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Jovens aprendizes podem trabalhar em qualquer setor? Cuidado, atente-se às regras

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segunda-feira, setembro 25, 2023


Quando falamos de aprendizagem é muito comum que surjam dúvidas. Todas as empresas são obrigadas a ter aprendizes? Posso direcionar meu aprendiz para qualquer função? O Decreto 11.479, de abril de 2023, regulamenta a profissionalização de jovens e adolescentes por meio de programas de aprendizagem profissional.

Antes desse decreto, a CLT dispunha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As únicas exceções para a regra são a microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional (que estão dispensadas de cumprir a cota de aprendizagem).

A contratação nessa modalidade, quando obrigatória, tem natureza diferenciada da contratação comum. Alguns exemplos de diferenças são o prazo de contratação (que não deverá superior a dois anos), a jornada de trabalho (deve ser limitada seis horas diárias) e a inscrição dos aprendizes em um programa de formação técnico-profissional metódica. Ou seja, o principal objetivo desse instituto é capacitar e inserir jovens de 14 a 24 anos de idade.

Com esse conceito em mente, as empresas devem se atentar às disposições específicas da lei para evitar penalidades administrativas ou indenizações judiciais. Para aquelas que exercem atividades de insalubridade ou periculosidade é ainda mais importante se atentar aos detalhes.

Assim, a pergunta é: os aprendizes podem trabalhar em qualquer setor? O que define essa resposta é o fator da idade. O artigo 53 do decreto 11.479/23 dispõe que a contratação de aprendizes deve priorizar os jovens entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades os sujeitarem à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa excluir o risco ou simular tais atividades em ambiente sadio.

Em complemento, o primeiro parágrafo do mesmo artigo define que as atividades periculosas e insalubres poderão ser realizadas entre jovens com idade de 18 a 24 anos. Ou seja, a lei permite que o aprendiz realize atividades em qualquer setor uma vez que ele não seja menor de idade.

As consequências de descumprir essa limitação da norma é a de condenação por danos morais coletivos por parte do Ministério Público do Trabalho, multas administrativas em razão do não cumprimento integral à lei por parte do MT e ações requerendo indenização por danos morais. Um exemplo dessas consequências é o entendimento recente da 6ª turma do TST, que em julho último, trouxe uma sentença condenatória à uma rede de fast food por permitir que menores de idade operem chapas e fritadeiras. A ação civil pública foi proposta pelo MPT e condenou a empresa a retirar os adolescentes da execução das atividades e ainda, pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

É importante, portanto, que as empresas tenham conhecimento das minúcias da aprendizagem para que não realize a aplicação incorreta da lei. Abrir oportunidades para os nossos jovens no mercado de trabalho é essencial, mas é preciso que se faça com conhecimento. Então, mãos à obra!!!

*É advogada da Consultoria Trabalhista do Duarte Tonetti Advogados

Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estágio: entenda a diferença

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quarta-feira, setembro 13, 2023


Conhecer quais funções cabem a um Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estagiário é essencial para selecionar corretamente e garantir o match perfeito com cada vaga. Para ajudar e contribuir com melhores práticas nas contratações, Tiago Mavichian, CEO da Companhia de Estágios, empresa líder em recrutamento e seleção de jovens aprendizes, estagiários e trainees, explica as principais diferenças de cada tipo de ocupação.

“Apesar do programa de aprendiz e de estágio serem programas de entrada no mercado de trabalho e terem foco em dar a oportunidade de aprendizado aos jovens eles têm diferenças significativas. A principal diferença é que o jovem aprendiz tem contratação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o estagiário deve ser contratado com base em uma lei específica que regula essa categoria, a Lei 11788/08”, pontua o CEO.

No Programa de Aprendizagem, o objetivo é a inclusão de jovens que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio no mercado de trabalho, por meio de uma formação técnico-profissionalizante, combinando teoria com prática. Regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, é uma iniciativa do governo que visa combater trabalho infantil, evasão escolar, desemprego e até mesmo à criminalidade, dando oportunidade aos jovens em condição de vulnerabilidade social e os estimulando a desenvolver autonomia e cidadania. Dessa forma, a diferença entre Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz está na idade de referência dos estudantes contratados. A faixa etária do menor aprendiz é de 14 a 17 anos, e do jovem aprendiz, de 18 a 24 anos.




