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Afinal, Bolsonaro pode ser preso nos próximos dias? Entenda

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sexta-feira, agosto 18, 2023


Nos últimos dias, as investigações da Polícia Federal sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro e sobre o esquema de venda de joias do governo brasileiro no exterior aumentaram os rumores de uma possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essas suspeitas foram fortalecidas nesta quinta-feira pelo depoimento do hacker Walter Delgatti Neto na CPMI e pela afirmação do criminalista Cezar Bittencourt, de que seu cliente, o ajudante de ordens Mauro Cid, confessaria sua participação no esquema e afirmaria que agiu cumprindo ordens de Bolsonaro.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que a prisão preventiva, antes do trânsito em julgado, se justifica se alguns elementos estiverem comprovados. “Precisaria ficar claro que o acusado tumultua a investigação, não pretende colaborar com instrução criminal, está coagindo testemunhas ou que planeja fugir do país. Esses elementos precisam ser reais e precisam estar devidamente comprovados”, explica.

Jacqueline acredita que não há chance, de acordo com os elementos das investigações que vêm sendo divulgados pela imprensa, de ser decretada a prisão preventiva neste momento. “Nós temos um dispositivo muito claro no Código de Processo Penal que, mesmo diante de todos elementos que a pessoa é culpada, não há que se decretar a prisão preventiva para antecipação de pena”, afirma.

A advogada criminalista, no entanto, não descarta a prisão do ex-presidente caso haja mudanças no comportamento dele em relação aos processos. “Uma preventiva, nesse caso, dependerá da forma com que o ex-presidente vai agir diante do avanço das investigações. Se ele ameaçar testemunhas, tentar burlar provas, esconder documentos ou planejar uma fuga, aí sim há justificativa para a decretação da preventiva nos termos da lei”, acrescenta.

Caso o comportamento do investigado não mude e ele permaneça colaborando com as investigações, sua prisão pode demorar anos até a condenação em última instância.

A jurista explica que não há, por enquanto, nem elementos para apreender o passaporte de Bolsonaro ou aplicar outra medida cautelar diversa da prisão. “A Justiça não pode agir com base em um exercício de futurismo. É preciso ter os requisitos mínimos para isso”, completa.

TRE-RJ manifesta solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes após ataque na Itália

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terça-feira, julho 18, 2023

(Foto de arquivo: Ex-presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, ministro Alexandre de Moraes, e atual presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia, em solenidade de inauguração do Grande Hall da nova sede do Tribunal, em 10/03/2023)

Na sessão plenária desta terça-feira (18), ao término dos julgamentos, o Colegiado do TRE-RJ manifestou, por unanimidade, apoio e solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes, em função do repugnante ataque sofrido na última sexta-feira (14), no Aeroporto de Roma, na Itália.

“Colocamo-nos veementemente contra qualquer tipo de agressão às autoridades públicas em razão de seus cargos”, declarou o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia. O gesto será formalizado com envio de ofício de solidariedade ao ministro.

Em função do ocorrido, o TRE-RJ reproduz saudação feita pelo Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, ao ministro Alexandre de Moraes, durante o XXVIII Seminário de Verão de Coimbra, realizado de 3 a 5 de julho, em Portugal.

REPRODUÇÃO DO TEXTO DO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO

Quero dizer da minha satisfação de poder acompanhar mais este XXVIII Encontro, nosso já conhecido Seminário de Verão na Universidade de Coimbra, e fazer uma saudação a todos que participam deste certame conosco e acompanham os trabalhos até agora, a todos os ministros já referidos, do Supremo Tribunal Federal, aos meus colegas, a que já fiz referência, do Superior Tribunal de Justiça, ao Senador David Alcolumbre, que representa o Parlamento, aos professores portugueses, aos servidores desta Casa do Saber, e dizer que o Desembargador Elton, a Dra. Cristiane, o Professor Rubinho, professor Calvão e professor Porto atribuíram-me uma missão muito difícil, a de apresentar e introduzir a palestra do Ministro Alexandre de Moraes.







Primeiro, apresentar quem dispensa apresentações já é uma dificuldade muito grande e, em segundo lugar, porque são muitos os Alexandres de Moraes numa só pessoa, de modo que dificulta ainda mais a minha tarefa, porque o Ministro Alexandre, paradoxalmente, é único, único no que faz, único na sua determinação, na sua coragem e consistência. Então, é muito difícil a incumbência que a Organização me atribuiu, mas vou tentar me desincumbir adequadamente dessa tarefa.







Alexandre é um nome grego, Aléxandros. O sufixo aléxo significa defender, proteger, e o complemento andrós significa homem. Então, o nome diz que Alexandre é o defensor da humanidade, o defensor do homem. No caso brasileiro, o Ministro Alexandre é o protetor da democracia.







O detentor mais famoso do nome, Alexandre Magno ou Alexandre, o Grande, foi educado por Aristóteles. Ele nunca foi derrotado numa batalha e, até os 30 anos, construiu o maior império do mundo. Sua luz era tão forte que criou Alexandria, no Egito, que é uma das sete maravilhas mais antigas do mundo, não só pelo farol, mas pela biblioteca, que serviu para o desenvolvimento da humanidade, a cultura e a ciência do mundo inteiro.







O nome vitorioso certamente inspirou e transformou em sucesso todas as ações do nosso Alexandre dos tempos modernos. Alexandre de Moraes tem uma carreira luminosa. Examinando-a pelo aspecto do jurista, ele é graduado pela USP, é doutor pela USP, é livre docente em direito constitucional pela USP e é professor associado da USP.







