BRASÍLIA — Corrida contra o tempo. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo para que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste esclarecimentos sobre a resolução que anulou o segundo turno da eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Relator do recurso impetrado pelo PSD — legenda que integra a coligação de Eduardo Paes —, o magistrado determinou ainda a remessa imediata do processo para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Proferido na sexta-feira (16), o despacho do relator não concedeu a medida liminar requerida e nem determinou a retomada automática do pleito suplementar. A deliberação final sobre o pedido de urgência e o mérito da controvérsia constitucional ocorrerá após o envio das informações requisitadas aos órgãos de controle.
O nó da matemática eleitoral
A divergência decorre do indeferimento posterior dos 274.411 votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na apuração de 4 de outubro.
A exclusão formal dessas cédulas da conta total alterou o quórum de validade exigido pela legislação para a definição do resultado no Estado:
Contagem inicial com votos sub judice: O candidato Douglas Ruas (PL) obteve 49,27% das urnas, resultado que exigiria a realização de um segundo turno concorrendo contra Eduardo Paes (PSD), que somou 42,76%.
Recontagem após invalidação: Ao retirar o montante de Garotinho do total de votos apurados, a fatia atribuída a Ruas passou para 50,88%, viabilizando a consolidação da maioria absoluta e a consequente proclamação de sua vitória em primeiro turno.
Argumentação jurídica do PSD
Na petição encaminhada à Suprema Corte, os advogados do PSD sustentam que os sufrágios conferidos a concorrentes que disputaram o pleito com o registro sub judice precisam ser mantidos na base de cálculo da maioria absoluta exigida no ordenamento constitucional.
A legenda alega que a desconsideração desses votos altera as regras estabelecidas para a contagem final e defende a necessidade de assegurar a disputa entre Ruas e Paes em um novo escrutínio.
Com a abertura de vista para a AGU e o parecer da PGR, a ação aguarda a juntada dos documentos solicitados para que o ministro relator submeta o tema à apreciação do Plenário do STF.
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