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Belford Roxo dá desconto de juros e multas para pagamento de impostos atrasados

segunda-feira, novembro 19, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

BELFORD ROXO - A Prefeitura de Belford Roxo lançou o Programa de Recuperação Fiscal do Ano de 2018 (Refis/2018), destinado a promover a quitação e regularização de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Impostos Sobre Serviços (ISS) devidos até a competência do mês de junho de 2018, e outros débitos de natureza tributária e não tributária em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas.

São mais de 40% contribuintes que possuem algum débito. O prazo para adesão começa no dia 21 de novembro e encerra-se em 30 de dezembro deste ano. Dois postos de atendimento irão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com um setor exclusivo para a quitação. Um posto ficará no Ciep Constantino Reis, em São Bernardo, e o outro funcionará no térreo do prédio da Prefeitura, no Centro de Belford Roxo.

O prefeito Wagner Carneiro dos Santos, o Waguinho, destacou que uma das metas do Refis é possibilitar que o contribuinte tenha condições de acertar a dívida com prazos e valores bem justos. “Encontramos desorganizada a parte financeira do município. Aos poucos estamos tentando pôr a casa em ordem. O Refis dá um bom desconto de juros e multas, pois nosso objetivo é fazer com que todo cidadão consiga pagar seus impostos, que são revertidos em saúde, educação, obras e outros tipos de benefícios para o município”, acentuou Waguinho.

“O que nós queremos é facilitar a vida do contribuinte que não conseguiu pagar o imposto, possibilitando assim que ele coloque sua dívida em dia. Queremos também ajudar àqueles que já tem dívida ativa, que estão com processo em andamento, renegociando seus débitos através do Refis e então tirar da esfera judicial. Nós estamos proporcionando opções viáveis de pagamento” afirmou a secretária de Fazenda, Adriana Almeida, acentuando que o próximo passo será a elaboração de um cadastro imobiliário.

Os débitos podem ser pagos da seguinte maneira:

- Em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido;

- Em até três parcelas com a exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

- Em até seis parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

- Em até 12 parcelas com a exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

- Em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

- Em até 36 parcelas com a exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração;

- Em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.

As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês. Sobre as parcelas pagas em atraso no REFIS/2018, serão cobrados juros de 1% ao mês ou fração, acrescida da correção monetária respectiva

19/11/2018
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