Por isso, por tudo isto, já bastaria para classificá-lo como grande jurista, mas ele é também autor de inúmeras obras, entre elas o seu livro Direito Constitucional, que vai para 40ª edição. Escreveu sobre a Constituição do Brasil, anotada, interpretada, legislação constitucional, direitos humanos fundamentais, direito administrativo.







Na sua dimensão de homem institucional, Alexandre de Moraes também tem uma rica passagem. Foi o primeiro colocado no concurso do Ministério Público de São Paulo, no ano de 1991, um dos certames mais difíceis do Brasil. Integrou diversos postos na instituição, também na Associação do Ministério Público. Integrou o Conselho Nacional de Justiça na primeira composição daquele Órgão, em 2005, com uma atuação muito reconhecida.







Foi ministro da Justiça e da Cidadania, ministro da Justiça e da Segurança Pública, realizando, no Brasil, com muito êxito, os Jogos Olímpicos.







Hoje é um dos mais destacados ministros do Supremo Tribunal Federal de todos os tempos. Basta conferir a quantidade de acórdãos e referências que existem em relação à sua atuação e às menções em outros julgados, tanto dos ministros da Corte como dos ministros de Tribunais Superiores.







Na dimensão da política, também o Ministro Alexandre de Moraes tem uma passagem bastante significativa. Presidiu a Febem, quando muito novo. Foi Secretário de Transporte de São Paulo, foi Secretário de Segurança Pública, quando conseguiu a redução de todos os índices de criminalidade e, naquela ocasião, reduziu a taxa de homicídios para a mais baixa em vinte anos.

Por isso mesmo, é possível dizer que o Ministro Alexandre conhece o Poder Judiciário como poucos. Ele conhece por dentro e por fora.

Conheci o jurista Alexandre de Moraes naquela quadra em que ele assumiu o Conselho Nacional de Justiça. Era um momento difícil, porque a magistratura resistia muito a implantação do CNJ, criado pela Emenda Constitucional n 45/2004, primeiro Órgão de controle externo do Judiciário no Brasil. A sua primeira composição, em 2005, é que deu o tom de como se estabeleceriam as políticas públicas para o Poder Judiciário.

Essa primeira composição trouxe inúmeras decisões relevantes para a formação e fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça: fim do nepotismo, incremento dos critérios objetivos para promoção dos juízes, respeito ao primeiro quinto para promoção na carreira. Foi uma série de decisões afirmativas para o Conselho Nacional de Justiça e, ali mesmo, travamos uma boa relação de amizade - eu como dirigente associativo da magistratura -, sendo que o papel de Alexandre de Moraes já era o de grande articulador do Conselho Nacional de Justiça. Diversos precedentes tiveram participação direta ou indireta dele.

Seguimos, eu e ele, trajetórias um pouco diferentes, mas voltamos a nos encontrar no Tribunal Superior Eleitoral. Eu havia sido indicado pelo STJ para compor a Corte eleitoral e o Ministro Alexandre ainda não era o Presidente, mas, sim, de novo, um grande articulador e líder do Plenário, assumira ali uma cadeira e, naquela ocasião, demonstrou toda a maturidade que já tinha na magistratura.

Testemunhei alguns momentos muito difíceis. Vou ficar só em dois destes exemplos.

O primeiro, quando a polarização política atingiu elevada temperatura, propus a criação de um inquérito administrativo para apuração dos ataques às urnas eletrônicas e aos ministros do TSE, o Ministro Alexandre foi o primeiro a levantar a voz em apoio. As decisões posteriormente proferidas neste inquérito, uma delas bastante comentada, a de desmonetização dos sites que propalavam notícias falsas, também foram decisivamente apoiadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, e agora, olhando em perspectiva, foram decisões importantes para o resguardo do sistema eleitoral e apuração de responsabilidades por desvios e irregularidades na campanha.

No dia do segundo turno da eleição presidencial de 2022, segundo ponto que quero destacar, foi um momento bastante tenso em que havia a notícia de que se fechariam as estradas do País para não se viabilizar o pleito ou prejudicar um dos candidatos. O Ministro Alexandre de Moraes agiu com muita firmeza e, em nenhum momento, cogitou de qualquer adiamento, que seria realmente fatal para o processo eleitoral. As eleições transcorreram normalmente.

Ele enfrentou as adversidades, conduziu com segurança o processo eleitoral, e a nossa democracia é reconhecida, hoje, no Brasil e no mundo inteiro.

Nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, é muito fácil perceber o posicionamento do Ministro Alexandre, quando ele diverge, quais os precedentes em que prevalece o seu entendimento. Ele trabalha muito, e é motivo de referência entre nós Ministros, juízes auxiliares, servidores, sobre como ele acompanha todos os julgamentos, como verifica o desenvolvimento de cada voto, de modo a fazer prevalecer seu entendimento. A sua posição é aguardada para o encaminhamento dos julgamentos.

Por fim, para o encerramento dessas resumidas referências, apenas para completar a ideia deste painel, que é fazer um apanhado desse trabalho mais recente no TSE, anoto que tenho, Ministro Alexandre de Moraes, muita resistência a misturar a vida privada com a vida profissional, mas, no seu caso, é absolutamente impossível não referir a essa sua dimensão humana, esta faceta diferente do Ministro Alexandre, porque ele tem uma família muito linda, que participa e acompanha todos os seus trabalhos, que vejo em cada evento.

