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MPF pede suspensão de demolição de imóveis na BR-040 para resguardar direitos de 40 famílias removidas

segunda-feira, março 27, 2023

/ by Jornal Destaque Baixada

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisões da Justiça Federal em Petrópolis (RJ) que determinaram a demolição de imóveis residenciais na BR-040 por desrespeitar os direitos humanos de 40 famílias removidas da região. Nos 40 recursos com pedido de suspensão liminar remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF afirma que as ordens de demolição violam determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um regime de transição em remoções coletivas para que sejam observados os direitos dos envolvidos.

A decisão do Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que tem efeitos vinculantes e vale para todos os processos, estabeleceu um regime gradual de retomada da execução de demolições coletivas suspensas buscando assegurar os direitos à saúde e à moradia de populações vulneráveis no contexto da pandemia de covid-19.

De acordo com o MPF, ao proferir as 40 sentenças ao mesmo tempo, o magistrado justificou que cada um dos processos tratava de demolição em ação individual, e não de um procedimento de demolição coletiva, para que os casos não fossem enquadrados na determinação do Supremo. “Causa estranheza a constatação de que o julgador federal vinha observando as sucessivas suspensões determinadas pelo STF, porém, de forma surpreendente, inovou em não acatar o regime de transição estabelecido, de forma obrigatória, pelo Supremo”, contestou o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa que, juntamente com a procuradora Vanessa Seguezzi, atua no caso.

Para o órgão ministerial, no entanto, está clara a dimensão coletiva das demandas demolitórias feitas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), todas elas similares a centenas de outras que tramitam nas varas federais de Petrópolis, que envolvem famílias residentes na mesma localidade e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. “O equivocado entendimento externado pelo juiz revela um posicionamento isolado que em tudo se distancia do adotado pelos demais juízes das Subseções Judiciárias de Petrópolis e de Três Rios”, esclarece o recurso.

“Não se pode admitir o atropelamento de direitos e garantias processuais, também da camada mais frágil economicamente da sociedade, consentindo-se com a arbitrária demolição de residência, sob pena de se configurar um evidente quadro de violência simbólica”, argumentou o procurador da República ao destacar que a iniciativa do MPF teve a parceria do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) na coleta de dados e informações.

Grupo de Trabalho – Pela complexidade do tema, o MPF instaurou o Inquérito Civil 1.30.007.000165/2014-31, no âmbito do qual foi instituído um Grupo de Trabalho formado também pela Concer, pela ANTT, pelo município de Petrópolis, pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado Rio de Janeiro (ITERJ), pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), pela APA Petrópolis, pela Câmara Municipal de Petrópolis, pelo CDDH e por moradores das margens da BR-040. O objetivo é buscar soluções consensualmente negociadas que garantam a segurança dos usuários da rodovia e de moradores do entorno, assegurando também respeito aos direitos das inúmeras famílias que já residem, há muitos anos, naquelas áreas.

O caso também foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública da União (DPU), que apresentou a Reclamação 58.487, ao tribunal para garantir que a decisão da própria Corte seja respeitada em relação aos imóveis na BR-040. No último dia 20, o ministro Edson Fachin, concedeu liminar nessa reclamação e suspendeu as 40 ordens de demolição e remoção de bens de famílias que vivem às margens da BR-040, em Petrópolis.
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