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A partir de agora, ligações e mensagens automatizadas de telemarketing estão proibidas no RJ

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quinta-feira, abril 18, 2024


Ligações e mensagens automatizadas de telemarketing estão oficialmente proibidas no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.339/2024, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (18/04).

A lei abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras.

Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

O objetivo, segundo o deputado Alan Lopes, é garantir a proteção da privacidade, combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing, além de proteger idosos, muitas vezes vítimas de prejuízos financeiros.

“Essas ligações e mensagens automáticas tornaram-se uma chateação, muitas vezes em horários inapropriados, gerando incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos. Além de serem verdadeiras armadilhas para onerar idosos sue mesmo com empréstimos financeiros. A lei é uma forma de proteger o consumidor de ações invasivas e desleais”, destaca o autor Alan Lopes, que abriu coautoria da lei para os deputados Filipe Soares (União), Átila Nunes (MDB) e Fábio Silva (União.

O descumprimento da Lei 10.339/2024 acarretará em multa de R$ 433,29 (100 UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados vão para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Belford Roxo aprova obrigatoriedade da inclusão do símbolo de autismo em placas de prioridade

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quarta-feira, julho 05, 2023


BELFORD ROXO -  A Câmara de Vereadores de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4/7), um projeto que obriga os estabelecimentos públicos e privados a incluir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, em todas as placas que sinalizam prioridade de atendimento. 

A Lei é de autoria do Vereador Daniel Silva de Lima, o Danielzinho. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma pessoa com deficiência desde 2012.

Esse reconhecimento garante ao autista todos os direitos de uma pessoa com deficiência. Entre eles, o atendimento prioritário em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros.

Com isso, o município fica obrigado a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes, onde entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades: Advertência, suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento da Lei.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"Estou muito feliz em conseguir aprovar esta lei. Tenho muitas outras ideias em mente para que possamos ajudar ainda mais a população". Disse o parlamentar. 


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Lei ajuda a detectar cedo o autismo nas unidades de saúde do Rio de Janeiro

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terça-feira, junho 06, 2023


As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. É o que determina a Lei 10.031/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (PL), e do deputado Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial da última quinta-feira (01/06).

Segundo a norma, o questionário M-CHAT deverá ser aplicado no atendimento a crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O M-CHAT é um questionário com 23 itens, e pode ser aplicado por qualquer profissional de saúde, sendo recomendado pelo Ministério da Saúde. A aplicação do questionário não exclui o uso de outros testes que sejam mais adequados ao caso, conforme avaliação médica.

As respostas ao questionário só podem ser “sim” ou “não” e incluem itens relacionados aos interesses da criança: engajamento social; habilidade de manter o contato visual; imitação; brincadeira repetitiva e de “faz de conta”, e uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda.

“A grande vantagem do formulário é a rapidez no preenchimento, o fato de ser simples e não ser necessário treinamento específico para sua aplicação, e que pode ser feito pelos pais ou responsáveis. Por ser um questionário, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para um diagnóstico precoce do TEA”, declarou Rodrigo Bacellar.

Com o diagnóstico positivo, as famílias serão aconselhadas a procurar os serviços especializados para avaliação com outras metodologias. A norma ainda precisará da regulamentação do Poder Executivo.

Agora é lei: Advogados do Rio podem autenticar documentos em processos administrativos

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quinta-feira, dezembro 08, 2022


Advogados que atuam no estado já podem autenticar os documentos de seus clientes em processos administrativos. A autorização foi concedida pela Lei 9.912/22, de autoria do deputado Bruno Dauaire (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta quarta-feira (08/12).

Pelo texto, o profissional responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. O autor comemorou a sanção por considerar que a lei é mais um passo em favor da desburocratização.

"O projeto fortalece a advocacia ao garantir mais autonomia aos profissionais. Além de agilizar o andamento dos processos, a lei também reduz custos aos cidadãos que precisam do serviço", afirmou o deputado Bruno Dauaire, que também é advogado.

A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do profissional. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.

Extensão das licenças-maternidade e paternidade a casais homoafetivos requer regras claras por parte das empresas

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quarta-feira, dezembro 07, 2022


Vivemos tempos de grandes mudanças, e o contexto jurídico tem a necessidade de desvinculação do modelo heteronormativo de família, passando a enxergar que núcleos familiares podem ser formados por uniões homoafetivas, monoparentais etc.

De acordo com José D'Almeida Garrett Netode, do partamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a proteção integral das famílias LGBTQIA+, conferindo igualdade de direitos aos casais heteroafetivos e homoafetivos. Dessa forma, as empresas devem se adequar à realidade de uma sociedade em que não é mais admitida qualquer discriminação, conferindo a seus empregados em relações LGBTQIA+ as mesmas condições conferidas àqueles em relações heteroafetivas.

