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Multas eleitorais já podem ser pagas via Pix ou cartão de crédito

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terça-feira, setembro 21, 2021



Eleitoras e eleitores fluminenses já podem realizar o pagamento de multas por ausência às urnas via Pix ou pelo cartão de crédito. As duas modalidades de pagamento serão realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. Não é possível a emissão de GRU ou o pagamento por meio do PagTesouro da multa decorrente do alistamento eleitoral tardio.

As novas modalidades de quitação eleitoral possibilitam que eleitoras e eleitores que não tenham conta no Banco do Brasil quitem suas multas de forma simples e prática, sem a necessidade de deslocamento a uma agência bancária. A emissão de GRU simples no site do TRE-RJ para pagamento de multa no Banco do Brasil continua disponível. Com a adoção do PagTesouro, o TRE-RJ amplia sua lista de opções de serviços virtuais ao eleitor, que já inclui o Título Net, para emissão título e alteração de informações cadastrais, e a emissão de certidões pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Como funciona

Ao utilizar o canal de atendimento remoto disponível no site do TRE-RJ, tanto pelo Título Net quanto pela consulta de débitos, caso o eleitor possua débito a ser quitado, o sistema disponibilizará, além da opção “Emitir GRU”, para impressão da GRU simples e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção "Pagar". Quem clicar na última opção, será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Basta seguir as orientações em tela para realizar o pagamento

A eleitora ou o eleitor que optar pagar por Pix poderá escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.

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21/09/2021

É falso que o TRE-RJ suspendeu candidato à Prefeitura de Santa Maria Madalena

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sexta-feira, setembro 10, 2021



Um documento falso circulou em Santa Maria Madalena na manhã desta sexta-feira (10), com a informação mentirosa (Fake News) de que um dos candidatos à Prefeitura havia sido suspenso e, portanto, estaria impedido de concorrer nas eleições suplementares deste domingo (12). "Trata-se de uma falsificação grosseira e criminosa, porque usa o símbolo do Tribunal Superior Eleitoral", explicou a juíza da 60ª ZE de Santa Maria Madalena, Beatriz Torres de Oliveira. Ela determinou que uma cópia do documento falso fosse encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, para apuração do crime de falsidade ideológica.

"O eleitor deve ficar tranquilo em relação à escolha dos candidatos. Todos estão devidamente registrados e aptos a participar do pleito, sem exceção", esclareceu a magistrada. Três chapas concorrem à Prefeitura de Santa Maria Madalena neste domingo (12), que têm como candidatos a prefeito Dudu Pontes (Republicanos), Fabriene Clementino (PL) e Nílson José (DEM). Para informações sobre essas candidaturas, acesse DivulgaCandContas e Estatísticas do Eleitorado, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Deputado Max Lemos é mantido no cargo pelo TRE

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quarta-feira, agosto 18, 2021


Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu provimento aos embargos, na sessão plenária desta terça-feira(17), para reconhecer que houve justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB). Em maio deste ano, a Corte Eleitoral fluminense havia determinado a perda do mandato por entender que Max Lemos (PSDB) havia se desfiliado do MDB apenas pelo interesse de concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, nas eleições do ano passado.

A ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária (Pet. 0600183-84), tese que prevaleceu por quatro votos contra três no julgamento dos embargos declaratórios.

"A incidência de documento novo, produzido após o julgamento originário e que comprova a ausência de democracia interna no MDB de Nova iguaçu, respalda a tese defensiva de justa causa para desfiliação partidária em decorrência de desvio reiterado do programa partidário", explicou o desembargador eleitoral Roy Reis Friede, ao proferir o voto favorável ao deputado estadual.

TRE determina a perda do mandato do deputado Max Lemos

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quinta-feira, maio 13, 2021


Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Colegiado do TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB sem justa causa. Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de conteúdo partidário, mas sim o interesse de o político trocar de partido para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto.

Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado.

