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Consumidor deve estar atento a onda da "Reduflação". Entenda o que é?

sexta-feira, outubro 28, 2022

/ by Jornal Destaque Baixada

Preços cada vez mais altos e produtos cada vez menores. O consumidor que antes tinha o hábito de realizar compras mensais nos hipermercados, agora se vê diante da pressão inflacionária de ir quase que diariamente, aguardando promoções, dias especiais ou mesmo a moda de “produtos perto do vencimento” que são vendidos com descontos de até 60%.

Mas uma estratégia utilizada pelas indústrias para não ter que repassar diretamente o aumento de custos para o consumidor, tem sido o de reduzir o tamanho ou o volume das embalagens, o que chamamos de “reduflação”. É comum o consumidor na hora da compra ir direto na lista de produtos que ele está acostumado a comprar, mas cuidado, às vezes o produto diminuiu de tamanho ou de volume e a informação da redução está em letras minúsculas no canto da embalagem.

Para Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios “existe um grande risco das empresas que optam por fazer essa estratégia sem deixar claro que está sendo feito, podendo fazer com que o consumidor se sinta enganado, já que historicamente ele vinha comprando um produto com um determinado preço e de repente, sem nenhum aviso ou informação, esse preço cai. Isso se torna um risco de imagem e reputação que deve ser considerado pelas empresas”, explica.

Itens considerados "supérfluos" são os que mais sofrem impacto da reduflação como: sabonete, caixas de cereal, suco em pó, sabão em pó, sachê de molho de tomate, barras de chocolate, pacotes de balas, entre outros e que muitas vezes passam despercebidos e acabam dentro do carrinho do consumidor.

“A inflação traz o menor poder de compra para a população, então as empresas devem considerar se vão posicionar esse produto para um público diferente, de mais alta renda com uma escala menor mas uma margem maior, ou se vai utilizar a estratégia de diminuir o tamanho do produto e manter os preços estáveis, para conseguir uma parcela igual ao que a empresa tinha anteriormente. Assim se mantém o preço, o acesso à população que continua consumindo aquele produto em níveis menores, porque nos casos demonstrados a gramatura foi consideravelmente menor, mas terá acesso ao produto”, explica Lamounier.

O mesmo tem que estar atento ao preço, quantidade e qualidade dos produtos ofertados. Hipermercados e atacadistas que possuem marcas próprias acabam sendo uma ótima opção de compra.

Hoje, chega a ser difícil encontrar um produto que tenha o ingrediente e quantidade que aparenta na figura da embalagem, sendo assim, a empresa não viola a norma, mas acaba confundindo o consumidor e isso é previsto como prática abusiva de mercado, como consta no Código de Defesa do Direito do Consumidor no artigo 31 - “toda informação ou publicidade importante veiculada por qualquer meio de comunicação obriga o fornecedor a mostrar de forma clara as alterações ao público”.

“É necessário relembrar que ninguém gostaria de estar vivendo o contexto econômico de hoje, e a saída é reagir e evitar essas armadilhas, sem que seja necessário cortar esses insumos da rotina. ”, finaliza o especialista.
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