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Trabalhadores podem processar empresas antes mesmo da contratação

segunda-feira, outubro 02, 2023

/ by Jornal Destaque Baixada

Discriminações e outros tipos de condutas inadequadas cometidas contra candidatos a vagas de trabalho podem gerar processos e pagamento de indenizações por danos morais antes mesmo que a contratação seja efetivada, o chamado dano moral pré-contratual. Uma decisão recente da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, condenou uma empresa que recusou uma candidata aprovada para uma vaga após descobrir que ela tinha tatuagens. O caso evidencia que a Justiça do Trabalho não vem tolerando atos discriminatórios mesmo antes de ser estabelecido vínculo trabalhista.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede Advogados, explica que toda discriminação, seja ela por motivos de raça, religião, idade, orientação sexual, condição social, origem e até mesmo por tatuagens, fere a legislação e pode originar ações na Justiça. "Além da expectativa criada e do movimento de preparo do então funcionário, a revogação de uma vaga de trabalho em razão de motivos como a sexualidade, religião, raça e outros motivos estéticos, como tatuagens ou piercings, configuram, além de discriminação, dano moral pré-contratual passível de processo trabalhista’’, completa.

O advogado explica que a simples desistência de contratar um candidato aprovado após iniciado o processo de contratação pode originar um processo. "A situação fica configurada quando a vaga é prometida após entrevistas, ou quando há a confirmação da aprovação para o cargo oferecido. Mesmo que não exista um pré-contrato, e-mails, troca de mensagens e até mesmo a realização de exames admissionais podem ser usados como prova no processo", explica.

Isso acontece porque, ao ser informado que conquistou um posto de trabalho, a pessoa se prepara para ser admitida. “Muitas pessoas podem, por exemplo, pedir demissão do emprego atual para assumir uma nova vaga e, quando a empresa desiste, a situação se caracteriza como uma quebra de acordo”, completa o especialista em Direito do Trabalho.

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