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13/05/2021

TRE multa prefeitos de Rio de Janeiro, Belford Roxo e São José de Ubá por propaganda antecipada

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sexta-feira, abril 16, 2021


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou, na sessão desta quinta-feira (15), os prefeitos eleitos nos municípios de Belford Roxo, Rio de Janeiro e São José de Ubá ao pagamento de multa no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Eleito na capital, Eduardo Paes (DEM) foi condenado por propaganda antecipada ao gravar vídeo, encaminhado por aplicativo de troca de mensagens, em que faz campanha para uma pré-candidata ao cargo de vereador. Então candidato à reeleição, o ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado ao pagamento de duas multas no valor de R$5 mil cada, também por irregularidades na campanha de 2020.

Ainda na sessão desta quinta-feira (15), a Corte considerou que houve expresso pedido de voto em vídeo postado nas redes sociais de Wagner Carneiro, o Waguinho (MDB), candidato à reeleição no município da Baixada Fluminense. O material foi publicado antes da data permitida para propaganda eleitoral. Prefeito de São José de Ubá, no Norte Fluminense, Gean Marcos da Silva (MDB) foi beneficiado por propaganda feita por terceiros antes do período permitido e teve o recurso negado pelo Colegiado do TRE-RJ.

Presidente Cláudio Brandão despede-se do TRE-RJ

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quarta-feira, março 10, 2021


A sessão desta terça-feira (9) foi a última do presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, na liderança do Colegiado do Tribunal. “Termino estes dois anos de serviço à Justiça Eleitoral sentindo-me muito honrado. Foi a consolidação de uma trajetória que começou com a minha inscrição eleitoral”, declarou o magistrado. Ele aproveitou a despedida para agradecer aos servidores e colaboradores do Tribunal pelo sucesso do pleito municipal do ano passado. “Foi uma eleição diferente e que só foi possível pelo trabalho dessas pessoas”, disse.

A gestão do Tribunal e a condução das Eleições 2020 em meio à crise sanitária mereceram elogios do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. “Mesmo com a pandemia, sua administração foi marcada pela qualidade e eficiência”, enfatizou. A procuradora regional eleitoral Silvana Batini destacou a firmeza e a tranquilidade do desembargador Cláudio Brandão na condução do processo eleitoral. “Tal qual o velho marinheiro do compositor Paulinho da Viola, o senhor teve a sabedoria de levar o barco de maneira devagar durante o nevoeiro”, disse a representante do Ministério Público.

Os demais membros da Corte lembraram conquistas da administração liderada pelo desembargador Cláudio Brandão, com destaque para o selo ouro do Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade e o primeiro lugar, no segmento da Justiça Eleitoral, do Índice de Acesso à Justiça, também do CNJ. Houve ainda homenagens dos advogados, representados por Luiz Paulo Viveiros de Castro.

Presidente do TRE-RJ desde novembro de 2019, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira ingressou na magistratura estadual em 1992. Na Justiça Eleitoral, ele foi juiz auxiliar da Presidência, juiz eleitoral em diversos municípios, além de vice-presidente e corregedor regional eleitoral de março a novembro de 2019. Na vida acadêmica, possui graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestrado em Direito na Universidade Gama Filho e doutorado em Sociologia e Direito na UFF, onde é professor adjunto.

Mais despedidas

A sessão desta terça (9) também foi marcada pela despedida do desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho Filho, que chega ao fim do mandato como membro do Tribunal na classe juiz de Direito. “Despeço-me de um amigo que, com sua firmeza, raciocínio rápido e senso de justiça, abrilhantou os julgados desta Corte”, elogiou o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio Brandão.

10/03/2021

TRE-RJ confirma multa aplicada ao prefeito Eduardo Paes

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Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta segunda-feira (8), a condenação do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) ao pagamento de multa de R$ 2 mil pela realização de campanha em templo religioso, com material de propaganda. A Corte seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, que destacou o uso de adesivos pelos participantes da reunião religiosa. “Não é crível que tantos deles tenham providenciado, por conta própria, o material em prestígio ao candidato para usar na ocasião”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Prefeitos do interior multados

Na sessão plenária da sexta-feira (5), o Colegiado do TRE-RJ também havia confirmado multas aplicadas aos prefeitos dos municípios de Barra Mansa, no Sul Fluminense, e São José de Ubá, no Norte do estado. Ambos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais na campanha do pleito de 2020. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Prefeito eleito em São José de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva (MDB) foi beneficiado por propaganda antecipada no Facebook. O relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho Filho, entendeu que o político havia demonstrado “inequivocamente o seu conhecimento da conduta ao fazer o seu comentário na publicação”. Já o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa (DEM), foi condenado por impulsionar conteúdo sem que dele constasse CNPJ ou CPF do responsável.