Não é uma referência puramente protocolar, na verdade vocês são muito unidos. Como pai, como marido, como amigo leal e dedicado, Alexandre de Moraes realmente tem um lado diferente que é fácil de ser percebido, não é aquela convivência formal com a família, é muito mais que isso. É um amor verdadeiro, é uma unidade, vocês gostam de estar juntos e valorizam cada segundo desta companhia.

A sensibilidade que a magistratura me deu ao longo destes anos todos me fazem aqui quebrar a minha ideia de não misturar as coisas para dizer que é impossível falar de Alexandre de Moraes se não mencionar este aspecto, da sua dimensão humana, em que não há hipocrisia; há, sim, um amor muito verdadeiro entre os familiares de Alexandre, a esposa, os filhos, os amigos próximos, outra face que caracteriza muito bem a sua personalidade marcante.

Essa trajetória do Ministro Alexandre de Moraes, seja examinada pelo ângulo do jurista, seja do homem institucional, ou pelo viés da política, ou seja ainda pela dimensão humana, todos estes aspectos tem um traço em comum: a coragem e a consistência

Basta verificar a garantia do processo eleitoral, ou ainda a sua atuação no Supremo Tribunal Federal em processos realmente muito relevantes, em que ele ora é relator, ora é voto vencedor, ora tem uma posição marcante em defesa de uma determinada tese, esta luminosidade e coragem com consistência/embasamento são as marcas do Ministro Alexandre de Moraes, uma verdadeira força da natureza.

Ministro Alexandre de Moraes honra o seu país, honra a magistratura do Brasil

Lembrei-me, para finalizar, de uma passagem do Masaharu Taniguchi, filósofo japonês. Ele cria uma linha de pensamento que, no fundo, valoriza os princípios da humanidade, dos direitos fundamentais, dos direitos humanos, e que me lembra muito o perfil de Alexandre de Moraes:

“Sou como a água. Se barrarem minha passagem, colocando pedras no meu caminho, converter-me-ei em cachoeira e saltarei impetuoso por sobre as grandes pedras. Se me fecharem as saídas, eu me infiltrarei no subsolo. Permanecerei oculto por um tempo, mas não tardarei a reaparecer. Em breve, estarei jorrando através das brechas do solo. Se me impedirem também de penetrar no subsolo, eu me transformarei em vapor, formarei nuvens e cobrirei o céu. E, chegando a hora, atrairei furacões, provocarei relâmpagos, cargas energéticas e inundarei os lagos, rios, para, por fim, cumprir o meu destino de me transformar num grande oceano.”

Muito bem-vindo aqui para sua exposição, Ministro Alexandre de Moraes, uma grande honra para nós recebê-lo neste seminário.

Luis Felipe Salomão

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça

Claro é multada em R$ 12 milhões por telemarketing abusivo e Procon obtém decisão favorável contra operadora

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quinta-feira, maio 18, 2023


Desde 2022, o Procon-RJ informou que vem atuando para resolver um problema frequente que afeta a população fluminense: ligações indesejadas de ofertas de produtos e serviços. As reclamações estão em alta no Rio de Janeiro.

“Com o recebimento de centenas de reclamações de consumidores, o Procon-RJ instaurou processo administrativo sancionatório, e multou a Claro S/A em doze milhões de reais. Mesmo após a aplicação desta multa, a prática de telemarketing ativo abusivo não acabou,” afirma Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ.”

Em razão deste descumprimento, a Autarquia ingressou judicialmente contra a operadora, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da Ação Civil Pública nº 0813916-60.2023.8.19.0001, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial.

Em maio de 2023, o TJRJ concedeu a liminar para que a empresa não efetue ligações de telemarketing aos consumidores, em desacordo com a lei (Agravo de Instrumento nº 0033971-68.2023.8.19.0000 - 7ª Câmara de Direito Privado). A decisão judicial determinou que a empresa mantenha cadastro especial de assinantes que não desejem receber ofertas de produtos ou serviços, através da via telefônica (lista de privacidade telefônica), e que não realize ligações de oferta de produtos e serviços aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

Além disso, aos consumidores que não constarem na lista de privacidade telefônica, o telemarketing ativo somente pode ser realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e através de número que possa ser identificado através do código 0303. É proibida a utilização de número privativo nestas ligações. A empresa deve se identificar logo no início da chamada.

Caso a empresa venha a desobedecer a qualquer dessas determinações judiciais, sofrerá multa de mil reais por cada violação.

“O consumidor que continuar recebendo as ligações indesejadas de telemarketing deve apresentar denúncia ao Procon-RJ através dos canais de atendimento, informando o seu número de contato, a data, o horário, e o telefone que efetuou a chamada”, completa o Presidente.

O Procon-RJ também ingressou com ações coletivas contra as operadoras Vivo (processo nº 0816786-78.2023.8.19.0001) e TIM (processo nº 0811446-56.2023.8.19.0001), que tramitam perante à 5ª Vara Empresarial do TJRJ, com manifestação favorável do Ministério Público quanto à concessão de liminar.

O espaço segue aberto para as operadoras mencionadas aqui. 

A relevância da educação parental para evitar conflitos familiares perante as leis brasileiras

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segunda-feira, maio 15, 2023


A família é a base da sociedade e é natural que, em um ambiente tão importante e fundamental, haja conflitos e desentendimentos. No entanto, quando esses conflitos saem de controle e chegam às esferas jurídicas, a situação pode se tornar ainda mais complexa e difícil de ser resolvida. É nesse momento que a educação parental se torna uma importante ferramenta para evitar conflitos familiares perante as leis brasileiras.