Cabe destacar que tanto a licença-maternidade quanto a paternidade não tem apenas relação com a recuperação física ou psíquica dos pais, mas também engloba a proteção da criança, possibilitando um convívio familiar nos primeiros meses de vida.

Assim, em que pese a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas.

É conferida igualdade de direitos e condições entre casais hetero e homoafetivos, de forma que, na prática, uma das partes usufrui da licença-maternidade e a outra da licença-paternidade, de forma que, nas relações homoafetivas formadas por homens, os dois não têm direito à licença-paternidade, da mesma forma que, em relações afetivas formadas por mulheres, não têm direito a duas licenças-maternidade.

É importante que o empregador ajuste e formalize por escrito junto aos empregados todas essas questões, em especial se o casal não trabalhar para o mesmo empregador, a fim de coibir que ambos usufruam de licença-maternidade, o que seria incorreto, inclusive crime por prejuízo ao erário, já que seriam duas pessoas percebendo por licenças de mesma natureza previdenciária (maternidade).

Por fim, caso a empresa esteja enquadrada como empresa cidadã, nos moldes da Lei 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto 7.052/2009, há a possibilidade de concessão, tanto da licença-maternidade, quanto da paternidade, de forma estendida, resultando num período de 180 dias para a primeira e 20 dias para a segunda.

Alerj aprova autorização para advogado autenticar documentos em processos administrativos

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quinta-feira, novembro 10, 2022


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/11), o Projeto de Lei 4.213-A/18, que autoriza advogados a autenticar os documentos de seus clientes para serem usados em processos administrativos. A medida do deputado Bruno Dauaire (União) seguiu para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

De acordo com o texto, o profissional responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. Para o autor, que também é advogado, a iniciativa vai reduzir a burocracia e dar velocidade aos processos.

"O projeto fortalece a advocacia por garantir mais autonomia aos profissionais. Além de agilizar o andamento dos processos, a medida também vai proporcionar redução de custos aos cidadãos", defende o deputado Bruno Dauaire.

A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do profissional. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.

Agora é Lei: mulheres terão direito a ter acompanhante em consultas e exames

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sexta-feira, outubro 14, 2022


Um importante passo para proteger mulheres de casos de abusos e violência sexual em consultas e exames. É o que prevê o Projeto de Lei, de autoria dos deputados estaduais Max Lemos e Bebeto, que garante o direito das mulheres escolherem um acompanhante de sua preferência em consultas e exames em geral. O projeto foi sancionado pelo governador Cláudio Castro e publicado nesta sexta-feira (14/10), em Diário Oficial.

De acordo com o artigo 1° da Lei 9878 de 13 de outubro de 2022, fica assegurado às mulheres o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação. De acordo com o parágrafo único deste artigo, a Lei visa garantir atenção humanizada às pessoas com suspeita ou denúncia de violência sexual.

O deputado estadual Max Lemos falou da importância deste direito para todas as mulheres. “Vimos o número crescente de casos de mulheres que, ao procurar consultas e exames de rotina, sofreram abusos enquanto estavam sem possibilidade de se defender, dopadas e vulneráveis, à mercê daqueles que fizeram um juramento de salvar vidas mas, ao invés, disso se aproveitaram de mulheres indefesas e cometeram crime sexual, deixando diversas sequelas nessas mulheres e em suas famílias. Essa lei é uma proteção para as mulheres, a possibilidade destas se sentirem protegidas e seguras. É para criar leis como estas que quero continuar trabalhando. E a sanção desta lei em um mês que incentiva as mulheres a fazerem consultas e exames para prevenção do câncer de mama e do colo do útero foi fundamental”, destacou Max Lemos, recém eleito deputado federal.

Relembre os casos e veja os dados

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o estado do Rio de Janeiro tem um estupro registrado em “hospital, clínica ou similares” a cada 14 dias. Somente entre 2015 e 2021, 177 casos de abuso sexual foram denunciados às autoridades do Rio. O maior número das ocorrências foi registrado na capital, com 80 casos. Em seguida vem Niterói, com 18 casos. Outras 12 denúncias foram realizadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Em julho deste ano o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, foi preso e autuado em flagrante por estupro após abusar de uma paciente enquanto ela estava dopada e passava por um parto cesárea no Hospital da Mulher em Vilar dos Teles, São João Meriti, também na Baixada Fluminense. Mulheres da equipe médica que suspeitavam do comportamento do médico filmaram a violência sexual com um celular escondido.

