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Light não pode vincular débitos antigos aos novos moradores

terça-feira, junho 04, 2019

/ by Jornal Destaque Baixada

Por lei, ninguém é obrigado a assumir dívida de terceiro, visto que os débitos da Light são vinculados à pessoa, não à coisa. Caso o proprietário esteja pagando dívida que era de outra pessoa ou esteja sendo obrigado pela empresa à assumir o débito de outrem, saiba que é cabível uma ação nos Juizado Especiais Cíveis, e é passível de indenização por dano morais, devolução dos valores pagos em dobro e cancelamento das cobranças.



No ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light a se abster de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores de um imóvel. Os relatores da 8ª Câmara Cível seguiram o voto do desembargador Adriano celso, relator do processo.

Trata-se de uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra a Light, em que se discute a execução da sentença da ACP que condenou a Light a se abster de exigir do novo proprietário que seja paga a dívida ou débito do ex-titular ou do antigo morador, portanto, débito de terceiro.



Mesmo já tendo sido condenada a parar de fazer tal exigência, a empresa de energia continua fazendo as cobranças aos novos compradores. Caso se sinta prejudicado, procure um advogado de sua confiança.

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Por: Redação Jornal Destaque Baixada
04/06/2019
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