RIO DE JANEIRO — A 5ª Vara Empresarial da Capital converteu a recuperação judicial do Grupo Refit em falência nesta segunda-feira (31/08). A decisão, proferida pelo juiz Arthur Ferreira, atinge diretamente quatro unidades do conglomerado: a Refinaria de Petróleos Manguinhos (localizada na Avenida Brasil), a Distribuidora S.A. (Manguinhos), a Gasdiesel Serviços (Duque de Caxias, na Baixada Fluminense) e a Química S/A (Campinas-SP).
O processo de recuperação judicial se arrastava desde 2015 sem resolução. A convolação em falência atende a pedidos formais do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Modelo focado em fraudes e esvaziamento patrimonial
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou investigações da Polícia Federal, Receita Federal, ANP e Ministérios Públicos de São Paulo e do Rio. Operações como a Sem Refino, Cadeia de Carbono, Carbono Oculto e Poço de Lobato revelaram que a estrutura do grupo operava com base em esquemas sistemáticos de sonegação fiscal, falsidades operacionais e ocultação de bens para frustrar o pagamento de impostos.
A Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros e a paralisação das atividades econômicas das empresas envolvidas.
Calote bilionário aos cofres públicos
O Grupo Refit acumulava débitos tributários milionários com o Estado do Rio de Janeiro. A empresa havia obtido uma liminar autorizando o parcelamento das dívidas, mas a medida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao citar o posicionamento do STJ, o juiz destacou que apenas as parcelas em atraso superavam R$ 80 milhões — valor superior às dotações orçamentárias de secretarias inteiras do governo estadual. A dívida acumulada de proporções bilionárias vinha paralisando a arrecadação pública e gerando risco de dano irreversível ao erário, enquanto outros entes federativos, como a União e o Estado de São Paulo, já promoviam execuções contra o patrimônio do grupo.
Medidas imediatas
Com a decretação da falência, o magistrado determinou:
Prazo de 5 dias: As empresas devem apresentar a relação completa e detalhada de credores ao administrador judicial nomeado.
Bloqueio de bens: Indisponibilidade imediata de todas as contas bancárias e ativos financeiros das falidas.
Devassa fiscal: Solicitação à Receita Federal das últimas declarações de Imposto de Renda e relatórios de Operações Imobiliárias (DOI) das empresas envolvidas.
