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MPF denuncia policiais da PRF pela morte da menina Heloísa no Arco Metropolitano

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terça-feira, novembro 07, 2023



O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda-feira (6) três policiais rodoviários federais pela morte da menina Heloisa dos Santos Silva, de 3 anos, ocorrida no Rio de Janeiro em 16 de setembro. A morte decorreu de disparos feitos pelos agentes policiais e que atingiram a nuca da menina, que estava no carro da família com outras quatro pessoas retornando de um passeio na região do Arco Metropolitano, em Seropédica, no dia 7 de setembro. O MPF pede que Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viégas Pinheiro e Wesley Santos da Silva respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Por se tratar de crime contra a vida, o órgão defende que o caso seja julgado por júri popular.

A denúncia é assinada pelo procurador da República Eduardo Benones, que atua no controle externo da atividade policial no Rio de Janeiro e foi o responsável pelas investigações. A petição detalha o processo apuratório que envolveu depoimentos de familiares da vítima, de testemunhas do fato e dos acusados, além de perícias no veículo, um Peugeot 207 Passion, e nas armas dos agentes. Ao reproduzir o que aconteceu naquela noite, feriado de 7 de setembro, a denúncia descreve que, ao perceber que o carro que dirigia era seguido por uma viatura, o pai de Heloisa, Willian de Souza, resolveu parar o veículo. Ele ligou a seta e dirigiu para acostamento. No entanto, os disparos ocorreram antes mesmo que as rodas travassem, com o carro ainda em movimento.

As armas usadas pelos policiais foram fuzis 5.56 X 45mn, considerados de grosso calibre e longo alcance. Na denúncia, o procurador lembra que essas armas foram projetadas para uso militar, por terem maior velocidade, menor recuo e, consequentemente, por aumentar a letalidade. “Apesar do longo alcance do fuzil utilizado e seu alto poder de fogo, o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas prova que a distância entre atiradores na viatura policial e vítimas não era mais do que vinte metros no momento dos disparos”, afirma, frisando que, mesmo portando pistolas no momento da perseguição, os agentes optaram por usar os fuzis.

Em outro trecho do documento, a denúncia destaca o fato de não ter havido nenhuma abordagem ao motorista do veículo pelos policiais. Testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram que “entre o momento em que passaram pela viatura policial e o momento dos tiros, não houve sequer um esboço de comunicação”. Para o MPF, o fato evidencia que os agentes da PRF quiseram a morte dos ocupantes do veículo ou, no mínimo, assumiram o risco de que isso acontecesse. “Na realidade, não é minimante crível que, ao cravejar com tiros de 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”, pontua o documento.

Também chama atenção o fato de não ter havido nenhum disparo contra os pneus do veículo que sequer foram trocados para o deslocamento até o hospital para onde seguiu, conduzido por um dos policiais rodoviários e com o pai de Heloisa, como passageiro. “Em outras palavras, não houve a intenção de deter ou advertir”, resume a denúncia. O carro da família se deslocou até o Hospital Adão Pereira Nunes, para onde a menina foi levada e acabou morrendo depois de 9 dias em decorrência dos ferimentos.

Coautoria - Para o MPF, os três agentes devem responder pelo crime conforme prevê o Código Penal (art.29), segundo o qual basta que tenha havido, com relação ao resultado típico, anterior confluência de vontades. Não é necessário que todos tenham praticado o ato. Para i MPF, não há dúvidas de que os três policiais rodoviários federais decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida” se aproximar do carro e atirar contra o veículo onde estava a vítima. A petição destaca que, em nenhum momento da investigação, foi apontado ter havido discordância entre os agentes quanto à decisão de seguir o carro posteriormente atingido.