Anthony Garotinho tem pena aumentada e fica inelegível por 8 anos

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sexta-feira, março 05, 2021


Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão plenária desta quinta-feira (4), o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016 e também durante as investigações da ação penal, na cidade de Campos dos Goytacazes. Por maioria, a Corte fixou a pena em 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 44 dias-multa. A decisão estabelece que o cumprimento da pena será em regime fechado, mas somente após o trânsito em julgado do processo.

Garotinho permanecerá em liberdade, caso venha a ajuizar recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Porém, de acordo com a Lei Complementar 64/90, o político fica inelegível desde a atual condenação colegiada até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, se o TSE mantiver a decisão desta quinta-feira (4). A Corte entendeu que Garotinho comandou, durante a campanha do pleito municipal de 2016 em Campos dos Goytacazes, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial "Cheque Cidadão", de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.

Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal de Governo, na gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. O objetivo do esquema seria o de favorecer aliados, candidatos à Câmara Municipal, que receberam "cotas" do benefício para a distribuição entre eleitores, visando à obtenção de votos. “O réu foi o líder de uma reedição do antigo coronelismo nesta moderna versão, em que, em vez de cabresto, houve o oferecimento de troca de votos pela inclusão no programa”, afirmou o relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho

O esquema de corrupção eleitoral teria atingido 15.875 eleitores campistas. A operação policial, denominada de “Chequinho”, revelou que houve também interferência nas investigações, mediante coação de pessoas e supressão de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

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05/03/2021

Novo membro substituto toma posse no TRE-RJ

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segunda-feira, fevereiro 01, 2021

 Nesta segunda-feira (1°), o desembargador eleitoral André Cortês Vieira Lopes tomou posse como membro substituto do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na classe de juiz de direito. Eleito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), o magistrado cumprirá mandato de dois anos

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), André Lopes é o juiz titular da 18ª Vara de Família da Capital e participa como membro efetivo do Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJRJ, além de integrar o Fórum Permanente de Direito da Família da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Já exerceu a função de juiz eleitoral titular da 170ª ZE (Andaraí), da 125ª ZE (Santa Cruz) e da 191ª ZE (Ilha do Governador).

Prazo para eleitor que não votou no 2º turno justificar a ausência termina nesta quinta

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quarta-feira, janeiro 27, 2021


Os eleitores de Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti que não votaram no segundo turno, realizado em 29 de novembro, têm até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência às urnas. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.

Como fazer?

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Consequências

O eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Suspensão de multa

O TSE suspendeu temporariamente as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE n° 23.637, assinada na última quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, ainda deverá ser referendada pelo Plenário da Corte. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

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27/01/2021

Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência até esta quinta-feira

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quarta-feira, janeiro 13, 2021

Foto: Divulgação/TSE

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para justificar a ausência nas urnas no primeiro turno, realizado em 15 de novembro. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.

Segundo turno

No dia 28 de janeiro, encerra-se o prazo de justificativa da ausência na votação do segundo turno em Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti. Esse é o caso dos eleitores que não compareceram às urnas e deixaram de justificar em 29 de novembro, quando foi realizado o segundo turno nos municípios. Também a justificativa relativa ao segundo turno deverá ser feita de forma remota, no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Titulo.

Como fazer?

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Consequências

O eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

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13/01/2021 

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Prefeito reeleito em Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa é diplomado

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sexta-feira, dezembro 18, 2020


NOVA IGUAÇU - Prefeito reeleito e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Rogerio Lisboa é diplomado. A assinatura ocorreu na zona eleitoral 156, prédio do Fórum da cidade. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a atividade foi restrita aos eleitos. O prefeito compareceu acompanhado do vice-prefeito, Juninho do Pneu.

