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Crianças menores de 2 anos não devem usar máscaras, diz Ministério da Saúde

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quinta-feira, junho 04, 2020


O distanciamento social é a medida mais efetiva contra o coronavírus e o uso de máscaras é indispensável para qualquer saída. Mas, a máscara não é recomendada para crianças menores de 2 anos porque elas podem dificultar a respiração e aumentar o risco de asfixia.



De acordo com ministério da saúde os bebês não têm controle motor ou conhecimento que a máscara pode causar dificuldades de respirar. A medida mais mais efetiva na prevenção contra o vírus é o distanciamento social

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04/06/2020
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Deputado Poubel fiscaliza hospital de campanha de Nova Iguaçu que não tem data de abertura

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Em fiscalização realizada no hospital de campanha de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, o deputado estadual Filippe Poubel (PSL) verificou que a obra de infraestrutura é a mais adiantada em relação aos demais hospitais de campanha. Porém, mesmo com tomógrafo pronto para uso, ainda não há previsão de data de abertura da unidade por ausência de respiradores, equipamentos para atendimento de pacientes em estado grave de Covid-19.



Poubel constatou ainda falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas checou a conclusão nas obras das redes de água e de esgoto. Já os alojamentos das equipes médicas ainda estão sendo preparados. Ao percorrer o hospital de campanha na tarde de quarta-feira (03/06), com transmissão ao vivo em suas redes sociais, o deputado também considerou irregular o acondicionamento de medicamentos, por estarem expostos a calor e umidade.

Com 200 leitos e custo de R$ 120 milhões, o hospital de campanha de Nova Iguaçu deveria ter iniciado atendimentos em 30 de abril. “Vamos reiterar tudo o que verificamos ao Ministério Público, além de cobrar providências do governo estadual e órgãos fiscalizadores para que seja agilizada a entrega dos respiradores”, disse Filippe Poubel. 



O deputado voltou a destacar que os R$ 300 milhões já pagos à organização social Iabas, cujo contrato foi rescindido pelo governo estadual após as denúncias de corrupção e ineficiência, seriam melhor investidos na estruturação de unidades de saúde já existentes. 

“Continuarei fiscalizando para que o dinheiro colocado no hospital de Nova Iguaçu e nos outros hospitais de campanha retorne para a população com serviços bem prestados”, concluiu o deputado Filippe Poubel.

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04/06/2020
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Belford Roxo cadastra para o serviço Família Acolhedora

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A Prefeitura de Belford Roxo está implantando o Serviço Família Acolhedora. Conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito de crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária. 

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004 – objetiva assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. As famílias habilitadas enquanto estiverem com a criança ou adolescente, irão receber uma bolsa-auxílio no valor de (R$ 500,00) para custear as despesas mensais da criança. Este valor foi fixado pela Lei Municipal 1.592/2019 que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar. A meta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) é capacitar 15 famílias voluntárias.

Os interessados poderão fazer o pré-cadastro pelos telefones 3755-8152/ 2761-7233, das 10h às 15h, pelo e-mail familiacolhedorabr@gmail.com ou no link de inscrição: https://forms.gle/Zmo2n5JKn8Mq6q5y6.

Previsto na Política Nacional de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sendo um serviço tipificado pela Resolução n°109 de 11 de novembro de 2009, se configura uma das modalidades de atendimento de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca cumprir a finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes quando necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem, cujas famílias encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível a Reintegração Familiar.

Com a promulgação da Lei n° 12.010/2010, o acolhimento familiar passou a ser considerado um serviço prioritário quando na aplicação de medida protetiva, devendo ser acessado anteriormente ao acolhimento institucional, como prevê o artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A função social da família acolhedora é receber a criança ou o adolescente, sob medida de proteção judicial, atendendo-a (o) em suas necessidades básicas, temporariamente, em ambiente familiar que possam favorecer seu pleno desenvolvimento enquanto sujeitos de direitos.

Sentimento de convivência

Uma das principais tarefas do Família Acolhedora é devolver para as crianças o sentimento de convivência e vínculo familiar. O serviço faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As crianças e adolescentes são indicados ao Família Acolhedora por orientação da Justiça. Esse modelo de acolhimento tem como finalidade o atendimento em ambiente familiar, de crianças e adolescentes que encontrem-se temporariamente afastados de suas famílias, devido medidas protetivas.

Os objetivos do Serviço é de proteger a criança e adolescente sob seus cuidados possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais; promover a guarda familiar temporária à criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem ou, na impossibilidade de retorno, o encaminhamento à família substituta; oferecer atendimento particularizado e humanizado ao acolhido e seus familiares, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem, e evitar o processo de institucionalização, oferecendo proteção integral a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive aqueles com deficiência.

O secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, Vander Louzada, destacou que o Serviço Família Acolhedora reúne todos os requisitos preconizados pela Política Nacional de Assistência Social. “O convívio familiar será fundamental para essas crianças e adolescentes, pois assim se sentirão inseridos na sociedade. Cabe ressaltar que o serviço não permite a adoção”, finalizou Vander Louzada. “Nossa meta é que as famílias se interessem pelo serviço e recebam em seu lares essas crianças e adolescente que tanto necessitam de amor e carinho”, completou o Secretário Adjunto de Assistência Social, Diogo Bastos.

Perfil das Famílias Acolhedoras:

- Ser maior de 21 anos de idade.

- Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar.

- Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas.

- Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

- Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do serviço de acolhimento em família acolhedora, bem como não estarem inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

- Estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento.

