O uso de meios de transporte para facilitar o abandono de bichos de estimação está perto de se tornar uma infração com duras consequências administrativas para os motoristas no Brasil. Uma proposta recém-aprovada na Câmara dos Deputados altera as diretrizes nacionais de trânsito para punir quem empregar carros, motocicletas ou até embarcações na prática de maus-tratos. Com a validação pelos deputados, a matéria depende agora do aval dos senadores para virar lei.
A medida visa coibir uma tática frequente: o deslocamento de animais para áreas rurais, rodovias ou locais remotos onde as chances de sobrevivência e resgate são drasticamente reduzidas. A avaliação legislativa é que o suporte veicular intensifica a crueldade do ato e dificulta a responsabilização dos autores sem uma punição direta na habilitação.
Perda do direito de dirigir e agravantes
A reformulação na norma de trânsito insere a conduta no patamar das faltas gravíssimas, aplicando um fator multiplicador de dez vezes sobre o valor financeiro da infração.
No âmbito do direito de conduzir, as sanções variam conforme o contexto e o tipo de animal vitimado:
Suspensão por um ano: punição padrão para quem transportar o animal com o objetivo de abandoná-lo.
Suspensão por um ano e meio: prazo ampliado caso o ato envolva cães ou gatos.
Perda definitiva do documento (cassação): regra válida para os infratores reincidentes no intervalo de dois anos.
Dobro da penalidade financeira: cobrada quando a ação culminar em ferimentos, atropelamento ou óbito do pet.
Alcance em águas e próximos passos
A abrangência da regra não fica limitada ao asfalto. Condutores de lanchas, jet-skis ou barcos que utilizarem navegações para largar animais em ilhas, margens ou rios estarão sujeitos às mesmas sanções de multa e suspensão da licença náutica.
O texto aguarda o trâmite na Casa Revisora antes de seguir para a sanção presidencial.