A denúncia também rebate o argumento dos policiais de que a perseguição teria sido motivada pela informação de que se tratava de veículo roubado. Conforme o documento, tanto o pai de Heloisa quanto o vendedor do veículo afirmaram desconhecer o registro de roubo, datado de agosto de 2022. Foi comprovado também que Willian Souza pagou valor de mercado pelo carro. Além disso, nos registros do Detran não havia nenhuma restrição em nome do veículo. No entanto, frisa o procurador, “o fato de os ocupantes efetivos do veículo não serem os imaginados criminosos não serve de excludente de criminalidade”.

Outro aspecto alegado pelos policiais e rechaçado na denúncia a partir dos depoimentos coletados refere-se à menção de que a viatura teria sido alvo de disparos. As informações reunidas durante a investigação revelaram que o local estava completamente ermo e que não havia “nada e nem ninguém que pudesse ser fonte de qualquer barulho”. Além disso, ficou provado que no interior do carro não havia arma e que a única reação da família foi a tentativa do pai de parar no acostamento. “Ainda que houvesse criminosos condenados no carro, isto não autorizaria que os policiais comutassem a sentença condenatória para pena de morte e ali mesmo se convertessem em Tribunal e executores”, reitera trecho da denúncia.

Pedido – Ao pontuar que foi comprovada a materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria, o MPF requer o recebimento da denúncia para que os três agentes respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Somadas as penas máximas para os cries chegam a 58 anos de prisão. Também pede que os três sejam obrigados a pagar indenização de R$ 1,3 milhão à família da menina Heloisa (pai, mãe e irmã). Além disso, foi reiterado o pedido para decretação de prisão preventiva dos três policiais como forma de assegurar o andamento da instrução da ação penal. Neste caso, é destacado o fato de que as vítimas, que sobreviveram aos disparos, serão ouvidas nesta etapa da instrução processual. Para o MPF, em que pese as medidas cautelares diversas decretadas pela Justiça, há perigo concreto em se manter a liberdade dos acusados.

MPF pede suspensão de demolição de imóveis na BR-040 para resguardar direitos de 40 famílias removidas

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segunda-feira, março 27, 2023


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisões da Justiça Federal em Petrópolis (RJ) que determinaram a demolição de imóveis residenciais na BR-040 por desrespeitar os direitos humanos de 40 famílias removidas da região. Nos 40 recursos com pedido de suspensão liminar remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF afirma que as ordens de demolição violam determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um regime de transição em remoções coletivas para que sejam observados os direitos dos envolvidos.

A decisão do Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que tem efeitos vinculantes e vale para todos os processos, estabeleceu um regime gradual de retomada da execução de demolições coletivas suspensas buscando assegurar os direitos à saúde e à moradia de populações vulneráveis no contexto da pandemia de covid-19.

De acordo com o MPF, ao proferir as 40 sentenças ao mesmo tempo, o magistrado justificou que cada um dos processos tratava de demolição em ação individual, e não de um procedimento de demolição coletiva, para que os casos não fossem enquadrados na determinação do Supremo. “Causa estranheza a constatação de que o julgador federal vinha observando as sucessivas suspensões determinadas pelo STF, porém, de forma surpreendente, inovou em não acatar o regime de transição estabelecido, de forma obrigatória, pelo Supremo”, contestou o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa que, juntamente com a procuradora Vanessa Seguezzi, atua no caso.

Para o órgão ministerial, no entanto, está clara a dimensão coletiva das demandas demolitórias feitas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), todas elas similares a centenas de outras que tramitam nas varas federais de Petrópolis, que envolvem famílias residentes na mesma localidade e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. “O equivocado entendimento externado pelo juiz revela um posicionamento isolado que em tudo se distancia do adotado pelos demais juízes das Subseções Judiciárias de Petrópolis e de Três Rios”, esclarece o recurso.

“Não se pode admitir o atropelamento de direitos e garantias processuais, também da camada mais frágil economicamente da sociedade, consentindo-se com a arbitrária demolição de residência, sob pena de se configurar um evidente quadro de violência simbólica”, argumentou o procurador da República ao destacar que a iniciativa do MPF teve a parceria do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) na coleta de dados e informações.