A educação parental é o processo de educar os filhos, de forma intencional, consciente e amorosa, com o objetivo de formar indivíduos autônomos, críticos e responsáveis. Essa educação deve ser pautada em valores éticos e morais e deve levar em conta as questões culturais e sociais que envolvem a família.

Quando a educação parental é bem trabalhada é possível evitar conflitos familiares que possam acabar se tornando questões jurídicas. Afinal, é através da educação que se ensina o respeito ao outro, a convivência pacífica e a solução de problemas de forma justa e amigável.

Além disso, é importante lembrar que a legislação brasileira preza pela família como núcleo fundamental da sociedade e busca sempre preservar a integridade da família em seus julgamentos. No entanto, quando a situação chega ao extremo e a lei precisa intervir, ter uma base de educação sólida pode fazer toda a diferença.

Vale lembrar que a educação parental não é uma tarefa fácil e muitas vezes pode exigir ajuda externa, como terapeutas e psicólogos. No entanto é fundamental que os pais assumam a responsabilidade de educar seus filhos para que possam evitar conflitos e problemas futuros.

Em casos mais graves, como separações litigiosas e disputas de guarda, a educação parental pode ser um importante aliado para garantir que a decisão judicial seja justa e equilibrada, preservando os direitos dos envolvidos e evitando danos emocionais irreparáveis.

Em resumo, a educação parental é uma ferramenta valiosa para evitar conflitos familiares perante as leis brasileiras. Investir nessa educação é investir em um futuro mais justo e equilibrado, tanto para a família como para a sociedade como um todo.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Após três anos preso injustamente, porteiro de Belford Roxo consegue liberdade na Justiça

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sexta-feira, maio 12, 2023


Depois de passar três anos preso injustamente, o porteiro Paulo Alberto Silva, de 35 anos, conseguiu na justiça sua liberdade do presídio em Bangu. Ele responde a mais de 60 processos que, segundo a Defensoria Pública, se baseiam apenas em fotos tiradas das redes sociais. 

Paulo, um homem negro, entrou na lista de suspeitos sob a justificativa de que ele se encaixava no perfil descrito pelas vítimas. Processos pedem ser anulados por 'falha'.

Encarcerado por todos esses anos, ele pode ter sido vítima do racismo estrutural na justiça do Brasil. A família sofreu, e muito, mas nunca deixou de acreditar em Paulo e não sossegou enquanto não provada sua inocência.

No dia da prisão, Paulo morava no Condomínio Toscana, em Santa Tereza, na cidade de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. no local, ele residia com os dois filhos, um menino de 9 anos e uma menina de 4, onde também trabalhava como porteiro, porém sem registro trabalhista.

Acusação repentina em diversos crimes

Paulo era conhecido por todos, até que foi preso em 6 de março de 2020, acusado de cometer 59 roubos de veículos, cargas, uma receptação, um homicídio e um latrocínio na mesma região. A polícia chegou e já chegou  algemando ele, que foi levado para a Delegacia.

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Exigência de exame de HIV em concurso dos bombeiros no Rio é suspensa pela justiça

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domingo, abril 30, 2023



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quinta-feira (27/04), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, decisão liminar na Justiça que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) do concurso público que foi aberto para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).

Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV e destacou que “é certo que o cargo a ser provido no concurso, o de Soldado do CBMERJ, exige a aptidão física do candidato. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.”

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.

Em Brasília, Waguinho se reúne com Dino e pede ajuda para combater o avanço do crime organizado em Belford Roxo

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sexta-feira, abril 21, 2023



O prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, se reuniu na quarta-feira (19-04) com o ministro da Justiça, Flavio Dino. Waguinho foi a Brasília para expor o avanço da expansão da área territorial dominada pelo crime organizado em Belford Roxo. O prefeito estava acompanhado pela deputada federal e ministra do Turismo, Daniela Carneiro. Na quinta-feira (20-04), o encontro foi com representantes da cúpula da Segurança Nacional
Waguinho já estava preocupado com o avanço do crime organizado em Belford Roxo, mas a chacina em um condomínio residencial no bairro Areia Branca foi a gota d'água. "A população está assustada, pois a violência está impedindo alunos de irem à escola; funcionários de trabalharem e alguns serviços públicos de funcionar. Isso tem que acabar", concluiu.

Cúpula da Segurança Nacional

O prefeito também comentou o encontro com o ministro Flávio Dino e a cúpula da Segurança Nacional. “O ministro Flávio Dino foi muito solícito, entendeu a minha preocupação e ficou de ajudar Belford Roxo a sair dessa situação. Conversei também com o secretário executivo em exercício do Ministério da Justiça, Diego Galdino; com o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar; com o diretor de Operações Integradas e de Inteligência, doutor Romano José da Cunha e com o diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal, Antonio Jorge. O ministro determinou que seja feito um plano de ação para Belford Roxo. Esse governo tem um olhar diferente para as questões que afligem a população”, disse Waguinho, que estava acompanhado pelo secretário municipal de Segurança Pública, Luciano Arigone.
No dia 17, Waguinho se reuniu com os secretários municipais Luciano Arigone (Segurança Pública), e Alberto Vieira (Defesa Civil) para debater a situação atual da segurança. Ficou definido que o município pediria reforço de policiamento. Durante o encontro, o prefeito repudiou a chacina cometida por bandidos em um condomínio residencial no bairro Areia Branca; o confronto de duas facções rivais em Vila Pauline e Retiro Feliz que está impactando nas aulas de mais de 500 alunos da Escola Municipal Pedro Antônio e moradores da região; a ausência de forças policiais nas cabinas em diferentes bairros como Areia Branca, Lote XV, Heliópolis, Nova Aurora e no Centro em dois pontos; entre outras reclamações.

