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Agora é lei: Guardas municipais podem ser treinados para atender ocorrências da Lei Maria da Penha

quinta-feira, julho 15, 2021

/ by Jornal Destaque Baixada

Foi sancionada a lei que autoriza o treinamento de guardas municipais de todo o estado para atender ocorrências de mulheres vítimas de violência doméstica. A sanção do governador Cláudio Castro foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/07).

Em anexo, o texto publicado no DO e foto do autor, o deputado Sérgio Fernandes.

Agora é lei: Guardas municipais podem ser treinados para atender ocorrências da Lei Maria da Penha

Medida do deputado Sérgio Fernandes também prevê gratificação para servidores que passarem pelo curso

Guardas municipais de todas as cidades do estado poderão passar por treinamento para atender ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha. É o que determina a Lei 9.353/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/07).

A medida autoriza a celebração de termos de cooperação das prefeituras com órgãos estaduais responsáveis pela política pública para as mulheres para que guardas municipais passem por cursos de capacitação com ênfase na prevenção, acolhimento e proteção das vítimas.

Também autor da lei de criação do Disque Maria da Penha no estado, Sérgio Fernandes celebrou a sanção de mais um projeto voltado para combater a violência doméstica.

"É mais uma tentativa de cessar o ciclo de agressão contra mulheres, dando proteção física e acolhimento psicológico que elas precisam. A lei vai ampliar a qualificação profissional dos guardas e deixá-los mais sensíveis em cada caso. Que todos os municípios possam adotar o treinamento", torce o deputado.




O curso também poderá ser considerado como título para fins de gratificação, promoção ou progressão de carreira. Os servidores que concluírem o treinamento receberão um "bóton" lilás.




A lei prevê que os termos de cooperação poderão ser celebrados pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer outro órgão público ou entidade da sociedade civil que possa contribuir na capacitação, como agentes de segurança pública.
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