Grupo de Trabalho – Pela complexidade do tema, o MPF instaurou o Inquérito Civil 1.30.007.000165/2014-31, no âmbito do qual foi instituído um Grupo de Trabalho formado também pela Concer, pela ANTT, pelo município de Petrópolis, pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado Rio de Janeiro (ITERJ), pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), pela APA Petrópolis, pela Câmara Municipal de Petrópolis, pelo CDDH e por moradores das margens da BR-040. O objetivo é buscar soluções consensualmente negociadas que garantam a segurança dos usuários da rodovia e de moradores do entorno, assegurando também respeito aos direitos das inúmeras famílias que já residem, há muitos anos, naquelas áreas.

O caso também foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública da União (DPU), que apresentou a Reclamação 58.487, ao tribunal para garantir que a decisão da própria Corte seja respeitada em relação aos imóveis na BR-040. No último dia 20, o ministro Edson Fachin, concedeu liminar nessa reclamação e suspendeu as 40 ordens de demolição e remoção de bens de famílias que vivem às margens da BR-040, em Petrópolis.

Acampamentos bolsonaristas são desmontados no Rio; MPF atua para prevenir ataques golpistas

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segunda-feira, janeiro 09, 2023


O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC-RJ), vem atuando desde ontem (8) para desmobilizar acampamento instalado na frente das instalações do Palácio Duque de Caxias e prevenir ataques golpistas em pontos estratégicos da região metropolitana do Estado.

Após contatos com o governo do Estado e com a Secretaria de Polícia Militar e a Polícia Federal, o órgão expediu neste domingo ofício ao Comando Militar do Leste (CML) no Rio de Janeiro para que se tomem providências urgentes para desmantelar e desocupar acampamento. O governador destacou que o CML administra a área, sendo necessária a sua atuação.

No ofício, a PRDC destaca que o CML deve adotar todas as providências necessárias para desocupar o acampamento situado em área contígua ao prédio do comando, inclusive mediante auxílio da Polícia Militar e outras forças de segurança, informando imediatamente o resultado de tais medidas.

“O país assistiu na data de hoje (ontem, 08/01) a atos golpistas, com métodos terroristas, de depredação do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Os criminosos atentaram contra o Estado Democrático de Direito e manifestaram total desprezo pelas instituições da República”, alertou o procurador da República Julio José Araujo Junior, ao expedir o ofício.

Para o MPF, “os atos violentos puseram em risco a vida de numerosas pessoas (entre agentes públicos e particulares), causaram danos ao patrimônio público e, sobretudo, causaram medo e insegurança à população em geral. Além disso, geram a apreensão de que novas mobilizações golpistas ocorrerão, não só em Brasília, mas em todo o país”.

Além disso, diante de informações das redes sociais, o procurador da República dialogou e cobrou das autoridades atuação firme para impedir a invasão da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e outros espaços públicos. "A atuação do MPF e o papel importante das forças de segurança, mediante diálogo permanente com a Secretaria de Polícia Militar, garantiram que no Rio de Janeiro os golpistas não realizassem qualquer investida em pontos estratégicos da região metropolitana", afirmou.

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Inquérito é instaurado para apurar punição contra militar da reserva por críticas à atuação das Forças Armadas nas eleições

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quinta-feira, novembro 03, 2022



O Ministério Público Fedral (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC-RJ), instaurou inquérito civil após representação de contra-almirante reformado da Marinha por possível punição ilegal após ter concedido entrevista a um programa televisivo.

O inquérito busca compreender se houve o devido processo administrativo e se há fundamento na aplicação, pelo Comando do 1º Distrito Naval, de penalidade disciplinar a militar inativo pelo exercício da liberdade de expressão e as eventuais razões para a proibição dessa manifestação. O inquérito pretende analisar o cabimento do enquadramento da penalidade “censura a superior” no caso, além da observância de garantias no processo disciplinar. A PRDC questiona também se há outros processos disciplinares semelhantes.

