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Queimados se torna primeiro município do Rio a lançar carteira do autista

sexta-feira, agosto 20, 2021

/ by Jornal Destaque Baixada

O município de Queimados deu um importante passo em sua política de inclusão social, ao se tornar a primeira cidade do estado do Rio de Janeiro a instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.

O lançamento do programa aconteceu nesta quinta-feira (19), quando diversas autoridades do município e do estado estiveram presentes no Celti (Centro de Esporte e Lazer da Terceira Idade), realizando a entrega das primeiras carteiras para jovens e crianças autistas do município.

Gabrielly Hage, representou a pessoa com autismo e falou da importância da identificação: “Todos nós autistas somos deficientes e precisamos ser identificados como autistas. Muita das vezes passamos por adversidades ṕara comprovar e exercer nossos direitos e quando não é de fácil identificação nós temos que dar o próprio jeito, como fiz, ao andar com um cartão próprio, escrito a punho e até uma tatuagem que serve como identificação, para que as pessoas soubessem que em algum momento de crise enquanto estou na rua, eu possa ser amparada ou mesmo exigir meus direitos, Então essa carteira pode parecer só mais um documento de identificação, mas para nós, autistas é muito importante”.









“Gostaria parabenizar a iniciativa e por Queimados ser o primeiro município a estar implementando a Carteira do Autista e já iniciamos as conversas para municipalizar a ideia e levar para outras regiões. Então agradeço a oportunidade de estar aqui hoje e contem com o Estado na luta pelos direitos humanos”, destacou Luciana Calaça, Subsecretaria de Estado de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos.









A carteira será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sem qualquer custo ao solicitante, mediante ao requerimento devidamente preenchido pelo interessado ou responsável legal. Para solicitar, porém, será necessário apresentar um relatório médico com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone para contato.

“O início do cadastramento vai ser na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Promoção da Cidadania - SEMDEHPROC, mas vamos descentralizar esse cadastramento, passando a oferecer nos Cra’s do nosso município”, afirmou a Secretária de Assistência Social, Cristiane Lamarão.

Presentes no evento, a Primeira-dama do município, Cristiane Kaizer e a Vice-prefeita, Maise Justos destacaram o empenho do município na luta das políticas públicas.

“Estamos legitimando o direito de vocês, essa é a palavra que o prefeito usaria hoje. Estamos felizes de dar esse primeiro passo, porque se trata de uma questão que já está comigo e com o prefeito por estarmos diretamente ligados à educação e política de inclusão", destacou a primeira-dama Cristiane Kaizer.

“O diferente tem vindo à tona e temos entendido a importância de tratarmos e sabermos trabalhar para todos, um governo que atende a todos. E fico muito feliz em saber que podemos contar com o estado, pois estamos aqui buscando melhorias não só para Queimados, como para cada munícipe, que é a principal pessoa que temos que agradecer”, disse a vice-prefeita Maise Justo

"Vamos mapear onde está essa população e qual a característica desse cidadão e até mesmo conseguir detectar se estão inseridos no sitema de ensino", enfatizou João Lucas, Coordenador Municipal da pessoa com deficiência.

Depois de adquirida, a CIPTEA terá validade de cinco anos, devendo ser reavaliada após este período, com o mesmo número de identificação. Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida uma segunda via, sem qualquer custo para o solicitante, mediante apresentação de requerimento próprio a ser fornecido pela SEMAS, subscrito pelo requerente. Na recorrência da solicitação de segunda via da CIPTEA, a emissão dela ficará condicionada à apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial, podendo haver excepcionalidade desta exigência, a critério do responsável pelo órgão emissor do documento, devendo para tanto ser apresentado requerimento devidamente fundamentado pelo requerente.
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