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Vítima de acidente automobilístico: Saiba como receber indenização, válida para motoristas, passageiros e pedestres

segunda-feira, maio 23, 2022

/ by Jornal Destaque Baixada
Por Susep

O seguro obrigatório (DPVAT) garante, no caso de acidentes de automóvel, indenizações por despesas médicas, invalidez permanente e morte. Vale para todas as vítimas: motoristas, passageiros e pedestres.

O DPVAT é um seguro obrigatório criado com a finalidade de amparar todas as pessoas que tenham sofrido danos pessoais em decorrência de acidentes de trânsito, ou seus beneficiários, em caso de morte. Por causa de sua função social, as indenizações são pagas mesmo se o veículo não for identificado ou não estiver em dia com o pagamento do prêmio. O motorista, no entanto, não terá direito à indenização se for considerado inadimplente ou se tiver causado o acidente intencionalmente (dolo).

Os veículos automotores que não estiverem com o pagamento do seguro DPVAT regular não poderão ser licenciados e não poderão circular em via pública ou fora dela.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente ao beneficiário, observados os valores previstos nas normas vigentes, por pessoa vitimada.

É assegurada à vítima a utilização do eventual saldo, verificado entre o valor máximo da cobertura e o do atendimento médico-hospitalar correspondente ao tratamento das consequências de um mesmo acidente, para reembolso de eventuais despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico assistente.

São também reembolsáveis à vítima de acidente de trânsito as despesas médico-hospitalares efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado.

Não serão, em nenhuma hipótese, reembolsadas despesas com assistência médica e com suplementares:

Quando estas forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela que não for coberta por estes.

Quando não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha.

Quando estas forem suportadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Não estão cobertos pelo Seguro DPVAT:

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos).

Acidentes ocorridos fora do território nacional.

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais.

Para a quitação das indenizações, serão observados os valores vigentes na época da ocorrência do acidente, independentemente da data em que seu pagamento foi efetuado.

Obs. 1: Para os casos de invalidez permanente, a quantia que se apurar tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante do anexo à Lei Nº 6.194/1974, incluído pela Lei Nº 11.945/2009.

Obs. 2: As indenizações por morte, invalidez permanente e das despesas de assistência médica e suplementares serão pagas, independentemente da existência de culpa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de apresentação da documentação que comprova o direito. A indenização será paga em cheque nominal, identificando-se expressamente o beneficiário. O pagamento também poderá ser realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente ou poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos

Brasileiro.

Obs. 3: Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não pagamento da indenização no prazo estipulado, sujeitam-se à atualização de valores segundo o IPCA/IBGE e juros moratórios contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, devendo ser equivalente à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Quem são os beneficiários do seguro?

Em caso de morte - os beneficiários serão o cônjuge ou pessoa a este equiparada, nos termos da legislação, e os herdeiros da vítima.

Na falta de herdeiros, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

Em casos de invalidez permanente e de reembolso de Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) - o beneficiário será a própria vítima. Obs.: Para beneficiários menores de 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor. Para beneficiários menores entre 16 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Quais os procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.

Para a cobertura de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), é vedada à vítima do acidente de trânsito a cessão de direitos ao recebimento do reembolso das despesas.

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos à Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, em qualquer dos endereços relacionados no site www.seguradoralider.com.br ou informados pelo telefone: 0800-0221204. Apresentar a documentação necessária:

Indenização por morte:

Certidão de óbito.
Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
Prova da qualidade de beneficiário.
Indenização de invalidez permanente:

Laudo do Instituto Médico Legal – IML, da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo da Lei Nº 6.194/1974.

Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

Cópia da documentação de identificação da vítima.

Indenização despesas de assistência médica e suplementar (DAMS):

Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

Boletim de atendimento médico-hospitalar ou documento equivalente que comprove as despesas médico-hospitalares efetuadas decorrentes do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre.

Cópia da documentação de identificação da vítima.

Conta original do estabelecimento hospitalar ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados, exames efetuados com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando estes forem cobrados diretamente pelo hospital.

Notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento dos respectivos valores.

Recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, constando data, assinatura, carimbo de identificação, números de CRM, CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento.

Cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados, em geral, quando houver.

Obs. 1: Os documentos relacionados anteriormente deverão ser entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará.

Obs. 2: A seguradora poderá solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos sobre a documentação enviada, caso seja detectada falha formal ou existência de indícios de fraude.

Obs. 3: Quando houver dúvida quanto aos nexos de causa e efeito entre acidente e lesões, poderá ser solicitado aos interessados relatório de internação ou tratamento fornecido pela rede hospitalar e previdenciária.

Obs.4: O Instituto Médico Legal – IML, da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

Obs.5: Nas localidades em que o Instituto Médico Legal responsável não possa, por qualquer razão, expedir o laudo para atestar a invalidez permanente, a seguradora líder responsável pelos consórcios poderá admitir laudo de outra instituição, pública ou privada.

As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.

A indenização de pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos.

Como é feita a contratação e o pagamento do seguro DPVAT?

No caso de veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o bilhete de seguro será emitido, exclusivamente, com o certificado de registro e licenciamento anual. O prêmio de seguro será pago conjuntamente com a cota única do IPVA ou parcelado, se possível.

No caso de veículos isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o pagamento do prêmio do Seguro DPVAT será efetuado juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual ou parcelado, se possível. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado somente na rede bancária.

Para os veículos excluídos dos consórcios, o seguro DPVAT será operado de forma independente por sociedade seguradora.

Todo proprietário de veículo deve manter o seguro DPVAT em dia, conforme determinam as normas em vigor. Havendo inadimplência, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação. Além disso, o proprietário perde o direito ao recebimento de indenização, caso seja vítima de um acidente.

Parcelamento – O prêmio do seguro DPVAT, de qualquer categoria, poderá, nos Estados da Federação em que haja parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, ser parcelado em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, observado o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) por parcela do prêmio.

No primeiro licenciamento do veículo, o valor do prêmio será calculado de forma proporcional, considerando-se o número de meses entre o mês de licenciamento e dezembro do mesmo ano, sendo vedado o parcelamento.

Quanto é o prêmio do Seguro DPVAT?

(Para ver a definição de “Prêmio”, consultar o Glossário neste Guia).

O valor do Seguro DPVAT é fixado por meio de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. A norma vigente sobre condições tarifárias é a Seção VIII da Resolução CNSP 332/2015.

Quanto é a indenização do Seguro DPVAT?



Os valores vigentes de indenização do DPVAT, segundo o art. 3º da Lei Nº 6.194/1974, com a redação dada pela Lei Nº 11.945/ 2009, são:

Quem procurar em caso de dúvidas?
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT:

Central DPVAT: 0800-0221204 (ligações gratuitas)
Pontos de atendimento disponível em: www.seguradoralider.com.br

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:

Disque SUSEP: 0800 0218484 ou (21) 3806-9801.
Fale conosco: www.susep.gov.br/fale-conosco
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