Mesmo sendo militar reformado, o militar sofreu um processo disciplinar no Comando do 1o Distrito Naval por criticar na entrevista o posicionamento do Ministério da Defesa como “fiscal das eleições” e a partidarização das Forças Armadas. No dia 22 de julho, ele recebeu correspondência da Marinha informando sobre o início do seu processo disciplinar, sob o enquadramento de “censura a superior”, conduta prevista no regulamento daquela força.

A PRDC solicitou ao Comandante da Marinha o envio, em 10 dias, de cópias integrais digitalizadas do Processo Administrativo Disciplinar, além de vídeo da audiência realizada no processo, se houver. Determinou ainda, que o Comando do 1º Distrito Naval apresente, em 10 dias, manifestação quanto aos fatos apurados até o momento e informe sobre outros processos disciplinares contra militares inativos em curso ou julgados nos últimos 5 anos por censura a superior.

O despacho aponta que a sindicalização, o direito de greve e a filiação a partidos políticos são proibidos constitucionalmente a militares ativos, considerando “o dever do Estado brasileiro de zelar pela neutralidade das Forças Armadas em relação a disputas político-partidárias”. No entanto, a Constituição não restringe a manifestação de militares inativos. Além disso, conforme o art. 1º da Lei nº 7.524/1986, “respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”.

PF prende dois servidores em operação contra contrabando e tráfico no porto de Itaguaí

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quarta-feira, agosto 17, 2022


A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), realizou, nesta quarta-feira, a operação Ártemis, onde dois analistas tributários acabaram presos. 

Um dos objetivos da ação foi desarticular um esquema de tráfico de drogas no Porto de Itaguaí, na Baixada Fluminense. Entre os alvos estão agentes públicos.

A investigação da Receita começou no ano de 2020, quando foi detectado “condutas suspeitas de servidores” que estariam com ligação com o tráfico de drogas saindo do ancoradouro.

Justiça suspende participação da PRF em operações policiais fora de suas atribuições constitucionais

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quarta-feira, junho 08, 2022


Em ação civil pública movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para suspender imediatamente os efeitos do art. 2º da Portaria nº 42 de 18.01.2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por violação ao art. 144, §2º, da Constituição Federal. Com isso, fica suspensa, em todo o território nacional, a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ações em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) fora de suas atribuições constitucionais.

“Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro. (…) Não obstante, analisando o previsto no artigo 2º da Portaria nº 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido”, considerou a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, ao proferir a decisão.

Na decisão, a magistrada deixou claro que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Procedimento investigatório criminal – O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas.

“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

MPF move ação para que a PRF não participe de operações policiais fora de suas atribuições constitucionais

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terça-feira, maio 31, 2022


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para que se abstenha de editar quaisquer atos administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos do §2º do art. 144, da Constituição Federal, do caput do art. 1º do Decreto n.º 1.655/1995 e do caput do art. 20 da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), vedando expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública, sob pena de multa de um milhão de reais por operação realizada em desconformidade.

No mérito, o MPF requer a declaração da inconstitucionalidade incidental do art. 2º da Portaria nº 42 de 18.01.2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por violação ao art. 22, XXII e art. 144, §2º, da Constituição Federal, decretando-se a nulidade parcial do referido ato administrativo. Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro.

“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

A eventual decisão liminar vale para todo o território nacional.

Procedimento investigatório criminal – O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas. (PIC nº 1.30.001.001985/2022)

“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador.