Um dos casos de violência sexual mais famoso no Brasil é do ex-médico Roger Abdelmassih, 78 anos, que foi condenado por crimes de estupro e atentado ao pudor praticados contra pacientes. Roger foi pioneiro da fertilização in vitro no Brasil e se tornou referência em reprodução humana. As primeiras denúncias vieram a público em 2008, mas logo surgiram dezenas de casos. O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão. O caso foi assunto de uma minissérie.

Muitas vezes o cliente nem sabe que é vítima de venda casada, diz advogado

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segunda-feira, agosto 29, 2022


Imagina ir ao banco para obter um financiamento e ter que levar mais um produto ou serviço “involuntariamente”? Essa prática consiste na chamada venda casada, que é proibida por lei, mas vem acontecendo com muita frequência nos Estados brasileiros, sendo um deles o de Rondônia.

“Isso ocorre quando o banco condiciona a venda de um produto ou serviço, tal como um financiamento, à aquisição de outro produto ou serviço, como por exemplo, um consórcio. A prática é comum e muitas vezes o cliente nem percebe que está sendo vítima de uma venda casada. Ele acha, simplesmente, que é uma condição para obter um financiamento”, informa o advogado Tulio Alencar, gerente jurídico do escritório Moreira Garcia e Weis Advogados.

Ele explica que isso ocorre, em geral, por conta das metas que os bancários precisam atingir. “Por exemplo, eles têm de bater metas de vendas de seguro e títulos de capitalização. Sabendo das boas condições de financiamento que o banco oferece, condicionam a obtenção do crédito à venda de outros produtos. Por ter condições mais vantajosas, tais práticas ocorrem em sua maioria junto aos bancos públicos”, explica.

As ofertas comuns da venda casada são os seguros de vida, plano de previdência, consórcio, entre outros.

Código de Defesa do Consumidor é a proteção contra a prática

O consumidor encontra amparo no CDC contra a venda casada no artigo 39 inciso I, que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a outro produto ou serviço.

“Em outras palavras: o vendedor não pode condicionar a venda de um produto a outro. Isso é proibido e tem previsão clara no CDC, e a jurisprudência se apresenta favorável ao lado do consumidor também”, diz.

Orientação é buscar o Judiciário

Ao se candidatar a um financiamento imobiliário, por exemplo, a orientação é no sentido de que o consumidor procure um advogado de sua confiança para que esclareça se o procedimento utilizado está dentro da lei.

“Se há alguma ilegalidade nos procedimentos aplicados pelo banco, esse profissional auxilia. Outra situação comum, quando não há uma orientação protetiva do consumidor, e ele, como cliente, aceitar esse condicionamento do banco para não perder o empréstimo”, diz.

Uma das orientações, mesmo depois que se começa a pagar o financiamento, é o consumidor abrir um processo de denúncia junto ao Banco Central (BC).

“O BC possui uma plataforma especializada em receber essas denúncias, que podem ser feitas pelo site, além de poder buscar o Judiciário para rescindir o contrato desse produto que o consumidor não queria adquirir, pleiteando inclusive a indenização por danos morais. Caso já tenha pago valores a mais, pode requerer a restituição dos danos materiais”, indica.

Contudo é importante esclarecer que, nos contratos de financiamento imobiliário, de fato, há um seguro a ser adquirido, do próprio financiamento – mas que não configura venda casada. “O problema é que os bancos, além desse seguro, que tem como propósito viabilizar o financiamento, querem vender outro seguro de vida à parte, entre outros serviços que tentam embutir”, diz.

Por fim, vale lembrar que a venda casada configura um ilícito quando o consumidor é levado a crer que uma operação está condicionada à outra. Caso o fornecedor/contratado deixe claro a possibilidade de contratar apenas o financiamento, mas pede, em nome do relacionamento de negócios, que o cliente faça a aquisição de outro produto, não há problema.

Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.

Projeto de lei assegura devolução do valor de energia elétrica não consumida

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sexta-feira, agosto 05, 2022


A conta de luz poderá onerar menos o bolso das famílias brasileiras, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1360/2022. A proposta apresentada pela deputada federal Daniela do Waguinho (União-RJ) trata da devolução, em forma de compensação, do dinheiro pago por energia elétrica não consumida.

Atualmente, as companhias de energia elétrica cobram uma taxa mínima pelo serviço, mesmo que o consumo mensal seja zero. Pelo projeto de lei, a distribuidora poderá ressarcir o valor na conta de luz em até 12 meses.

