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Saidinha de Natal: mais de 250 presos não voltaram para cadeias do RJ, entre eles criminosos de alta periculosidade

sexta-feira, janeiro 02, 2026

/ by Jornal Destaque Baixada

O balanço da saída temporária de Natal, tecnicamente conhecida como Visita Periódica ao Lar (VPL), acendeu um alerta vermelho nas autoridades de segurança pública do Rio de Janeiro. Segundo dados oficiais, 258 detentos descumpriram o prazo de retorno às unidades prisionais, que venceu no último dia 30 de dezembro.

O número representa um aumento de 7% nas evasões em comparação ao ano anterior, evidenciando falhas no monitoramento e nos critérios de concessão do benefício para presos de alta periculosidade.

Cúpula do Crime Organizado nas Ruas

O perfil dos evadidos preocupa a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Entre os que não retornaram, destacam-se lideranças de facções criminosas que exercem papel estratégico no tráfico de drogas:

Comando Vermelho (CV): A facção lidera o índice de deserção. Dos 346 beneficiados ligados ao grupo, 150 não voltaram (uma taxa de evasão de 58,1%).

Tiago Vinicius Vieira ("Dourado"): Apontado como integrante do Terceiro Comando Puro (TCP) e classificado como de "altíssima periculosidade". Dourado já era foragido de um presídio de segurança máxima no Mato Grosso do Sul quando foi preso no Rio em 2018. Sete anos após sua prisão pela Polícia Federal, ele volta a ser considerado foragido.

Lideranças Locais: Nomes como Nestor do Tuiuti, Bolado da Fallet e Salgueiro (ou Problema), chefes e gerentes de comunidades estratégicas na Zona Norte e na Região Metropolitana, também constam na lista dos que não regressaram.

A distribuição dos 258 fugitivos revela o impacto do benefício nas diferentes organizações criminosas:

Em contrapartida, um dado que chamou a atenção foi o comportamento dos 21 policiais e 23 milicianos que também receberam o benefício da VPL: neste grupo específico, o índice de retorno foi de 100%.
As Regras do Benefício

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal para detentos que cumprem requisitos rigorosos:

Estar no regime semiaberto.


Ter cumprido 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente).


Apresentar bom comportamento carcerário.


Nota Crítica: A permanência de criminosos com histórico de fugas e perfis de "altíssima periculosidade" em listas de beneficiados pela VPL levanta questionamentos sobre os processos de avaliação de risco da Seap e do Judiciário.
Próximos Passos

Os 258 internos que não retornaram agora são considerados evadidos do sistema. Caso sejam recapturados, perdem o direito ao regime semiaberto e regridem para o regime fechado, além de perderem o direito a futuras saídas temporárias. As forças de segurança já realizam buscas coordenadas para localizar os principais líderes mencionados no relatório.
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