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Supremo decide que amante não tem direito de receber pensão por morte

quarta-feira, dezembro 16, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada

As esposas oficiais saíram vencedoras depois, que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), optaram, o não reconhecimento de duas uniões estáveis, se tratando estabelecer divisão de pensão por morte. A decisão, que foi tomada nesta terça-feira (15), durante plenário virtual da Corte, foi de 6 votos a 5. A história começou a ganhar paginas, quando em 2019, um homem que havia se relacionado ao mesmo tempo, com outro rapaz, que inclusive era casado com uma mulher, entrou com pedido de pensão. Conforme o processo, o último relacionamento teria durado cerca de 12 anos.

Após a morte de seu esposo, a mulher acionou a Justiça, e conseguiu ser reconhecida, mas para surpresa dela, o  outro parceiro também buscou ajuda para reconhecimento da união. Não aceitando isso, a mulher recorreu para que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidisse a questão. E a justiça acabou favorecendo à mulher.

"O reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes." disse Alexandre de Moraes.

“Concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”, afirmou o ministro.

O ministro estava em live com Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

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16/12/2020 

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