MPF pede que justiça suspenda censura ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”

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sexta-feira, março 18, 2022



O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, para suspender a censura ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”. Para tanto, pede a imediata suspensão dos efeitos do Despacho 625/2022 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, declarando sua nulidade. (Processo 5018218-50.2022.4.02.5101)

Para o MPF, o ato do Ministério da Justiça configura censura ao impedir a coletividade de consumidores de exercer sua autonomia de escolha, para consumo próprio, de obra artística cinematográfica sem interferência do Poder Público. “O objetivo dessa ação é corrigir uma violação à liberdade de expressão artística”, declara o procurador da República Claudio Gheventer.

Entenda o caso

Em outubro de 2017, foi lançado o filme “Como se tornar o pior aluno da escola", que, segundo a Netflix, é classificado como uma comédia brasileira, dirigida por Fabrício Bittar, sobre roteiro de autoria de Danilo Gentili, Fabrício Bittar e André Catarinacho.

O filme conta a história de Pedro, que encontra um diário que ensina como provocar caos na escola sem ser pego e resolve seguir as dicas com seu amigo Bernardo. Com duração de 1h45m, a obra de ficção tem claramente a intenção de se afigurar como uma comédia, produzida precipuamente para adolescentes e jovens adultos.

Quando de seu laçamento, em 2017, a obra foi classificada, pelo próprio Ministério da Justiça, como apropriada para adultos e adolescentes a partir de 14 anos.

Entretanto, recentemente, o filme passou a ser objeto de questionamentos nas redes sociais, em razão de uma cena específica, em que os dois protagonistas adolescentes são constrangidos por um adulto a praticarem-lhe atos de masturbação.

“Ainda que possa ser considerada repulsiva e de extremo mau gosto, a referida cena não faz apologia ou incitação à pedofilia”, argumenta.

“A liberdade de criação artística é garantida pela Constituição Federal e a censura a uma obra só pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, em que configurado ilícito penal, e somente pelas autoridades competentes, e não diretamente pelo DPDC ou pelo Ministério da Justiça”, arremata.

De acordo com a ação do MPF, "a competência do Ministério da Justiça para proceder à Classificação Indicativa não lhe dá poderes para autorizar ou censurar uma obra". Na hipótese em exame, considerando a Classificação Indicativa de 14 anos, poderia este, caso entendesse que a cena é contraindicada para crianças e adolescentes, alterar a classificação, como acabou efetivamente ocorrendo com a mudança da classificação para 18 anos.

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Publicado em 18/03/2022

Justiça Federal concede liminar para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro

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terça-feira, fevereiro 01, 2022



Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar à União Federal que se abstenha de ofertar e aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (processo nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ).

Ao conceder a liminar, a Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho deixou claro que não há dúvidas de que o bem é tombado (Decreto-lei 25/37) e que, caso não concedida, “o risco de irreversibilidade está na possibilidade contrária, de negativa de liminar, autorizando a alienação do imóvel, o que poderia levar a alterações indesejadas e que violem o princípio do tombamento”.

Na decisão, a magistrada registrou que a União confessa que: a) o parecer que fundamentaria a venda está em vigor; b) a possibilidade de venda continua em discussão internamente. “Tratando-se de patrimônio público cuja alienação ainda é cogitada, cumpre deferir a liminar”, arremata.

Ação civil pública - Em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro. A ação foi resultado do inquérito civil público 1.30.001.003287/2021-68, que investigou notícia da possível venda, em um “feirão de imóveis” promovido pela União, do edifício localizado na Rua da Imprensa, 16, Rio de Janeiro (RJ).

O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx. Hoje, o prédio abriga nos 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.

Antes de judicializar o caso, em setembro do ano passado, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício Palácio Gustavo Capanema não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram, em resposta que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento (art.11 do Dec.-lei 37/1925).