Já o estagiário deve ser um estudante, com idade a partir de 16 anos, do ensino médio, técnico ou superior, sendo o Programa de Estágio considerado um complemento à formação profissional, ou seja, deve ter relação com a área de estudo do jovem.

Programa Aprendiz Legal será lançado em Mesquita nesta sexta-feira

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quinta-feira, junho 02, 2022


Mesquita realizará a solenidade de lançamento do programa Aprendiz Legal nesta sexta-feira, dia 3. A parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) escolheu 30 jovens, de 16 a 19 anos, para fazerem parte do projeto. O evento terá a presença do superintendente do CIEE do Rio de Janeiro, Paulo Pimenta, e está marcado para começar às 11h.

Os jovens que atenderam aos critérios estipulados pela parceria, como estarem matriculados em uma unidade pública de ensino e referenciados em uma unidade de Assistência Social do município, puderam se inscrever ainda em abril. Desde então, o próprio CIEE realizou o processo seletivo, entrando em contato e realizando as entrevistas.

“Nós queríamos poder atender realmente os jovens que estavam necessitando. Por isso, os critérios eram voltados para pessoas em maior situação de vulnerabilidade. Essa é uma oportunidade de essas pessoas ampliarem a sua experiência e conhecimento, além de melhorarem a própria qualidade de vida”, defende o secretário municipal de Governança, Fabio Baiense.

A partir do dia 6 de junho, os jovens selecionados no Aprendiz Legal da Prefeitura de Mesquita passarão por um treinamento no próprio CIEE, que durará 36 dias. Com a capacitação, então, poderão atuar na Prefeitura de Mesquita, em áreas administrativas. O programa de aprendizagem tem duração de 17 meses, com jornada de segunda a sexta-feira e carga semanal de 20 horas.

Prefeitura de Mesquita abre inscrições para Jovem Aprendiz nesta segunda-feira (25); veja como se inscrever

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domingo, abril 24, 2022

Inscrições começam dia 25 de abril, com vagas direcionadas a jovens de 16 a 19 anos matriculados na rede pública de ensino

A prefeitura de Mesquita aderiu o programa de aprendizagem e vai abrir nesta segunda-feira, (25/4), 30 vagas de jovens aprendizes nas áreas administrativas da prefeitura, para pessoas de 16 a 19 anos, que façam parte da rede pública de ensino, fundamental ou médio. O Programa Aprendiz Legal é feito em parceria com o CIEE.

A inscrição será iniciada às 8h do dia 25 de abril e irá até o dia 27, às 17h, ou até preencher o número limite de 60 inscrições confirmadas pela plataforma. O mesquitense poderá, então, manifestar o seu interesse em concorrer a uma vaga através de um formulário on-line. “Nossa ideia é dar essa oportunidade para aqueles que mais estão precisando. Então, além de dar preferência aos que fazem parte da rede pública, o jovem também precisará estar referenciado em uma das nossas unidades de assistência social, através do CadÚnico”, explica o secretário de Governança, Fabio Baiense.

Os candidatos precisarão, ainda, comprovar residência em Mesquita e não possuir experiência comprovada em carteira de trabalho. Outras pontuações serão levadas em conta, como consta no Diário Oficial de 20 de abril de 2022.

“Essa será uma ótima oportunidade para a qualificação desses jovens, que poderão aprender e receber uma formação dentro de uma carga horária aceitável para estudantes”, acrescenta o secretário. A iniciativa tem a intenção de auxiliar, ainda, no impulsionamento da economia local e na inclusão desses jovens em uma rede de apoio, permitindo que eles se mantenham fora das ruas.

Acesse o link para a inscrição a partir do dia 25 de abril, ás 8hrs: https://forms.gle/g7BFkrG2kAgvjVWHA

Parceria com o CIEE

Todo o processo seletivo será feito em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). A unidade operacional de Nova Iguaçu entrará em contato por telefone, seguindo o cronograma disposto em D.O. para a entrevista. Lá, os candidatos deverão apresentar a documentação requerida no edital, no local, dia e horário marcado.

O programa de aprendizagem tem duração de 17 meses, com jornada de segunda a sexta-feira e carga semanal de 20 horas.

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Publicado em 24/04/2022

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