Rio Imagem Baixada amplia oferta de exames de diagnósticos em seu segundo ano de funcionamento
Nenhum comentáriosábado, julho 12, 2025
14:30Moradora de Nova Iguaçu, na Baixada, diz ter sofrido queimadura nos olhos ao usar produto da WePink
Nenhum comentárioProjeto Ciência Móvel do Museu da Vida Fiocruz encerra passagem por Belford Roxo neste sábado
Nenhum comentáriosexta-feira, julho 11, 2025
17:04Médico-roqueiro se divide entre hospital da Baixada Fluminense e shows
Nenhum comentárioJustiça determina que Governo do Estado e Alerj se manifestem sobre decreto que muda administração do Sambódromo e do Centro Administrativo
Nenhum comentárioO desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, distribuído prazo de cinco dias para a Alerj e o Governo do Estado do Rio se manifestaram sobre a representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual, Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 03 de julho de 2025 que transfere para o Estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo ao CASS, o Sambódromo e o Centro Operacional da Prefeitura. Na ação, o deputado Luiz Paulo também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito.
"Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes."
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis que eram titulares da antiga Prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da “Cidade Nova”.
Processo Nº: 0054598-25.2025.8.19.0000