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Justiça condena ex-prefeito de Belford Roxo, Waldir Zito e mais dois por crime ambiental

segunda-feira, novembro 09, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada



Waldir Zito permitiu o despejo de lixo no local de implantação do aterro sanitário, causando poluição, degradação ambiental e risco à saúde humana

Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belford Roxo Waldir Camilo Zito dos Santos, além de Djalma Henrique da Silva Aguiar e Marco Antônio Novello Marques, pelos crimes de poluição ambiental mediante depósito irregular de resíduos e detritos no local em que seria construído o novo aterro sanitário da cidade, antes de finalizada sua implantação. Além de causar poluição, degradação ambiental e risco à saúde humana, o despejo de lixo no local de implantação do aterro sanitário impactou o andamento das obras e impediu o término dos trabalhos. 

Waldir Zito foi condenado a quatro anos de reclusão; enquanto Djalma e Marco Antônio, a três anos de reclusão, em regime aberto para o todos os condenados, para o início de cumprimento da pena. O juízo substituiu a pena privativa de liberdade aplicada a todos os acusados, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviços à Comunidade. O MPF recorreu da decisão para aumentar a pena em razão de circunstância agravante decorrente do exercício de função pública.

Nos primeiros meses de 2004, os condenados Djalma e Marco Antônio foram os responsáveis pelo despejo de grande quantidade de lixo no canteiro de obras do futuro aterro sanitário do Município de Belford Roxo, causando embaraço ao prosseguimento do projeto de implantação do aterro. Mesmo ciente do despejo irregular de lixo e da inexecução do contrato de implantação do aterro, o ex-prefeito Waldir Zito nada fez para conter os danos ao meio ambiente e aos cofres públicos.

“Portanto, na verdade, o depósito do lixo no canteiro de obras do aterro foi a apenas a “pá de cal” para o fracasso do contrato celebrado pela Prefeitura de Belford Roxo com a empresa Mastercon Engenharia, posto que as obras já vinham sofrendo atrasos, decorrentes de variados problemas”, analisou a juíza Federal Cláudia Valéria Mello, ao proferir a sentença.

Em vistoria realizada em janeiro de 2004, o Ibama relatou que a situação do aterro à época era pior do que antes do início de sua implantação, ante a contaminação do solo por chorume, do ar pela fumaça de incêndios, e da destruição dos equipamentos e das obras no local: “O Município de Belford Roxo, apesar de ter executado boa parte das obras, tanto de Recuperação de Vazadouro (Meta 1), quanto de Implantação do Aterro (Meta 2) não alcançou o Objeto do Convênio. (...). Quanto ao novo Aterro a situação está pior do que antes do inicio da implantação. Há contaminação do solo por chorume e do ar pela fumaça dos incêndios, além da destruição dos equipamentos e das obras implantadas. Concluindo, apesar de encerrado o prazo de vigência do Convênio o Município de Belford Roxo continua enfrentando uma situação critica em relação a destinação final de resíduos sólidos urbanos.” (Parecer n° 006/2004 – NUQUA/DICEC/RJ).

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09/11/2020 
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