Agora é lei: Presídios do RJ terão instalações exclusivas para advogados

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quarta-feira, abril 19, 2023


Unidades prisionais em todo o estado terão que designar espaço exclusivo à Ordem do Advogados do Brasil (OAB), para que os profissionais possam se reunir com o cliente que cumpre a detenção. É o que prevê a Lei 9.995/23, de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire, que o governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04).

"A sanção e a implementação dessa lei representa mais dignidade à advocacia, garantindo melhores condições de trabalho a toda classe no sistema prisional. Sem dúvida, será um avanço", comemorou Bruno Dauaire, que também é advogado e, atualmente, está à frente da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social.

A lei determina um ambiente próprio para advogados enquanto aguardam reunião com seus assistidos. Prevê também que, caso não haja viabilidade técnica para a construção da sala exclusiva para a OAB, deverá ser utilizado o espaço reservado à Defensoria Pública, desde que haja compatibilidade de horários.

Além de adaptar os presídios já existentes, a lei determina que qualquer estabelecimento penal que vier a ser instalado no estado deverá obrigatoriamente prever a existência do espaço. Caberá ao Governo do Estado regulamentar as normas que se mostrem necessárias à aplicação da lei.

Brasileiras que tiveram malas trocadas por bagagens com droga são soltas na Alemanha

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terça-feira, abril 11, 2023


Ministério das Relações Exteriores recebeu com satisfação a informação de que as cidadãs brasileiras Jeanne Cristina Paolini Pinho e Katyna Baía de Oliveira, que estavam presas desde 6 de março deste ano, em Frankfurt, na Alemanha, foram liberadas, nesta terça-feira, dia 11/4.

Ao longo do último mês, o Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt realizou visitas consulares, em diferentes ocasiões, às nacionais no presídio, além de ter conduzido gestões junto às autoridades carcerárias e judiciárias locais para acompanhar o trâmite legal. Intermediou, ainda, contatos com familiares e advogados das brasileiras. Representante daquela repartição consular recebeu hoje, no aeroporto de Frankfurt, familiares das brasileiras e os acompanhou ao presídio para o momento da soltura.

Ao longo do processo, o Itamaraty manteve coordenação estreita com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que conduziu o envio dos elementos de prova solicitados pela Justiça alemã por meio dos instrumentos de cooperação jurídica internacional.

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Apreensão de CNH e passaporte: entenda o julgamento que declarou a constitucionalidade da norma

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terça-feira, fevereiro 28, 2023



O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos últimos dias, que é constitucional a apreensão de CNH e passaporte de devedores. O julgado ganhou as manchetes dos jornais, causando verdadeiro alvoroço sobre o tema. Mas é preciso explicar a extensão e os efeitos dessa decisão.

É importante esclarecer, primeiro, que para que um devedor chegue a ter o seu passaporte apreendido, é necessário que haja um processo judicial. Isso porque, apenas o juiz pode determinar a apreensão do passaporte ou CNH de um devedor. Logo, as dívidas não ajuizadas, não farão com que o devedor tenha seus documentos apreendido.

Além disso, é importante esclarecer que as medidas de apreensão de documentos são medidas coercitivas, logo, elas não são tomadas logo no início do processo.

Isso porque, vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da menor onerosidade da execução ou, como é conhecido por alguns, o princípio da menor gravosidade ao executado. Esse princípio, que está materializado no Código de Processo Civil, no artigo 805, prevê que “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.

Trocando em miúdos, antes de sair apreendendo qualquer documento, o magistrado determinará outras medidas que não sejam coercitivas, como a penhora de dinheiro, por exemplo.

Assim, antes de o credor chegar a pedir a apreensão do passaporte ou CNH do devedor, ele percorrerá todo um caminho durante o processo. Entendemos, desse modo, que as medidas coercitivas, apesar de constitucionais, seguem sendo exceção dentro do processo. Portanto, o credor só conseguirá o deferimento de uma medida coercitiva como a que estamos tratando aqui, se provar que todos os outros meios de satisfazer o seu crédito se esgotaram. E o ônus dessa prova compete ao credor.

Cabe a quem busca receber o crédito, saber o correto caminho a seguir no processo, para que, se frustrada sua execução, possa pleitear medidas de apreensão de documentos. O credor deverá desenhar uma linha do tempo, demonstrando todas as pesquisas feitas e seus resultados, para que o magistrado possa concluir que, de fato, somente restam essas medidas para tentar compelir o devedor a adimplir o crédito.

Somente após exaurir todas as tentativas é que o credor poderá, com base no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, requerer medidas coercitivas como as aqui tratadas.

Veja que, segundo o texto da lei, o juiz dirigirá o processo, para “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Com base nesse artigo, os credores poderão pedir a apreensão dos documentos, pois o texto da lei deixa claro que é possível a concessão de medidas coercitivas, inclusive, nas ações cujo objeto seja o recebimento de valores.

Há que se perguntar, portanto, por qual motivo o assunto chegou a Suprema Corte, se o texto da lei é claro em autorizar esse tipo de medida. Ocorre que, apesar do texto mencionar “medidas coercitivas”, em momento algum, descreve quais medidas seriam essas.

