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Rio registra 52,8°C de sensação térmica nesta terça-feira
Nenhum comentárioHomem acusado de atacar três pessoas com caco de vidro em bloco de carnaval no Rio
Nenhum comentárioPoliciais civis prenderam, nesta terça-feira (13/02), um homem acusado de tentativa de homicídio. De acordo com agentes da12ª DP (Copacabana), ele atacou três pessoas com uma caneca de vidro quebrada, durante a apresentação de um bloco, em Copacabana, na última sexta-feira (09/02).
O homem foi capturado em sua residência, em Jardim América, Zona Norte do Rio. Segundo apurado, o homem, que é integrante do bloco, teria atacado familiares da rainha do grupo.
Contra ele, foi cumprido mandado de prisão temporária.
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Nenhum comentárioTRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso
Nenhum comentárioNa sessão plenária desta quinta-feira (1º), o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) por abuso do poder religioso com repercussão econômica, praticado nas eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte declarou o político inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.
De acordo com a decisão, Fábio Silva beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura. Por meio do veículo de comunicação, foi divulgada a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios", que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
De acordo com o magistrado, os eventos do "Culto da Melodia" tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de
ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (...) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.
O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.
Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.
Processo relacionado: 0606193-76.2022.6.19.0000