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Agora é lei: governo do Rio inclui absorventes e fraldas infantis e geriátricas na cesta básica

sexta-feira, julho 03, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada

Absorventes e fraldas infantis e geriátricas já podem ser considerados produtos da cesta básica no Estado do Rio. A lei 8924/2020 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/07). De autoria original do deputado Rosenverg Reis (MDB), com coautoria de 37 parlamentares, a norma complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de itens essenciais. Para o autor, a sanção é uma vitória para garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade e para combater a pobreza menstrual.



“Ter esses itens na cesta básica é questão de saúde pública, principalmente os absorventes. Muitas mulheres não têm condições de comprá-los e acabam usando substitutos inadequados que trazem riscos. É uma lei que vai trazer dignidade não só a mulheres, mas também a muitas famílias", comemorou Rosenverg Reis.

Para o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei, a inclusão de fraldas infantis e geriátricas à proposta inicial será um diferencial para famílias de baixa renda. "É uma lei que cuida de diferentes gerações, desde a criança até o idoso. Fralda é um item caro para quem está preocupado com o que comer", afirmou o parlamentar, que assina a coautoria junto com outros deputados, como Renan Ferreira (PSB), Alana Passos (PSL) e Rosane Félix (PSD).



A proposta complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos de cesta básica no estado. Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

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03/07/2020
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