Os devedores defendiam que a apreensão de passaporte ou CNH era uma medida coercitiva inconstitucional, pois ela feria o direito de ir e vir, que é um direito fundamental, que encontra guarida na Constituição Federal, além de ser assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU.

Assim, com base nesse fundamento, e por se tratar de um direito fundamental previsto na Constituição Federal, a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Na Suprema Corte, o julgamento foi quase unânime. Com um placar de 10 votos a favor, com apenas um voto contra, o STF entendeu que é plenamente possível a apreensão dos documentos para pressionar o devedor ao pagamento de uma dívida, mas ponderou: cada caso é um caso. Ou seja, há de se analisar as peculiaridades e o perfil de cada devedor, para que então se adote ou não medidas coercitivas como a apreensão de um documento.

Segundo os Ministros, portanto, é necessário avaliar o caso concreto. Entretanto, reforçam que os juízes precisam ter “poderes e criatividade”. Citaram, como exemplo, o caso que ficou conhecido como o “Faraó dos Bitcoins”, que após dar um calote vultuoso, planejava fugir do país. Nesse caso, para os Ministros, a apreensão do passaporte estava absolutamente justificada.

Em contrapartida, se o devedor é um motorista de aplicativo, por exemplo, apreender sua CNH é decretar sua falência, ao passo que, sem ela, o devedor não poderá trabalhar, deixando de ter o mínimo necessário para a sua subsistência e até para ter condições de pagar a sua dívida. Sendo então uma medida ineficaz para ambas as partes (credor e devedor). Nesses casos, ponderam, não seria possível a apreensão do documento para este fim.

Assim, conclui-se que o julgamento foi absolutamente importante para afastar qualquer alegação de inconstitucionalidade da norma, garantindo também segurança jurídica. Entretanto, não significa que serão medidas concedidas sem prévia análise do magistrado ao caso concreto e, sem dúvida, o caminho que a execução já percorreu até ali.

* Renata Martins Belmonte é líder de equipe do escritório Albuquerque Melo, da área de Recuperação de Crédito, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil; Lucas Boarin Pace é Head Of Legal Departament na BCapital Group, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial, cursando MBA em Compliance e Governança Corporativa e Mestrado em Administração.

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Homem é condenado a 21 anos de prisão por estelionato e fraude ao INSS em São João do Meriti

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terça-feira, fevereiro 14, 2023


A Justiça Federal de São João de Meriti, condenou a 21 anos de prisão um homem acusado de manter esquema de falsificação de documentos para fraudar o sistema de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na Baixada Fluminense. Dionísio Gouveia Luis Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos públicos e privados, no âmbito da Operação Mística. Além da pena de prisão, o Juízo da 4ª Vara Federal de São João do Meriti também fixou multa no valor de R$ 334 mil a título de reparação de danos.

Deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, em 2019, a operação resultou na prisão preventiva de Dionísio Filho após busca e apreensão em seu escritório, localizado em Nova Iguaçu, no ano passado. No local, foram encontrados diversos apetrechos utilizados para a falsificação. Também foram apreendidos documentos como carteiras de identidade, certidões de óbito e de nascimento, comprovantes de residência, cartões magnéticos, além de processos previdenciários de pensão por morte e benefício assistencial para si e terceiros. Segundo a justiça, ele utilizava suas aptidões profissionais como designer visual para ganhar a vida com os crimes.

Na sentença, a Justiça considerou que Dionísio obteve dezenas de benefícios fraudulentos do INSS em nomes de pessoas de seu convívio, desconhecidas e até mesmo inexistentes. A decisão destaca, ainda, que mesmo após ser preso em 2019 e garantir a liberdade provisória, o homem voltou a produzir novos documentos falsos.

A procuradora da República responsável pelo caso, Luciana Fernandes Gadelha, avalia que a condenação de Dionísio Filho é de interesse social, uma vez que a prática adotada por ele causa danos ao sistema previdenciário e a beneficiários de todo o país. “A manutenção de um simples benefício fraudulento pode gerar em alguns casos um prejuízo ao longo do tempo ao INSS de milhões de reais, motivo pelo qual tal criminalidade deve ser adequadamente reprimida e denunciada pela sociedade”, declarou.

Penas - Para o crime tipificado no art. 171 do Código Penal – estelionato – Dionísio Filho foi condenado três vezes, resultando em 3 anos, 1 mês, 10 dias de reclusão, e 30 dias-multa, para cada delito, considerando os agravantes.

Para cada um dos dois crimes de falsificação de documento público – art. 297 – a pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, mais 23 dias-multa. Quanto aos dois delitos de falsificação de documento particular – art. 298 –, foi fixada a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 23 dias-multa para cada crime. Outras investigações continuam em curso com o objetivo de identificar e suspender benefícios fraudulentos que ele possa ter intermediado.

Sérgio Cabral é liberado pela justiça do Rio de prisão domiciliar

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quinta-feira, fevereiro 09, 2023


O ex-governador Sérgio Cabral, foi liberado pala justiça do Rio, sobre a prisão domiciliar. A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que estabelece somente o cumprimento de medidas cautelares, como recolhimento noturno e proibição de falar com outros investigados.

Desde dezembro de 2022 em casa, Cabral saiu do presídio e foi cumprir a pena deixou em casa, depois de ficar seis anos na prisão, pelas acusações de corrupção em processos ligados à operação Lava-Jato no Rio. Monitorado por tornozeleira eletrônica, ele passou a viver em um apartamento em área nobre na zona sul.

