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Entenda por que a Constituição exige o segundo turno no Rio entre Eduardo Paes e Douglas Ruas

terça-feira, novembro 03, 2026

/ by Jornal Destaque Baixada
A disputa pelo comando do Governo do Estado do Rio de Janeiro virou um grande nó jurídico que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A grande dúvida de quem acompanha a movimentação nos tribunais é simples: afinal, por que o PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, afirma que a Constituição obriga a realização de um segundo turno contra Douglas Ruas (PL)? 

Para entender a polêmica sem complicação, o Jornal Destaque Baixada te explica sobre o impasse que se resume à matemática do dia da eleição, onde as urnas registraram 49,27% dos votos para Douglas Ruas, 42,76% para Eduardo Paes e 3,17% para Anthony Garotinho (Republicanos), totalizando mais de 274 mil pessoas que escolheram o ex-governador. Pela regra da Constituição Federal, para vencer na primeira etapa o candidato precisa alcançar a maioria absoluta, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, o que não aconteceu na apuração inicial.

No entanto, quatro dias após o pleito, a Justiça Eleitoral confirmou o indeferimento da candidatura de Garotinho e resolveu apagar seus 274 mil votos da base de cálculo total. Ao reduzir o número total de votos considerados, a porcentagem de Douglas Ruas subiu automaticamente para 50,88% no papel, permitindo que a Justiça proclamasse a vitória dele em primeiro turno. É justamente contra essa mudança estatística que o PSD recorreu ao STF através da ADPF 1.362, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. 

A legenda argumenta que as 274 mil pessoas saíram de casa e votaram conscientemente em um candidato com foto na urna, não podendo ter seus votos simplesmente desconsiderados como se nunca tivessem comparecido às urnas. Além disso, a Constituição é taxativa ao dizer que apenas votos brancos e nulos devem ser excluídos da conta da maioria absoluta, não prevendo o descarte de votos sub judice. A ação sustentada por Paes defende que a punição da inelegibilidade pertence ao candidato e não pode cassar o direito do eleitorado, ferindo a segurança jurídica ao alterar o peso dos votos após a eleição e retirando dos cidadãos a oportunidade de escolher o governante em um confronto direto de segundo turno.
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