O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, obteve, no dia 10/09, decisão judicial favorável à ação civil pública, que apontava irregularidades no concurso público nº 01/2025, realizado pelo município de Magé. Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé atendeu aos pedidos da promotoria e determinou a imediata suspensão do concurso, destinado ao provimento de 20 cargos públicos vagos, mais cadastro de reserva, para fiscal de meio ambiente, fiscal de obras e instalações, fiscal sanitarista, fiscal de transportes urbanos, fiscal tributarista e fiscal de posturas e estética urbana, dos níveis médio e superior, até a decisão final na ação principal.
A ACP foi ajuizada a partir de investigações realizadas no bojo do Procedimento Preparatório MPRJ nº 02.22.0006.0022839/2025-23 instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé para apurar a possível ausência de capacidade técnica e operacional da banca organizadora contratada pelo município, o Instituto de Avaliação Nacional (IAN Concursos), mesma instituição que organizou o concurso nº 01/2024 de Magé, esse destinado ao preenchimento de 1.500 vagas para professores, suspenso por decisão do desembargador relator do Agravo de Instrumento em tramitação na 9ª Câmara de Direito Público do TJRJ, em razão de graves indícios de ilegalidade na contratação de empresa inidônea para a realização do certame, o que ocasionou diversas falhas.
Em sua decisão, o juiz titular Vitor Moreira Lima destacou os indícios de que a instituição não dispõe de estrutura física, técnica e operacional mínima para a realização de certames dessa natureza. "A instrução preliminar do MPRJ indica que o IAN Concursos funciona em espaço de coworking, sem sede própria, com um funcionário registrado e dependente de subcontratação integral de terceiros, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021. Verificou-se que atividades de alta complexidade, como elaboração, guarda e aplicação de provas, além da gestão de notas e gabaritos, recaem basicamente sobre uma pessoa, sem especialização ou suporte, o que reforça a precariedade e o amadorismo da entidade. Aduz, assim, fortes indícios de que se trata de associação de fachada, constituída para intermediar contratos com entes públicos, em flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência", pontuou.
ACP nº 0805244-08.2025.8.19.0029