Alienação parental: considerada como crime, a conduta pode levar à prisão e gerar indenização a quem for lesado

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terça-feira, fevereiro 07, 2023


Alienação Parental é o termo utilizado para definir “toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda”, conforme explicação do Ministério Público do Paraná.

Para Anderson Albuquerque, advogado especializado em Direito de Família, a alienação parental pode acontecer especialmente nas separações mais difíceis. Ele explica que a separação não é um processo fácil e pode levar um dos genitores a ter certas atitudes que podem ser caracterizadas como alienação parental. “Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e criar obstáculos à convivência da criança com o pai ou a mãe são alguns exemplos”.

Alienação parental é crime

O advogado diz que os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral. Com a entrada em vigor, em abril de 2018, da Lei 13.431/2017, a alienação parental passou a ser considerada crime. “Quem praticar alienação parental pode ser preso preventivamente ou sofrer outras penalidades, devido às garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha”, reafirma.

Alienação parental também pode gerar indenização

Os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral, como previsto no artigo 3º da Lei nº 12.318/2010. “O artigo 3º equipara a alienação parental contra a criança ou adolescente ao abuso moral, na medida em que prejudica a relação de afeto com o genitor e com o grupo familiar, além de constituir um descumprimento dos deveres da guarda parental”.

Mesmo com a conquista da guarda compartilhada, ainda há muitos pais que tentam manipular seus filhos contra o ex-cônjuge. Este foi o caso de uma moradora de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que ganhou uma ação, na 1ª câmara Cível do TJ/MS, por danos morais e materiais devido à alienação parental e será indenizada em R$ 50 mil reais pelo ex-marido. “A alienação parental abala não somente o ex-cônjuge, mas principalmente a criança ou o adolescente, que tem seu direito constitucional à dignidade humana violado. É por isso que o Poder Judiciário vem, como no caso citado, reparando com uma indenização os danos morais causados ao genitor alienado”, conclui o especialista.

Dr. Albuquerque comenta que a alienação parental aumentou substancialmente durante a pandemia, em consequência ao aumento no número de divórcios – só em São Paulo, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o número de processos cresceu 47% no estado desde 2020.

O que pode ser feito, então, para não somente remediar, mas prevenir que a alienação parental aconteça?

A guarda compartilhada pode ser a solução, já que a guarda unilateral muitas vezes é utilizada como uma forma de vingança por um dos genitores em relação ao ex-cônjuge, que tenta desmoralizar o outro genitor para o filho, praticando alienação parental.

A guarda compartilhada passou a ser a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei 13.058, em 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Atualmente, com as mudanças do conceito de família, a família sem casamento é reconhecida, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) estabeleceu a afetividade como o elemento mais significativo para a caracterização da família.

Assim, a Lei da Guarda Compartilhada reflete esta nova era, onde os filhos convivem mais com seus pais, a fim de criar fortes vínculos afetivos e uma participação ativa em sua vida, o que não era possível somente com o direito de visitação.

Na guarda compartilhada, os pais são corresponsáveis por seu filho – todas as decisões que envolvem a criança devem ser tomadas de forma conjunta, eles têm uma participação efetiva na sua formação. “Desse modo, a guarda compartilhada evita conflitos constantes e, por consequência, previne a alienação parental, já que o filho não fica sob a influência de somente um genitor - ambos os pais dividem igualmente o convívio, os deveres, as obrigações com o filho, o que é o mais sadio e ideal para o pleno desenvolvimento da criança”, finaliza Dr. Anderson Albuquerque.

Americanas obtém decisão judicial que impede interrupção de serviços de energia e ordem de despejo

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quinta-feira, fevereiro 02, 2023


Por: TJRJ

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, concedeu uma tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais de qualquer estabelecimento da rede de lojas.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.

O juiz determinou também que os locadores dos imóveis se abstenham de emitir ordem de despejo por dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

A tutela de urgência incidental é uma medida judicial temporária e emergencial, concedida com o objetivo de proteger um direito que esteja sendo ameaçado ou prejudicado, enquanto se aguarda a decisão final sobre o mérito do processo.

Justiça aceita denúncia do MP contra homem acusado de matar ex-mulher asfixiada em Belford Roxo

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quinta-feira, janeiro 19, 2023


O juiz Luís Gustavo Vasques, da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Fábio Araújo da Silva, acusado de matar asfixiada a ex-esposa Gabriela Silva Souza, de 27 anos. O feminicídio ocorreu no último dia 2 de janeiro, na casa em que a vítima morava com os dois filhos do casal, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Após o crime, o homem deixou a residência levando alguns bens e as crianças de 2 e 4 anos.

Segundo testemunhas, a vítima descobriu uma traição em novembro do ano passado e pediu a separação. Fábio teria até janeiro para encontrar um novo local para morar e deixar a casa onde vivia com Gabriela e os filhos. Ainda de acordo com parentes próximos, o acusado teria informado que se mudaria no dia 2 de janeiro, data do crime.

O homem está preso preventivamente e vai responder por homicídio triplamente qualificado: emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Na decisão, o magistrado destacou que o fato imputado ao réu constitui crime e que não se verifica presente causa de extinção de punibilidade.

“O réu cometeu o delito de homicídio contra sua companheira mediante constricção de seu pescoço, vindo a vítima a morrer em decorrência de sobredita esganadura. Foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa”.

