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Dono pode perder imóvel ou terreno caso eles estejam abandonados

sexta-feira, junho 03, 2022

/ by Jornal Destaque Baixada

Se você abandonar um um imóvel, um terreno, corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para o poder público ou para outra pessoa. É o que diz a legislação brasileira.

Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago. Inclusive até imóvel situado na zona rural".

Veja abaixo o que diz o artigo

Art. 1.275.Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I –por alienação;
II –pela renúncia;
III –por abandono;
IV –por perecimento da coisa;
V –por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

Art. 1.276.O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2ºPresumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

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