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Agora é lei: Veículos com GNV estão dispensados de vistoria anual do Detran

segunda-feira, setembro 03, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). É o que estabelece a Lei 8.091/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALerj, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (03). Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro.
A lei já foi publicada no diário oficial do Rio

O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.

Veto parcial

O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). "O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.

03/09/2018
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