“É justo que a energia não consumida gere um crédito nas demais faturas para quem não utilizar esse mínimo. As pessoas poderão ser beneficiadas nos meses seguintes com diminuição na conta de luz. Em tempos difíceis de desemprego e perda de renda, toda economia é muito importante”, afirma a deputada federal Daniela do Waguinho

O PL 1360/2022 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça.

Fim da saída temporária de presos é aprovada na Câmara

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quarta-feira, agosto 03, 2022


A 'saidinha' pode estar com os dias contatos. Foi aprovado nesta quarta-feira (03/08) na Câmara dos Deputados, o fim da saída temporária de presos. Agora, o projeto de lei volta para o Senado Federal.

Arthur Lira do PP-AL, presidente do legislativo, usou o texto provado pelos próprios senadores no ano passado, onde exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.

Atualmente os presos são beneficiados pela justiça com a saída temporária como forma de ressocialização dos detentos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Porém muitos deles nem retornam para os presídios.

Empresas de telefonia serão obrigadas a cancelar contratos por aplicativos

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Empresas de telefonia podem ser obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.141/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (03/08). A proposta seguiu para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o projeto, o consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. Em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente são garantidos ao cliente. A medida não altera as multas e demais condições previstas nos contratos.

"O projeto busca facilitar o cancelamento e migração de planos pelo consumidor. É sabido que as operadoras criam dificuldades para o cancelamento, com atendimento telefônico que irrita pela demora. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o cliente saia de um serviço que não deseja mais", justificou o autor, deputado Anderson Moraes.

Em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à multa diária de 1.000 UFIR - cerca de R$4.090,00, que será repassada ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo com os cidadãos. É importante obrigá-las a incluir o cancelamento e a troca de planos por meio de aplicativos. É uma medida simples para as empresas, e de grande serventia à população", completou Moraes.

Pacientes com câncer poderão ter assentos prioritários nos transportes do RJ

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quinta-feira, julho 28, 2022


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começa a analisar no mês de agosto o Projeto de Lei 6075/2022, do deputado estadual Marcus Vinícius (PTB), para assegurar assentos prioritários nos transportes coletivos a pessoas com câncer ou em tratamento oncológico.

Cartazes ou avisos indicando a prioridade deverão estar afixados nos transportes como ônibus, trens, barcas e metrôs, em locais de fácil visualização. Ainda de acordo com a proposta, as pessoas deverão portar declaração médica que ateste a condição clínica.

“O tratamento oncológico, muitas vezes, gera efeitos colaterais que atingem a condição física dos pacientes, além de queda na imunidade. Nesse período, é questão de segurança que essas pessoas tenham assento prioritário nos transportes coletivos, impedindo que fiquem em pé e sofram algum mal súbito”, justifica o deputado Marcus Vinícius.

Gostaria de trocar de nome? Você pode; entenda

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sexta-feira, julho 08, 2022


Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar. Veja a lei:

Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

Agora é lei: Pessoas com artrite são incluídas na lei de acessibilidade

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terça-feira, junho 21, 2022


O diagnóstico de artrite agora é enquadrado como deficiência física. É o que determina a Lei 9.723/22, de autoria do deputado Renato Zaca (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com um veto parcial, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21/06).

A medida inclui portadores de artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.

“Essas doenças são graves e, em muitos casos, causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, principalmente na locomoção. Que esta lei possa ampliar a garantia de direitos, inclusão e qualidade de vida", comemorou o autor, deputado Renato Zaca.

O veto recaiu sobre o artigo 2º, que definia que a avaliação da deficiência deveria ser de forma biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na justificativa, o governador afirmou que o dispositivo em questão reproduz regras já existentes na Lei Federal nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Dono pode perder imóvel ou terreno caso eles estejam abandonados

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sexta-feira, junho 03, 2022


Se você abandonar um um imóvel, um terreno, corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para o poder público ou para outra pessoa. É o que diz a legislação brasileira.

Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago. Inclusive até imóvel situado na zona rural".

Veja abaixo o que diz o artigo

Art. 1.275.Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I –por alienação;
II –pela renúncia;
III –por abandono;
IV –por perecimento da coisa;
V –por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

Art. 1.276.O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2ºPresumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

RJ sanciona lei que garante maior acessibilidade nas autoescolas para pessoas com deficiência

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terça-feira, maio 10, 2022



O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma medida pela acessibilidade. Castro sancionou a Lei 9.675/22, que determina que os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ) ofereçam atendimento acessível para as pessoas com deficiência. Publicado na segunda-feira (09/05) em edição extraordinária do Diário Oficial, o texto atualiza a legislação que dispõe sobre o tema e prevê a adaptação de veículos das autoescolas.