O político usou a rede social para comunicar seus eleitores. Devidamente diplomado para governar pelos próximos quatro anos a cidade que tanto amo. Obrigado a cada um de vocês por me conceder esta honra. Obrigado a Deus por nos capacitar para tão nobre missão. Seguimos juntos!" disse.

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18/12/2020 

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Reeleito, Washington Reis é diplomado prefeito de Duque de Caxias

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Prefeito Washington Reis é diplomado em Duque de Caxias Na manhã desta sexta-feira (18/12), aconteceu, no Tribunal Regional Eleitoral, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no município de Duque de Caxias. Na ocasião, o prefeito Washington Reis recebeu o diploma que declara que o mesmo está capacitado a tomar posse no cargo. A atividade foi restrita aos eleitos devido a pandemia do novo Coronavírus. O prefeito compareceu acompanhado do vice-prefeito, Wilson Miguel. 

“Antes de qualquer coisa preciso agradecer a Deus e ao povo de Duque de Caxias. A diplomação, hoje, é um ritual que representa todo o trabalho desenvolvido nos últimos quatro anos. Lutamos bravamente, nas urnas e na justiça, já que nossos adversários, por não conseguirem ganhar nos votos, tentaram ganhar no tapetão. Mas a justiça de Deus e dos homens não falhou, mais uma vez, e a reeleição veio. Agora, é continuar trabalhando muito e honrando o compromisso assumido com a nossa população pelos próximos anos. Duque de Caxias não vai parar. Ainda temos muito o que fazer”, declarou Washington Reis.

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18/12/2020 

Eleições 2020: Prestação final das contas de campanha pela internet vai até terça

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sexta-feira, dezembro 11, 2020

Todos os candidatos e partidos que disputaram as eleições municipais têm até as 23h59 da próxima terça-feira (15) para entregar a prestação de contas de campanha pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A orientação é de que as contas sejam prestadas o mais rápido possível, sem deixar para a última hora, para evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais. A sobrecarga de acessos, algo comum no final do prazo legal, pode provocar uma lentidão capaz de comprometer o envio dos metadados.

Atendimento presencial

As mídias eletrônicas serão entregues presencialmente nas zonas eleitorais responsáveis pelos processos de contas de campanha em cada município, mediante agendamento. A Resolução TSE 23.632/2020 prevê o escalonamento dos prazos. Até o dia 15 de dezembro, os prefeitos e vice-prefeitos eleitos, além de vereadores até o terceiro suplente, podem agendar a entrega presencial das mídias eletrônicas, que devem conter os recibos e demais documentos comprobatórios digitalizados. No período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021, será a vez de os partidos políticos e candidatos não eleitos agendarem a entrega das mídias.

Contatos para o agendamento

Todos estão obrigados a observar os protocolos de conduta sanitária, como o uso de máscara e álcool em gel, além do distanciamento social. O limite diário de atendimentos será definido pelo juiz eleitoral de cada zona eleitoral e o agendamento poderá ser feito por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas. Os endereços eletrônicos e telefones de contato estão disponíveis no site do TRE-RJ. A lista das zonas eleitorais com competência para processamento das prestações de contas em cada município também está disponível neste link, no site do TRE-RJ.

TRE autoriza a candidatura de Washington Reis, reeleito prefeito de Duque de Caxias

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segunda-feira, dezembro 07, 2020


Na sessão de julgamento desta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Washington Reis (MDB), candidato mais votado no pleito majoritário de Duque de Caxias. Ao julgar embargos de declaração, o Colegiado do TRE-RJ concedeu efeitos infringentes para aprovar a candidatura, em razão da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da condenação que gerava a inelegibilidade.

O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto, afirmou que "devem ser consideradas as modificações de fato e de direito ulteriores ao pedido de registro de candidatura que possam afastar as hipóteses restritivas à elegibilidade, cujo marco temporal seria, à luz da jurisprudência do TSE, a data da diplomação". Caso o STF mantenha a condenação que gerou a inelegibilidade ou revogue a suspensão liminar, a situação do candidato junto à Justiça Eleitoral poderá ser revista e "serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos", conforme dispõe a Lei Complementar 64/90.

