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Governador Pezão vai à Justiça contra isenção de IPVA para vistorias

quarta-feira, outubro 18, 2017

/ by Jornal Destaque Baixada

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, revogou o decreto publicado ontem que anularia a lei aprovada pelos deputados estaduais na qual possibilita que carros com IPVA atrasado sejam vistoriados pelo Detran. O governador, no entanto, disse que vai à Justiça contra a lei.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), confirmou e informou ter recebido um ofício do Executivo anunciando o cancelamento do decreto. A medida deve passar a valer já a partir de hoje, data provável para publicação no Diário Oficial.

“Fico satisfeito que o governador tenha recuado. Havia um desrespeito ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. (Ele) Pode recorrer ao Supremo (Tribunal Federal) enquanto ela tiver em vigor tem que respeitar a lei”, afirmou Picciani.

O governo Pezão também havia entrado com uma ação no STF pedindo o cancelamento. Esta, no entanto, não deve ser anulada, mas não tem prazo para que seja concluída.

A decisão de Pezão provocou rusgas entre os poderes. A Alerj se sentiu desrespeitada ao ter uma lei descumprida, como diz o autor do projeto, Luiz Paulo (PSDB).

“O veto de Pezão foi derrubado por 54 deputados. Apesar de ser o autor da lei, quando ela se torna lei ela é do Parlamento. Se o governador quer anular lei por decreto, está impingindo um ato ditatorial e agredindo profundamente o Poder Legislativo e roubando a função do Judiciário. Agora, se forem à Justiça podem ganhar ou perder”, diz o tucano.

Entenda o que diz a lei

Pelo texto da lei 7.717, servidores públicos estaduais, ativos ou inativos, que estiverem com os pagamentos atrasados poderão parcelar em até dez vezes o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA).


Além disso, os servidores também ficam dispensados de comprovar a quitação do imposto para realizar a vistoria anual do veículo no Detran enquanto durar o estado de calamidade financeira no estado.


Já a lei 7.718 é mais abrangente, beneficiando todos os donos de veículos do estado. Em seu artigo 1º, o texto diz que o não pagamento do IPVA não poderá ser usado pelo Executivo para impedir os motoristas de “vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual”.


O ato normativo, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta, tem por base o parecer do procurador do estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, segundo quem a lei 7.718 e o artigo 2º da lei 7.717 são inconstitucionais, por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte – no caso da lei 7.717, o procurador aponta ainda a criação de “tratamento desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação”.


A Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) alerta que a dispensa de pagamento do IPVA implicará em “inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes”, pois os mesmos não se sentirão obrigados a pagar o imposto, acarretando prejuízo para o estado.

Justiça derruba “Pai Nosso”

nas escolas públicas

O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou na terça-feira (17), que o município de Barra Mansa suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a entoarem a oração Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. A decisão do magistrado deverá ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No dia 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, através da Ordem de Serviço 008/2017-SME, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração Pai Nosso nas escolas municipais. Os alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.

“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, considerou o juiz.

Após a decisão da Justiça, a Secretaria de Educação ainda tentou que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço, alterando o segundo parágrafo, excluindo a separação dos alunos por filas e determinando o encaminhamento dos alunos que não desejarem participar da oração para as salas de aula. Mesmo assim, o magistrado considerou que a decisão fere o que determina a constituição.

“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que, ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, destacou.

O juiz considerou, ainda, que a obrigação do aluno em declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo que deve ser evitado entre os alunos.

“A obrigatoriedade da ‘Declaração de Religião’ para ausentar-se do local e a própria retirada dos alunos, de local público e laico, por expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Laicidade, Tolerância e Liberdade Religiosa”, frisou. (Processo nº 0013080-15.2017.8.19.0007).
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