano é a “primeira e mais eficaz escolha” para tratar a doença. Segundo a ação, não existe outro medicamento ou procedimento com a mesma eficácia e segurança.

A crise se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do fármaco no Brasil notificou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e importação por motivação comercial.

Estoques zerados e pacientes desassistidos – A investigação conduzida pelo MPF oficiou 32 hospitais e constatou que 11 estabelecimentos de saúde têm, no total, 23 pacientes com indicação médica para uso do Mitotano que não recebem o medicamento por falta de estoque. Outros hospitais relataram que só conseguiram manter alguns pacientes em tratamento por meio de empréstimos de unidades vizinhas ou compra direta feita pelo próprio paciente ou usuário do SUS. E apenas um estabelecimento de saúde possui o medicamento em estoque, mas não há pacientes com indicação de uso em tratamento.

“A União, mesmo reconhecendo a importância e a segurança do medicamento Mitotano, não logrou êxito em qualquer das medidas aventadas para solucionar a escassez do produto no país”, registra a procuradora.

Além da interrupção no fornecimento, o MPF destaca o descompasso entre o valor repassado pela União e o custo real do tratamento. Hoje, o Ministério da Saúde remunera os hospitais pelo tratamento oncológico por meio da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (Apac), pagando apenas R$ 1,3 mil por mês pelo procedimento “Quimioterapia do Carcinoma de Adrenal Avançado”.

Entretanto, uma caixa de 100 comprimidos de 500 mg do Mitotano, que muitas vezes não cobre um mês inteiro de tratamento, custa em média R$ 5 mil. Essa diferença dificulta que os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e as Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) assumam a compra.

Omissão inconstitucional – O MPF sustenta que a omissão da União viola diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição (art. 196), e fere o princípio da integralidade da assistência garantido pela Lei nº 8.080/90.

Também foram citados o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023), que asseguram acesso universal e contínuo a medicamentos oncológicos essenciais.

A ação ainda invoca o Tema 698 de Repercussão Geral do STF, que permite a intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave do serviço prestado pelo Executivo.

Pedidos – Diante disso, o MPF requer da União medidas imediatas e estruturais, como: aquisição centralizada do Mitotano pelo Ministério da Saúde, com distribuição para os centros de oncologia do SUS; reajuste do valor de custeio do tratamento oncológico, que inclui a quimioterapia, hoje em R$ 1,3 mil, para adequação ao custo real do medicamento; e/ou outra medida que garanta o resultado prático equivalente com a efetiva entrega do medicamento em questão ao paciente no tempo oportuno para seu tratamento contínuo.

Na ação, o MPF argumenta que estão presentes os requisitos de urgência para concessão da tutela provisória: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que pacientes já estão sem tratamento e em risco de morte.
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