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Consumidores pagam caro para os Correios que não entregam encomendas em Belford Roxo

quinta-feira, março 23, 2017

/ by Jornal Destaque Baixada
Reportagem Roberto Diniz desta quinta (23)

BELFORD ROXO- Casas localizadas em endereços mapeados pelos Correios como “áreas com restrição de entrega não recebem encomendas e nem correspondências por conter "perigo", com isso, a empresa praticamente não vem entregando em vários domicílios de Belford Roxo na Baixada Fluminense e está pratica vem aumentando na cidade. “Não recebo mais encomendas nem cartas. Preciso ir na agência. "Moro 10 minutos do Batalhão da PM, o local não tem tráfico de drogas e muito menos bandidos como eles mencionam. Já esperei por mais de uma hora na fila para retirar meu celular”, contou uma moradora da Avenida Atlântica, em Belford Roxo.

Ana Luíza Guimarães de 30 anos, moradora do Bairro Xavantes, conta que comprou uma maquina fotográfica que até hoje ela luta na justiça, pois os correios não entregaram em sua residência. 

No ano passado, O Procon estadual do Rio instaurou um processo administrativo contra o Correios por não entregar encomendas postadas via Sedex e PAC (encomenda econômica) até a casa dos destinatários em vários bairros da Baixada Fluminense. O Jornal Destaque Baixada mostrou a reclamação de consumidores que são obrigados a ir a um em São Vicente ou na cidade vizinha, em Nova Iguaçu, também na Baixada Fluminense, para buscar as encomendas, porque a empresa alega que os seus endereços ficam em “áreas de risco”.

Em nota, o Procon-RJ afirmou que “diante disso, o ato sancionatório determina que os Correios apresentem os critérios usados para caracterizar uma região como área de risco e que a concessionária disponibilize as encomendas em agências mais próximas do endereço do consumidor e que ele seja comunicado sobre a chegada do produto encomendado”.

De acordo com o Procon Estadual, o morador de áreas consideradas de risco está usando o serviço dos Correios para envio/recebimento de sua encomenda sem ser avisado de que ela não chegará ao destino previsto. Dessa forma, a empresa infringe o artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que apresenta como direito básico a informação adequada e clara sobre serviços prestados.
Além disso, ao obrigar o consumidor a buscar a encomenda longe de sua casa, o Correios adota uma prática comercial considerada abusiva, uma vez que, conforme descrito no artigo 39, inciso V, do CDC, o fornecedor não pode exigir do consumidor que ele, além de pagar por um serviço de entrega que não leva produto ao local desejado, ainda arque com o seu transporte de um local distante até o endereço para onde a encomenda deveria ter sido levada.

Por: Redação/ Jornal Destaque Baixada
23/03/2017
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