Em um julgamento que promete redefinir as regras de convivência e o mercado imobiliário não só no Rio de Janeiro, mas em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, só será permitida se houver a aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos moradores na convenção do condomínio.
A decisão foi tomada pela 2ª Seção da Corte por um placar apertado de 5 votos a 4. O julgamento estabelece um novo entendimento nacional sobre o tema, que há anos divide opiniões e tem gerado fortes atritos nas portarias de grandes centros urbanos, como a capital, regiões dos lagos, Serrana e cidades da Baixada Fluminense.
A maioria do colegiado acompanhou a tese de que o modelo de negócio dessas plataformas difere da locação residencial tradicional protegida por lei. Para os ministros que votaram a favor da restrição, a exploração profissional, comercial e com alta rotatividade de estadias curtas descaracteriza a finalidade estritamente residencial dos edifícios.
O tribunal entendeu que o fluxo constante de pessoas rotativas e desconhecidas pode impactar diretamente:
A segurança interna dos moradores;
O sossego e a rotina do condomínio;
O uso e a manutenção das áreas comuns do prédio.
Com isso, a autonomia das regras internas do condomínio passa a ter prioridade. Se a convenção do local proibir ou não atingir o quórum de dois terços para autorizar, os proprietários ficam impedidos de anunciar seus imóveis para este fim.
Impacto prático
A decisão funciona como uma diretriz para os tribunais de todo o Brasil. Na prática, síndicos e associações de moradores ganham respaldo jurídico imediato para vetar ou regulamentar a prática, obrigando os proprietários interessados em alugar por temporada a buscarem o consenso e a alteração formal das regras internas do edifício.