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Justiça de Duque de Caxias determina multa de R$ 100 mil para quem tentar bloquear a BR 040

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quarta-feira, janeiro 11, 2023


A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense,  determinou, liminarmente, a proibição de que se promova ou incite o fechamento de qualquer das pistas de rolagem da rodovia BR-040, em sua área de jurisdição, incluindo-se os acessos da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), sob pena de multa de R$ 100 mil para cada infrator.

Além disso, a Justiça determinou a remoção imediata, com uso de força, se necessário, de quaisquer materiais que venham a ser utilizados com o intuito de obstar ou dificultar o tráfego no trecho da rodovia, com auxílio de força policial, em caso de resistência.

Em caso de descumprimento, a Justiça determina à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Rodoviária Federal, sob pena de responsabilização dos agentes omissos, que promovam a identificação, por qualquer meio disponível, dos indivíduos responsáveis, devendo haver comunicação nos autos, para sua responsabilização, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive na seara criminal, bem como das medidas de remoção imediata e coercitiva determinada.

Nessa ação, em que o MPF atuou com custos legis, a iniciativa é da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, responsável pela estrada. A motivação é impedir a turbação ou esbulho da posse das rodovias federais, em especial a Rodovia Washington Luiz, BR-040, bem como impedir a interrupção da circulação de veículos no leito da via.

Destaca-se ainda que o MPF instou as entidades de polícia com atribuição para que cumpram, em paralelo aos termos da liminar, e observem na sua atuação o comando da decisão proferida pelo STF na ADPF 519, e que instaurou procedimento para controle externo das polícias e autoridades administrativas quanto a BR-040 e a Reduc, estimulando a antecipação quanto a diagnóstico de ações ilegais em planejamento.

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Da possibilidade de inelegibilidade do Presidente Bolsonaro por 8 anos

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segunda-feira, dezembro 12, 2022


Antes de adentrarmos aos supostos atos praticados pelo ainda Presidente da República quanto a sua gestão das contas públicas, importante apresentarmos um mínimo da regra legal, atual, das consequências de má gestão de contas públicas e manipulação dolosa das mesmas para fins eleitoreiros.

Conforme a lei complementar 64, de 1990, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Diante desta regra, é possível responsabilizar representantes do povo mandatários, pelos seus atos em âmbito penal e junto ao Tribunal de Contas da União (órgão competente), se exercente de cargo federal.

No caso de decisão irrecorrível e contrária do Tribunal de Contas da União, será encaminhada à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas.

Rejeitadas as contas pelo TCU, seus responsáveis ficarão inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

Apresentadas as regras de maneira breve e resumida, interessante observarmos que “pipocam” nos meios de comunicação informações de órgãos estatais como Ministério da Educação, CAPES e INSS sem verbas para o cumprimento do mínimo de seus gastos, comprometendo suas vidas organizacionais e, principalmente, as pessoas dependentes desses serviços e valores.

A situação de suposta gestão temerária e irregular das contas pelo chefe da nação é grave e até praticamente provada, pois até necessária a proposta de emenda à constituição para ampliação do teto de gastos para pagar o bolsa família a pessoas pobres, bem como pela situação de dificuldade pelas Universidades Federais que tiveram novos cortes no orçamento e se encontram sem valores para pagar seus serviços básicos, como limpeza e bolsistas de mestrado e doutorado que tiveram suas bolsas suspensas.

Além disso, se ficar provado o crime contra as finanças públicas decorrente da autorização de despesas no último ano do mandato do Presidente da República - que não poderiam ser pagas no período - poderá o chefe da nação ser condenado a pena de um a quatro anos de prisão e ter rejeitadas suas contas de governo de 2022, com sua inelegibilidade por oito anos.

Outrossim, "maquiagens fiscais" para um superávit imaginário e para conseguir gastar mais dentro do teto de gastos, são casos de irregularidades insanáveis dolosas e configuradoras de improbidade administrativa.

Assim, corretas e mais do que necessárias medidas representativas junto ao TCU, como feitas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato com o intuito de investigação contra o Presidente Bolsonaro por má gestão nas contas públicas, o que levou ao corte de recursos que deveriam ser destinados, por exemplo, ao Ministério da Educação e ao INSS, bem como subestimar despesas obrigatórias no orçamento para aumentar gastos eleitoreiros no fim do mandato por meio do orçamento secreto.

Caso acolhidas e irrecorríveis, será encaminhada à Justiça Eleitoral pelo TCU, a indicação do responsável que teve sua conta rejeitada, ficando inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

Sobre Dr. Marcelo Válio - Graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP e pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália).

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Começa hoje julgamento de médico preso por estuprar grávida durante parto em hospital de São João de Meriti

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Está marcado para acontecer nesta segunda-feira, dia 12/12, o julgamento do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, acusado de estuprar uma mulher, que estava sedada na sala em trabalho de parto no Hospital da Mulher, na cidade de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. 

A hora agendada para início é às 11h, no Fórum da mesma cidade, onde ele foi preso, em Meriti.

De acordo com informações, a audiência será dividida por vários dias, e a decisão deve sair em até dois meses. O processo tramita em segredo de Justiça, para não expor a vítima, e por isso a audiência não será aberta ao público nem à imprensa.

Preso no Complexo Penitenciário de Gercino, em Bangu, na zona oeste do Rio, Giovanni está em uma cela individual, devido a ameaças. O médico virou réu em julho. Além do estupro durante o parto filmado, a polícia investiga outros casos. O inquérito apontou que o anestesista usou sete doses de sedativo na paciente.
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