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TSE acata recurso e Danielzinho, de Belford Roxo, pode assumir mandato de deputado

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quarta-feira, abril 03, 2024


Daniel Silva de Lima, mais conhecido como Danielzinho, vereador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, pelo PSDB, teve seus quase 14 mil votos validados, após decisão do ministro Kassio Nunes Marques (TSE).

Com a decisão favorável, Comte Bittencourt (Cidadania) acabou sendo considerado eleito com seus 39.986 votos e irá assumir a vaga de deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Fred Pacheco (PMN), que atualmente ocupa o cargo, terá que deixar a cadeira.

Danielzinho, entrou na disputa por uma vaga no legislativo estadual, mas ele teve seu registro indeferido em 2022, depois de ter sido cassado pela câmara Municipal de Belford Roxo em 2021. Daniel recorreu e teve vitória e o Poder Judiciário anulou a decisão da câmara, que abriu precedente para o julgamento final da decisão do ministro Kassio.

Agora, Danielzinho passa a ser o primeiro suplente a Deputado Estadual, na Alerj e com isso, pode assumir a cadeira, já que rumores indicam que Bittencourt, deverá assumir outro cargo no estado, por ser muito próximo ao Prefeito Eduardo Paes e do governador Claudio Castro.

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Lula é diplomado Presidente da República e chora durante discurso no TSE

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segunda-feira, dezembro 12, 2022


O presidente e o vice-presidente eleitos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) foram oficialmente diplomados na tarde desta segunda-feira, dia 12/12.

As assinaturas aconteceu no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estava com várias autoridades presentes. No início de sua fala, Lula chorou e lembrou um pouco do que passou, quando ficou preso e ele também comentou sobre a liberdade de expressão.

A diplomação oficializa o resultado das urnas e o fim do processo eleitoral. Além disso, os diplomas habilitam o presidente e o vice eleitos a tomarem posse no dia 1º de janeiro de 2023.
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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira

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domingo, maio 05, 2019

Foto: Nelson Jr. / Divulgação / TSE
Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Restando poucos dias para o encerramento do prazo, pouco mais de 3% do total de 2,6 milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais do país, ou seja, apenas 93.702 eleitores (3,5%) já conseguiram evitar o cancelamento do título.



Até o momento, o maior índice de regularização está na região Norte (5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9% regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Consulta

É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.



Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sua condição, de forma simples e gratuita, na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral - consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Já por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.

Multa

Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Com informações TSE/ MC/LC, DM/ 

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