Para dirigir em países como Portugal, França, Itália e Alemanha, no Reino Unido e em outros 80 signatários da Convenção de Viena, é preciso apresentar documento chamado Permissão Internacional para Dirigir (PID). E qualquer condutor que tenha uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran RJ, dentro do prazo de validade, pode obter a PID.
A solicitação da PID deve ser feita exclusivamente pelo Posto Digital do Detran RJ - um serviço que permite ao cidadão se conectar ao sistema do Detran, usando login e senha, para realizar procedimentos e obter documentos. O Posto Digital pode ser acessado por aplicativo de celular ou no site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br). Para isso, o usuário precisa ter feito cadastro no portal Gov.br, do Governo Federal.
A requisição do documento pelo Posto Digital elimina a necessidade de o usuário ir a um posto do Detran RJ - o que só será necessário na hora de buscar a PID da unidade escolhida. Antes de entrar no Posto Digital, o usuário deve pagar, no Bradesco, Duda de código 214-3, no valor de R$ 209,78. Caso a CNH esteja vencida, será preciso solicitar antes a renovação deste documento (e aguardar sua emissão) antes de requerer a PID.
Todas as informações da PID serão importadas da última CNH do condutor, inclusive foto. Caso o usuário necessite alterar algum dado da CNH, será preciso, primeiro, solicitar uma atualização da CNH, por meio do serviço de Alteração de Dados. Se o condutor não tiver a via física da CNH e for precisar dela, a segunda via deverá ser solicitada antes de requerer a PID, pois a emissão de CNH posterior invalidará a PID emitida, exigindo que o serviço seja realizado novamente.
Para maior segurança, o condutor deve consultar o Consulado do país onde deseja dirigir, para verificar a necessidade de emissão da PID. O prazo de validade será de, no máximo, três anos, a partir da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro. Não é permitido emitir a PID para os condutores cuja CNH vá vencer nos 30 dias seguintes à solicitação. A PID não substitui a CNH no território brasileiro.
