A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ anunciaram que será publicada, até o fim desta semana, uma resolução que estabelece diretrizes para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia e clara sobre as condições de entrega em condomínios residenciais e comerciais. A medida foi definida durante reunião do Grupo de Trabalho, realizada na tarde desta segunda-feira (22/09), que reúne representantes de plataformas de delivery e associações de entregadores.
De acordo com a resolução, aplicativos e estabelecimentos que operam com serviço de delivery no Estado do Rio de Janeiro deverão informar, antes da finalização do pedido, se a entrega será realizada na porta da unidade do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial) ou na portaria, recepção, guarita ou em outro ponto de controle de acesso do condomínio.
A norma também determina que as informações estejam em destaque na interface da plataforma e acessíveis em todas as etapas da compra. Além disso, fica proibido exigir que o consumidor se desloque para local diferente do previamente informado para receber o pedido.
O descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão 30 dias, a partir da publicação, para se adequar às novas regras.
Para o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a resolução reforça a transparência na relação de consumo:
— O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, onde receberá seu pedido. Essa informação evita conflitos, garante segurança e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado. É uma vitória para quem consome e também para os trabalhadores que atuam nesse setor — afirmou Fonseca.
O Grupo de Trabalho, formado por representantes da SEDCON, do Procon-RJ, das plataformas de delivery, do Secovi Rio e de associações de entregadores, seguirá discutindo novas demandas, como a regulamentação das entregas para consumidores com mobilidade reduzida.