Washington Reis teve o registro de candidatura indeferido antes do primeiro turno por ter sido condenado pela Segunda Turma do STF, em 2017, por crimes contra o meio ambiente e o parcelamento do solo. A decisão o tornava inelegível. No dia 24 de novembro, ao julgar questão de ordem, a Segunda Turma do STF suspendeu os efeitos do acórdão que condenou o candidato até os julgamento dos embargos de declaração opostos por Washington Reis. 

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07/12/2020 
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Dr João derrota Leo Vieira e é reeleito prefeito de São João de Meriti

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domingo, novembro 29, 2020


SÃO JOÃO DE MERITI - A disputa eleitoral pela prefeitura de São João de Meriti, terminou com a vitória de Dr João (DEM) neste domingo (29), no segundo turno na Baixada Fluminense. Com 100% das urnas apuradas, atual prefeito, com 56,83%, levou 122.151 dos votos válidos e Leo Vieira (PSC), teve 43,17%, conseguindo 92.788 votos

Dr. João, de 70 anos, é o atual prefeito do município. Ele venceu em 2016, já no primeiro turno.  Leo Vieira, que é filiado ao PSC (Partido Social Cristão), já foi vereador no município. Em 2018, ele foi eleito deputado estadual pelo então partido PRTB.

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29/11/2020 
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Eduardo Paes vence disputa e é eleito prefeito do Rio

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RIO DE JANEIRO - Eduardo Paes (DEM), foi eleito, neste domingo (29/11), prefeito para dirigir a o Rio pelos próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Marcelo Crivella (REPUBLICANOS) teve 35,93% dos votos. Foram 913.700 votos no total. Já liderando, Eduardo já estava com 64,07%, totalizando 1.629.319 votos. O que marca sua vitória nas urnas.

A campanha do primeiro turno foi recheada de ataques entre ambas as partes e no segundo turno não foi diferente. Os candidatos quando tiveram oportunidades de participar de debates, se atacavam, por quase que toda apresentação, seja no rádio, TV ou nas redes sociais. Por fim, Crivella sai derrotado e não conseguiu sua reeleição, que tanto sonhava. 

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29/11/2020 
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PM é preso por suspeita de boca de urna e compra de votos em São João de Meriti

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SÃO JOAO DE MERITI - Um policial militar, de identidade ainda não divulgada, acabou sendo preso durante fiscalização da polícia civil na cidade de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, onde ocorre o segundo turno das eleições municipais.

De acordo com informações, ele foi levado para delegacia ao ser flagrado com uma arma, material de campanha e dinheiro em espécie em frente ao maior ponto de votação do município. Conforme a Polícia Civil, no momento que recebeu voz de prisão, o PM estava à paisana. A prisão também foi confirmada pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que é presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

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29/11/2020 
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TRE-RJ realiza transporte das urnas eletrônicas para os locais de votação do segundo turno

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quinta-feira, novembro 26, 2020


Na manhã deste sábado (28), véspera do pleito do segundo turno das eleições em cinco municípios do estado (Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti) o TRE-RJ dará continuidade à distribuição, para os locais de votação, das mais de 17 mil urnas eletrônicas que serão utilizadas no domingo (29). No polo de urnas da 17ª Zona Eleitoral, no Jardim Botânico, serão transportadas cerca de 1.500 urnas para diversas seções eleitorais localizadas em bairros da Zona Sul, como Botafogo, Leblon, Ipanema, Copacabana, São Conrado e Laranjeiras.

Nos cinco municípios onde será realizado o segundo turno, existem 13 polos de urnas, sendo 4 no interior e 9 na Capital, que farão, neste sábado, parte da distribuição de urnas para os 2.022 locais de votação - 1.423 na Capital. No total, a Justiça Eleitoral fluminense disponibiliza 17.822 urnas eletrônicas para as Eleições 2020 nestes municípios, das quais 1.903 são de contingência, para utilização em caso de necessidade de substituição.