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04/06/2020
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Quem for pego sem máscara no Rio pode ser multado entre R$ 106 e R$ 1.065

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O governo do Rio vai começar a multar quem deixar de usar máscaras ao frequentar espaços públicos. O descumprimento pode resultar em multa entre R$ 106 e R$ 1.065 mil. Isso passou a valer no estado do Rio, após o governador Wilson Witzel, ter sancionado a lei que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado. O valor máximo de R$ 1.065 só será aplicado quando caso seja de "descumprimento reiterado".



Conforme a lei, a pessoa que for flagrada por algum agente nas ruas e ambientes privados de acesso coletivo, como shoppings pode sim ser multado no valor mencionado a cima. O mesmo vale para estabelecimento comerciais. Caso as pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$ 710, podendo ultrapassar R$ 3.000 em caso de reincidência. Ficam desobrigada sobre o uso da máscara, as pessoas que tiverem algum problema de doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores, desde que apresentem comprovação médica.

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04/06/2020
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MP obtém aplicação de multa contra Witzel por atraso na liberação de leitos para Covid-19

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), obteve, nesta quarta-feira (03/05), a fixação de multa de R$ 10 mil ao Estado do Rio, na figura do governador Wilson Witzel, por desrespeitar decisão liminar favorável ao agravo interno com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no escopo da Ação Civil Pública nº 0081477-42.2020.8.19.0001, ajuizada em face do Estado e do município do Rio de Janeiro. 



Em decisão proferida em 30/05, a desembargadora relatora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível, atendeu ao pedido do MPRJ e da DPERJ, e determinou que o município e o Estado desbloqueassem, no prazo máximo de cinco dias, todos os leitos de UTI e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) sediados no território da cidade do Rio e previstos no Plano Estadual de Contingência - à exceção daqueles destinados aos Hospitais de Campanha, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários ao seu pleno e imediato funcionamento.



Diante da ausência de manifestação do governador, a mesma desembargadora voltou a determinou que o Estado, no prazo de cinco dias improrrogáveis, adote todas as medidas administrativas necessárias para o desbloqueio dos leitos de UTI/SRAG atualmente bloqueados/impedidos das unidades de saúde Hospital Estadual Anchieta, IESS, Hospital Universitário Pedro Ernesto e Instituto do Cérebro, de modo a dar cumprimento integral à decisão liminar prolatada nos autos do agravo de instrumento nº 025125-67.2020.8.19.0000, sob pena multa pessoal diária, no valor de R$ 10 mil, em face do gestor. 

Cabe ressaltar que a presente decisão refere-se apenas ao Estado, uma vez que o município do Rio já havia se manifestado, demonstrando que havia cumprido a obrigação de tornar disponíveis o quantitativo de leitos (58 leitos de UTI/SRAG) no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.

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04/06/2020
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Caxias Shopping e Shopping Grande Rio lançam campanha para celebrar o Dia dos Namorados

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A nova realidade trazida pelo coronavírus vem gerando mudanças na rotina dos casais de namorados. Na relação diária e intensa ou no convívio à distância, contornando a saudade, todos estão tendo uma oportunidade de se reinventar e também de descobrir novas manias no seu par. Por isso, o Caxias Shopping e o Shopping Grande Rio, administrados pela Aliansce Sonae, líder no setor, lançam esta semana a campanha “Mania de se Apaixonar”, trazendo em suas redes sociais conteúdos divertidos e um vídeo cheio de momentos especiais, convidando os casais a compartilharem suas manias.

Para interagir nas redes sociais dos shoppings, os clientes devem acessar @caxiasshopping; https://www.facebook.com/CaxiasShopping.Oficial/ para o Caxias Shopping, e @shopgrio; www.facebook.com/shopgrio para o Shopping Grande Rio.

“Nada melhor que uma campanha leve, alegre e criativa para nos aproximarmos ainda mais de nossos clientes. Esperamos que essa iniciativa propague o amor e gere bastante engajamento em nossas redes sociais”, comenta Marcelo Oliveira, superintendente do Shopping Grande Rio.

E para ninguém ficar sem presente, vale lembrar que os shoppings contam com canais de venda online, direcionando o cliente para o e-commerce, WhatsApp, aplicativo de delivery e drive thru das lojas. Neste último caso, o consumidor pode fazer a compra online e a retirada do produto no estacionamento de cada shopping, com entrega agendada e segura. O cliente não precisa sair do carro, pois um funcionário do estabelecimento, com máscara e luvas, fará a entrega do produto devidamente higienizado.

“As datas comemorativas ganharam um novo contexto esse ano, dentro do cenário inédito que estamos vivendo. Por isso, estamos reforçando os canais de venda online para que todos possam comprar o presente com segurança”, conclui Felipe Coutinho, superintendente do Caxias Shopping.

Sobre a Aliansce Sonae - A Aliansce Sonae é a líder nacional no setor de shopping centers e a maior administradora do país. A companhia está presente nas cinco regiões brasileiras e tem um portfólio de 39 shoppings, com participação em 27 empreendimentos e a administração de 12 shoppings de terceiros.

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04/06/2020
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Morre a cantora gospel Fabiana Anastácio vítima de Covid-19

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Morreu nesta quinta-feira (04/06), a cantora gospel, Fabiana Anastácio. A causa da morte foi por complicações da Covid-19. Fabiana lutava pela vida desde semana passada na UTI, no hospital de São Paulo, mas não resistiu nesta manhã. Casada com o pastor Rubens Nascimento, ela deixa três filhos.



"Deus decidiu levar, nossa (Fabiana Anastacio Nascimento) para os seus braços. Obrigado a todos pelas orações, ao longo do dia será postado mais informações. Te Adorarei, te adorarei, quando chegar aí no Céu te adorarei." disse a assessoria da cantora.

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04/06/2020
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