MPF recomenda um debate amplo e estruturado sobre o uso de tecnologias para segurança pública na Baixada

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sexta-feira, abril 30, 2021



O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Julio José Araujo Junior, expediu recomendação ao Município de Duque de Caxias e ao Consórcio Integrado de Segurança Pública da Baixada Fluminense. O documento tem como objetivo a abertura de uma comissão de apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle, para analisar as questões pertinentes ao uso de tecnologias na segurança pública e em atividades policiais preditivas. Pede-se, ainda, que essa comissão conte com a participação da sociedade civil e que proponha soluções constitucionalmente adequadas para implementação dessas medidas.

Tal recomendação tem como base a representação inicial feita pela Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDJMR), que trata do uso de tecnologias para reconhecimento facial por parte do Consórcio Integrado de Segurança da Baixada e do potencial acordo firmado com o Governo do Estado do Rio se Janeiro e a prefeitura de Duque de Caxias. De acordo com esse documento apresentado, a preocupação do IDJMR é com o uso inadequado dessa tecnologia, assim como a falta de um debate com a sociedade sobre o assunto.

Um dos argumentos utilizados pelo grupo é o fato de que a construção de um sistema que pode identificar arbitrariamente indivíduos que não cometeram nenhum crime, e que pode descobrir informações pessoais, não está alinhado com o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020. Além disso, coloca-se em pauta a questão do direito à privacidade: a implantação desse sistema sem o conhecimento dos cidadãos não pode ser feito, pois não existem nem regulamentação nem controle por parte da população.

O MPF considerou que a criação de políticas públicas deve ser feita de maneira transparente, com apoio constitucional e democrático, ressaltando parte do art. 22 da Lei 13.675 de 2018, que fala sobre o caráter imprescindível da participação e transparência na formação dessas políticas de segurança. Além disso, considera-se o estímulo à participação popular na tomada de decisões sobre a administração pública, presente na Constituição de 1988.

Ainda, foram consideradas também as problemáticas que surgem de uma vigilância constante: um estado policial mais intrusivo, com violação de direito permanente à privacidade; e as experiências com o uso da tecnologia em outros locais, principalmente nos Estados Unidos, que têm gerado vieses racistas e pouco controle no armazenamento dos dados pessoais. Esse tipo de falha pode ser gerada a partir de certas suposições embutidas nesses sistemas, que podem atingir desproporcionalmente determinados grupos raciais, como a população negra.

Além da instauração da comissão de apoio e um plano de soluções, o MPF também recomenda a promoção de um debate com a sociedade civil acerca dos critérios a serem utilizados na adoção dessa tecnologia de segurança, o estabelecimento, por meio de atos normativos e jurídicos, protocolos de atuação e utilização das tecnologias, a fim de favorecer a transparência e governança da política de segurança pública, e fomentar o diálogo permanente com os órgãos do sistema de justiça quanto à implementação das medidas recomendadas, de forma a assegurar sua eficácia e proteção de direitos fundamentais.

Foi estabelecido um prazo de 30 dias para manifestação quanto ao acatamento dos órgãos em questão.

Justiça Federal manda Band reduzir tempo televisivo comercializado a igrejas

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quarta-feira, abril 14, 2021


A Justiça Federal no Rio de Janeiro julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Band Rio a cumprir o limite máximo de 25% do tempo de programação reservado à comercialização.

Segundo apurou o MPF, a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo àquele reservado à publicidade de produtos e serviços, verificou-se que a emissora chega a comercializar até 06h34min do tempo de sua programação diária, ultrapassando, assim, o limite de 25% pela estabelecido pelo artigo 124 da Lei Geral da Radiodifusão (Lei Federal 4.117/1962) e pelo Decreto 52.795/1963.

Na sentença, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, sublinha que “a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”.

Ainda segundo a magistrada, a comercialização de tempo de programação em favor de entidades religiosas encontra-se englobado no limite de 25% previsto na legislação, pois “o termo publicidade comercial designa toda e qualquer operação de comercialização de tempo de programação realizada por todo e qualquer concessionário e permissionário de radiodifusão, independentemente do caráter comercial ou não do contratante e da caracterização ou não do conteúdo como publicidade comercial em sentido estrito”. Assim, “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV ré não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”.