- Trabalhar para garantir mais acessibilidade e inclusão a todas as pessoas com deficiência é uma obrigação do poder público. Além disso, a luta pela acessibilidade é a luta da minha vida e vamos adotar as políticas que forem necessárias para assegurar esse direito a todos – declarou Cláudio Castro.

De acordo com a norma, caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro regulamentar, por atos normativos, as ações que viabilizem esse atendimento. Todas as medidas deverão seguir as regras previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146 de 2015) e na Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei estadual 7.329 de 2016).

Outras ações

Diversas iniciativas têm sido implementadas pelo governo do estado para assegurar a inclusão. Entre elas, por exemplo, o DIA D – promovido em setembro de 2021 pelo Detran.RJ para destinar um dia inteiro ao atendimento prioritário do público PCD.

Além disso, o órgão conta, desde o ano passado, com uma unidade totalmente adaptada para pessoas com deficiência: o “Posto Detran Acessível – PCD”, localizado na Avenida Francisco Bicalho, no Centro do Rio. O espaço oferece serviços de veículos, habilitação e identificação civil.

Projeto de lei exige fisioterapeuta nas academias de ginástica

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quarta-feira, março 09, 2022



O projeto de lei 223/2022, em tramitação da Câmara dos Deputados, torna obrigatória a presença de um fisioterapeuta nas academias de ginástica que tenham pessoas com algum tipo de doença físico-funcional, musculoesquelética, cardiovascular, pulmonar, metabólica, entre outras. A proposta apresentada pelo deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) também assegura livre acesso dos profissionais que estejam atendendo alunos matriculados, sem que haja cobrança de taxa por parte do estabelecimento.

"É comum as academias terem alunos com doenças ou disfunções físico-corporais. O projeto não desmerece os profissionais de educação física, mas é o fisioterapeuta o profissional mais habilitado para atuar na reabilitação dessas pessoas. O objetivo é fazer com que as academias possam estar bem estruturadas na promoção da saúde de toda população, principalmente daqueles que dependem de maior assistência", defende Otoni de Paula.

A proposta foi apresentada pelo parlamentar na última semana, depois que o presidente do CREFITO-2, Dr. Wilen Heil e Silva, apresentou uma minuta com a medida. Ele acredita que o projeto valoriza os fisioterapeutas e garante maior atenção na reabilitação e na prática de exercícios físicos.

"Assegurar a presença de fisioterapeutas nesses ambientes dará ao aluno com doença ou deficiência maior segurança. Além de aptos no tratamento, os fisioterapeutas atuam na prevenção de um modo geral, sendo capaz também da realização de levantamento epidemiológico dos usuários das academias mapeando suas necessidades", justifica.

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Publicado em 09/03/2022

É lei! Agressor é obrigado a ressarcir todos custos de serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica

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segunda-feira, agosto 02, 2021

Por Agência Senado

A lei responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de agosto de 2019. A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.

Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.

Você sabia? Passagens de ônibus intermunicipais têm validade de um ano

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domingo, agosto 01, 2021


Segundo a Lei 11.975/2009, o passageiro tem o direito de REEMBOLSO TOTAL do valor pago caso desista de viajar. As passagens podem também ser REMARCADAS, de acordo com a disponibilidade de vaga, a qualquer momento dentro do período de um ano. Veja o que diz a lei:

"Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. Art. 2º Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução."

Trabalho noturno deve ter recompensação em horas e em salário

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quinta-feira, julho 29, 2021

Foto: Divulgação Rafael Barreto - PMBR
É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A remuneração deve ser pelo menos 20% superior e a hora de trabalho noturna computada com 52 minutos e 30 segundos. 

Vale lembrar que os intervalos não são necessários para alimentação ou repouso se a jornada não exceder um período de 4 horas, mas quando este intervalo é realizado entre 4 e 6 horas por noite deve ter um intervalo de 15 minutos e caso seja superior a 6 horas, é preciso ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

De acordo com o W.côrtes Advogados, um funcionário do horário noturno com salário de R$ 1.000,00 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas/semanais) possui uma hora que custa R$ 4,54.

Lembrando-se que para calcular o valor da hora é necessário dividir o salário total pelo número de horas trabalhadas no mês.

Em seguida, deve-se acrescentar o adicional noturno por hora de trabalho. Para se chegar no valor, é preciso multiplicar o valor da hora pelos 20%. O valor do adicional para esse trabalhador seria de R$ 0,9.

Assim, ao somar os 20% ao valor da hora temos o valor da hora noturna: 0,9 + 4,54 = R$ 5,44.

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29/07/2021
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