O coordenador estadual de fiscalização da propaganda, juiz Luiz Márcio Pereira, estará no polo do Jardim Botânico entre 10h e 11h deste sábado (28) para atender os veículos de imprensa, que podem acompanhar a saída das urnas eletrônicas no local, a partir das 11h30.

Waguinho é o primeiro prefeito reeleito em Belford Roxo

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domingo, novembro 15, 2020


BELFORD ROXO - O atual prefeito de Belford Roxo, Wagner Dos Santos Carneiros, o Waguinho (MDB), foi reeleito na noite deste domingo com uma votação consagradora. Até a publicação  desta reportagem, com 80,40% as urnas haviam sido apuradas e ele foi reeleito com 162.720 votos. O Segundo colocado, foi o Cristiano Santos (PL), com 25.565 votos, deixando o terceiro colocado para Junior Cruz (PSD) 8.301 votos.

A Reportagem do Jornal Destaque Baixada desenhou o cenário político da cidade. Entenda.

Em 1º de janeiro de 1993, o primeiro prefeito que assumia o cargo do executivo, era Jorge Júlio da Costa dos Santos, o Joca (PL), e ele ficou no comando até 20 de junho de 1995, pois foi assassinado no exercício de seu mandato. Diante da situação, o vice Ricardo Meirelles Gaspar, (PL) assumiu o cargo de prefeito interino no dia 7 de julho de 1995, mas deixou a cadeira no dia 21 de agosto de 1995, pois o presidente da câmara municipal, Mair de Vasconcelos Rosa (PDT), assumiria no lugar dele, onde ficou no poder de 22 de agosto de 1995 até 31 de dezembro de 1996. 

Surgindo novas eleições, a população deu o seu voto de confiança para a ex primeira dama Maria Lúcia Santos (PPB), e ela foi eleita ao cargo de prefeita, onde administrou a cidade de 1º de janeiro de 1997, até 31 de dezembro de 2000. Tentando sua reeleição Maria Lúcia não conseguiu seu objetivo e perdeu a cadeira para Waldir Zito (PPS), que tomou posse no dia 1º de janeiro de 2001 e ficou responsável pela cidade até 31 de dezembro de 2004. Zito não tentou reeleição.

Vendo que não havia sido reeleita no ano de 2000, Maria Lúcia concorre novamente, agora pelo PMDB e dá a volta por cima, vencendo seu adversário, onde voltou a ser prefeita da cidade, tomando posse no dia 1º de janeiro de 2005 e ficando até 31 de dezembro de 2008. Maria então tenta quebrar essa barreira de não reeleição na cidade, mas acaba perdendo para o Médico Alcides Rolim (PT). Rolim tomou posse no dia 1º de janeiro de 2009, ficando até 31 de dezembro de 2012. No Passar dos quatro anos. Rolim também tentou se reeleger, mas perdeu a cadeira para o ex-vereador Dennis Dauttmam (PCdoB), que venceu todos os adversários, tomando posse no dia 1º de janeiro de 2013, e ficando até 31 de dezembro de 2016.

Sabendo do passado, que assombrava Belford Roxo, que nunca reelegia algum prefeito, Dauttmam preferiu não concorrer ao cargo de executivo, deixando o caminho para Wagner Dos Santos Carneiro, que foi eleito prometendo mudanças. Waguinho tomou posse em 1° de janeiro de 2017 até 30 de abril de 2019, quando foi afastado por decisão da justiça, onde o Presidente da Câmara Municipal, Márcio Cardoso Pagniez, o Marcinho Bombeiro, assumiu cargo de prefeito interino no dia 30 de abril de 2019, mas não ficou por muito tempo, pois Waguinho conseguiu reverter a seu favor, retornando a prefeitura no dia 13 de junho de 2019, onde permaneceu no cargo e se lançou candidato a reeleição. 

Hoje Waguinho conseguiu quebrar a regra e desde então, é o primeiro prefeito reeleito da cidade de Belford Roxo. 

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15/11/2020 
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