A sentença da 26ª Vara Cível também obriga a União a fiscalizar adequadamente o cumprimento do limite legal por parte da emissora.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, “o limite legal de 25% impede que o particular preste o serviço de radiodifusão sob uma lógica exclusiva de maximização dos lucros, obrigando-o a dedicar, no mínimo, 75% do tempo de sua programação a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional, como determina o art. 221 da Constituição”. “Se não houvesse essa regra, o montante de programação produzida pelos concessionários de TV tenderia a diminuir e os programas comuns tenderiam a ser substituídos por programas vendidos, voltados à transmissão de anúncios publicitários ou de conteúdo religioso, como de fato vem ocorrendo”, completa.

Justiça determina que Governo Federal promova campanha sobre prevenção da Covid seguindo evidências científicas

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quarta-feira, março 17, 2021



Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal proferiu sentença para condenar a União abster-se de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. (ACP 5019484-43.2020.4.02.5101)

Além disso, a União deve, em todos os perfis oficiais vinculados ao Governo Federal em redes sociais, aplicativos de mensagens e qualquer outro canal digital, abster-se de compartilhar ou de qualquer outra maneira fomentar a divulgação de informações que não estejam estritamente embasadas em evidências científicas.

Em 15 dias, o Governo Federal deverá ainda promover campanha de informação a respeito das formas de transmissão e prevenção da covid-19, segundo as recomendações técnicas atuais.

Na sentença, o juiz Federal Alberto Nogueira Junior destacou que o fato de as informações sem embasamento científico terem sido emitidas por uma fonte oficial torna o caso ainda mais grave. “O Estado é responsável pela divulgação de informações não verdadeiras dadas ao conhecimento do público em geral, e essa responsabilidade torna-se mais grave se, então, como nos dias de hoje, é praticada em um ambiente de calamidade pública”, argumentou o magistrado, que continua: “O meio mais efetivo de se reduzir os efeitos perversos da desinformação pública é a imposição de obrigação de fazer, tutela específica, no sentido de que a mesma Administração Pública que desinformou o público em geral mostre-se novamente diante dele, só que, agora, para divulgar a informação pública correta e pelo tempo necessário para se reduzir os danos causados às pessoas em geral, visto que o direito à informação pública completa, verdadeira, precisa e atual é um direito fundamental”.

Diante disso, e “se tratando de informação relativa a doença pandêmica, que já matou mais de 280 mil brasileiros, a imposição da obrigação de fazer à União Federal, no sentido de divulgar as informações corretas, completas, precisas, atuais e verdadeiras”. Para tanto, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), na Internet, em redes sociais, e também usando as mídias tradicionais, como TVs, rádios e jornais impressos, a União terá que apresentar Campanha Publicitária informando medidas preventivas a serem adotadas pelas pessoas, tais como evitarem aglomeração, uso de máscaras e álcool gel e, sobre a vacinação informações claras sobre grupos prioritários que receberão as vacinas, os lugares, dias e horário em que deverão comparecer ao local de vacinação, a partir de escalas, para evitarem a formação de aglomeração.

Liminar

Em março do ano passado, o Governo Federal lançou a Campanha “O Brasil não pode parar”, incentivando o fim do isolamento social. Diante disso, o MPF ingressou com ação e obteve, no final daquele mês, liminar para suspender a campanha.

Protocolada no Rio de Janeiro, a ação é assinada por procuradores da República do próprio estado e também de São Paulo, Espírito Santo, Sergipe, Pernambuco e Pará. Eles argumentaram que a campanha contrariava princípios de precaução e prevenção que se aplicam ao direito à saúde. Também contrariava a própria legislação editada para conter a disseminação da covid-19, como a Lei 13.979/2020, os Decretos 10.282/2020 e 10.288/2020, a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, e o Decreto Legislativo 6/2020.
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