O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital, exigiu, no domingo (11/05), a denúncia de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 08 de fevereiro de 2019. O incidente ocorreu na morte de dez adolescentes e em lesões causadas a outros três menores de idade.
Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e da pluralidade de acusados, o MPRJ descobriu que o conjunto probatório angariado comprova cumprir a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargas com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, dos acusados pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, Edson Colman da Silva.
Cumpre destacar que, embora onze pessoas tenham sido denunciadas, no decorrer do processo o Judiciário rejeitou a acusação exordial em relação aos dois acusados, por entender que não estavam mais garantidos, no tempo e no espaço, ao fato ocorrido. Além disso, um terceiro foi absolvido sumariamente, diante do entendimento de que suas ações não foram desenvolvidas para a prática do crime. Já o quarto excluído do polo passivo não chegou a ser julgado por questão de ordem pública, uma vez que atingiu a idade prevista no Código Penal que implicava a redução de sua pena, o que foi corrigido na prescrição do delito.
Episódio poderia ter sido evitado
Em memoriais, o Ministério Público afirma que o nefasto episódio, que ficou conhecido como "a maior tragédia da história do Flamengo", poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados se desenvolveram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente ocorreu ou uma simples fatalidade.
A Promotora de Justiça assinante ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrasse em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar condicionado, uma vez que apontou que o incêndio teve início após a ocorrência de uma ocorrência termoelétrica no interior de um dos aparelhos.
Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento de adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram. Além disso, não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e contido, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas, que por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica.
Para entender que restaurou de forma cabal o incremento do risco de produção do resultado e a violação ao dever jurídico de cuidado a partir dos comportamentos dos denunciados, exige do MPRJ as instruções como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia.