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MP entra com mandado de segurança para obter dados sobre a vacinação em Duque de Caxias

sexta-feira, março 12, 2021

/ by Jornal Destaque Baixada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, impetrou mandado de segurança contra o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, Antônio Manoel de Oliveira Neto, requerendo dados detalhados sobre a execução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Duque de Caxias. A medida foi tomada diante da recusa do Município em prestar contas ao MPRJ sobre a vacinação.

O MPRJ requer que o Juízo ordene a apresentação da relação nominal de todas as pessoas vacinadas, com data e local da imunização, CPF, cargo, função exercida, identificação do grupo prioritário e vacina utilizada; a quantidade de doses enviadas a cada unidade/posto de vacinação; informação sobre sobras de vacinas em cada unidade e qual estratégia utilizada para o aproveitamento.

O mandado de segurança foi distribuído por dependência à ação civil pública que foi proposta pelo MPRJ para que o município observe o Plano Nacional de Imunização e organize a aplicação das vacinas respeitando o critério etário entre idosos, da maior idade para a menor, independentemente da atividade profissional. O mandado de segurança se justifica diante da necessidade de acompanhamento da campanha por parte do MPRJ, de modo a garantir os interesses fundamentais dos grupos mais vulneráveis à Covid-19, como os idosos e pessoas com comorbidades, além da necessidade de fiscalização do uso idôneo de recurso público (a vacina), com observância ao princípio da impessoalidade.


O MPRJ relata que a autoridade se negou a atender a requisição de forma reiterada em diferentes oportunidades: tanto por escrito como de forma verbal, e ainda por omissão, devido à ausência de resposta ao reiterado pedido ministerial. Diante disso, ressalta o MPRJ, não resta outra alternativa "senão recorrer ao Poder Judiciário para buscar sanar esses atos omissivos ilegais".
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